Publicacao/Comunicacao
Intimação - sentença
SENTENÇA
Intimação - ADV: João Carlos Gomes Arguelho (OAB 16654/MS), André Rennó Lima Guimarães de Andrade (OAB 78069/MG), Breiner Ricardo Diniz Resende Machado (OAB 84400/MG) Processo 0801776-90.2019.8.12.0045 - Cumprimento de sentença - Exeqte: Reginaldo Silvério Calasans - Exectdo: Banco BMG S/A - Teor do ato: "Ante o exposto, acolho impugnação ao cumprimento de sentença apresentado pelo Banco BMG S/A, reconhecendo o excesso de execução no valor de R$ 61.697,65 (sessenta e um mil, seiscentos e noventa e sete reais e sessenta e cinco centavos). Condeno a parte impugnada em custas e honorários, no percentual de 10% sobre o valor da condenação, porém suspendo a execução em razão da gratuidade processual. Considerando o tempo transcorrido, intime-se a parte exequente para atualizar os cálculos, devendo respeitar as disposições constantes nesta decisão. Oportunamente, façam-se os autos conclusos. Cumpra-se. Intimem-se. Providências de praxe."