Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação -
Diante do exposto, nos termos do artigo 924, II, do Código de Processo Civil, extingo a execução. Não devidas custas nesta fase. Trânsito imediato, considerando a preclusão lógica. Levante-se o valor depositado, com correção da conta única, a favor da parte credora. Arquivem-se. P.R.I.
01/09/2025, 00:00
Ato ordinatório
29/08/2025, 08:00
Recebimento
28/08/2025, 10:14
Expedição de documento (Certidão)
28/08/2025, 10:14
Ato ordinatório
28/08/2025, 10:14
Conclusão (para despacho)
27/08/2025, 16:27
Petição (Petição (outras))
25/08/2025, 13:39
Decurso de Prazo
23/08/2025, 03:12
Ato ordinatório
18/08/2025, 13:46
Publicação
18/08/2025, 05:32
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - Intimação da parte autora para, no prazo de 5 dias, manifestar sobre a petição de fls. 403 e documentos juntados - fls. 404/405, bem como sobre extrato da conta única - fls. 406.
18/08/2025, 00:00
Ato ordinatório
15/08/2025, 07:49
Ato ordinatório
14/08/2025, 18:37
Ato ordinatório
14/08/2025, 18:35
Ato ordinatório
08/08/2025, 11:25
Documento (Outros documentos)
08/08/2025, 11:25
Ato ordinatório
30/07/2025, 13:14
Publicação
30/07/2025, 05:28
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação
30/07/2025, 00:00
Ato ordinatório
29/07/2025, 07:52
Ato ordinatório
28/07/2025, 17:11
Expedição de documento (Certidão)
28/07/2025, 17:08
Ato ordinatório
28/07/2025, 17:07
Evolução da Classe Processual (entregue ao destinatário)
28/07/2025, 17:06
Recebimento
28/07/2025, 14:36
Outras Decisões
28/07/2025, 14:35
Conclusão (para despacho)
25/07/2025, 14:33
Petição (Execução / cumprimento de sentença)
25/07/2025, 10:44
Ato ordinatório
18/07/2025, 19:35
Documento (Outros documentos)
18/07/2025, 19:35
Ato ordinatório
18/07/2025, 19:35
Documento (Outros documentos)
18/07/2025, 19:35
Ato ordinatório
18/07/2025, 12:41
Custas
18/07/2025, 07:11
Custas
18/07/2025, 07:11
Publicação
18/07/2025, 05:34
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação
18/07/2025, 00:00
Ato ordinatório
17/07/2025, 07:48
Ato ordinatório
16/07/2025, 16:47
Ato ordinatório
16/07/2025, 16:46
Petição (Petição (outras))
14/07/2025, 12:50
Petição (Petição (outras))
14/07/2025, 12:50
Petição (Petição (outras))
14/07/2025, 10:37
Petição (Petição (outras))
14/07/2025, 10:37
Ato ordinatório
09/07/2025, 16:35
Documento (Outros documentos)
09/07/2025, 16:35
Custas
05/07/2025, 07:11
Ato ordinatório
30/06/2025, 11:27
Publicação
30/06/2025, 09:24
Publicação
30/06/2025, 00:16
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação
30/06/2025, 00:00
Ato ordinatório
27/06/2025, 10:01
Ato ordinatório
27/06/2025, 09:10
Ato ordinatório
27/06/2025, 08:17
Custas
27/06/2025, 08:16
Custas
27/06/2025, 08:16
Expedição de documento (Certidão)
27/06/2025, 08:15
Ato ordinatório
27/06/2025, 08:15
Recebimento
26/06/2025, 14:39
