Extinção da execução ou do cumprimento da sentença
30/09/2025, 19:38
Conclusão (para julgamento)
26/09/2025, 13:31
Petição (Petição (outras))
16/09/2025, 08:10
Petição (Petição (outras))
08/09/2025, 14:10
Documentos
Intimação
•21/08/2025, 00:00
Intimação
•05/08/2025, 00:00
Ato ordinatório
02/10/2025, 08:00
Ato ordinatório
01/10/2025, 15:38
Ato ordinatório
01/10/2025, 15:37
Expedição de documento (Certidão)
30/09/2025, 19:39
Recebimento
30/09/2025, 19:39
Ato ordinatório
30/09/2025, 19:39
Extinção da execução ou do cumprimento da sentença
30/09/2025, 19:38
Conclusão (para julgamento)
26/09/2025, 13:31
Petição (Petição (outras))
16/09/2025, 08:10
Petição (Petição (outras))
08/09/2025, 14:10
Ato ordinatório
25/08/2025, 15:01
Publicação
21/08/2025, 05:54
Publicacao/Comunicacao
Intimação - sentença
SENTENÇA
Intimação - Vistos etc. Evolua-se a classe para cumprimento de sentença, observando-se o disposto no art. 103, § 1º, do Código de Normas da CGJ/MS. Intime-se a parte executada, por intermédio do procurador constituído nos autos (art. 513, § 2º, I, CPC), para adimplir o débito no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de acréscimo de multa de 10% (dez por cento) e honorários advocatícios de 10% (dez por cento), ambos incidentes sobre o valor atualizado da dívida, nos termos dispostos pelo art. 523, § 1º, CPC. Não realizado o pagamento no referido prazo, intime-se a parte exequente para que, no prazo de 15 (quinze) dias, apresente planilha atualizada do débito, inclusive acrescida da multa e honorários, e indique bens passíveis de penhora ou solicite as providências que entender úteis, necessárias e adequadas para a para a satisfação de seu crédito, sob consequência de suspensão e arquivamento do feito, na forma do art. 921, III, §§ 1º a 5º, do CPC. Após, façam-se os autos conclusos para despacho. Ressalto que o prazo de 15 (quinze) dias para impugnação ao cumprimento de sentença, independentemente de garantia do juízo, ou nova intimação, inicia-se quando transcorrido o prazo para pagamento voluntário. Não incide taxa judiciária (art. 118 do CNCGJ/MS). Às providências. Cumpra-se.
21/08/2025, 00:00
Ato ordinatório
20/08/2025, 08:01
Ato ordinatório
19/08/2025, 10:53
Evolução da Classe Processual
19/08/2025, 10:51
Expedição de documento (Certidão)
19/08/2025, 10:51
Mero expediente
13/08/2025, 17:37
Conclusão (para decisão)
08/08/2025, 08:57
Petição (Petição (outras))
06/08/2025, 11:11
Petição (Execução / cumprimento de sentença)
06/08/2025, 11:10
Publicação
05/08/2025, 05:50
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação
05/08/2025, 00:00
Ato ordinatório
04/08/2025, 07:59
Ato ordinatório
01/08/2025, 12:39
Reativação
24/07/2025, 12:38
Reativação
24/07/2025, 12:38
Trânsito em julgado
24/07/2025, 12:00
Trânsito em julgado
24/07/2025, 00:01
Publicacao/Comunicacao
Intimação - SENTENÇA
SENTENÇA
Apelante: Banco Bradesco S.a. Advogado: Marcelo Marroni Vieira de Faria (OAB: 9070/MS) Advogado: Érica de Oliveira Leandro (OAB: 20666/MS) Advogado: Rodrigo Marroni Vieira de Faria (OAB: 16829/MS)
Apelado: Nivaldo Costa – Serviços Construções e Transportes Advogado: Ricardo Dias Ortt (OAB: 10779/MS)
Apelado: Marea Zener Ferreira de Souza Advogado: Ricardo Dias Ortt (OAB: 10779/MS)
Apelado: Nivaldo Costa Advogado: Ricardo Dias Ortt (OAB: 10779/MS) EMENTA - APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO DE BUSCA E APREENSÃO CONVERTIDA EM EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL - CÉDULA DE CRÉDITO BANCÁRIO - PRESCRIÇÃO TRIENAL - PRAZO INICIADO NO VENCIMENTO DA ÚLTIMA PARCELA - CONVERSÃO DA AÇÃO POSTERIOR AO PRAZO LEGAL - PRESCRIÇÃO CONFIGURADA - HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS - DEVIDOS - DISTINÇÃO DA HIPÓTESE DE PRESCRIÇÃO INTERCORRENTE - SENTENÇA MANTIDA - RECURSO DESPROVIDO. I - A pretensão executória fundada em cédula de crédito bancário submete-se ao prazo prescricional trienal, nos termos do art. 70 da Lei Uniforme de Genebra, aplicável por força do art. 44 da Lei nº 10.931/2004. Ultrapassado o prazo de três anos entre o vencimento da última parcela do contrato e o pedido de conversão da ação de busca e apreensão em execução de título extrajudicial, impõe-se o reconhecimento da prescrição. II - É devida a condenação do exequente em honorários advocatícios da sucumbência, porquanto a hipótese não é a de prescrição intercorrente, mas de execução proposta com base em título prescrito. A C Ó R D Ã O
Acórdão - Apelação Cível nº 0800404-89.2017.8.12.0041 Comarca de Ribas do Rio Pardo - 2ª Vara Relator(a): Des. Luiz Tadeu Barbosa Silva Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os(as) magistrados(as) do(a) 4ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade, negaram provimento ao recurso, nos termos do voto do Relator.
