COOPERATIVA DE CRéDITO, POUPANçA E INVESTIMENTO CELEIRO CENTRO OESTE - SICREDI CELEIRO CENTRO OESTE
Autor
Advogados / Representantes
BRUNO LUIZ DE SOUZA NABARRETE
OAB/MS 15519·CPF·Representa: Autor
TIAGO DOS REIS FERRO
OAB/MS 13660·CPF·Representa: Autor
Movimentações
Publicacao/Comunicacao
Intimação - decisão
DECISÃO
Intimação - NOTA DE CARTÓRIO: Intime-se o exequente para que informe qual endereço pretende que seja diligenciado, conforme deferido na decisão de fl. 170, já liberado nos autos.
10/07/2026, 00:00
Ato ordinatório
03/07/2026, 22:44
Ato ordinatório
03/07/2026, 20:38
Publicação
02/07/2026, 07:19
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - Nos termos do Art. 256, § 3.º, do CPC, REQUISITE-SE dados APENAS por meios eletrônicos à disposição deste Juízo (Tema STJ-1338). Juntada a pesquisa, DILIGENCIE o interessado sobre o endereço em que de fato pode ser encontrado o(a) ré(u), e dê andamento indicando-o corretamente. Desde já, ADVIRTO a parte autora de que não serão deferidas mais diligências sobre esse tema, muitos menos expedição de ofícios a empresas privadas ou concessionárias em busca de endereço, e que, reiteração de pedido deste teor após buscas eletrônicas nos sistemas disponíveis, será considerado ato atentatório à dignidade da justiça, e como tal, será alvo de PENA por litigância de má-fé. Por fim, advirto que em ações com benefício de justiça gratuita, caso frustrada a diligência por não residir o réu no endereço indicado, o interessado será condenado ao pagamento de custas, e, em de procedimentos da Lei 9.099/95, o processo será extinto, com fulcro no Art. 51, II, pois é obrigação e responsabilidade da parte autora, antes de propor a ação, certificar-se da atualidade do endereço informado.