Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
Apelante: Maria de Lourdes Vendas Figueiredo (Espólio) Advogado: Bruno Ferreira Segava (OAB: 18613/MS) Advogado: Jeferson Ravanello (OAB: 23337/MS) Advogado: Elcio Paes da Silva (OAB: 22514/MS) Inventariante: Maria Tereza Vendas Galhardo
Apelado: Município de Campo Grande Advogado: Procurador do Município (OAB: OAB/MS) Conforme já adiantado à f.108, o espólio apelante possui inúmeros imóveis registrado em seu nome, sendo certo que a simples existência de IPTUs em atraso por si só não faz presumir que não disponha de recursos financeiros para arcar com as custas do processo. Frise-se que intimado a comprovar a alegada hipossuficiência, o apelante manteve-se inerte. Isso ocorrido, havendo nos autos elementos que afastam a alegada hipossuficiência, fica indeferido pedido de gratuidade judicial, devendo o recorrente proceder ao recolhimento do preparo, no prazo de 05 (cinco) dias, sob pena de não conhecimento do presente recurso de apelação (art. 101, §§ 1º e 2º, do CPC). Intimem-se.
Apelação Cível nº 0906470-48.2019.8.12.0001 Comarca de Campo Grande - Vara de Campo Grande - Execução Fiscal Relator(a): Juíza Sandra Regina da Silva Ribeiro Artioli
10/02/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
Apelante: Maria de Lourdes Vendas Figueiredo (Espólio) Advogado: Bruno Ferreira Segava (OAB: 18613/MS) Advogado: Jeferson Ravanello (OAB: 23337/MS) Advogado: Elcio Paes da Silva (OAB: 22514/MS) Inventariante: Maria Tereza Vendas Galhardo
Apelado: Município de Campo Grande Advogado: Procurador do Município (OAB: OAB/MS)
Apelação Cível nº 0906470-48.2019.8.12.0001 Comarca de Campo Grande - Vara de Campo Grande - Execução Fiscal Relator(a): Juíza Sandra Regina da Silva Ribeiro Artioli
Vistos. Espólio de Maria de Lourdes Vendas Figueiredo ao interpor o presente recurso de apelação nos autos da Ação de Execução Fiscal promovida pelo Município de Campo Grande, requereu a concessão da gratuidade judicial ao fundamento de que não possui condições de arcar com as custas do processo. No intuito de comprovar o alegado anexou aos autos extratos referente aos IPTU em atraso e objeto de execução. Pois bem. Verificando-se que o espólio deixou vários imóveis, a simples juntada de extratos quanto a existência de IPTUs em atraso por si só não faz presumir a alegada hipossuficiência financeira. Assim, necessário se faz a intimação da apelante para que, no prazo de 05 (cinco) dias, faça provas da alegada hipossuficiência financeira, sob pena de indeferimento do pedido. Intimem-se.
28/01/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Apelante: Maria de Lourdes Vendas Figueiredo (Espólio) Advogado: Bruno Ferreira Segava (OAB: 18613/MS) Advogado: Jeferson Ravanello (OAB: 23337/MS) Advogado: Elcio Paes da Silva (OAB: 22514/MS) Inventariante: Maria Tereza Vendas Galhardo
Apelado: Município de Campo Grande Advogado: Procurador do Município (OAB: OAB/MS) Realizada Distribuição do processo por Sorteio em 27/01/2025. Processo incluso automaticamente em pauta de Julgamento Virtual. Ficam as partes intimadas a manifestarem em caso de OPOSIÇÃO a esta forma de julgamento nos termos do art. 1º do Provimento-CSM n. 411/2018.
Acórdão - Apelação Cível nº 0906470-48.2019.8.12.0001 Comarca de Campo Grande - Vara de Campo Grande - Execução Fiscal Relator(a): Juíza Sandra Regina da Silva Ribeiro Artioli
28/01/2025, 00:00
Expedição de Outros documentos.
24/01/2025, 17:07
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para destino
24/01/2025, 17:07
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para destino
24/01/2025, 17:07
Prazo em Curso
21/11/2024, 10:13
Decorrido prazo de nome_da_parte em 03/09/2024.
03/09/2024, 07:59
Expedição de Certidão.
21/07/2024, 01:19
Expedição de Certidão.
11/07/2024, 13:23
Ato ordinatório praticado
11/07/2024, 13:23
Autos preparados para expedição
01/07/2024, 13:11
Prazo em Curso
26/06/2024, 13:23
Recebidos os Autos do Juiz de Direito
25/06/2024, 12:20
Proferido despacho de mero expediente
25/06/2024, 12:20
Conclusos para decisão
10/06/2024, 09:30
Juntada de Petição de Apelação
07/06/2024, 16:40
Expedição de Certidão.
07/06/2024, 02:29
Publicado ato_publicado em 28/05/2024.
28/05/2024, 21:26
Expedição de Certidão.
28/05/2024, 13:25
Ato ordinatório praticado
28/05/2024, 13:24
Relação encaminhada ao D.J.
28/05/2024, 08:39
Autos preparados para expedição
27/05/2024, 21:23
Emissão da Relação
27/05/2024, 21:19
Recebidos os Autos do Juiz de Direito
14/05/2024, 16:15
Expedição de Certidão.
14/05/2024, 16:14
Embargos de Declaração Não-acolhidos
14/05/2024, 16:14
Registro de Sentença
14/05/2024, 16:14
Conclusos para decisão
23/04/2024, 12:26
Expedição de Certidão.
25/03/2024, 02:12
Juntada de Petição de Embargos de declaração
21/03/2024, 21:45
Expedição de Certidão.
15/03/2024, 18:33
Ato ordinatório praticado
15/03/2024, 18:33
Publicado ato_publicado em 13/03/2024.
13/03/2024, 21:22
Relação encaminhada ao D.J.
13/03/2024, 08:11
Autos preparados para expedição
12/03/2024, 12:58
Emissão da Relação
12/03/2024, 12:12
Recebidos os Autos do Juiz de Direito
11/03/2024, 16:32
Expedição de Certidão.
11/03/2024, 16:32
Registro de Sentença
11/03/2024, 16:32
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
11/03/2024, 16:32
Conclusos para decisão
14/03/2023, 16:37
Juntada de Petição de Petição (outras)
07/03/2023, 19:45
Expedição de Certidão.
25/01/2023, 03:24
Expedição de Certidão.
12/12/2022, 11:30
Ato ordinatório praticado
12/12/2022, 11:30
Autos preparados para expedição
06/12/2022, 09:36
Processo Desarquivado
02/12/2022, 09:40
Juntada de Petição de Exceção de pré-executividade
30/11/2022, 15:59
Prazo alterado automaticamente em razão de feriado/interrupção de expediente
28/01/2022, 04:13
Prazo alterado automaticamente em razão de feriado/interrupção de expediente
23/12/2021, 01:42
Prazo alterado automaticamente em razão de feriado/interrupção de expediente
16/11/2021, 02:47
Prazo alterado automaticamente em razão de feriado/interrupção de expediente
04/11/2021, 01:09
Prazo alterado automaticamente em razão de feriado/interrupção de expediente
03/09/2021, 01:23
Prazo alterado automaticamente em razão de feriado/interrupção de expediente
05/08/2021, 00:41
Prazo alterado automaticamente em razão de feriado/interrupção de expediente
16/06/2021, 02:28
Arquivado Provisoriamente
07/04/2021, 13:54
Expedição de Certidão.
07/04/2021, 13:52
Em Cartório-p/ Escrivão/Diretor preparar Conclusão