01/07/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
Apelante: Banco Bradesco S.a. Advogado: Marcelo Marroni Vieira de Faria (OAB: 9070/MS) Advogado: Érica de Oliveira Leandro (OAB: 20666/MS) Advogado: Rodrigo Marroni Vieira de Faria (OAB: 16829/MS)
Apelado: Nivaldo Costa – Serviços Construções e Transportes Advogado: Ricardo Dias Ortt (OAB: 10779/MS)
Apelado: Marea Zener Ferreira de Souza Advogado: Ricardo Dias Ortt (OAB: 10779/MS)
Apelado: Nivaldo Costa Advogado: Ricardo Dias Ortt (OAB: 10779/MS) Julgamento Virtual Iniciado
Apelação Cível nº 0800404-89.2017.8.12.0041 Comarca de Ribas do Rio Pardo - 2ª Vara Relator(a):
30/06/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Apelante: Banco Bradesco S.a. Advogado: Marcelo Marroni Vieira de Faria (OAB: 9070/MS) Advogado: Érica de Oliveira Leandro (OAB: 20666/MS) Advogado: Rodrigo Marroni Vieira de Faria (OAB: 16829/MS)
Apelado: Nivaldo Costa – Serviços Construções e Transportes Advogado: Ricardo Dias Ortt (OAB: 10779/MS)
Apelado: Marea Zener Ferreira de Souza Advogado: Ricardo Dias Ortt (OAB: 10779/MS)
Apelado: Nivaldo Costa Advogado: Ricardo Dias Ortt (OAB: 10779/MS) Realizada Distribuição do processo por Sorteio em 17/06/2025. Processo incluso automaticamente em pauta de Julgamento Virtual. Ficam as partes intimadas a manifestarem em caso de OPOSIÇÃO a esta forma de julgamento nos termos do art. 1º do Provimento-CSM n. 411/2018.
Acórdão - Apelação Cível nº 0800404-89.2017.8.12.0041 Comarca de Ribas do Rio Pardo - 2ª Vara Relator(a): Des. Luiz Tadeu Barbosa Silva
18/06/2025, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
17/06/2025, 11:25
Remessa (em grau de recurso)
17/06/2025, 11:25
Remessa (em grau de recurso)
17/06/2025, 11:25
Ato ordinatório
11/06/2025, 18:46
Recebimento
09/06/2025, 10:15
Mero expediente
09/06/2025, 10:15
Petição (Contra-razões)
21/03/2025, 09:40
Conclusão (para despacho)
10/03/2025, 16:59
Petição (Apelação)
07/03/2025, 14:11
Ato ordinatório
11/02/2025, 18:26
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - ADV: Ricardo Dias Ortt (OAB 10779/MS), Rodrigo Marroni Vieira de Faria (OAB 16829/MS) Processo 0800404-89.2017.8.12.0041 - Execução de Título Extrajudicial - Exeqte: Banco Bradesco S/A - Exectda: Marea Zener Ferreira de Souza, Nivaldo Costa - Posto isso, julgo extinta a execução, por reconhecer a prescrição do direito de ação, referente ao título que a embasa.
