Remetidos os Autos (em grau de recurso) para destino
12/09/2025, 12:55
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para destino
12/09/2025, 12:55
Documentos
Sentença
•13/03/2025, 17:54
Despacho
•05/12/2024, 17:02
Relação encaminhada ao D.J.
03/12/2025, 08:22
Expedição de Certidão.
02/12/2025, 17:39
Expedição de Outros documentos.
02/12/2025, 17:38
Emissão da Relação
02/12/2025, 17:37
Recebidos os Autos do Tribunal de Justiça
24/10/2025, 14:28
Recebido Recurso Eletrônico Vindo do TJ
24/10/2025, 14:28
Transitado em Julgado em data
24/10/2025, 12:00
Expedição de Outros documentos.
12/09/2025, 12:55
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para destino
12/09/2025, 12:55
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para destino
12/09/2025, 12:55
Prazo em Curso
08/08/2025, 11:17
Prazo em Curso
29/07/2025, 17:00
Prazo em Curso
21/07/2025, 18:13
Decorrido prazo de nome_da_parte em 16/07/2025.
16/07/2025, 09:52
Prazo em Curso
26/06/2025, 08:54
Expedição de Certidão.
01/06/2025, 02:42
Prazo em Curso
22/05/2025, 16:47
Expedição de Certidão.
22/05/2025, 16:43
Expedição de Outros documentos.
22/05/2025, 16:41
Expedição de Certidão.
22/05/2025, 16:35
Prazo em Curso
29/04/2025, 13:42
Juntada de Petição de Apelação
15/04/2025, 15:10
Expedição de Certidão.
30/03/2025, 02:38
Prazo em Curso
24/03/2025, 09:10
Publicado ato_publicado em 24/03/2025.
24/03/2025, 06:02
Relação encaminhada ao D.J.
21/03/2025, 08:07
Expedição de Certidão.
20/03/2025, 10:10
Expedição de Outros documentos.
20/03/2025, 10:07
Emissão da Relação
20/03/2025, 10:03
Recebidos os Autos do Juiz de Direito
13/03/2025, 17:54
Expedição de Certidão.
13/03/2025, 17:54
Registro de Sentença
13/03/2025, 17:54
Julgado improcedente o pedido
13/03/2025, 17:54
Conclusos para julgamento
24/02/2025, 14:56
Decorrido prazo de nome_da_parte em 24/02/2025.
24/02/2025, 14:33
Expedição de Certidão.
09/02/2025, 03:38
Juntada de Petição de Alegações finais
03/02/2025, 14:25
Expedição de Certidão.
30/01/2025, 16:34
Expedição de Outros documentos.
30/01/2025, 16:33
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Autor: Gezielnton Silva Santana -
Réu: INSS - Instituto Nacional do Seguro Social - Considerando o disposto nos artigos 6º e 10 do Código de Processo Civil, faculto às partes o prazo comum de 5 (cinco) dias para que apontem, de maneira clara, objetiva e sucinta, as questões de fato e de direito que entendam pertinentes ao julgamento da lide. No que tange às questões de fato, deverão indicar a matéria que consideram incontroversa, bem como aquela que entendem já provada pela prova trazida, enumerando nos autos os documentos que servem de suporte a cada alegação. Acerca das questões controvertidas, deverão especificar as provas que pretendem produzir, justificando, objetiva e fundamentadamente, sua relevância e pertinência. Fica desde já a observação de que o silêncio ou o protesto genérico por produção de provas serão interpretados como anuência ao julgamento antecipado, indeferindo-se, ainda, os requerimentos de diligências inúteis ou meramente protelatórias. Quanto às questões de direito, para que não se alegue prejuízo, deverão, desde logo, manifestar-se sobre a matéria cognoscível de ofício pelo juízo, desde que interessem ao processo. Com relação aos argumentos jurídicos trazidos pelas partes, deverão estar de acordo com toda a legislação vigente, que, presume-se, tenha sido estudada até o esgotamento pelos litigantes, e cujo desconhecimento não poderá ser posteriormente alegado. Registre-se, ainda, que não serão consideradas relevantes as questões não adequadamente delineadas e fundamentadas nas peças processuais, além de todos os demais argumentos insubsistentes ou ultrapassados pela jurisprudência reiterada. Em seguida, voltem os autos conclusos para julgamento antecipado do mérito (CPC, art. 355); julgamento antecipado parcial do mérito (CPC, art. 356) ou ainda saneamento e organização do processo (CPC, art. 357). Diligências necessárias.