Mero expediente
26/06/2025, 14:39
Conclusão (para despacho)
25/06/2025, 13:25
Trânsito em julgado
25/06/2025, 13:24
Reativação
25/06/2025, 13:09
Reativação
25/06/2025, 13:09
Publicacao/Comunicacao
Intimação - sentença
SENTENÇA
Apelante: Edite Alves de Abreu Advogada: Luzia Guerra de Oliveira Rodrigues Gomes (OAB: 111577/SP) Advogado: Gabriel Oliveira da Silva (OAB: 305028/SP) Advogado: Rodolfo da Costa Ramos (OAB: 312675/SP)
Apelante: Banco Bradesco S.A. Advogado: Antônio de Moraes Dourado Neto (OAB: 21608A/MS)
Apelado: Eagle Sociedade de Crédito Direto S.A Advogado: Daniel Gerber (OAB: 39879/RS) Advogada: Joana Gonçalves Vargas (OAB: 75798/RS)
Apelado: Banco Bradesco S.A. Advogado: Antônio de Moraes Dourado Neto (OAB: 21608A/MS) Apelada: Edite Alves de Abreu Advogada: Luzia Guerra de Oliveira Rodrigues Gomes (OAB: 111577/SP) Advogado: Gabriel Oliveira da Silva (OAB: 305028/SP) Advogado: Rodolfo da Costa Ramos (OAB: 312675/SP) EMENTA. APELAÇÕES CÍVEIS. AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA DE DÉBITO C/C REPETIÇÃO DE INDÉBITO E DANOS MORAIS. PRELIMINARES DE AUSÊNCIA DE DIALETICIDADE E ILEGITIMIDADE PASSIVA DO BANCO - REJEITADAS - MÉRITO - AUSÊNCIA DE PROVA DA CONTRATAÇÃO - DEVOLUÇÃO EM DOBRO. AUSÊNCIA DE ERRO JUSTIFICÁVEL. ART. 42 § ÚNICO. DANO MORAL NÃO CONFIGURADO. SUCUMBÊNCIA RECÍPROCA MANTIDA. RECURSOS DESPROVIDOS. Na qualidade de administradora da conta bancária, tem a instituição financeira, o dever de prestar as devidas informações sobre os descontos realizados e, inclusive, obter autorização do correntista para que tal ocorra. Ademais, o parágrafo único do artigo 7º do CDC impõe a responsabilização de todos os integrantes de cadeia de consumo, ou seja, ainda que não tenha participado diretamente do negócio que deu origem aos descontos, deve permanecer no polo passivo da presente ação. O consumidor cobrado em quantia indevida tem direito à repetição do indébito, por valor igual ao dobro do que pagou em excesso, acrescido de correção monetária e juros legais, salvo hipótese de engano justificável. Não há falar em reparação por dano moral, quando demonstrado que a parte autora não sofreu nenhum abalo psicológico de ordem significativa, considerando ter havido desconto de quantia ínfima em seu benefício previdenciário, tratando-se, pois, na hipótese, de mero aborrecimento. Desnecessária a redistribuição dos ônus processuais (custas e honorários), quando a sentença bem apurou o fato de ter ocorrido a sucumbência recíproca, no caso dos autos. A C Ó R D Ã O
Acórdão - Apelação Cível nº 0800092-32.2024.8.12.0021 Comarca de Três Lagoas - 3ª Vara Cível Relator(a): Juiz Fábio Possik Salamene Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os magistrados da 3ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade, negaram provimento aos recursos, nos termos do voto do Relator.
