Publicacao/Comunicacao
Intimação - sentença
SENTENÇA
Intimação -
Diante do exposto, acolho a impugnação ao cumprimento de sentença de f. 340-344, reconhecendo um excesso de execução no valor de R$ 5.226,46 (cinco mil, duzentos e vinte e seis reais e quarenta e seis centavos). Face à sucumbência, condeno a parte autora/impugnada ao pagamento de honorários advocatícios em favor do patrono da parte requerida/impugnante, fixados em 10% (dez por cento) do excesso, com fulcro no artigo 85, § 2º, do CPC, porém suspensa sua exigibilidade, ante a gratuidade deferida (artigo 98, § 3º, do mesmo diploma). Intimem-se as partes da presente e aguarde-se o prazo para recurso. Preclusa esta decisão, levante-se o valor de R$ 113.540,83 (cento e treze mil, quinhentos e quarenta reais e oitenta e três centavos), com as correções da conta única, em favor da parte exequente. O valor remanescente deverá ser levantado em favor da parte executada. Em seguida, conclusos para extinção. Intimem-se.