Publicacao/Comunicacao
Intimação
Autora: Eliane Vieira de Moraes -
Réu: Bradesco Vida e Previdência S/A -
Intimação - ADV: Gaya Lehn Schneider Paulino (OAB 10766/MS), Matheus Nunes Custódio (OAB 25405/MS), Marcos Custódio Freitas (OAB 26315/MS), Custódio e Freitas Advogados Associados (OAB 1893/MS), Renato Chagas Correa da Silva (OAB 5871/MS) Processo 0800017-27.2023.8.12.0021 - Procedimento Comum Cível - Vistos etc. Considerando o resultado do julgamento, ciência às partes do retorno dos autos e arquivem-se.
19/05/2025, 00:00
Ato ordinatório
16/05/2025, 07:51
Ato ordinatório
16/05/2025, 07:20
Recebimento
15/05/2025, 18:41
Mero expediente
15/05/2025, 18:41
Conclusão (para despacho)
15/05/2025, 13:24
Trânsito em julgado
15/05/2025, 13:22
Reativação
15/05/2025, 12:57
Reativação
15/05/2025, 12:57
Publicacao/Comunicacao
Intimação - SENTENÇA
SENTENÇA
Apelante: Eliane Vieira de Moraes Advogado: Matheus Nunes Custódio (OAB: 25405/MS)
Apelado: Bradesco Vida e Previdência S. A. Advogado: Renato Chagas Correa da Silva (OAB: 5871/MS) Advogada: Gaya Lehn Schneider Paulino (OAB: 10766/MS) EMENTA - APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO DE COBRANÇA DE INDENIZAÇÃO SECURITÁRIA - SEGURO DE VIDA EM GRUPO - AUSÊNCIA DE RELAÇÃO CONTRATUAL - ILEGITIMIDADE PASSIVA AD CAUSAM -SENTENÇA DE EXTINÇÃO MANTIDA - RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO. Diante da inexistência de comprovação da existência de relação contratual entre a autora e a seguradora requerida, patente a ilegitimidade passiva da seguradora requerida, devendo ser mantida a extinção do feito sem julgamento de mérito. A C Ó R D Ã O
Acórdão - Apelação Cível nº 0800017-27.2023.8.12.0021 Comarca de Três Lagoas - 3ª Vara Cível Relator(a): Des. Eduardo Machado Rocha Vistos, relatados e discutidos estes autos, acordam os juízes da 2ª Câmara Cível Tribunal de Justiça, na conformidade da ata de julgamentos, POR UNANIMIDADE, NEGARAM PROVIMENTO AO RECURSO, NOS TERMOS DO VOTO DO RELATOR.
15/04/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Apelante: Eliane Vieira de Moraes Advogado: Matheus Nunes Custódio (OAB: 25405/MS)
Apelado: Bradesco Vida e Previdência S. A. Advogado: Renato Chagas Correa da Silva (OAB: 5871/MS) Advogada: Gaya Lehn Schneider Paulino (OAB: 10766/MS) Realizada Distribuição do processo por Vinculação ao Magistrado em 17/03/2025. Processo incluso automaticamente em pauta de Julgamento Virtual. Ficam as partes intimadas a manifestarem em caso de OPOSIÇÃO a esta forma de julgamento nos termos do art. 1º do Provimento-CSM n. 411/2018.
