Remetidos os Autos (em grau de recurso) para destino
18/08/2025, 17:24
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para destino
18/08/2025, 17:24
Prazo em Curso
31/07/2025, 08:58
Decorrido prazo de nome_da_parte em 23/07/2025.
23/07/2025, 01:47
Prazo em Curso
30/06/2025, 12:18
Documentos
Sentença
•24/05/2025, 14:01
Sentença
•17/03/2025, 18:01
Emissão da Relação
11/12/2025, 07:21
Recebidos os Autos do Tribunal de Justiça
17/10/2025, 12:32
Recebido Recurso Eletrônico Vindo do TJ
17/10/2025, 12:32
Transitado em Julgado em data
17/10/2025, 12:00
Expedição de Outros documentos.
18/08/2025, 17:24
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para destino
18/08/2025, 17:24
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para destino
18/08/2025, 17:24
Prazo em Curso
31/07/2025, 08:58
Decorrido prazo de nome_da_parte em 23/07/2025.
23/07/2025, 01:47
Prazo em Curso
30/06/2025, 12:18
Publicado ato_publicado em 30/06/2025.
30/06/2025, 05:43
Relação encaminhada ao D.J.
27/06/2025, 07:54
Emissão da Relação
24/06/2025, 10:10
Juntada de Petição de Apelação
18/06/2025, 17:10
Prazo em Curso
28/05/2025, 11:03
Publicado ato_publicado em 28/05/2025.
28/05/2025, 04:55
Relação encaminhada ao D.J.
27/05/2025, 07:37
Emissão da Relação
26/05/2025, 10:28
Recebidos os Autos do Juiz de Direito
24/05/2025, 14:01
Expedição de Certidão.
24/05/2025, 14:01
Registro de Sentença
24/05/2025, 14:01
Embargos de Declaração Não-acolhidos
24/05/2025, 14:01
Conclusos para decisão
22/04/2025, 07:22
Juntada de Petição de Contra-razões
16/04/2025, 16:24
Prazo em Curso
14/04/2025, 11:11
Publicado ato_publicado em 10/04/2025.
10/04/2025, 04:52
Relação encaminhada ao D.J.
09/04/2025, 07:35
Emissão da Relação
09/04/2025, 07:11
Juntada de Petição de Embargos de declaração
08/04/2025, 16:43
Prazo em Curso
03/04/2025, 11:47
Publicado ato_publicado em 01/04/2025.
01/04/2025, 05:03
Relação encaminhada ao D.J.
31/03/2025, 07:41
Emissão da Relação
28/03/2025, 09:36
Recebidos os Autos do Juiz de Direito
17/03/2025, 18:01
Expedição de Certidão.
17/03/2025, 18:01
Registro de Sentença
17/03/2025, 18:01
Julgado procedente o pedido
17/03/2025, 18:01
Conclusos para decisão
21/02/2025, 08:31
Juntada de Petição de Petição (outras)
13/02/2025, 15:45
Juntada de Petição de Petição (outras)
13/02/2025, 09:41
Prazo em Curso
23/01/2025, 10:56
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DECISÃO
DECISÃO
Autor: Maria Aparecida dos Santos Rocha -
Réu: Banco Itaú Consignado S.A. - DECISÃO O presente processo encontra-se em fase de saneamento. Em análise preliminar, verifico que estão presentes as condições da ação e os pressupostos processuais. Não há, no momento, preliminares a serem apreciadas. Assim, declaro o feito saneado. Considerando as peculiaridades do caso, concluo que não é possível a conciliação entre as partes. A controvérsia apresentada é predominantemente de direito e, em princípio, não demanda dilação probatória. Não identifico, de forma preliminar, a necessidade de produção de outras provas. Contudo, visando evitar futura alegação de cerceamento de defesa, determino: Intimem-se as partes para, no prazo de 15 (quinze) dias, manifestarem-se acerca de eventual interesse na produção de provas. Deverão especificar as provas pretendidas e justificar a necessidade de cada uma, sob pena de indeferimento de pedidos genéricos.
Intimação - ADV: Renato Chagas Corrêa da Silva (OAB 5871/MS), Celso Gonçalves (OAB 20050/MS) Processo 0802138-61.2023.8.12.0010 - Procedimento Comum Cível -
23/01/2025, 00:00
Publicado ato_publicado em 22/01/2025.
22/01/2025, 20:12
Relação encaminhada ao D.J.
22/01/2025, 07:35
Emissão da Relação
21/01/2025, 08:45
Recebidos os Autos do Juiz de Direito
11/12/2024, 18:14
Proferida decisão interlocutória
11/12/2024, 18:14
Prazo alterado automaticamente em razão de feriado/interrupção de expediente
28/11/2024, 01:33
Informação do Sistema
24/10/2024, 10:24
Realizada pesquisa de suspeita de repetição de ação