UNIVERSO ASSOCIACAO DOS APOSENTADOS E PENSIONISTAS DOS REGIMES GERAL DA PREVIDENCIA SOCIAL
CNPJ
Reu
Advogados / Representantes
ALEX ANTÔNIO RAMIRES DOS SANTOS FERNANDES
OAB/MS 13452·CPF·Representa: Autor
LETÍCIA OLIVEIRA BRANDÃO
OAB/MS 13661·CPF·Representa: Autor
RAFAEL PATRICK FRANCISCO
OAB/MS 13782·CPF·Representa: Autor
JOANA GONÇALVES VARGAS
OAB/RS 75798·CPF·Representa: Réu
DANIEL GERBER
OAB/RS 39879·Representa: Réu
Movimentações
Expedição de Ofício.
18/05/2026, 14:24
Prazo em Curso
07/05/2026, 18:22
Publicado ato_publicado em 06/05/2026.
06/05/2026, 05:37
Relação encaminhada ao D.J.
05/05/2026, 07:50
Guia de Recolhimento Judicial Emitida
04/05/2026, 15:55
Expedição de Certidão.
04/05/2026, 15:54
Ato ordinatório - Cobrança de taxa judiciária
04/05/2026, 15:54
Recebidos os Autos do Juiz de Direito
04/05/2026, 09:52
Proferido despacho de mero expediente
04/05/2026, 09:52
Conclusos para despacho
30/04/2026, 16:10
Transitado em Julgado em data
30/04/2026, 16:07
Recebidos os Autos do Tribunal de Justiça
30/04/2026, 14:24
Recebido Recurso Eletrônico Vindo do TJ
30/04/2026, 14:24
Expedição de Outros documentos.
03/03/2026, 15:49
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para destino
03/03/2026, 15:49
Documentos
Despacho
•04/05/2026, 09:52
Sentença
•24/11/2025, 20:36
Expedição de Certidão.
04/05/2026, 15:54
Ato ordinatório - Cobrança de taxa judiciária
04/05/2026, 15:54
Recebidos os Autos do Juiz de Direito
04/05/2026, 09:52
Proferido despacho de mero expediente
04/05/2026, 09:52
Conclusos para despacho
30/04/2026, 16:10
Transitado em Julgado em data
30/04/2026, 16:07
Recebidos os Autos do Tribunal de Justiça
30/04/2026, 14:24
Recebido Recurso Eletrônico Vindo do TJ
30/04/2026, 14:24
Expedição de Outros documentos.
03/03/2026, 15:49
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para destino
03/03/2026, 15:49
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para destino
03/03/2026, 15:49
Prazo em Curso
13/02/2026, 09:46
Decorrido prazo de nome_da_parte em 11/02/2026.
11/02/2026, 04:26
Prazo em Curso
16/01/2026, 14:18
Publicado ato_publicado em 16/01/2026.
16/01/2026, 06:22
Relação encaminhada ao D.J.
15/01/2026, 07:59
Emissão da Relação
14/01/2026, 13:29
Juntada de Petição de Apelação
14/01/2026, 12:12
Prazo em Curso
27/11/2025, 16:38
Publicado ato_publicado em 27/11/2025.
27/11/2025, 05:52
Relação encaminhada ao D.J.
26/11/2025, 07:52
Recebidos os Autos do Juiz de Direito
24/11/2025, 20:36
Expedição de Certidão.
24/11/2025, 20:36
Registro de Sentença
24/11/2025, 20:36
Julgado procedente o pedido
24/11/2025, 20:36
Conclusos para julgamento
29/08/2025, 16:58
Conclusos para despacho
29/08/2025, 16:55
Decorrido prazo de nome_da_parte em 29/08/2025.
29/08/2025, 03:09
Prazo em Curso
22/08/2025, 12:12
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
21/08/2025, 08:09
Publicado ato_publicado em 06/08/2025.
06/08/2025, 05:41
Relação encaminhada ao D.J.
05/08/2025, 07:54
Prazo em Curso
04/08/2025, 15:02
Expedição de Carta.
04/08/2025, 15:02
Expedição em análise para assinatura
04/08/2025, 14:28
Autos preparados para expedição
04/08/2025, 12:09
Emissão da Relação
04/08/2025, 12:08
Recebidos os Autos do Juiz de Direito
01/08/2025, 17:38
Proferido despacho de mero expediente
01/08/2025, 17:38
Documento Digitalizado
29/07/2025, 07:36
Conclusos para julgamento
11/04/2025, 18:54
Conclusos para despacho
11/04/2025, 17:46
Juntada de Petição de Petição (outras)
09/04/2025, 12:52
Prazo em Curso
18/03/2025, 17:55
Publicado ato_publicado em 18/03/2025.
18/03/2025, 05:32
Relação encaminhada ao D.J.
