Publicacao/Comunicacao
Intimação - sentença
SENTENÇA
Intimação - Vistos etc. Evolua-se a classe para cumprimento de sentença, observando-se o disposto no art. 103, § 1º, do Código de Normas da CGJ/MS. Intime-se a parte executada, por intermédio do procurador constituído nos autos (art. 513, § 2º, I, CPC), para adimplir o débito no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de acréscimo de multa de 10% (dez por cento) e honorários advocatícios de 10% (dez por cento), ambos incidentes sobre o valor atualizado da dívida, nos termos dispostos pelo art. 523, § 1º, CPC. Não realizado o pagamento no referido prazo, intime-se a parte exequente para que, no prazo de 15 (quinze) dias, apresente planilha atualizada do débito, inclusive acrescida da multa e honorários, e indique bens passíveis de penhora ou solicite as providências que entender úteis, necessárias e adequadas para a para a satisfação de seu crédito, sob consequência de suspensão e arquivamento do feito, na forma do art. 921, III, §§ 1º a 5º, do CPC. Após, façam-se os autos conclusos para despacho. Ressalto que o prazo de 15 (quinze) dias para impugnação ao cumprimento de sentença, independentemente de garantia do juízo, ou nova intimação, inicia-se quando transcorrido o prazo para pagamento voluntário. Não incide taxa judiciária (art. 118 do CNCGJ/MS). Às providências. Cumpra-se.
21/08/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação
05/08/2025, 00:00
Ato ordinatório
24/07/2025, 12:38
Definitivo
24/07/2025, 12:38
Trânsito em julgado
24/07/2025, 07:17
Expedida/certificada
02/07/2025, 14:16
Ato ordinatório
01/07/2025, 22:18
Ato ordinatório
01/07/2025, 01:52
Publicação
01/07/2025, 00:01
Publicacao/Comunicacao
Intimação - SENTENÇA
SENTENÇA
Apelante: Banco Bradesco S.a. Advogado: Marcelo Marroni Vieira de Faria (OAB: 9070/MS) Advogado: Érica de Oliveira Leandro (OAB: 20666/MS) Advogado: Rodrigo Marroni Vieira de Faria (OAB: 16829/MS)
Apelado: Nivaldo Costa – Serviços Construções e Transportes Advogado: Ricardo Dias Ortt (OAB: 10779/MS)
Apelado: Marea Zener Ferreira de Souza Advogado: Ricardo Dias Ortt (OAB: 10779/MS)
Apelado: Nivaldo Costa Advogado: Ricardo Dias Ortt (OAB: 10779/MS) EMENTA - APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO DE BUSCA E APREENSÃO CONVERTIDA EM EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL - CÉDULA DE CRÉDITO BANCÁRIO - PRESCRIÇÃO TRIENAL - PRAZO INICIADO NO VENCIMENTO DA ÚLTIMA PARCELA - CONVERSÃO DA AÇÃO POSTERIOR AO PRAZO LEGAL - PRESCRIÇÃO CONFIGURADA - HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS - DEVIDOS - DISTINÇÃO DA HIPÓTESE DE PRESCRIÇÃO INTERCORRENTE - SENTENÇA MANTIDA - RECURSO DESPROVIDO. I - A pretensão executória fundada em cédula de crédito bancário submete-se ao prazo prescricional trienal, nos termos do art. 70 da Lei Uniforme de Genebra, aplicável por força do art. 44 da Lei nº 10.931/2004. Ultrapassado o prazo de três anos entre o vencimento da última parcela do contrato e o pedido de conversão da ação de busca e apreensão em execução de título extrajudicial, impõe-se o reconhecimento da prescrição. II - É devida a condenação do exequente em honorários advocatícios da sucumbência, porquanto a hipótese não é a de prescrição intercorrente, mas de execução proposta com base em título prescrito. A C Ó R D Ã O
Acórdão - Apelação Cível nº 0800404-89.2017.8.12.0041 Comarca de Ribas do Rio Pardo - 2ª Vara Relator(a): Des. Luiz Tadeu Barbosa Silva Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os(as) magistrados(as) do(a) 4ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade, negaram provimento ao recurso, nos termos do voto do Relator.
01/07/2025, 00:00
Ato ordinatório
30/06/2025, 11:19
Ato ordinatório
30/06/2025, 10:33
Não-Provimento
30/06/2025, 10:33
Ato ordinatório
30/06/2025, 03:27
Publicação
30/06/2025, 00:01
Documentos
Intimação
•21/08/2025, 00:00
Intimação
•05/08/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação
05/08/2025, 00:00
Ato ordinatório
24/07/2025, 12:38
Definitivo
24/07/2025, 12:38
Trânsito em julgado
24/07/2025, 07:17
Expedida/certificada
02/07/2025, 14:16
Ato ordinatório
01/07/2025, 22:18
Ato ordinatório
01/07/2025, 01:52
Publicação
01/07/2025, 00:01
Publicacao/Comunicacao
Intimação - SENTENÇA
SENTENÇA
Apelante: Banco Bradesco S.a. Advogado: Marcelo Marroni Vieira de Faria (OAB: 9070/MS) Advogado: Érica de Oliveira Leandro (OAB: 20666/MS) Advogado: Rodrigo Marroni Vieira de Faria (OAB: 16829/MS)
Apelado: Nivaldo Costa – Serviços Construções e Transportes Advogado: Ricardo Dias Ortt (OAB: 10779/MS)
Apelado: Marea Zener Ferreira de Souza Advogado: Ricardo Dias Ortt (OAB: 10779/MS)
Apelado: Nivaldo Costa Advogado: Ricardo Dias Ortt (OAB: 10779/MS) EMENTA - APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO DE BUSCA E APREENSÃO CONVERTIDA EM EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL - CÉDULA DE CRÉDITO BANCÁRIO - PRESCRIÇÃO TRIENAL - PRAZO INICIADO NO VENCIMENTO DA ÚLTIMA PARCELA - CONVERSÃO DA AÇÃO POSTERIOR AO PRAZO LEGAL - PRESCRIÇÃO CONFIGURADA - HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS - DEVIDOS - DISTINÇÃO DA HIPÓTESE DE PRESCRIÇÃO INTERCORRENTE - SENTENÇA MANTIDA - RECURSO DESPROVIDO. I - A pretensão executória fundada em cédula de crédito bancário submete-se ao prazo prescricional trienal, nos termos do art. 70 da Lei Uniforme de Genebra, aplicável por força do art. 44 da Lei nº 10.931/2004. Ultrapassado o prazo de três anos entre o vencimento da última parcela do contrato e o pedido de conversão da ação de busca e apreensão em execução de título extrajudicial, impõe-se o reconhecimento da prescrição. II - É devida a condenação do exequente em honorários advocatícios da sucumbência, porquanto a hipótese não é a de prescrição intercorrente, mas de execução proposta com base em título prescrito. A C Ó R D Ã O
Acórdão - Apelação Cível nº 0800404-89.2017.8.12.0041 Comarca de Ribas do Rio Pardo - 2ª Vara Relator(a): Des. Luiz Tadeu Barbosa Silva Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os(as) magistrados(as) do(a) 4ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade, negaram provimento ao recurso, nos termos do voto do Relator.