Acórdão - Apelação Cível nº 0800017-27.2023.8.12.0021 Comarca de Três Lagoas - 3ª Vara Cível Relator(a): Des. Eduardo Machado Rocha
Publicacao/Comunicacao
Intimação - SENTENÇA
SENTENÇA
Apelante: Eliane Vieira de Moraes Advogado: Matheus Nunes Custódio (OAB: 25405/MS)
Apelado: Bradesco Vida e Previdência S. A. Advogado: Renato Chagas Correa da Silva (OAB: 5871/MS) Advogada: Gaya Lehn Schneider Paulino (OAB: 10766/MS) EMENTA - APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO DE COBRANÇA DE INDENIZAÇÃO SECURITÁRIA - SEGURO DE VIDA EM GRUPO - AUSÊNCIA DE RELAÇÃO CONTRATUAL - ILEGITIMIDADE PASSIVA AD CAUSAM -SENTENÇA DE EXTINÇÃO MANTIDA - RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO. Diante da inexistência de comprovação da existência de relação contratual entre a autora e a seguradora requerida, patente a ilegitimidade passiva da seguradora requerida, devendo ser mantida a extinção do feito sem julgamento de mérito. A C Ó R D Ã O
Acórdão - Apelação Cível nº 0800017-27.2023.8.12.0021 Comarca de Três Lagoas - 3ª Vara Cível Relator(a): Des. Eduardo Machado Rocha Vistos, relatados e discutidos estes autos, acordam os juízes da 2ª Câmara Cível Tribunal de Justiça, na conformidade da ata de julgamentos, POR UNANIMIDADE, NEGARAM PROVIMENTO AO RECURSO, NOS TERMOS DO VOTO DO RELATOR.
15/04/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Apelante: Eliane Vieira de Moraes Advogado: Matheus Nunes Custódio (OAB: 25405/MS)
Apelado: Bradesco Vida e Previdência S. A. Advogado: Renato Chagas Correa da Silva (OAB: 5871/MS) Advogada: Gaya Lehn Schneider Paulino (OAB: 10766/MS) Realizada Distribuição do processo por Vinculação ao Magistrado em 17/03/2025. Processo incluso automaticamente em pauta de Julgamento Virtual. Ficam as partes intimadas a manifestarem em caso de OPOSIÇÃO a esta forma de julgamento nos termos do art. 1º do Provimento-CSM n. 411/2018.
Acórdão - Apelação Cível nº 0800017-27.2023.8.12.0021 Comarca de Três Lagoas - 3ª Vara Cível Relator(a): Des. Eduardo Machado Rocha
18/03/2025, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
17/03/2025, 10:17
Remessa (em grau de recurso)
17/03/2025, 10:17
Remessa (em grau de recurso)
17/03/2025, 10:17
Ato ordinatório
13/03/2025, 14:13
Petição (Contra-razões)
06/03/2025, 18:52
Ato ordinatório
11/02/2025, 15:56
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Autora: Eliane Vieira de Moraes -
Réu: Bradesco Vida e Previdência S/A - Intimação da (s) parte (s) apelada(s) para, no prazo de 15 (quinze) dias, apresentar (em) contrarrazões ao recurso de apelação de fls. 379/382
Intimação - ADV: Gaya Lehn Schneider Paulino (OAB 10766/MS), Custódio e Freitas Advogados Associados (OAB 1893/MS), Renato Chagas Correa da Silva (OAB 5871/MS) Processo 0800017-27.2023.8.12.0021 - Procedimento Comum Cível -
11/02/2025, 00:00
Publicação
10/02/2025, 20:52
Ato ordinatório
10/02/2025, 07:53
Ato ordinatório
10/02/2025, 03:36
Petição (Apelação)
06/02/2025, 19:35
Ato ordinatório
17/12/2024, 10:50
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Sentença
SENTENÇA
Autora: Eliane Vieira de Moraes -
Réu: Bradesco Vida e Previdência S/A - Sentença de fls. 375. "(...)
