Remetidos os Autos (em grau de recurso) para destino
28/04/2026, 15:36
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para destino
28/04/2026, 15:36
Prazo em Curso
16/04/2026, 14:11
Juntada de Petição de Contra-razões
10/04/2026, 16:03
Prazo em Curso
24/03/2026, 11:39
Publicado ato_publicado em 24/03/2026.
24/03/2026, 07:36
Relação encaminhada ao D.J.
23/03/2026, 07:49
Emissão da Relação
20/03/2026, 17:39
Juntada de Petição de Apelação
10/03/2026, 15:02
Publicado ato_publicado em 11/02/2026.
11/02/2026, 07:33
Relação encaminhada ao D.J.
10/02/2026, 07:47
Emissão da Relação
09/02/2026, 14:25
Recebidos os Autos do Juiz de Direito
09/01/2026, 17:45
Não Acolhimento de Embargos de Declaração
09/01/2026, 17:45
Documentos
Interlocutória
•09/01/2026, 17:45
Despacho
•05/08/2025, 16:59
10/04/2026, 16:03
Prazo em Curso
24/03/2026, 11:39
Publicado ato_publicado em 24/03/2026.
24/03/2026, 07:36
Relação encaminhada ao D.J.
23/03/2026, 07:49
Emissão da Relação
20/03/2026, 17:39
Juntada de Petição de Apelação
10/03/2026, 15:02
Publicado ato_publicado em 11/02/2026.
11/02/2026, 07:33
Relação encaminhada ao D.J.
10/02/2026, 07:47
Emissão da Relação
09/02/2026, 14:25
Recebidos os Autos do Juiz de Direito
09/01/2026, 17:45
Não Acolhimento de Embargos de Declaração
09/01/2026, 17:45
Conclusos para decisão
18/08/2025, 15:06
Expedição de Certidão.
18/08/2025, 15:05
Autos preparados para expedição
18/08/2025, 13:15
Prazo em Curso
13/08/2025, 17:27
Publicado ato_publicado em 08/08/2025.
08/08/2025, 07:35
Relação encaminhada ao D.J.
07/08/2025, 07:49
Emissão da Relação
06/08/2025, 14:59
Recebidos os Autos do Juiz de Direito
05/08/2025, 16:59
Proferido despacho de mero expediente
05/08/2025, 16:59
Conclusos para decisão
17/03/2025, 17:19
Juntada de Petição de Contra-razões
11/03/2025, 22:26
Prazo em Curso
28/02/2025, 13:49
Publicado ato_publicado em 28/02/2025.
28/02/2025, 02:06
Relação encaminhada ao D.J.
27/02/2025, 07:48
Emissão da Relação
26/02/2025, 15:07
Juntada de Petição de Embargos de declaração
12/02/2025, 18:06
Prazo em Curso
05/02/2025, 13:12
Publicado ato_publicado em 05/02/2025.
05/02/2025, 02:04
Publicacao/Comunicacao
Intimação - sentença
SENTENÇA
Autor: Prime Administradora de Bens Ltda -
Réu: Empreendimentos Imobiliários Ingá Ltda. -
Intimação - ADV: Marcio Rodrigo Frizzo (OAB 33150/PR), Carlos Eduardo Dipp Schoembakla (OAB 45899/PR) Processo 0812606-50.2019.8.12.0002 - Procedimento Comum Cível -
ANTE O EXPOSTO, e o mais que dos autos consta, julga-se PARCIALMENTE PROCEDENTES os pedidos constantes da petição inicial, efetuados por PRIME ADMINISTRADORA DE BENS LTDA em face de EMPREENDIMENTOS IMOBILIÁRIOS INGÁ LTDA, tão somente para o fim de decretar a rescisão do Contrato de Administração de Imóveis de p. 456/460, com efeitos "ex nunc", a partir do proferimento desta sentença, por interesse da parte autora, ou seja, sem reconhecimento de culpa pela parte ré. Por ser a parte ré sucumbente em parte mínima do pedido, condeno a parte autora ao pagamento da totalidade das custas processuais e aos honorários advocatícios, que fixo em 15% (quinze por cento) sobre o valor da causa, com fulcro nos artigos 82, § 2°, 85, § 2° e 86, parágrafo único, todos do Código de Processo Civil. Por consequência, declaro resolvido o mérito da presente ação, com fulcro no artigo 487, inciso I, do CPC. Com o trânsito em julgado da presente sentença ou eventual acórdão a ser proferido pelo juízo ad quem, em sendo requerido o cumprimento de sentença pela parte credora, ao cartório para que proceda a evolução de classe do presente feito para cumprimento de sentença (Provimento n. 89 da Corregedoria Geral de Justiça), intimando-se a parte devedora através de seus patronos, para cumprimento voluntário da condenação, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de multa e honorários advocatícios, na proporção de 10% (dez por cento) cada um, na forma do artigo 523 do CPC. Faça-se constar, ainda, que transcorrido o prazo previsto sem o pagamento voluntário, inicia-se automaticamente o prazo de 15 (quinze) dias para impugnação (art. 525 do CPC), independentemente de penhora ou nova intimação, nos próprios autos. Efetuado o pagamento voluntário da condenação, à parte credora para manifestação no prazo de 05 (cinco) dias, expedindo-se em seguida, guia de transferência em seu favor. Realizado o pagamento parcial no prazo do caput do artigo 523, a multa e os honorários incidirão sobre o restante (artigo 523, § 2º, CPC). Às providências necessárias, inclusive quanto à indicação de conta, caso não conste nos autos. Decorrido o prazo sem o devido pagamento, certifique-se, e, à parte credora para que proceda à atualização do crédito, dando-se início aos atos executórios, com a expedição do mandado de penhora e avaliação. Caso haja o pagamento voluntário da condenação, e, com a concordância da parte adversa, antes de iniciado o cumprimento de sentença, declaro extinto o presente processo, não havendo necessidade de conclusão dos autos para este fim, arquivando-se o feito. Não sendo requerido o cumprimento de sentença, arquivem-se os autos, mediante as baixas e anotações necessárias. Publique-se. Registre-se. Intime-se. Cumpra-se.
