APDAP PREV - ASSOCIACAO DE PROTECAO E DEFESA DOS DIREITOS DOS APOSENTADOS E PENSIONISTAS
CNPJ
Reu
Advogados / Representantes
ALEX ANTÔNIO RAMIRES DOS SANTOS FERNANDES
OAB/MS 13452·CPF·Representa: Autor
LETÍCIA OLIVEIRA BRANDÃO
OAB/MS 13661·CPF·Representa: Autor
RAFAEL PATRICK FRANCISCO
OAB/MS 13782·CPF·Representa: Autor
SOFIA COELHO
OAB/DF 40407·Representa: Réu
DANIEL GERBER
OAB/RS 39879·CPF·Representa: Réu
Movimentações
Conclusos para decisão
05/05/2026, 16:09
Juntada de Petição de Petição (outras)
30/03/2026, 17:33
Prazo em Curso
06/03/2026, 13:59
Publicado ato_publicado em 06/03/2026.
06/03/2026, 05:28
Relação encaminhada ao D.J.
05/03/2026, 07:47
Emissão da Relação
04/03/2026, 17:51
Juntada de Outros documentos
23/02/2026, 18:58
Juntada de Outros documentos
23/02/2026, 18:58
Juntada de Petição de Petição (outras)
15/01/2026, 15:09
Prazo em Curso
27/11/2025, 14:09
Publicado ato_publicado em 27/11/2025.
27/11/2025, 05:49
Relação encaminhada ao D.J.
26/11/2025, 07:51
Emissão da Relação
25/11/2025, 15:04
Documento Digitalizado
06/11/2025, 10:57
Cobrança exaurida no GECOF
06/11/2025, 10:54
Documentos
Despacho
•23/09/2025, 16:09
Despacho
•05/08/2025, 18:19
Emissão da Relação
04/03/2026, 17:51
Juntada de Outros documentos
23/02/2026, 18:58
Juntada de Outros documentos
23/02/2026, 18:58
Juntada de Petição de Petição (outras)
15/01/2026, 15:09
Prazo em Curso
27/11/2025, 14:09
Publicado ato_publicado em 27/11/2025.
27/11/2025, 05:49
Relação encaminhada ao D.J.
26/11/2025, 07:51
Emissão da Relação
25/11/2025, 15:04
Documento Digitalizado
06/11/2025, 10:57
Cobrança exaurida no GECOF
06/11/2025, 10:54
Expedição de Certidão.
06/11/2025, 10:54
Expedição de Certidão.
06/11/2025, 10:54
Decorrido prazo de nome_da_parte em 22/10/2025.
22/10/2025, 03:20
Prazo em Curso
29/09/2025, 14:12
Publicado ato_publicado em 26/09/2025.
26/09/2025, 05:44
Relação encaminhada ao D.J.
25/09/2025, 07:44
Documento Digitalizado
24/09/2025, 13:27
Emissão da Relação
24/09/2025, 13:21
Evolução da Classe Processual
24/09/2025, 13:17
Expedição de Certidão.
24/09/2025, 13:15
Alteração de partes e/ou valor da causa realizada
24/09/2025, 13:15
Recebidos os Autos do Juiz de Direito
23/09/2025, 16:09
Proferido despacho de mero expediente
23/09/2025, 16:09
Conclusos para decisão
23/09/2025, 09:06
Juntada de Petição de Petição (outras)
04/09/2025, 14:31
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
01/09/2025, 09:55
Prazo em Curso
27/08/2025, 15:11
Publicado ato_publicado em 13/08/2025.
13/08/2025, 05:28
Relação encaminhada ao D.J.
11/08/2025, 10:21
Emissão da Relação
08/08/2025, 18:42
Recebidos os Autos do Juiz de Direito
05/08/2025, 18:19
Proferido despacho de mero expediente
05/08/2025, 18:19
Documento Digitalizado
05/08/2025, 18:05
Documento Digitalizado
05/08/2025, 18:05
Juntada de Outros documentos
05/08/2025, 18:05
Documento Digitalizado
05/08/2025, 18:05
Documento Digitalizado
05/08/2025, 18:05
Conclusos para decisão
04/08/2025, 11:44
Expedição de Ofício.
25/07/2025, 18:58
Juntada de Petição de Execução / cumprimento de sentença
27/06/2025, 12:50
Decorrido prazo de nome_da_parte em 27/06/2025.
27/06/2025, 02:41
Publicado ato_publicado em 17/06/2025.
