Execução de Título Extrajudicial 0801175-71.2024.8.12.0025 - TJMS | JusConsulta
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Execução de Título Extrajudicial
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Obrigações
DIREITO CIVIL
Execução de Título Extrajudicial
TJMS
1° Grau
Arquivado
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Data de Distribuição
07/11/2024
Valor da Causa
R$ 24.452,92
Órgão julgador
Vara Única
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2° Grau · TJMS · Apelação Cível · Gab. Des. João Maria Lós
Partes do Processo
ADMINISTRADORA DE CONSóRCIOS SICREDI LTDA
CNPJ
07.***.***.0001-20
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Autor
OSCAR MARTINS BUENO
CPF
427.***.***-04
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Reu
Advogados / Representantes
VERA REGINA MARTINS
OAB/RS 34607
·
CPF
211.***.***-82
Mostrar
·
Representa: Autor
MARCELLE GONÇALVES NEVES
OAB/MS 25258
·
CPF
057.***.***-55
Mostrar
·
Representa: Réu
VANTER HENRIQUE GONCALVES ANTUNES
OAB/MS 20989
·
CPF
036.***.***-40
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·
Representa: Réu
Movimentações
Arquivado Definitivamente
12/05/2026, 10:20
Decorrido prazo de nome_da_parte em 16/04/2026.
16/04/2026, 09:35
Prazo em Curso
08/04/2026, 11:16
Publicado ato_publicado em 07/04/2026.
07/04/2026, 05:44
Relação encaminhada ao D.J.
02/04/2026, 07:52
Emissão da Relação
01/04/2026, 12:57
Recebidos os Autos do Juiz de Direito
31/03/2026, 16:55
Proferido despacho de mero expediente
31/03/2026, 16:55
Transitado em Julgado em data
31/03/2026, 09:05
Conclusos para despacho
30/03/2026, 12:14
Recebidos os Autos do Tribunal de Justiça
27/03/2026, 13:02
Recebido Recurso Eletrônico Vindo do TJ
27/03/2026, 13:02
Transitado em Julgado em data
27/03/2026, 12:00
Expedição de Outros documentos.
30/01/2026, 17:47
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para destino
30/01/2026, 17:47
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Todas as movimentações
(70)
Arquivado Definitivamente
12/05/2026, 10:20
Decorrido prazo de nome_da_parte em 16/04/2026.
16/04/2026, 09:35
Prazo em Curso
08/04/2026, 11:16
Publicado ato_publicado em 07/04/2026.
07/04/2026, 05:44
Relação encaminhada ao D.J.
02/04/2026, 07:52
Emissão da Relação
01/04/2026, 12:57
Recebidos os Autos do Juiz de Direito
31/03/2026, 16:55
Proferido despacho de mero expediente
31/03/2026, 16:55
Transitado em Julgado em data
31/03/2026, 09:05
Conclusos para despacho
30/03/2026, 12:14
Recebidos os Autos do Tribunal de Justiça
27/03/2026, 13:02
Recebido Recurso Eletrônico Vindo do TJ
27/03/2026, 13:02
Transitado em Julgado em data
27/03/2026, 12:00
Expedição de Outros documentos.
30/01/2026, 17:47
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para destino
30/01/2026, 17:47
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para destino
30/01/2026, 17:47
Prazo em Curso
23/01/2026, 10:53
Juntada de Petição de Contra-razões
16/12/2025, 10:41
Publicado ato_publicado em 03/12/2025.
03/12/2025, 07:04
Relação encaminhada ao D.J.
02/12/2025, 08:13
Emissão da Relação
01/12/2025, 12:26
Juntada de Petição de Apelação
17/11/2025, 08:25
Juntada de Petição de Apelação
16/11/2025, 21:55
Prazo em Curso
23/10/2025, 14:24
Publicado ato_publicado em 22/10/2025.
22/10/2025, 05:55
Relação encaminhada ao D.J.
21/10/2025, 07:48
Emissão da Relação
20/10/2025, 11:40
Expedição de Certidão.
18/09/2025, 16:40
Recebidos os Autos do Juiz de Direito
18/09/2025, 16:40
Registro de Sentença
18/09/2025, 16:40
Com Resolução do Mérito
18/09/2025, 14:25
Conclusos para despacho
12/09/2025, 18:57
Juntada de Petição de Petição (outras)
12/09/2025, 06:55
Publicado ato_publicado em 21/08/2025.
21/08/2025, 05:36
Relação encaminhada ao D.J.