05/02/2025, 00:00
Relação encaminhada ao D.J.
04/02/2025, 07:47
Emissão da Relação
03/02/2025, 18:20
Recebidos os Autos do Juiz de Direito
03/02/2025, 18:03
Expedição de Certidão.
03/02/2025, 18:03
Registro de Sentença
03/02/2025, 18:03
Julgado procedente em parte do pedido
03/02/2025, 18:03
Conclusos para julgamento
15/05/2024, 17:02
Prazo em Curso
14/05/2024, 15:34
Documento Digitalizado
10/05/2024, 11:46
Documento Digitalizado
10/05/2024, 11:46
Remetidos os Autos (outros motivos) para destino
09/05/2024, 14:40
Expedição em análise para assinatura
08/05/2024, 11:57
Autos preparados para expedição
03/04/2024, 14:24
Prazo em Curso
02/04/2024, 17:13
Juntada de Outros documentos
26/03/2024, 09:30
Juntada de Petição de Alegações finais
08/03/2024, 14:01
Prazo em Curso
07/03/2024, 13:48
Publicado ato_publicado em 07/03/2024.
07/03/2024, 02:04
Relação encaminhada ao D.J.
06/03/2024, 07:47
Emissão da Relação
05/03/2024, 15:46
Juntada de Petição de Alegações finais
05/03/2024, 14:01
Prazo em Curso
04/03/2024, 18:33
Recebidos os Autos do Juiz de Direito
28/02/2024, 14:28
Proferido despacho de mero expediente
28/02/2024, 14:28
Juntada de Petição de Petição (outras)
28/08/2023, 17:33
Juntada de Petição de Petição (outras)
28/08/2023, 17:33
Conclusos para despacho
07/08/2023, 15:24
Juntada de Petição de Petição (outras)
28/07/2023, 18:05
Prazo alterado automaticamente em razão de feriado/interrupção de expediente
14/07/2023, 02:50
Prazo alterado automaticamente em razão de feriado/interrupção de expediente
13/07/2023, 02:51
Juntada de Petição de Petição (outras)
05/07/2023, 17:34
Prazo em Curso
01/06/2023, 14:12
Prazo em Curso
31/05/2023, 15:46
Prazo em Curso
24/05/2023, 18:55
Juntada de Petição de Petição (outras)
18/05/2023, 16:03
Prazo em Curso
27/04/2023, 08:11
Publicado ato_publicado em 27/04/2023.
27/04/2023, 02:15
Relação encaminhada ao D.J.
26/04/2023, 07:51
Emissão da Relação
25/04/2023, 16:33
Juntada de Petição de Petição (outras)
18/04/2023, 19:00
Expedição de Certidão.
05/04/2023, 16:20
Expedição de Outros documentos.
05/04/2023, 16:19
Juntada de Petição de Petição (outras)
28/03/2023, 09:30
Autos preparados para expedição
14/03/2023, 14:48
Autos preparados para expedição
27/02/2023, 15:33
Juntada de Petição de Petição (outras)
17/02/2023, 11:01
Juntada de Petição de Petição (outras)
09/02/2023, 13:01
Prazo em Curso
31/01/2023, 08:09
Juntada de Petição de Petição (outras)
27/01/2023, 15:02
Publicado ato_publicado em 18/01/2023.
18/01/2023, 02:03
Relação encaminhada ao D.J.