28/05/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
Apelante: Edite Alves de Abreu Advogada: Luzia Guerra de Oliveira Rodrigues Gomes (OAB: 111577/SP) Advogado: Gabriel Oliveira da Silva (OAB: 305028/SP) Advogado: Rodolfo da Costa Ramos (OAB: 312675/SP)
Apelante: Banco Bradesco S.A. Advogado: Antônio de Moraes Dourado Neto (OAB: 21608A/MS)
Apelado: Eagle Sociedade de Crédito Direto S.A Advogado: Daniel Gerber (OAB: 39879/RS) Advogada: Joana Gonçalves Vargas (OAB: 75798/RS)
Apelado: Banco Bradesco S.A. Advogado: Antônio de Moraes Dourado Neto (OAB: 21608A/MS) Apelada: Edite Alves de Abreu Advogada: Luzia Guerra de Oliveira Rodrigues Gomes (OAB: 111577/SP) Advogado: Gabriel Oliveira da Silva (OAB: 305028/SP) Advogado: Rodolfo da Costa Ramos (OAB: 312675/SP) Julgamento Virtual Iniciado
Apelação Cível nº 0800092-32.2024.8.12.0021 Comarca de Três Lagoas - 3ª Vara Cível Relator(a):
26/05/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Apelante: Edite Alves de Abreu Advogada: Luzia Guerra de Oliveira Rodrigues Gomes (OAB: 111577/SP) Advogado: Gabriel Oliveira da Silva (OAB: 305028/SP) Advogado: Rodolfo da Costa Ramos (OAB: 312675/SP)
Apelante: Banco Bradesco S.A. Advogado: Antônio de Moraes Dourado Neto (OAB: 21608A/MS)
Apelado: Eagle Sociedade de Crédito Direto S.A Advogado: Daniel Gerber (OAB: 39879/RS) Advogada: Joana Gonçalves Vargas (OAB: 75798/RS)
Apelado: Banco Bradesco S.A. Advogado: Antônio de Moraes Dourado Neto (OAB: 21608A/MS) Apelada: Edite Alves de Abreu Advogada: Luzia Guerra de Oliveira Rodrigues Gomes (OAB: 111577/SP) Advogado: Gabriel Oliveira da Silva (OAB: 305028/SP) Advogado: Rodolfo da Costa Ramos (OAB: 312675/SP) Realizada Distribuição do processo por Sorteio em 28/04/2025. Processo incluso automaticamente em pauta de Julgamento Virtual. Ficam as partes intimadas a manifestarem em caso de OPOSIÇÃO a esta forma de julgamento nos termos do art. 1º do Provimento-CSM n. 411/2018.
Acórdão - Apelação Cível nº 0800092-32.2024.8.12.0021 Comarca de Três Lagoas - 3ª Vara Cível Relator(a): Juiz Fábio Possik Salamene
30/04/2025, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
25/04/2025, 18:00
Remessa (em grau de recurso)
25/04/2025, 18:00
Remessa (em grau de recurso)
25/04/2025, 17:59
Ato ordinatório
24/04/2025, 21:21
Petição (Petição (outras))
14/04/2025, 16:24
Documento (Outros documentos)
28/03/2025, 12:07
Ato ordinatório
28/03/2025, 11:20
Documento (Outros documentos)
27/03/2025, 09:52
Publicação
25/03/2025, 05:25
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Autora: Edite Alves de Abreu -
Réu: Eagle Sociedade de Crédito Direto S.a, Banco Bradesco S/A - Intimação dos apelantes para, no prazo de 15 (quinze) dias, manifestarem-se acerca das preliminares em contrarrazões Às fls. 287/289 e 296.
Intimação - ADV: Luzia Guerra de Oliveira Rodrigues Gomes (OAB 11078A/MS), Gabriel Oliveira da Silva (OAB 305028/SP), Rodolfo da Costa Ramos (OAB 24759A/MS), Joana Vargas (OAB 75798/RS), Daniel Gerber (OAB 39879/RS), Antonio de Moraes Dourado Neto (OAB 21608A/MS) Processo 0800092-32.2024.8.12.0021 - Procedimento Comum Cível -
25/03/2025, 00:00
Ato ordinatório
24/03/2025, 07:52
Ato ordinatório
21/03/2025, 11:30
Petição (Contra-razões)
06/03/2025, 09:53
Petição (Contra-razões)
27/02/2025, 15:06
Petição (Contra-razões)
27/02/2025, 13:40
Ato ordinatório
11/02/2025, 15:47
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Autora: Edite Alves de Abreu -
Réu: Eagle Sociedade de Crédito Direto S.a, Banco Bradesco S/A - Intimação da (s) parte (s) apelada(s) para, no prazo de 15 (quinze) dias, apresentar (em) contrarrazões ao recurso de apelação às fls. 259/265.
