Execução de Título Extrajudicial 0800102-64.2025.8.12.0046 - TJMS | JusConsulta
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Execução de Título Extrajudicial
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Obrigações
DIREITO CIVIL
Execução de Título Extrajudicial
TJMS
1° Grau
Em andamento
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Data de Distribuição
20/01/2025
Valor da Causa
R$ 341.371,83
Órgão julgador
1ª Vara
Processos relacionados
1° Grau · TJMS · Execução de Título Extrajudicial · 1ª Vara
Partes do Processo
COOPERATIVA DE CREDITO, POUPANCA E INVESTIMENTO CELEIRO CENTRO OESTE - SICREDI CELEIRO CENTRO OESTE
CNPJ
03.***.***.0001-10
Mostrar
Autor
DAVI NOBREGA
CPF
067.***.***-85
Mostrar
Reu
Advogados / Representantes
TIAGO DOS REIS FERRO
OAB/MS 13660
·
CPF
016.***.***-18
Mostrar
·
Representa: Autor
BRUNO LUIZ DE SOUZA NABARRETE
OAB/MS 15519
·
CPF
009.***.***-20
Mostrar
·
Representa: Autor
Movimentações
Prazo em Curso
08/05/2026, 10:04
Publicado ato_publicado em 08/05/2026.
08/05/2026, 06:19
Relação encaminhada ao D.J.
07/05/2026, 08:07
Emissão da Relação
06/05/2026, 16:56
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
27/04/2026, 09:35
Prazo em Curso
31/03/2026, 18:28
Expedição de Carta.
31/03/2026, 18:27
Autos preparados para expedição
23/03/2026, 20:37
Juntada de Petição de Petição (outras)
29/01/2026, 18:07
Prazo em Curso
27/01/2026, 11:52
Publicado ato_publicado em 27/01/2026.
27/01/2026, 06:31
Relação encaminhada ao D.J.
26/01/2026, 08:03
Emissão da Relação
23/01/2026, 09:39
Juntada de NULL
06/11/2025, 14:49
Juntada de Petição de Petição (outras)
31/10/2025, 10:32
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Todas as movimentações
(44)
Prazo em Curso
08/05/2026, 10:04
Publicado ato_publicado em 08/05/2026.
08/05/2026, 06:19
Relação encaminhada ao D.J.
07/05/2026, 08:07
Emissão da Relação
06/05/2026, 16:56
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
27/04/2026, 09:35
Prazo em Curso
31/03/2026, 18:28
Expedição de Carta.
31/03/2026, 18:27
Autos preparados para expedição
23/03/2026, 20:37
Juntada de Petição de Petição (outras)
29/01/2026, 18:07
Prazo em Curso
27/01/2026, 11:52
Publicado ato_publicado em 27/01/2026.
27/01/2026, 06:31
Relação encaminhada ao D.J.
26/01/2026, 08:03
Emissão da Relação
23/01/2026, 09:39
Juntada de NULL
06/11/2025, 14:49
Juntada de Petição de Petição (outras)
31/10/2025, 10:32
Prazo em Curso
30/10/2025, 14:19
Expedição de Mandado.
29/10/2025, 20:12
Expedição em análise para assinatura
29/10/2025, 12:42
Autos preparados para expedição
29/08/2025, 11:37
Juntada de Petição de Petição (outras)
04/08/2025, 17:19
Guia de Recolhimento Judicial com pagamento efetuado
01/08/2025, 07:18
Guia de Recolhimento Judicial Emitida
30/07/2025, 14:51
Prazo em Curso
15/07/2025, 19:29
Publicado ato_publicado em 14/07/2025.
14/07/2025, 06:11
Relação encaminhada ao D.J.
11/07/2025, 08:10
Emissão da Relação
10/07/2025, 09:23
Autos preparados para expedição
15/05/2025, 14:15
Guia de Recolhimento Judicial com pagamento efetuado
07/05/2025, 07:31
Guia de Recolhimento Judicial Emitida
29/04/2025, 17:19
Prazo em Curso
28/03/2025, 14:38
Publicado ato_publicado em 26/03/2025.
26/03/2025, 06:15
Relação encaminhada ao D.J.
25/03/2025, 08:12
Emissão da Relação
24/03/2025, 18:01
Publicado ato_publicado em 30/01/2025.
30/01/2025, 05:00
Publicacao/Comunicacao Intimação Intimação - ADV: Tiago dos Reis Ferro (OAB 13660/MS) Processo 0800102-64.2025.8.12.0046 - Execução de Título Extrajudicial - Exeqte: Cooperativa de Crédito, Poupança e Investimento Celeiro Centro Oeste - SICREDI Celeiro Centro Oeste - Arbitro honorários provisórios em 10% sobre o proveito econômico a ser obtido, reduzindo-os à metade em caso de pagamento em 03 dias. Cite(m)-se para, pagamento no prazo de 03 dias; não havendo pagamento, penhore-se o que for indicado pelo credor ou livremente [Art. 835] e até o limite de 20% do caso de faturamento bruto de empresa; caso não seja encontrado o(a) devedor, arrestem-se seus bens, para o que, pode-se pesquisar em https://registradores.onr.org.br. Não encontrados bens, o oficial deverá descrever na certidão os que guarnecem a residência ou o estabelecimento do devedor. Intime-se no mesmo ato a parte passiva da possibilidade de defesa em 15 dias, e de que o não pagamento implicará ordem para que apresente em Juízo no mesmo prazo a relação de bens existentes e prova de propriedade, pena de multa que já arbitro em 10% sobre o valor do débito [Art. 774, V]. Expeça-se mandado de citação, intimação, penhora, arresto, avaliação e remoção. Intimação de devedor com advogado nos autos deve ser pelo DJ, e quando não encontrado, desde já fica dispensada. Caso pedido, autorizo a aplicação do Art. 782, §§ 1.º a 4.º, eis que indispensável à efetividade processual. E após: [i] Caso não haja pendências e estando regular, e desde que não haja interesse em adjudicação ou remição, inclua-se em pauta para leilão, observando-se o credor o Art. 491, do CNCGJTJMS, e o Cartório e o Leiloeiro, os Arts. 881-903, do CPC, para o que, nomeio por sorteio a ser realizado, uma das empresas credenciadas junto ao TJMS; [ii] Leiloado o(s) bem(ns), para o que autorizo parcelamento a constar já do edital (CPC, Art. 895) e certificado ter havido o pagamento pelo arrematante, expeça-se a respectiva carta e mandado de imissão ou remoção, e, se negativa a segunda data em caso de duas (apenas presencial), dê andamento a parte exequente, em 15 (quinze) dias, pedindo adjudicação (CPC, 878) ou indicando outros bens penhoráveis, pena de arquivamento (CPC, 921, IV). Dê andamento a parte exequente. Se não dado remeta-se ao arquivo provisório.
30/01/2025, 00:00
Relação encaminhada ao D.J.
29/01/2025, 08:04
Recebidos os Autos do Juiz de Direito
28/01/2025, 15:11
Recebida petição inicial
28/01/2025, 15:11
Conclusos para despacho
28/01/2025, 13:12
Informação do Sistema
20/01/2025, 11:05
Realizada pesquisa de suspeita de repetição de ação
20/01/2025, 11:05
Guia de Recolhimento Judicial Emitida
20/01/2025, 10:20
Guia de Recolhimento Judicial com pagamento efetuado
20/01/2025, 10:20
Distribuído por sorteio
20/01/2025, 10:20
Documentos
Despacho
•
28/01/2025, 15:11