17/06/2025, 05:53
Publicado ato_publicado em 17/06/2025.
17/06/2025, 00:17
Prazo em Curso
16/06/2025, 07:12
Publicado ato_publicado em 16/06/2025.
16/06/2025, 03:45
Relação encaminhada ao D.J.
13/06/2025, 08:01
Relação encaminhada ao D.J.
12/06/2025, 15:30
Emissão da Relação
12/06/2025, 15:02
Guia de Recolhimento Judicial Emitida
12/06/2025, 15:02
Expedição de Certidão.
12/06/2025, 15:01
Ato ordinatório - Cobrança de taxa judiciária
12/06/2025, 15:01
Transitado em Julgado em data
12/06/2025, 15:00
Recebidos os Autos do Tribunal de Justiça
12/06/2025, 12:50
Recebido Recurso Eletrônico Vindo do TJ
12/06/2025, 12:50
Expedição de Outros documentos.
08/04/2025, 18:20
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para destino
08/04/2025, 18:20
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para destino
08/04/2025, 18:19
Prazo em Curso
04/04/2025, 15:17
Juntada de Petição de Contra-razões
03/04/2025, 14:23
Prazo em Curso
21/03/2025, 10:24
Publicado ato_publicado em 21/03/2025.
21/03/2025, 05:23
Relação encaminhada ao D.J.
20/03/2025, 07:51
Emissão da Relação
19/03/2025, 13:58
Juntada de Petição de Apelação
17/03/2025, 15:32
Prazo em Curso
21/02/2025, 08:02
Publicado ato_publicado em 20/02/2025.
20/02/2025, 20:37
Relação encaminhada ao D.J.
20/02/2025, 07:48
Emissão da Relação
19/02/2025, 16:01
Recebidos os Autos do Juiz de Direito
19/02/2025, 15:32
Expedição de Certidão.
19/02/2025, 15:32
Julgado procedente o pedido
19/02/2025, 15:31
Registro de Sentença
19/02/2025, 15:31
Conclusos para despacho
19/02/2025, 12:52
Juntada de Petição de Contestação
19/02/2025, 09:54
Decorrido prazo de nome_da_parte em 15/02/2025.
15/02/2025, 03:02
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
10/02/2025, 11:46
Prazo em Curso
24/01/2025, 06:44
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
Autora: Elsa de Souza Machado - Decisão de fls. 50/51: "Ante o exposto,
Intimação - ADV: Alex Antônio Ramires dos Santos Fernandes (OAB 13452/MS), Letícia Oliveira Brandão (OAB 13661/MS) Processo 0800019-26.2025.8.12.0021 - Procedimento Comum Cível - INDEFIRO o pedido de tutela de urgência. Na sistemática do Código de Processo Civil, a designação de audiência inicial para tentativa de conciliação/mediação é a regra, na forma do art. 334. Todavia, há casos em que a própria natureza da demanda evidencia que não há possibilidade, ao menos "ab initio", de celebração de acordo. Nesses casos, perfilho do entendimento de que é cabível a flexibilização do procedimento, de modo a, em atenção as peculiaridades do caso concreto, à luz da diminuta probabilidade de obtenção de composição, especialmente nas diversas ações dessa natureza em que, designada audiência, não se obteve êxito. Assim, postergo a realização da audiência do art. 334 do CPC para momento oportuno, com base no art. 139, V, do CPC. Cite-se a parte ré para contestar, querendo, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de presumirem-se verdadeiras as alegações da inicial (CPC, art. 344). Se a parte ré não ofertar contestação, será considerada revel e presumir-se-ão verdadeiras as alegações de fato formuladas pela parte autora (CPC, art. 344). Às providências e intimações necessárias"
24/01/2025, 00:00
Publicado ato_publicado em 23/01/2025.
23/01/2025, 20:38
Relação encaminhada ao D.J.
23/01/2025, 07:48
Prazo em Curso
22/01/2025, 13:05
Expedição de Carta.
22/01/2025, 13:05
Emissão da Relação
22/01/2025, 13:04
Autos preparados para expedição
17/01/2025, 12:53
Tutela Provisória
09/01/2025, 16:18
Recebidos os Autos do Juiz de Direito
09/01/2025, 16:18
Conclusos para decisão
09/01/2025, 13:57
Expedição de Certidão.
09/01/2025, 13:57
Alteração de partes e/ou valor da causa realizada
09/01/2025, 13:57
Informação do Sistema
07/01/2025, 14:52
Realizada pesquisa de suspeita de repetição de ação