Remetidos os Autos (em grau de recurso) para destino
05/03/2026, 13:11
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para destino
05/03/2026, 13:11
Prazo em Curso
11/02/2026, 14:20
Decorrido prazo de nome_da_parte em 07/02/2026.
07/02/2026, 02:45
Prazo em Curso
16/12/2025, 17:21
Publicado ato_publicado em 16/12/2025.
16/12/2025, 05:28
Documentos
Sentença
•31/10/2025, 11:39
Despacho
•13/10/2025, 17:03
Transitado em Julgado em data
07/05/2026, 13:30
Recebidos os Autos do Tribunal de Justiça
30/04/2026, 16:01
Recebido Recurso Eletrônico Vindo do TJ
30/04/2026, 16:01
Expedição de Outros documentos.
05/03/2026, 13:12
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para destino
05/03/2026, 13:11
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para destino
05/03/2026, 13:11
Prazo em Curso
11/02/2026, 14:20
Decorrido prazo de nome_da_parte em 07/02/2026.
07/02/2026, 02:45
Prazo em Curso
16/12/2025, 17:21
Publicado ato_publicado em 16/12/2025.
16/12/2025, 05:28
Relação encaminhada ao D.J.
15/12/2025, 07:49
Emissão da Relação
12/12/2025, 13:19
Juntada de Petição de Apelação
05/12/2025, 09:47
Publicado ato_publicado em 11/11/2025.
11/11/2025, 05:22
Relação encaminhada ao D.J.
10/11/2025, 07:45
Emissão da Relação
07/11/2025, 13:17
Recebidos os Autos do Juiz de Direito
31/10/2025, 11:39
Expedição de Certidão.
31/10/2025, 11:39
Embargos de Declaração Não-acolhidos
31/10/2025, 11:39
Registro de Sentença
31/10/2025, 11:39
Conclusos para decisão
20/10/2025, 10:09
Recebidos os Autos do Juiz de Direito
13/10/2025, 17:03
Proferido despacho de mero expediente
13/10/2025, 17:03
Conclusos para decisão
29/09/2025, 17:48
Decorrido prazo de nome_da_parte em 25/09/2025.
25/09/2025, 02:51
Prazo em Curso
16/09/2025, 09:45
Publicado ato_publicado em 16/09/2025.
16/09/2025, 08:22
Relação encaminhada ao D.J.
10/09/2025, 07:41
Emissão da Relação
09/09/2025, 15:24
Juntada de Petição de Embargos de declaração
08/09/2025, 11:37
Prazo em Curso
29/08/2025, 07:12
Publicado ato_publicado em 29/08/2025.
29/08/2025, 05:38
Relação encaminhada ao D.J.
28/08/2025, 07:51
Emissão da Relação
27/08/2025, 11:25
Recebidos os Autos do Juiz de Direito
27/08/2025, 09:08
Expedição de Certidão.
27/08/2025, 09:08
Registro de Sentença
27/08/2025, 09:08
Julgado procedente o pedido
27/08/2025, 09:08
Prazo alterado automaticamente em razão de feriado/interrupção de expediente
08/07/2025, 01:07
Conclusos para despacho
15/04/2025, 18:23
Juntada de Petição de Petição (outras)
15/04/2025, 10:44
Juntada de Petição de Petição (outras)
03/04/2025, 21:00
Prazo em Curso
31/03/2025, 06:13
Publicado ato_publicado em 31/03/2025.
31/03/2025, 05:17
Relação encaminhada ao D.J.
28/03/2025, 07:45
Emissão da Relação
27/03/2025, 09:41
Juntada de Petição de Réplica
27/03/2025, 09:25
Prazo em Curso
07/03/2025, 06:06
Publicado ato_publicado em 06/03/2025.
06/03/2025, 20:39
Relação encaminhada ao D.J.
06/03/2025, 07:31
Emissão da Relação
06/03/2025, 07:16
Juntada de Petição de Contestação
28/02/2025, 15:18
Prazo em Curso
26/02/2025, 14:52
Juntada de Petição de Petição (outras)
20/02/2025, 21:46
Prazo em Curso
14/02/2025, 08:40
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
10/02/2025, 10:26
Prazo em Curso
24/01/2025, 17:52
Expedição de Carta.
24/01/2025, 17:51
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Autora: Célia Rosa Barreto Aguiar - "Vistos etc. 1.
Intimação - ADV: Juliana Zoccal Gonzalez (OAB 29178/MS) Processo 0807675-77.2024.8.12.0018 - Procedimento Comum Cível - Defiro, por ora, a justiça gratuita à parte autora. 2. Considerando que a parte autora manifestou desinteresse na autocomposição (artigo 334, §5º, do CPC), dispenso a realização de audiência de conciliação ou mediação. 3. Cite-se a parte ré para ofertar resposta ao pedido inicial, no prazo de 15 (quinze) dias, cientificando-o de que o termo inicial deverá observar o disposto no artigo 335, do CPC e, que a ausência de contestação importará em revelia e confissão quanto à matéria de fato aduzida na exordial, nos termos do art. 344, do CPC. 4. Apresentada contestação, intime-se a parte autora para manifestar-se, no prazo de 15 (quinze) dias, independentemente de nova conclusão. 5. Por fim, intimem-se as partes para especificarem as provas que pretendem produzir, no prazo de 10 dias, sob pena de julgamento antecipado do feito. 6. Intimem-se."
23/01/2025, 00:00
Publicado ato_publicado em 22/01/2025.
22/01/2025, 20:27
Relação encaminhada ao D.J.
22/01/2025, 07:42
Emissão da Relação
21/01/2025, 18:19
Expedição em análise para assinatura
21/01/2025, 18:18
Recebidos os Autos do Juiz de Direito
02/01/2025, 10:40
Recebida petição inicial
02/01/2025, 10:40
Prazo alterado automaticamente em razão de feriado/interrupção de expediente
28/11/2024, 01:05
Conclusos para despacho
13/11/2024, 09:14
Informação do Sistema
12/11/2024, 15:11
Realizada pesquisa de suspeita de repetição de ação