01/07/2025, 00:00
Ato ordinatório
30/06/2025, 11:19
Ato ordinatório
30/06/2025, 10:33
Não-Provimento
30/06/2025, 10:33
Ato ordinatório
30/06/2025, 03:27
Publicação
30/06/2025, 00:01
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
Apelante: Banco Bradesco S.a. Advogado: Marcelo Marroni Vieira de Faria (OAB: 9070/MS) Advogado: Érica de Oliveira Leandro (OAB: 20666/MS) Advogado: Rodrigo Marroni Vieira de Faria (OAB: 16829/MS)
Apelado: Nivaldo Costa – Serviços Construções e Transportes Advogado: Ricardo Dias Ortt (OAB: 10779/MS)
Apelado: Marea Zener Ferreira de Souza Advogado: Ricardo Dias Ortt (OAB: 10779/MS)
Apelado: Nivaldo Costa Advogado: Ricardo Dias Ortt (OAB: 10779/MS) Julgamento Virtual Iniciado
Apelação Cível nº 0800404-89.2017.8.12.0041 Comarca de Ribas do Rio Pardo - 2ª Vara Relator(a):
30/06/2025, 00:00
Ato ordinatório
27/06/2025, 06:48
Inclusão em pauta
26/06/2025, 19:17
Ato ordinatório
23/06/2025, 00:15
Publicação
23/06/2025, 00:01
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Apelante: Banco Bradesco S.a. Advogado: Marcelo Marroni Vieira de Faria (OAB: 9070/MS) Advogado: Érica de Oliveira Leandro (OAB: 20666/MS) Advogado: Rodrigo Marroni Vieira de Faria (OAB: 16829/MS)
Apelado: Nivaldo Costa – Serviços Construções e Transportes Advogado: Ricardo Dias Ortt (OAB: 10779/MS)
Apelado: Marea Zener Ferreira de Souza Advogado: Ricardo Dias Ortt (OAB: 10779/MS)
Apelado: Nivaldo Costa Advogado: Ricardo Dias Ortt (OAB: 10779/MS) Realizada Distribuição do processo por Sorteio em 17/06/2025. Processo incluso automaticamente em pauta de Julgamento Virtual. Ficam as partes intimadas a manifestarem em caso de OPOSIÇÃO a esta forma de julgamento nos termos do art. 1º do Provimento-CSM n. 411/2018.
Acórdão - Apelação Cível nº 0800404-89.2017.8.12.0041 Comarca de Ribas do Rio Pardo - 2ª Vara Relator(a): Des. Luiz Tadeu Barbosa Silva
18/06/2025, 00:00
Ato ordinatório
17/06/2025, 17:04
Conclusão (para decisão)
17/06/2025, 16:35
Expedição de documento (Outros documentos)
17/06/2025, 16:35
Distribuição (sorteio)
17/06/2025, 16:35
Ato ordinatório
17/06/2025, 16:32
Ato ordinatório
17/06/2025, 12:50
Recebimento
17/06/2025, 11:25
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - ADV: Ricardo Dias Ortt (OAB 10779/MS), Rodrigo Marroni Vieira de Faria (OAB 16829/MS) Processo 0800404-89.2017.8.12.0041 - Execução de Título Extrajudicial - Exeqte: Banco Bradesco S/A - Exectda: Marea Zener Ferreira de Souza, Nivaldo Costa - Posto isso, julgo extinta a execução, por reconhecer a prescrição do direito de ação, referente ao título que a embasa.
11/02/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - ADV: Ricardo Dias Ortt (OAB 10779/MS), Rodrigo Marroni Vieira de Faria (OAB 16829/MS) Processo 0800404-89.2017.8.12.0041 - Execução de Título Extrajudicial - Exeqte: Banco Bradesco S/A - Exectda: Marea Zener Ferreira de Souza, Nivaldo Costa - Posto isso, julgo extinta a execução, por reconhecer a prescrição do direito de ação, referente ao título que a embasa.
11/02/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - ADV: Rodrigo Marroni Vieira de Faria (OAB 16829/MS) Processo 0800404-89.2017.8.12.0041 - Execução de Título Extrajudicial - Exeqte: Banco Bradesco S/A - "Ante à impugnação da parte executada, intime-se a parte exequente para se manifestar no prazo de 15 (quinze) dias."