Intimação - ADV: Luzia Guerra de Oliveira Rodrigues Gomes (OAB 11078A/MS), Gabriel Oliveira da Silva (OAB 305028/SP), Rodolfo da Costa Ramos (OAB 24759A/MS), Joana Vargas (OAB 75798/RS), Daniel Gerber (OAB 39879/RS), Antonio de Moraes Dourado Neto (OAB 21608A/MS) Processo 0800092-32.2024.8.12.0021 - Procedimento Comum Cível -
11/02/2025, 00:00
Publicação
10/02/2025, 20:52
Ato ordinatório
10/02/2025, 07:53
Ato ordinatório
10/02/2025, 03:34
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Autora: Edite Alves de Abreu -
Réu: Eagle Sociedade de Crédito Direto S.a, Banco Bradesco S/A - Intimação da parte requerida para, no prazo de 15 dias, apresentar contrarrazões ao recurso de apelação.
Intimação - ADV: Luzia Guerra de Oliveira Rodrigues Gomes (OAB 11078A/MS), Gabriel Oliveira da Silva (OAB 305028/SP), Rodolfo da Costa Ramos (OAB 24759A/MS), Joana Vargas (OAB 75798/RS), Daniel Gerber (OAB 39879/RS), Antonio de Moraes Dourado Neto (OAB 21608A/MS) Processo 0800092-32.2024.8.12.0021 - Procedimento Comum Cível -
10/02/2025, 00:00
Publicação
07/02/2025, 20:47
Ato ordinatório
07/02/2025, 07:52
Petição (Apelação)
06/02/2025, 17:28
Ato ordinatório
06/02/2025, 14:32
Petição (Apelação)
04/02/2025, 18:16
Ato ordinatório
17/12/2024, 17:28
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Autora: Edite Alves de Abreu -
Réu: Eagle Sociedade de Crédito Direto S.a -
Intimação - ADV: Luzia Guerra de Oliveira Rodrigues Gomes (OAB 11078A/MS), Gabriel Oliveira da Silva (OAB 305028/SP), Rodolfo da Costa Ramos (OAB 24759A/MS), Joana Vargas (OAB 75798/RS), Daniel Gerber (OAB 39879/RS), Antonio de Moraes Dourado Neto (OAB 21608A/MS) Processo 0800092-32.2024.8.12.0021 - Procedimento Comum Cível -
Diante do exposto, nos termos do artigo 487, I, do CPC, julgo parcialmente procedentes os pedidos formulados na exordial para: a) declarar a inexistência de relação jurídica entre as partes e determinar o cancelamento do desconto sob o título "Pagto Eletron Cobrança Eagle Sociedade de Credito Diret" na conta corrente de titularidade da parte autora indicada na inicial; b) condenar os requeridos, solidariamente, na devolução em dobro do valor cobrado indevidamente na conta corrente da parte autora, desde que regularmente comprovado nos autos, devidamente corrigidos pelo IGP-M, bem como juros de 1% ao mês, sem capitalização (até a produção dos efeitos da Lei n.º 14.905/24, quando então deverão seguir os parâmetros nela estabelecidos), ambos desde a data da cobrança indevida. Lado outro, julgo improcedente o pedido de indenização por danos morais. Fixo honorários sucumbenciais em 10% (dez por cento) do valor corrigido da causa, nos termos do artigo 85, § 2º, do CPC, em detrimento da reduzida condenação. Tendo havido sucumbência recíproca, condeno a parte autora a arcar com 50% (cinquenta por cento) dos honorários aqui fixados, em favor do patrono da parte requerida; já a parte requerida deverá arcar com os outros 50% (cinquenta por cento) dos honorários, em favor do patrono da parte autora. Quanto às custas, a condenação deverá observar os mesmos percentuais estipulados em relação aos honorários sucumbenciais. Porém, fica suspensa a exigibilidade de ambas as verbas em relação à parte autora, ante a gratuidade deferida (artigo 98, § 3º, do mesmo Códex). P. R. I. Oportunamente, arquivem-se.