Intimação - ADV: Gaya Lehn Schneider Paulino (OAB 10766/MS), Custódio e Freitas Advogados Associados (OAB 1893/MS), Renato Chagas Correa da Silva (OAB 5871/MS) Processo 0800017-27.2023.8.12.0021 - Procedimento Comum Cível -
Diante do exposto, nos termos do artigo 485, VII, do CPC, julgo extinto o presente feito, ante a ilegitimidade passiva da seguradora demandada. Face à sucumbência, condeno a parte autora ao pagamento das custas processuais e de honorários advocatícios em favor do patrono da parte requerida, fixados em 10% (dez por cento) do valor da causa, com fulcro no artigo 85, § 2º, do CPC, porém suspensa a exigibilidade de tais verbas ante a gratuidade deferida (artigo 98, § 3º, do mesmo Códex). P. R. I. Oportunamente, arquivem-se"
17/12/2024, 00:00
Publicação
16/12/2024, 20:46
Ato ordinatório
16/12/2024, 07:50
Ato ordinatório
16/12/2024, 06:52
Recebimento
13/12/2024, 15:09
Expedição de documento (Certidão)
13/12/2024, 15:09
Ato ordinatório
13/12/2024, 15:09
Ausência das condições da ação
13/12/2024, 15:08
Conclusão (para despacho)
03/10/2024, 12:10
Petição (Petição (outras))
02/10/2024, 15:08
Petição (Petição (outras))
30/09/2024, 19:48
Ato ordinatório
11/09/2024, 10:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
Autora: Eliane Vieira de Moraes -
Réu: Bradesco Vida e Previdência S/A - Despacho de fls. 366. "Vistos, etc.
Intimação - ADV: Gaya Lehn Schneider Paulino (OAB 10766/MS), Custódio e Freitas Advogados Associados (OAB 1893/MS), Renato Chagas Correa da Silva (OAB 5871/MS) Processo 0800017-27.2023.8.12.0021 - Procedimento Comum Cível - Intime-se a parte autora para manifestação, no prazo de 15 dias, sobre o teor do ofício de f. 365. Após, manifeste-se a parte requerida, em idêntico prazo. Intimem-se."
11/09/2024, 00:00
Publicação
10/09/2024, 21:06
Ato ordinatório
10/09/2024, 08:00
Ato ordinatório
10/09/2024, 03:57
Recebimento
09/09/2024, 20:00
Mero expediente
09/09/2024, 20:00
Documento (Ofício)
09/09/2024, 12:22
Conclusão (para despacho)
09/09/2024, 09:31
Petição (Petição (outras))
05/09/2024, 18:50
Ato ordinatório
02/09/2024, 08:32
Documento (Certidão)
30/08/2024, 12:26
Documento (Mandado)
30/08/2024, 12:26
Petição (Petição (outras))
28/08/2024, 16:35
Ato ordinatório
26/08/2024, 14:28
Expedição de documento (Mandado)
26/08/2024, 14:28
Ato ordinatório
26/08/2024, 13:41
Custas
24/08/2024, 07:14
Custas
19/08/2024, 17:19
Ato ordinatório
08/08/2024, 09:02
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Autora: Eliane Vieira de Moraes -
Réu: Bradesco Vida e Previdência S/A - Intimação da parte interessada acerca da devolução do AR com motivo "ausente" à f. 351/352, bem como para recolher uma diligência de oficial de justiça em 15 dias.
Intimação - ADV: Gaya Lehn Schneider Paulino (OAB 10766/MS), Renato Chagas Correa da Silva (OAB 5871/MS) Processo 0800017-27.2023.8.12.0021 - Procedimento Comum Cível -
08/08/2024, 00:00
Publicação
07/08/2024, 20:56
Ato ordinatório
07/08/2024, 07:55
Ato ordinatório
06/08/2024, 15:00
Ato ordinatório
06/08/2024, 14:52
Documento (Aviso de recebimento (AR))
06/08/2024, 13:58
Ato ordinatório
23/07/2024, 16:04
Expedição de documento (Ofício)
23/07/2024, 16:02
Ato ordinatório
22/07/2024, 09:23
Petição (Petição (outras))
16/07/2024, 21:05
Ato ordinatório
09/07/2024, 09:48
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Autora: Eliane Vieira de Moraes -
Réu: Bradesco Vida e Previdência S/A - Intimação da parte requerida para, no prazo de 5 dias, manifestar sobre a devolução do ofício - f. 344.
