Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - ADV: Gaya Lehn Schneider Paulino (OAB 10766/MS), Renato Chagas Corrêa da Silva (OAB 5871/MS), Meridiane Tibulo Wegner (OAB 10627/MS), Arno Adolfo Wegner (OAB 12714/MS) Processo 0802610-95.2014.8.12.0004 - Procedimento Comum Cível - Reqte: Andre Junior da Silva - Reqdo: Icatu Hartford Seguros S/A - Intimem-se as partes acerca do retorno dos autos, bem como para requerer o que de direito, no prazo de cinco dias, ciente de que não havendo manifestação, os autos serão remetidos ao arquivo.
11/02/2025, 00:00
Publicação
10/02/2025, 20:03
Ato ordinatório
10/02/2025, 07:31
Ato ordinatório
07/02/2025, 14:16
Trânsito em julgado
07/02/2025, 14:15
Reativação
04/02/2025, 14:54
Reativação
04/02/2025, 14:54
Publicacao/Comunicacao
Intimação - SENTENÇA
SENTENÇA
Apelante: Andre Junior da Silva Advogado: Arno Adolfo Wegner (OAB: 12714/MS) Advogado: Meridiane Tibulo Wegner (OAB: 10627/MS)
Apelado: Icatu Seguros S/A Advogada: Gaya Lehn Schneider Paulino (OAB: 10766/MS) Advogado: Renato Chagas Correa da Silva (OAB: 5871/MS) Perito: 'Emerson da Costa Bongiovanni EMENTA - APELAÇÃO CÍVEL - RECURSO DA PARTE AUTORA - AÇÃO DE COBRANÇA SECURITÁRIA - MÉRITO RECURSAL QUE SE LIMITA À APRECIAÇÃO DE NULIDADE DA SENTENÇA - ALEGAÇÃO DE NECESSIDADE DE REALIZAÇÃO DE NOVA PERÍCIA NO AUTOR - PEDIDO DE REALIZAÇÃO DE NOVA PERÍCIA - INCABÍVEL - SENTENÇA DE IMPROCEDÊNCIA MANTIDA - PREQUESTIONAMENTO DE ARTIGOS DE LEI - DESNECESSIDADE - RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO. I - Ao juiz é permitido a prolação de sentença quando entender que as provas carreadas aos autos são suficientes para a formação de seu convencimento, não implicando em cerceamento de defesa. II - Incabível o pedido de realização de nova perícia, haja vista que não se trata de hipótese contemplada na Leiparatanto, ex vi do art. 313 do CPC. III - Se a questão foi suficientemente debatida, não se faz necessária a expressa manifestação sobre os dispositivos legais mencionados pela parte recorrente. A C Ó R D Ã O
Acórdão - Apelação Cível nº 0802610-95.2014.8.12.0004 Comarca de Amambai - 2ª Vara Relator(a): Des. Marco André Nogueira Hanson Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os juízes da 3ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade, afastaram a preliminar e negaram provimento ao recurso, nos termos do voto do Relator.
12/12/2024, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
Apelante: Andre Junior da Silva Advogado: Arno Adolfo Wegner (OAB: 12714/MS) Advogado: Meridiane Tibulo Wegner (OAB: 10627/MS)
Apelado: Icatu Seguros S/A Advogada: Gaya Lehn Schneider Paulino (OAB: 10766/MS) Advogado: Renato Chagas Correa da Silva (OAB: 5871/MS) Perito: 'Emerson da Costa Bongiovanni Julgamento Virtual Iniciado
Apelação Cível nº 0802610-95.2014.8.12.0004 Comarca de Amambai - 2ª Vara Relator(a):
29/11/2024, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Apelante: Andre Junior da Silva Advogado: Arno Adolfo Wegner (OAB: 12714/MS) Advogado: Meridiane Tibulo Wegner (OAB: 10627/MS)
Apelado: Icatu Seguros S/A Advogada: Gaya Lehn Schneider Paulino (OAB: 10766/MS) Advogado: Renato Chagas Correa da Silva (OAB: 5871/MS) Perito: 'Emerson da Costa Bongiovanni Realizada Distribuição do processo por Sorteio em 27/11/2024. Processo incluso automaticamente em pauta de Julgamento Virtual. Ficam as partes intimadas a manifestarem em caso de OPOSIÇÃO a esta forma de julgamento nos termos do art. 1º do Provimento-CSM n. 411/2018.