17/12/2024, 00:00
Publicação
16/12/2024, 20:46
Ato ordinatório
16/12/2024, 07:50
Recebimento
11/12/2024, 21:06
Expedição de documento (Certidão)
11/12/2024, 21:06
Ato ordinatório
11/12/2024, 21:06
Procedência em Parte
11/12/2024, 21:06
Ato ordinatório
29/10/2024, 00:59
Ato ordinatório
28/10/2024, 09:15
Ato ordinatório
28/10/2024, 09:14
Documento (Outros documentos)
25/10/2024, 14:24
Conclusão (para julgamento)
20/09/2024, 14:25
Conclusão (para despacho)
20/09/2024, 10:08
Petição (Petição (outras))
18/09/2024, 13:42
Ato ordinatório
03/09/2024, 11:55
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
Autora: Edite Alves de Abreu -
Réu: Eagle Sociedade de Crédito Direto S.a, Banco Bradesco S/A - Despacho de fls. 230
Intimação - ADV: Luzia Guerra de Oliveira Rodrigues Gomes (OAB 11078A/MS), Renato Chagas Corrêa da Silva (OAB 5871/MS), Gabriel Oliveira da Silva (OAB 305028/SP), Rodolfo da Costa Ramos (OAB 24759A/MS), Joana Vargas (OAB 75798/RS), Daniel Gerber (OAB 39879/RS), Antonio de Moraes Dourado Neto (OAB 21608A/MS) Processo 0800092-32.2024.8.12.0021 - Procedimento Comum Cível - Vistos etc. Defiro o prazo de f. 230. Intimem-se.
29/08/2024, 00:00
Publicação
28/08/2024, 21:07
Ato ordinatório
28/08/2024, 07:59
Ato ordinatório
28/08/2024, 03:48
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Autora: Edite Alves de Abreu -
Réu: Eagle Sociedade de Crédito Direto S.a, Banco Bradesco S/A - Intimação do autor para, no prazo de 15 (quinze) dias, manifestar-se acerca da manifestação do requerido às fls. 228.
Intimação - ADV: Luzia Guerra de Oliveira Rodrigues Gomes (OAB 11078A/MS), Renato Chagas Corrêa da Silva (OAB 5871/MS), Gabriel Oliveira da Silva (OAB 305028/SP), Rodolfo da Costa Ramos (OAB 24759A/MS), Joana Vargas (OAB 75798/RS), Daniel Gerber (OAB 39879/RS), Antonio de Moraes Dourado Neto (OAB 21608A/MS) Processo 0800092-32.2024.8.12.0021 - Procedimento Comum Cível -
28/08/2024, 00:00
Publicação
27/08/2024, 21:18
Recebimento
27/08/2024, 16:13
Mero expediente
27/08/2024, 16:13
Conclusão (para despacho)
27/08/2024, 15:44
Ato ordinatório
26/08/2024, 07:53
Petição (Petição (outras))
23/08/2024, 14:20
Ato ordinatório
23/08/2024, 10:12
Decurso de Prazo
23/08/2024, 02:24
Ato ordinatório
09/08/2024, 09:04
Petição (Petição (outras))
07/08/2024, 11:23
Ato ordinatório
11/07/2024, 10:03
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
Autora: Edite Alves de Abreu -
Réu: Eagle Sociedade de Crédito Direto S.a, Banco Bradesco S/A - Decisão de fls. 225. "Vistos etc. Afasto a preliminar de ilegitimidade passiva da requerida Eagle, pois é a beneficiária do desconto impugnado nos autos (fl. 22). Afasto também a preliminar de ilegitimidade passiva do requerido Bradesco, pois a inicial versa também sobre defeito na prestação de serviço consistente na ausência de autorização para realização de descontos em conta bancária, o que justifica a permanência da instituição financeira no polo passivo da ação até que sobrevenha a instrução processual, onde será aferida tal situação. Por fim, rejeito a impugnação à gratuidade de justiça deferida à parte autora, vez que desprovida de qualquer elemento de prova, ainda que indiciário, passível de mitigar a conclusão inicial pela hipossuficiência desta, que se deu mediante análise dos documentos que acompanham a exordial. No mais, o feito está em ordem, pelo que dou-o por saneado. O mérito depende de instrução. Fixo como ponto controvertido a existência e validade da contratação que deu origem ao desconto retratado na inicial. Para tanto,