11/02/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - ADV: Ricardo Dias Ortt (OAB 10779/MS), Rodrigo Marroni Vieira de Faria (OAB 16829/MS) Processo 0800404-89.2017.8.12.0041 - Execução de Título Extrajudicial - Exeqte: Banco Bradesco S/A - Exectda: Marea Zener Ferreira de Souza, Nivaldo Costa - Posto isso, julgo extinta a execução, por reconhecer a prescrição do direito de ação, referente ao título que a embasa.
11/02/2025, 00:00
Publicação
10/02/2025, 21:19
Ato ordinatório
10/02/2025, 08:05
Ato ordinatório
07/02/2025, 18:56
Recebimento
04/02/2025, 13:59
Expedição de documento (Certidão)
04/02/2025, 13:59
Ato ordinatório
04/02/2025, 13:59
Procedência
04/02/2025, 13:59
Ato ordinatório
05/12/2024, 03:05
Ato ordinatório
24/10/2024, 04:10
Conclusão (para decisão)
22/10/2024, 16:00
Petição (Petição (outras))
22/10/2024, 14:55
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - ADV: Rodrigo Marroni Vieira de Faria (OAB 16829/MS) Processo 0800404-89.2017.8.12.0041 - Execução de Título Extrajudicial - Exeqte: Banco Bradesco S/A - "Ante à impugnação da parte executada, intime-se a parte exequente para se manifestar no prazo de 15 (quinze) dias."
09/10/2024, 00:00
Publicação
08/10/2024, 21:34
Ato ordinatório
08/10/2024, 08:10
Ato ordinatório
07/10/2024, 15:23
Recebimento
04/10/2024, 19:18
Mero expediente
04/10/2024, 19:18
Conclusão (para despacho)
08/07/2024, 15:41
Petição (Petição (outras))
03/07/2024, 15:40
Documento (Certidão)
28/06/2024, 14:52
Documento (Mandado)
28/06/2024, 14:52
Documento (Certidão)
22/05/2024, 16:17
Ato ordinatório
13/05/2024, 17:14
Expedição de documento (Mandado)
10/05/2024, 18:15
Expedição de documento (Mandado)
10/05/2024, 18:15
Ato ordinatório
10/05/2024, 17:43
Expedição de documento (Ofício)
09/05/2024, 18:53
Expedição de documento (Ofício)
09/05/2024, 18:52
Expedição de documento (Ofício)
09/05/2024, 18:52
Expedição de documento (Certidão)
09/05/2024, 18:47
Ato ordinatório
09/05/2024, 18:47
Expedição de documento (Certidão)
09/05/2024, 18:37
Ato ordinatório
09/05/2024, 18:37
Custas
01/05/2024, 07:26
Petição (Petição (outras))
29/04/2024, 11:10
Custas
29/04/2024, 10:27
Decurso de Prazo
09/04/2024, 04:00
Custas
05/04/2024, 07:21
Ato ordinatório
02/04/2024, 18:56
Custas
01/04/2024, 08:24
Publicação
27/03/2024, 21:02
Ato ordinatório
27/03/2024, 07:54
Ato ordinatório
26/03/2024, 17:53
Evolução da Classe Processual (Projeto de sentença)
26/03/2024, 17:51
Recebimento
26/03/2024, 07:25
Outras Decisões
26/03/2024, 07:24
Decurso de Prazo
23/11/2023, 02:57
Conclusão (para decisão)
20/11/2023, 18:33
Petição (Petição (outras))
17/11/2023, 08:55
Ato ordinatório
09/11/2023, 08:33
Publicação
08/11/2023, 21:10
Ato ordinatório
08/11/2023, 07:59
Ato ordinatório
07/11/2023, 18:12
Documento (Certidão)
07/11/2023, 17:46
Ato ordinatório
25/10/2023, 10:48
Expedição de documento (Mandado)
25/10/2023, 10:48
Ato ordinatório
25/10/2023, 10:42
Ato ordinatório
22/09/2023, 08:35
Publicação
20/09/2023, 21:16
Ato ordinatório
20/09/2023, 07:59
Ato ordinatório
19/09/2023, 10:19
Recebimento
17/09/2023, 06:51
Mero expediente
17/09/2023, 06:51
Conclusão (para despacho)
15/09/2023, 12:40
Petição (Petição (outras))
29/08/2023, 14:55
Redistribuição (dependência; alteração de competência do órgão)