Intimação - ADV: Gaya Lehn Schneider Paulino (OAB 10766/MS), Custódio e Freitas Advogados Associados (OAB 1893/MS), Renato Chagas Correa da Silva (OAB 5871/MS) Processo 0800017-27.2023.8.12.0021 - Procedimento Comum Cível -
09/07/2024, 00:00
Publicação
08/07/2024, 20:51
Ato ordinatório
08/07/2024, 07:53
Ato ordinatório
05/07/2024, 15:40
Documento (Aviso de recebimento (AR))
14/06/2024, 08:07
Petição (Petição (outras))
25/04/2024, 17:25
Ato ordinatório
25/04/2024, 14:06
Expedição de documento (Ofício)
24/04/2024, 17:21
Remessa (outros motivos)
24/04/2024, 17:02
Petição (Petição (outras))
23/04/2024, 18:52
Ato ordinatório
16/04/2024, 16:11
Publicação
15/04/2024, 20:41
Ato ordinatório
15/04/2024, 07:46
Ato ordinatório
12/04/2024, 09:05
Documento (Aviso de recebimento (AR))
08/04/2024, 10:59
Ato ordinatório
13/03/2024, 13:53
Reativação
12/03/2024, 14:28
Ato ordinatório
08/03/2024, 12:51
Expedição de documento (Ofício)
07/03/2024, 17:42
Remessa (outros motivos)
07/03/2024, 14:32
Ato ordinatório
07/03/2024, 09:51
Publicação
06/03/2024, 20:45
Ato ordinatório
06/03/2024, 07:47
Ato ordinatório
05/03/2024, 15:04
Ato ordinatório
05/03/2024, 15:04
Recebimento
05/03/2024, 10:41
Mero expediente
05/03/2024, 10:41
Ato ordinatório
20/12/2023, 02:31
Conclusão (para julgamento)
01/12/2023, 14:29
Conclusão (para despacho)
30/11/2023, 20:22
Petição (Replica)
29/11/2023, 15:53
Ato ordinatório
09/11/2023, 03:30
Publicação
08/11/2023, 20:48
Ato ordinatório
08/11/2023, 07:50
Ato ordinatório
07/11/2023, 18:36
Recebimento do CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
31/10/2023, 16:50
Audiência do art. 334 CPC (realizada; Conciliador(a))
31/10/2023, 16:40
Petição (Petição (outras))
31/10/2023, 14:21
Petição (Petição (outras))
27/10/2023, 14:21
Petição (Contestação)
29/09/2023, 17:27
Publicação
21/09/2023, 20:47
Ato ordinatório
21/09/2023, 07:50
Ato ordinatório
20/09/2023, 18:55
Recebimento
20/09/2023, 16:06
Mero expediente
20/09/2023, 16:06
Conclusão (para despacho)
20/09/2023, 14:59
Documento (Ofício)
20/09/2023, 14:58
Remessa para o CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
30/08/2023, 11:34
Ato ordinatório
30/08/2023, 11:34
Publicação
29/08/2023, 20:34
Ato ordinatório
29/08/2023, 07:44
Publicação
28/08/2023, 20:35
Ato ordinatório
28/08/2023, 13:02
Ato ordinatório
28/08/2023, 07:43
Ato ordinatório
28/08/2023, 03:44
Publicação
25/08/2023, 20:49
Ato ordinatório
25/08/2023, 15:06
Expedição de documento (Certidão)
25/08/2023, 15:02
Audiência do art. 334 CPC (designada; Conciliador(a))
25/08/2023, 15:01
Remessa (outros motivos)
25/08/2023, 13:25
Ato ordinatório
25/08/2023, 13:25
Ato ordinatório
25/08/2023, 07:48
Recebimento
24/08/2023, 19:57
Outras Decisões
24/08/2023, 19:57
Conclusão (para decisão)
24/08/2023, 18:10
Documento (Ofício)
24/08/2023, 18:09
Expedição de documento (Certidão)
24/08/2023, 15:38
Ato ordinatório
24/08/2023, 13:09
Ato ordinatório
24/08/2023, 13:06