17/01/2023, 07:46
Emissão da Relação
16/01/2023, 16:14
Recebidos os Autos do Juiz de Direito
03/11/2022, 11:00
Proferida decisão interlocutória
03/11/2022, 11:00
Prazo alterado automaticamente em razão de feriado/interrupção de expediente
23/11/2021, 01:17
Conclusos para decisão
06/10/2021, 09:40
Em Cartório-p/ Escrivão/Diretor preparar Conclusão
04/10/2021, 13:01
Juntada de Petição de Petição (outras)
09/06/2021, 14:31
Juntada de Outros documentos
08/06/2021, 09:33
Prazo alterado automaticamente em razão de feriado/interrupção de expediente
27/05/2021, 00:42
Publicado ato_publicado em 18/05/2021.
18/05/2021, 02:16
Relação encaminhada ao D.J.
14/05/2021, 14:01
Emissão da Relação
12/05/2021, 14:13
Juntada de Petição de Réplica
31/03/2021, 13:36
Prazo em Curso
28/03/2021, 20:47
Publicado ato_publicado em 10/03/2021.
10/03/2021, 02:11
Publicado ato_publicado em 10/03/2021.
10/03/2021, 02:11
Publicado ato_publicado em 10/03/2021.
10/03/2021, 02:11
Relação encaminhada ao D.J.
09/03/2021, 07:49
Expedição de Certidão.
08/03/2021, 16:36
Emissão da Relação
08/03/2021, 16:34
Expedição de Certidão.
24/11/2020, 16:56
Juntada de Petição de Petição (outras)
24/11/2020, 16:31
Juntada de Petição de Contestação
26/10/2020, 17:34
Prazo em Curso
22/10/2020, 13:49
Juntada de Ofício
22/10/2020, 12:50
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
01/10/2020, 07:02
Prazo em Curso
04/09/2020, 14:02
Expedição de Carta.
04/09/2020, 14:02
Publicado ato_publicado em 31/08/2020.
31/08/2020, 02:21
Publicado ato_publicado em 31/08/2020.
31/08/2020, 02:21
Relação encaminhada ao D.J.
28/08/2020, 07:25
Expedição em análise para assinatura
27/08/2020, 13:45
Emissão da Relação
27/08/2020, 13:36
Cumpridos os atos para audiência / Leilão / Perícia
25/08/2020, 18:48
Expedição de Certidão.
06/08/2020, 14:10
Publicado ato_publicado em 19/06/2020.
19/06/2020, 02:06
Relação encaminhada ao D.J.
18/06/2020, 07:22
Emissão da Relação
17/06/2020, 14:44
Recebidos os Autos do Juiz de Direito
16/06/2020, 18:38
Proferido despacho de mero expediente
16/06/2020, 18:38
Conclusos para despacho
11/06/2020, 18:55
Expedição de Outros documentos.
10/06/2020, 18:44
Em Cartório-p/ Escrivão/Diretor preparar Conclusão
10/06/2020, 16:18
Documento Digitalizado
10/06/2020, 16:17
Informação do Sistema
19/05/2020, 13:52
Juntada de Outros documentos
19/05/2020, 13:35
Prazo em Curso
27/04/2020, 12:48
Publicado ato_publicado em 27/04/2020.
27/04/2020, 02:16
Relação encaminhada ao D.J.
24/04/2020, 07:24
Emissão da Relação
23/04/2020, 14:00
Autos preparados para expedição
23/04/2020, 11:07
Expedição de Certidão.
23/04/2020, 11:06
Audiência de instrução e julgamento Cancelada conduzida por dirigida_por em/para 08/09/2020 04:20:00, 3ª Vara Cível.
23/04/2020, 11:06
Recebidos os Autos do Juiz de Direito
23/04/2020, 10:38
Não Concedida a Medida Liminar
23/04/2020, 10:38
Conclusos para despacho
03/04/2020, 19:17
Expedição de Outros documentos.
03/04/2020, 19:02
Em Cartório-p/ Escrivão/Diretor preparar Conclusão
03/04/2020, 17:19
Expedição de Certidão.
03/04/2020, 17:18
Autos preparados para expedição
10/12/2019, 16:54
Juntada de Petição de Petição (outras)
28/11/2019, 14:40
Prazo em Curso
19/11/2019, 13:10
Publicado ato_publicado em 19/11/2019.
19/11/2019, 02:19
Relação encaminhada ao D.J.
15/11/2019, 07:24
Recebidos os Autos do Juiz de Direito
13/11/2019, 15:34
Proferido despacho de mero expediente
13/11/2019, 15:34
Conclusos para despacho
23/10/2019, 17:35
Expedição de Outros documentos.
23/10/2019, 17:34
Remetidos os Autos (declaração de competência para órgão vinculado a Tribunal diferente) da Distribuição ao destino
23/10/2019, 16:39
Informação do Sistema
23/10/2019, 14:36
Realizada pesquisa de suspeita de repetição de ação
23/10/2019, 14:35
Guia de Recolhimento Judicial com pagamento efetuado