17/03/2025, 07:50
Emissão da Relação
17/03/2025, 04:09
Juntada de Outros documentos
28/02/2025, 19:35
Prazo em Curso
03/02/2025, 17:02
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
Autor: Rosili Mazona Felix Almiron -
Réu: Universo Associação dos Aposentados e Pensionistas dos Regimes Geral da Previdência Social - Decisão de fls. 101. "Vistos etc. Tenho que deva ser reconhecida, no caso, a existência de relação de consumo, uma vez que, embora a requerida se qualifique como associação sem fins lucrativos, o que usualmente não caracterizaria a relação como de consumo, o fato é que a parte requerida atua como fornecedora de bens e serviços aos seus associados. Assim, analisando o mérito da questão, forçoso reconhecer a aplicação do Código de Defesa do Consumidor. Por tal razão, tenho por bem indeferir o pedido de gratuidade de justiça da requerida, uma vez que o simples fato de ser pessoa jurídica sem fins lucrativos e atender aposentado/idoso não é suficiente para o deferimento do benefício e não há qualquer prova nos autos no sentido de que o pagamento de custas e honorários prejudicará sua atividade, mormente se considerado a sua atuação nacional, com um número expressivo de associados. No mais, o feito está em ordem, pelo que dou-o por saneado. O mérito depende de instrução. Fixo como ponto controvertido a existência e validade da filiação que deu origem aos descontos retratados na inicial. Para tanto,
Intimação - ADV: Alex Antônio Ramires dos Santos Fernandes (OAB 13452/MS), Rafael Patrick Francisco (OAB 13782/MS), Letícia Oliveira Brandão (OAB 13661/MS), Joana Vargas (OAB 75798/RS), Sofia Coelho (OAB 40407/DF), Daniel Gerber (OAB 39879/RS) Processo 0802312-03.2024.8.12.0021 - Procedimento Comum Cível - defiro a produção de prova documental. Nos termos do artigo 6º, VIII, do CDC, inverto o ônus da prova. Por isso, concedo à parte requerida o prazo de 30 dias para a juntada (em Cartório) de documentos pertinentes aos pontos controvertidos, notadamente de termo de filiação (fl. 94) e autorização (fl. 93) de desconto eventualmente firmados pela parte autora, em sua via original, também para este juízo poder avaliar eventual perícia grafotécnica, caso requerida (conforme informado pelo perito em diversos outros processos, só com a via original é possível a perícia), nos termos do artigo 400 do CPC, sob pena de se presumirem verdadeiras as alegações da inicial. Informo desde já que o ônus da prova de comprovar a autenticidade de tais documentos é da parte requerida, por ser quem produzirá tais documentos nos autos, conforme artigo 429, inciso II, do CPC. Com a juntada, manifeste-se a parte autora no prazo de 15 dias. Após, tornem conclusos. Intimem-se. "
03/02/2025, 00:00
Publicado ato_publicado em 31/01/2025.
31/01/2025, 20:43
Relação encaminhada ao D.J.
31/01/2025, 07:49
Emissão da Relação
30/01/2025, 10:48
Recebidos os Autos do Juiz de Direito
29/01/2025, 20:08
Despacho Saneador
29/01/2025, 20:08
Prazo alterado automaticamente em razão de feriado/interrupção de expediente
26/11/2024, 00:33
Conclusos para decisão
21/10/2024, 10:07
Juntada de Petição de Petição (outras)
17/10/2024, 16:53
Prazo em Curso
26/09/2024, 04:44
Publicado ato_publicado em 25/09/2024.
25/09/2024, 20:56
Relação encaminhada ao D.J.
25/09/2024, 07:55
Emissão da Relação
25/09/2024, 03:55
Recebidos os Autos do Juiz de Direito
24/09/2024, 17:25
Proferido despacho de mero expediente
24/09/2024, 17:24
Juntada de Outros documentos
24/07/2024, 16:38
Juntada de Petição de Petição (outras)
17/07/2024, 15:54
Conclusos para julgamento
08/07/2024, 14:56
Conclusos para despacho
08/07/2024, 08:52
Juntada de Petição de Réplica
08/07/2024, 06:50
Prazo em Curso
18/06/2024, 18:40
Recebimento do CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
18/06/2024, 13:54
CEJUSC - Conciliação realizada sem acordo
18/06/2024, 13:54
Expedição de Certidão.
14/06/2024, 14:24
Juntada de Petição de Contestação
13/06/2024, 15:52
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
10/05/2024, 08:19
Prazo em Curso
17/04/2024, 16:22
Expedição de Carta.
17/04/2024, 16:21
Expedição em análise para assinatura
17/04/2024, 16:01
Juntada de Informações
15/04/2024, 15:51
Prazo em Curso
11/04/2024, 18:30
Publicado ato_publicado em 08/04/2024.
08/04/2024, 20:43
Relação encaminhada ao D.J.
08/04/2024, 07:48
Emissão da Relação
05/04/2024, 15:34
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
04/04/2024, 08:09
Publicado ato_publicado em 21/03/2024.
21/03/2024, 20:45
Recebimento no CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
21/03/2024, 09:02
Remessa para o CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
21/03/2024, 09:02
Cumpridos os atos para audiência / Leilão / Perícia
21/03/2024, 09:02
Relação encaminhada ao D.J.
21/03/2024, 07:50
Prazo em Curso
20/03/2024, 16:32
Expedição de Carta.
20/03/2024, 16:31
Expedição em análise para assinatura
20/03/2024, 16:11
Emissão da Relação
20/03/2024, 12:56
Prazo em Curso
19/03/2024, 16:04
Expedição de Certidão.
19/03/2024, 16:01
Expedição de Certidão.
19/03/2024, 16:01
Audiência de instrução e julgamento Realizada conduzida por Conciliador(a) em/para 18/06/2024 01:40:00, 3ª Vara Cível.
19/03/2024, 16:01
Remetidos os Autos (outros motivos) para destino
19/03/2024, 14:47
Recebidos os Autos do Juiz de Direito
19/03/2024, 13:28
Tutela Provisória
19/03/2024, 13:28
Conclusos para decisão
18/03/2024, 21:31
Informação do Sistema
14/03/2024, 12:02
Realizada pesquisa de suspeita de repetição de ação