Ato ordinatório
23/08/2023, 12:29
Petição (Embargos de declaração)
22/08/2023, 21:06
Ato ordinatório
15/08/2023, 15:34
Publicação
14/08/2023, 20:54
Ato ordinatório
11/08/2023, 07:48
Ato ordinatório
10/08/2023, 15:50
Ato ordinatório
09/08/2023, 16:33
Recebimento
09/08/2023, 16:27
Incompetência
09/08/2023, 16:27
Ato ordinatório
25/07/2023, 03:38
Conclusão (para julgamento)
22/06/2023, 17:50
Conclusão (para despacho)
05/06/2023, 16:18
Petição (Petição (outras))
02/06/2023, 15:53
Petição (Petição (outras))
17/05/2023, 11:20
Ato ordinatório
12/05/2023, 04:17
Publicação
11/05/2023, 20:51
Ato ordinatório
11/05/2023, 07:53
Ato ordinatório
10/05/2023, 18:43
Mero expediente
10/05/2023, 17:21
Ato ordinatório
05/05/2023, 13:32
Conclusão (para despacho)
02/05/2023, 12:37
Reativação
28/04/2023, 15:08
Reativação
28/04/2023, 15:08
Decurso de Prazo
27/04/2023, 12:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - SENTENÇA
SENTENÇA
Apelante: Eliane Vieira de Moraes Soc. Advogados: Custódio e Freitas Advogados Associados (OAB: 1893/MS) Advogado: Marcos Custódio de Freitas (OAB: 26315/MS) Advogado: Matheus Nunes Custódio (OAB: 25405/MS)
Apelado: Bradesco Vida e Previdência S. A. Advogado: Renato Chagas Correa da Silva (OAB: 5871/MS) EMENTA - APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO DE COBRANÇA - SEGURO DE VIDA EM GRUPO - INDEFERIMENTO INICIAL POR AUSÊNCIA DE PRÉVIO REQUERIMENTO ADMINISTRATIVO - DESNECESSIDADE - SENTENÇA TORNADA INSUBSISTENTE - RECURSO PROVIDO. Em se tratando de recebimento de seguro de vida em grupo não é necessário o esgotamento da esfera administrativa para o recebimento da indenização na esfera judicial, tendo a parte interessada a faculdade de ajuizar a demanda diretamente perante o Poder Judiciário, sob pena de ofensa ao princípio constitucional de acesso à justiça. A C Ó R D Ã O
Acórdão - Apelação Cível nº 0800017-27.2023.8.12.0021 Comarca de Três Lagoas - 3ª Vara Cível Relator(a): Des. Eduardo Machado Rocha Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os(as) magistrados(as) do(a) 2ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade, deram provimento ao recurso, nos termos do voto do relator..
03/04/2023, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Apelante: Eliane Vieira de Moraes Soc. Advogados: Custódio e Freitas Advogados Associados (OAB: 1893/MS) Advogado: Marcos Custódio de Freitas (OAB: 26315/MS) Advogado: Matheus Nunes Custódio (OAB: 25405/MS)
Apelado: Bradesco Vida e Previdência S. A. Advogado: Renato Chagas Correa da Silva (OAB: 5871/MS) Realizada Distribuição do processo por Sorteio em 20/03/2023. Processo incluso automaticamente em pauta de Julgamento Virtual. Ficam as partes intimadas a manifestarem em caso de OPOSIÇÃO a esta forma de julgamento nos termos do art. 1º do Provimento-CSM n. 411/2018.
Acórdão - Apelação Cível nº 0800017-27.2023.8.12.0021 Comarca de Três Lagoas - 3ª Vara Cível Relator(a): Des. Eduardo Machado Rocha