CAIXA DE ASSISTENCIA AOS APOSENTADOS E PENSIONISTAS
CNPJ
Reu
Advogados / Representantes
HENRIQUE BRAGANÇA PINHEIRO CECATTO
OAB/SP 501265·CPF·Representa: Autor
PEDRO OLIVEIRA DE QUEIROZ
OAB/CE 49244·Representa: Réu
Movimentações
Documento Digitalizado
09/10/2025, 13:56
Cobrança exaurida no GECOF
09/10/2025, 13:49
Expedição de Certidão.
09/10/2025, 13:49
Expedição de Certidão.
09/10/2025, 13:48
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
17/09/2025, 08:09
Expedição de Ofício.
01/09/2025, 15:38
Arquivado Definitivamente
01/09/2025, 12:42
Decorrido prazo de nome_da_parte em 16/08/2025.
16/08/2025, 03:11
Prazo em Curso
06/08/2025, 16:41
Publicado ato_publicado em 06/08/2025.
06/08/2025, 05:39
Publicado ato_publicado em 06/08/2025.
06/08/2025, 00:16
Relação encaminhada ao D.J.
05/08/2025, 10:01
Relação encaminhada ao D.J.
05/08/2025, 07:53
Emissão da Relação
04/08/2025, 17:00
Guia de Recolhimento Judicial Emitida
04/08/2025, 16:56
Documentos
Sentença
•14/03/2025, 16:39
Interlocutória
•09/01/2025, 16:19
Expedição de Ofício.
01/09/2025, 15:38
Arquivado Definitivamente
01/09/2025, 12:42
Decorrido prazo de nome_da_parte em 16/08/2025.
16/08/2025, 03:11
Prazo em Curso
06/08/2025, 16:41
Publicado ato_publicado em 06/08/2025.
06/08/2025, 05:39
Publicado ato_publicado em 06/08/2025.
06/08/2025, 00:16
Relação encaminhada ao D.J.
05/08/2025, 10:01
Relação encaminhada ao D.J.
05/08/2025, 07:53
Emissão da Relação
04/08/2025, 17:00
Guia de Recolhimento Judicial Emitida
04/08/2025, 16:56
Expedição de Certidão.
04/08/2025, 16:56
Ato ordinatório - Cobrança de taxa judiciária
04/08/2025, 16:55
Transitado em Julgado em data
04/08/2025, 16:54
Recebidos os Autos do Tribunal de Justiça
24/07/2025, 15:59
Recebido Recurso Eletrônico Vindo do TJ
24/07/2025, 15:59
Expedição de Outros documentos.
30/04/2025, 14:50
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para destino
30/04/2025, 14:50
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para destino
30/04/2025, 14:50
Prazo em Curso
29/04/2025, 12:35
Juntada de Petição de Contra-razões
17/04/2025, 18:50
Prazo em Curso
03/04/2025, 06:51
Publicado ato_publicado em 03/04/2025.
03/04/2025, 05:31
Relação encaminhada ao D.J.
02/04/2025, 07:52
Emissão da Relação
01/04/2025, 18:10
Juntada de Petição de Apelação
28/03/2025, 07:35
Juntada de Petição de Petição (outras)
28/03/2025, 06:51
Prazo em Curso
19/03/2025, 09:02
Publicado ato_publicado em 19/03/2025.
19/03/2025, 05:25
Relação encaminhada ao D.J.
18/03/2025, 07:52
Emissão da Relação
17/03/2025, 15:14
Recebidos os Autos do Juiz de Direito
14/03/2025, 16:39
Expedição de Certidão.
14/03/2025, 16:39
Julgado procedente o pedido
14/03/2025, 16:39
Registro de Sentença
14/03/2025, 16:39
Conclusos para despacho
14/03/2025, 12:46
Decorrido prazo de nome_da_parte em 14/03/2025.
14/03/2025, 02:33
Prazo em Curso
07/03/2025, 07:37
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
17/02/2025, 10:12
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Autora: Sueli Helena Marques -
Réu: Caixa de Assistência Aos Aposentados e Pensionistas -
Intimação - ADV: Henrique Bragança Pinheiro Cecatto (OAB 501265/SP) Processo 0810936-41.2024.8.12.0021 - Procedimento Comum Cível -
Ante o exposto, INDEFIRO o pedido de tutela de urgência. Na sistemática do Código de Processo Civil, a designação de audiência inicial para tentativa de conciliação/mediação é a regra, na forma do art. 334. Todavia, há casos em que a própria natureza da demanda evidencia que não há possibilidade, ao menos "ab initio", de celebração de acordo. Nesses casos, perfilho do entendimento de que é cabível a flexibilização do procedimento, de modo a, em atenção as peculiaridades do caso concreto, à luz da diminuta probabilidade de obtenção de composição, especialmente nas diversas ações dessa natureza em que, designada audiência, não se obteve êxito. Assim, postergo a realização da audiência do art. 334 do CPC para momento oportuno, com base no art. 139, V, do CPC. Cite-se a parte ré para contestar, querendo, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de presumirem-se verdadeiras as alegações da inicial (CPC, art. 344). Se a parte ré não ofertar contestação, será considerada revel e presumir-se-ão verdadeiras as alegações de fato formuladas pela parte autora (CPC, art. 344).
03/02/2025, 00:00
Publicado ato_publicado em 31/01/2025.
31/01/2025, 20:42
Prazo em Curso
31/01/2025, 10:06
Expedição de Carta.
31/01/2025, 09:51
Relação encaminhada ao D.J.
31/01/2025, 07:49
Expedição em análise para assinatura
30/01/2025, 11:54
Emissão da Relação
30/01/2025, 11:31
Autos preparados para expedição
17/01/2025, 12:53
Recebidos os Autos do Juiz de Direito
09/01/2025, 16:19
Tutela Provisória
09/01/2025, 16:19
Conclusos para decisão
09/01/2025, 13:42
Informação do Sistema
07/01/2025, 16:17
Realizada pesquisa de suspeita de repetição de ação