20/08/2025, 07:54
Emissão da Relação
20/08/2025, 06:36
Recebidos os Autos do Juiz de Direito
28/07/2025, 14:50
Proferido despacho de mero expediente
28/07/2025, 14:50
Conclusos para despacho
16/07/2025, 18:42
Juntada de Petição de Exceção de pré-executividade
08/07/2025, 20:26
Prazo em Curso
23/06/2025, 07:22
Prazo em Curso
11/06/2025, 15:03
Juntada de Mandado
11/06/2025, 15:01
Juntada de NULL
11/06/2025, 15:01
Expedição em análise para assinatura
10/06/2025, 17:41
Prazo em Curso
06/05/2025, 15:25
Expedição de Mandado.
06/05/2025, 15:22
Expedição em análise para assinatura
06/05/2025, 11:12
Autos preparados para expedição
28/03/2025, 09:29
Juntada de Petição de Petição (outras)
19/03/2025, 11:25
Guia de Recolhimento Judicial com pagamento efetuado
19/03/2025, 07:15
Guia de Recolhimento Judicial Emitida
17/03/2025, 09:43
Prazo em Curso
10/03/2025, 08:08
Publicado ato_publicado em 26/02/2025.
26/02/2025, 20:56
Relação encaminhada ao D.J.
26/02/2025, 07:54
Emissão da Relação
25/02/2025, 12:13
Autos preparados para expedição
06/02/2025, 10:39
Publicacao/Comunicacao Intimação Intimação - ADV: Vera Regina Martins (OAB 34607/RS) Processo 0801175-71.2024.8.12.0025 - Execução de Título Extrajudicial - Exeqte: Adminstradora de Consórcios Sicredi Ltda - Vistos etc. 1. Cite(m)-se o(s) executado(s) para pagar a dívida, além de honorários advocatícios, fixados no patamar de dez por cento, no prazo de 3 (três) dias, a contar da citação, nos termos do art. 827 do CPC. 2. Do mandado ou carta de citação deverá constar, também, a ordem de penhora e avaliação a ser cumprida pelo Oficial de Justiça tão logo verificado o não pagamento no prazo assinalado, de tudo lavrando-se auto, com intimação do executado. 3. Não encontrado(s) o(s) executado(s), havendo bens de sua titularidade, o Oficial de Justiça deverá proceder ao arresto de tantos quanto bastem para garantir a execução, seguindo o processo na forma do art. 830, do Código de Processo Civil. 4. O(s) executado(s) deverá(ão) ter ciência de que, nos termos do art. 827, §1º, do Código de Processo Civil, em caso de pagamento integral no prazo declinado, os honorários advocatícios poderão ser reduzidos pela metade. 5. Registre-se, também, a possibilidade de oferecimento de embargos à execução, distribuídos por dependência e instruídos com cópias das peças processuais relevantes, no prazo de 15 (quinze) dias, contados na forma do art. 231, do Código de Processo Civil. 6. Alternativamente, no lugar dos embargos, mediante o depósito de trinta por cento do valor total executado, poderá ser requerido o parcelamento do restante em até 6 (seis) parcelas mensais, acrescidas de correção monetária e de juros de um por cento ao mês. 7. Fica(m) o(s) executado(s) advertido(s) que a rejeição dos embargos, ou, ainda, inadimplemento das parcelas, poderá acarretar na elevação dos honorários advocatícios, multa em favor da parte, além de outras penalidades previstas em lei. 8. O exequente, por sua vez, deverá ter ciência de que, não localizados o(s) executado(s), deverá, na primeira oportunidade, requerer as medidas necessárias para a viabilização da citação, sob pena de não se aplicar o disposto no art. 240, §1º, do Código de Processo Civil. 9. Às providências e intimações necessárias.
04/02/2025, 00:00
Publicado ato_publicado em 03/02/2025.
03/02/2025, 20:53
Relação encaminhada ao D.J.
03/02/2025, 07:53
Emissão da Relação
03/02/2025, 07:52
Autos preparados para expedição
03/02/2025, 07:52
Recebidos os Autos do Juiz de Direito
03/12/2024, 13:56
Proferido despacho de mero expediente
03/12/2024, 13:55
Conclusos para despacho
29/11/2024, 16:22
Informação do Sistema
07/11/2024, 18:05
Realizada pesquisa de suspeita de repetição de ação
07/11/2024, 18:05
Guia de Recolhimento Judicial com pagamento efetuado
07/11/2024, 17:05
Guia de Recolhimento Judicial Emitida
07/11/2024, 17:05
Distribuído por sorteio
07/11/2024, 17:05
Documentos
Despacho
•
31/03/2026, 16:55
Sentença
•
18/09/2025, 16:40
Despacho
•
28/07/2025, 14:50
Despacho
•
03/12/2024, 13:56