Publicacao/Comunicacao
Intimação - Sentença
SENTENÇA
Autor: André Luiz Silva de Lima -
Réu: Banco Pan S.A. - Sentença de fls. 74/77. "(...)
Intimação - ADV: Juliana Sleiman Murdiga (OAB 57199-ASC) Processo 0800348-38.2025.8.12.0021 - Procedimento Comum Cível -
Diante do exposto, julgo liminarmente improcedente os pedidos (com exame do mérito) quanto à revisão dos juros remuneratórios (art. 332, II, do CPC), das tarifas contratadas e da contratação do seguro e assistência, restando prejudicada a análise dos demais pedidos (ausência de interesse processual), bem como do pedido de tutela. Defiro a gratuidade à parte autora. Portanto, custas pela parte autora, mas com a exigibilidade suspensa em razão da gratuidade. Com o trânsito, arquivem-se. P. R. I."