Intimação - ADV: Eloisio Mendes de Araujo (OAB 8978/MS), Almir Vieira Pereira Junior (OAB 8281MS /) Processo 0800076-79.2024.8.12.0053 - Procedimento Comum Cível -
29/01/2025, 00:00
Publicado ato_publicado em 28/01/2025.
28/01/2025, 21:23
Relação encaminhada ao D.J.
28/01/2025, 08:10
Emissão da Relação
27/01/2025, 18:25
Recebidos os Autos do Juiz de Direito
05/12/2024, 17:02
Proferido despacho de mero expediente
05/12/2024, 17:02
Conclusos para decisão
05/12/2024, 13:56
Juntada de Petição de Petição (outras)
30/10/2024, 17:25
Juntada de Petição de Réplica
30/10/2024, 17:25
Decorrido prazo de nome_da_parte em 30/10/2024.
30/10/2024, 04:08
Prazo alterado automaticamente em razão de feriado/interrupção de expediente
25/10/2024, 00:22
Prazo em Curso
07/10/2024, 08:47
Publicado ato_publicado em 03/10/2024.
03/10/2024, 21:44
Relação encaminhada ao D.J.
03/10/2024, 08:20
Emissão da Relação
03/10/2024, 06:50
Juntada de Petição de Contestação
11/09/2024, 21:55
Expedição de Certidão.
15/08/2024, 19:46
Expedição de Carta.
15/08/2024, 18:23
Ato ordinatório praticado
15/08/2024, 18:20
Prazo em Curso
29/07/2024, 17:38
Documento Digitalizado
29/07/2024, 17:37
Juntada de Petição de Petição (outras)
29/07/2024, 06:55
Prazo em Curso
24/07/2024, 17:14
Decorrido prazo de nome_da_parte em 24/07/2024.
24/07/2024, 17:14
Prazo em Curso
24/07/2024, 17:11
Prazo em Curso
09/07/2024, 17:53
Juntada de Outros documentos
08/07/2024, 10:40
Expedição de Certidão.
08/06/2024, 01:03
Prazo em Curso
29/05/2024, 09:48
Expedição de Certidão.
29/05/2024, 09:48
Expedição de Outros documentos.
29/05/2024, 09:47
Prazo em Curso
13/05/2024, 16:56
Documento Digitalizado
13/05/2024, 16:56
Juntada de Mandado
13/05/2024, 16:50
Juntada de NULL
13/05/2024, 16:50
Prazo em Curso
13/05/2024, 15:36
Prazo em Curso
13/05/2024, 15:35
Prazo em Curso
13/05/2024, 15:34
Expedição de Certidão.
04/05/2024, 01:44
Juntada de Outros documentos
29/04/2024, 14:25
Juntada de Outros documentos
25/04/2024, 16:40
Publicado ato_publicado em 24/04/2024.
24/04/2024, 21:19
Prazo em Curso
24/04/2024, 18:04
Documento Digitalizado
24/04/2024, 16:42
Expedição de Mandado.
24/04/2024, 14:01
Expedição de Carta.
24/04/2024, 13:56
Expedição em análise para assinatura
24/04/2024, 13:03
Expedição de Certidão.
24/04/2024, 13:02
Expedição de Outros documentos.
24/04/2024, 13:02
Autos preparados para expedição
24/04/2024, 12:54
Relação encaminhada ao D.J.
24/04/2024, 12:53
Emissão da Relação
24/04/2024, 12:52
Recebidos os Autos do Juiz de Direito
14/03/2024, 16:43
Proferida decisão interlocutória
14/03/2024, 16:43
Conclusos para despacho
13/03/2024, 13:50
Expedição de Certidão.
13/03/2024, 13:47
Alteração de partes e/ou valor da causa realizada
13/03/2024, 13:47
Informação do Sistema
29/02/2024, 11:07
Realizada pesquisa de suspeita de repetição de ação