Publicacao/Comunicacao
Intimação - decisão
DECISÃO
Apelante: Município de Coxim Proc. Município: Lucas Henrique Lima (OAB: 26730/MS)
Apelante: Estado de Mato Grosso do Sul Proc. do Estado: Jean Santos Pinto (OAB: 53875/GO) Apelada: Maria Aparecida de Souza Rosa DPGE - 1ª Inst.: Rafael Duque de Freitas (OAB: 102135/MG)
Apelado: Estado de Mato Grosso do Sul Proc. do Estado: Jean Santos Pinto (OAB: 53875/GO)
Apelado: Município de Coxim Proc. Município: Lucas Henrique Lima (OAB: 26730/MS) EMENTA - RECURSOS DE APELAÇÃO - FORNECIMENTO DE MEDICAMENTO NÃO PADRONIZADO - ABEMACICLIBE - NEOPLASIA DE MALIGNA DE MAMA - REQUISITOS PREVISTOS NO JULGAMENTO DO RESP REPETITIVO 1.657.156/RJ (TEMA 106) - RESPONSABILIDADE DOS ENTES FEDERADOS - ART. 196 DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL (TEMA 793) - COMPROVAÇÃO DOS PRESSUPOSTOS FÁTICOS, SUBJETIVOS E OBJETIVOS. 1. Conforme o Tema 793 do Supremo Tribunal Federal, a responsabilidade instituída na Constituição Federal para disponibilização de tratamento à saúde é direta e comum e solidária em relação aos Estados, Municípios, União e Distrito Federal. Inteligência art. 23, II, da Constituição Federal. Hipótese de litisconsórcio facultativo. Impossibilidade de direcionamento exclusivo do cumprimento do dever ao Município.. 2. Os princípios da dignidade da pessoa e da preservação da saúde dos cidadãos impõem aos entes públicos (art. 196, da CF) a responsabilidade solidária no fornecimento de medicamentos em favor de pessoa carente que comprove sua necessidade por prescrição médica. 3. Comprovação dos requisitos previstos no julgamento do Recurso Especial Repetitivo 1.657.156/RJ (Tema 106). Recursos não providos. A C Ó R D Ã O
Acórdão - Apelação Cível nº 0802375-92.2023.8.12.0011 Comarca de Coxim - 1ª Vara Relator(a): Des. Vilson Bertelli Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os(as) magistrados(as) do(a) 5ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade, negaram provimento aos recursos, nos termos do voto do Relator..