Acórdão - Apelação Cível nº 0802610-95.2014.8.12.0004 Comarca de Amambai - 2ª Vara Relator(a): Des. Marco André Nogueira Hanson
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Intimação - SENTENÇA
SENTENÇA
Apelante: Andre Junior da Silva Advogado: Arno Adolfo Wegner (OAB: 12714/MS) Advogado: Meridiane Tibulo Wegner (OAB: 10627/MS)
Apelado: Icatu Seguros S/A Advogada: Gaya Lehn Schneider Paulino (OAB: 10766/MS) Advogado: Renato Chagas Correa da Silva (OAB: 5871/MS) Perito: 'Emerson da Costa Bongiovanni EMENTA - APELAÇÃO CÍVEL - RECURSO DA PARTE AUTORA - AÇÃO DE COBRANÇA SECURITÁRIA - MÉRITO RECURSAL QUE SE LIMITA À APRECIAÇÃO DE NULIDADE DA SENTENÇA - ALEGAÇÃO DE NECESSIDADE DE REALIZAÇÃO DE NOVA PERÍCIA NO AUTOR - PEDIDO DE REALIZAÇÃO DE NOVA PERÍCIA - INCABÍVEL - SENTENÇA DE IMPROCEDÊNCIA MANTIDA - PREQUESTIONAMENTO DE ARTIGOS DE LEI - DESNECESSIDADE - RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO. I - Ao juiz é permitido a prolação de sentença quando entender que as provas carreadas aos autos são suficientes para a formação de seu convencimento, não implicando em cerceamento de defesa. II - Incabível o pedido de realização de nova perícia, haja vista que não se trata de hipótese contemplada na Leiparatanto, ex vi do art. 313 do CPC. III - Se a questão foi suficientemente debatida, não se faz necessária a expressa manifestação sobre os dispositivos legais mencionados pela parte recorrente. A C Ó R D Ã O
Acórdão - Apelação Cível nº 0802610-95.2014.8.12.0004 Comarca de Amambai - 2ª Vara Relator(a): Des. Marco André Nogueira Hanson Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os juízes da 3ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade, afastaram a preliminar e negaram provimento ao recurso, nos termos do voto do Relator.
12/12/2024, 00:00
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Intimação - Despacho
DESPACHO
Apelante: Andre Junior da Silva Advogado: Arno Adolfo Wegner (OAB: 12714/MS) Advogado: Meridiane Tibulo Wegner (OAB: 10627/MS)
Apelado: Icatu Seguros S/A Advogada: Gaya Lehn Schneider Paulino (OAB: 10766/MS) Advogado: Renato Chagas Correa da Silva (OAB: 5871/MS) Perito: 'Emerson da Costa Bongiovanni Julgamento Virtual Iniciado
Apelação Cível nº 0802610-95.2014.8.12.0004 Comarca de Amambai - 2ª Vara Relator(a):
29/11/2024, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Apelante: Andre Junior da Silva Advogado: Arno Adolfo Wegner (OAB: 12714/MS) Advogado: Meridiane Tibulo Wegner (OAB: 10627/MS)
Apelado: Icatu Seguros S/A Advogada: Gaya Lehn Schneider Paulino (OAB: 10766/MS) Advogado: Renato Chagas Correa da Silva (OAB: 5871/MS) Perito: 'Emerson da Costa Bongiovanni Realizada Distribuição do processo por Sorteio em 27/11/2024. Processo incluso automaticamente em pauta de Julgamento Virtual. Ficam as partes intimadas a manifestarem em caso de OPOSIÇÃO a esta forma de julgamento nos termos do art. 1º do Provimento-CSM n. 411/2018.
Acórdão - Apelação Cível nº 0802610-95.2014.8.12.0004 Comarca de Amambai - 2ª Vara Relator(a): Des. Marco André Nogueira Hanson
29/11/2024, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
26/11/2024, 12:58
Remessa (em grau de recurso)
26/11/2024, 12:58
Remessa (em grau de recurso)
26/11/2024, 12:58
Ato ordinatório
26/11/2024, 12:57
Petição (Contra-razões)
25/11/2024, 19:31
Ato ordinatório
18/11/2024, 19:01
Ato ordinatório
18/11/2024, 19:00
Remessa (outros motivos)
07/11/2024, 15:40
Ato ordinatório
07/11/2024, 13:59
Ato ordinatório
07/11/2024, 13:52
Ato ordinatório
04/11/2024, 11:21
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - ADV: Gaya Lehn Schneider Paulino (OAB 10766/MS), Renato Chagas Corrêa da Silva (OAB 5871/MS), Meridiane Tibulo Wegner (OAB 10627/MS), Arno Adolfo Wegner (OAB 12714/MS) Processo 0802610-95.2014.8.12.0004 - Procedimento Comum Cível - Reqte: Andre Junior da Silva - Reqdo: Icatu Hartford Seguros S/A - Intimação acerca do recurwso de apelação interposto nos autos.
01/11/2024, 00:00
Publicação
31/10/2024, 20:05
Ato ordinatório
31/10/2024, 07:32
Ato ordinatório
30/10/2024, 11:31
Ato ordinatório
28/10/2024, 02:17
Ato ordinatório
21/10/2024, 15:58
Petição (Apelação)
18/10/2024, 17:01
Ato ordinatório
08/10/2024, 09:51
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - ADV: Gaya Lehn Schneider Paulino (OAB 10766/MS), Renato Chagas Corrêa da Silva (OAB 5871/MS), Meridiane Tibulo Wegner (OAB 10627/MS), Arno Adolfo Wegner (OAB 12714/MS) Processo 0802610-95.2014.8.12.0004 - Procedimento Comum Cível - Reqte: Andre Junior da Silva - Reqdo: Icatu Hartford Seguros S/A - Diante de todo o exposto, resolvo o mérito na forma do artigo 487, I do CPC e julgo improcedente a ação. Condeno a parte autora ao pagamento das custas processuais, bem como honorários advocatícios, que arbitro em 10% sobre o valor dado à causa, com exigibilidade suspensa, na forma do artigo 98, § 3º do CPC. Expeça-se alvará dos honorários periciais, caso ainda não o feito. Cumpra-se. Intimem-se. Oportunamente, arquivem-se. Às providências.