Intimação - ADV: Luzia Guerra de Oliveira Rodrigues Gomes (OAB 11078A/MS), Renato Chagas Corrêa da Silva (OAB 5871/MS), Gabriel Oliveira da Silva (OAB 305028/SP), Rodolfo da Costa Ramos (OAB 24759A/MS), Joana Vargas (OAB 75798/RS), Daniel Gerber (OAB 39879/RS), Antonio de Moraes Dourado Neto (OAB 21608A/MS) Processo 0800092-32.2024.8.12.0021 - Procedimento Comum Cível - defiro a produção de prova documental. Nos termos do artigo 6º, VIII, do CDC, inverto o ônus da prova. Por isso, concedo à parte requerida o prazo de 30 dias para a juntada de documentos pertinentes aos pontos controvertidos, notadamente de contrato (fl. 84) e autorização de desconto eventualmente firmados pela parte autora, em sua via original, também para este juízo poder avaliar eventual perícia grafotécnica, caso requerida (conforme informado pelo perito em diversos outros processos, só com a via original é possível a perícia), nos termos do artigo 400 do CPC, sob pena de se presumirem verdadeiras as alegações da inicial. Informo desde já que o ônus da prova de comprovar a autenticidade de tais documentos é da parte requerida, por ser quem produzirá tais documentos nos autos, conforme artigo 429, inciso II, do CPC. Com a juntada, manifeste-se a parte autora no prazo de 15 dias. Após, tornem conclusos. Intimem-se."
11/07/2024, 00:00
Publicação
10/07/2024, 20:55
Ato ordinatório
10/07/2024, 07:53
Ato ordinatório
10/07/2024, 04:20
Recebimento
09/07/2024, 16:05
Outras Decisões
09/07/2024, 16:05
Conclusão (para julgamento)
16/05/2024, 16:07
Conclusão (para despacho)
16/05/2024, 15:28
Ato ordinatório
16/05/2024, 14:15
Petição (Replica)
16/05/2024, 07:35
Ato ordinatório
29/04/2024, 20:42
Publicação
26/04/2024, 20:49
Ato ordinatório
26/04/2024, 07:49
Ato ordinatório
25/04/2024, 19:32
Petição (Contestação)
18/04/2024, 14:22
Ato ordinatório
03/04/2024, 11:45
Recebimento do CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
02/04/2024, 17:58
Audiência do art. 334 CPC (realizada; Conciliador(a))
02/04/2024, 16:40
Documento (Outros documentos)
02/04/2024, 08:20
Petição (Contestação)
28/03/2024, 15:51
Expedição de documento (Certidão)
29/02/2024, 14:27
Petição (Petição (outras))
27/02/2024, 12:52
Publicação
22/02/2024, 20:52
Ato ordinatório
22/02/2024, 07:51
Expedição de documento (Outros documentos)
20/02/2024, 17:12
Ato ordinatório
20/02/2024, 17:11
Documento (Aviso de recebimento (AR))
12/02/2024, 12:41
Documento (Aviso de recebimento (AR))
01/02/2024, 08:17
Ato ordinatório
30/01/2024, 07:53
Petição (Petição (outras))
26/01/2024, 14:25
Petição (Petição (outras))
25/01/2024, 11:24
Recebimento no CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
19/01/2024, 13:19
Remessa para o CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
19/01/2024, 13:19
Publicação
18/01/2024, 20:45
Ato ordinatório
18/01/2024, 14:02
Expedição de documento (Carta)
18/01/2024, 13:58
Expedição de documento (Carta)
18/01/2024, 13:58
Ato ordinatório
18/01/2024, 12:36
Ato ordinatório
18/01/2024, 09:42
Ato ordinatório
17/01/2024, 18:38
Ato ordinatório
17/01/2024, 17:48
Expedição de documento (Certidão)
17/01/2024, 17:48
Audiência do art. 334 CPC (designada; Conciliador(a))