Publicacao/Comunicacao
Intimação
Autora: Sueli Ferreira da Rocha -
Réu: Manoel Ferreira Dias - Ficam as partes devidamente intimadas acerca do retorno dos autos, e para, querendo, requerer o que de direito.
Intimação - ADV: Robson Queiroz de Rezende (OAB 9350/MS), Tiago do Amaral Laurencio Munholi (OAB 10560/MS), Marcello José Andreetta Menna (OAB 19293/MS), Kleydson Garcia Feitosa (OAB 21537/MS), Gabriel de Freitas da Silva (OAB 21996/MS), Giovanna Lima de Souza (OAB 25214/MS), Patrik Ribeiro Barbosa (OAB 27374MS/) Processo 0800428-07.2022.8.12.0021 - Procedimento Comum Cível -
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Intimação - sentença
SENTENÇA
Apelante: Sueli Ferreira da Rocha Advogado: Kleydson Garcia Feitosa (OAB: 21537/MS)
Apelado: Manoel Ferreira Dias Advogado: Robson Queiroz de Rezende (OAB: 9350/MS) Advogado: Tiago do Amaral Laurencio Munholi (OAB: 10560/MS) TerIntCer: Estado de Mato Grosso do Sul Perito: João Paulo Saeki da Silva EMENTA - RECURSO DE APELAÇÃO - OFENSA À DIALETICIDADE RECURSAL NÃO CONFIGURADA - ACIDENTE DE TRÂNSITO - AUSÊNCIA DE PROVAS DOS FATOS CONSTITUTIVOS DO DIREITO DO AUTOR - IMPROCEDÊNCIA DO PEDIDO MANTIDA 1. Não há violação à dialeticidade recursal quando a parte impugna devidamente a sentença e demonstra o interesse na reforma da decisão. 2. Nos termos do art. 373, I, do Código de Processo Civil, o ônus da prova incumbe ao autor, quanto ao fato constitutivo de seu direito. Não se desincumbindo do respectivo ônus, são improcedentes os pedidos iniciais. Recurso não provido.
Acórdão - Apelação Cível nº 0800428-07.2022.8.12.0021 Comarca de Paranaíba - 1ª Vara Cível Relator(a): Des. Vilson Bertelli
02/04/2025, 00:00
Ato ordinatório
01/04/2025, 12:04
Ato ordinatório
01/04/2025, 02:33
Publicação
01/04/2025, 00:01
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
Apelante: Sueli Ferreira da Rocha Advogado: Kleydson Garcia Feitosa (OAB: 21537/MS)
Apelado: Manoel Ferreira Dias Advogado: Robson Queiroz de Rezende (OAB: 9350/MS) Advogado: Tiago do Amaral Laurencio Munholi (OAB: 10560/MS) TerIntCer: Estado de Mato Grosso do Sul Perito: João Paulo Saeki da Silva Julgamento Virtual Iniciado
Apelação Cível nº 0800428-07.2022.8.12.0021 Comarca de Paranaíba - 1ª Vara Cível Relator(a):
01/04/2025, 00:00
Ato ordinatório
31/03/2025, 15:44
Não-Provimento
31/03/2025, 15:44
Ato ordinatório
31/03/2025, 07:06
Inclusão em pauta
29/03/2025, 21:55
Ato ordinatório
28/03/2025, 01:49
Ato ordinatório
28/03/2025, 01:49
Expedida/Certificada
28/03/2025, 01:48
Expedida/certificada
28/03/2025, 01:48
Publicação
28/03/2025, 00:01
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Apelante: Sueli Ferreira da Rocha Advogado: Kleydson Garcia Feitosa (OAB: 21537/MS)
Apelado: Manoel Ferreira Dias Advogado: Robson Queiroz de Rezende (OAB: 9350/MS) Advogado: Tiago do Amaral Laurencio Munholi (OAB: 10560/MS) TerIntCer: Estado de Mato Grosso do Sul Perito: João Paulo Saeki da Silva Realizada Distribuição do processo por Sorteio em 27/03/2025. Processo incluso automaticamente em pauta de Julgamento Virtual. Ficam as partes intimadas a manifestarem em caso de OPOSIÇÃO a esta forma de julgamento nos termos do art. 1º do Provimento-CSM n. 411/2018.
Acórdão - Apelação Cível nº 0800428-07.2022.8.12.0021 Comarca de Paranaíba - 1ª Vara Cível Relator(a): Des. Vilson Bertelli
28/03/2025, 00:00
Ato ordinatório
27/03/2025, 13:32
Conclusão (para decisão)
27/03/2025, 13:25
Expedição de documento (Outros documentos)
27/03/2025, 13:25
Distribuição (sorteio)
27/03/2025, 13:25
Ato ordinatório
27/03/2025, 13:21
Recebimento
26/03/2025, 14:48
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Réu: Manoel Ferreira Dias - Havendo interposição de recurso de apelação por algumas das partes,
Intimação - ADV: Robson Queiroz de Rezende (OAB 9350/MS), Tiago do Amaral Laurencio Munholi (OAB 10560/MS), Patrik Ribeiro Barbosa (OAB 27374MS/) Processo 0800428-07.2022.8.12.0021 - Procedimento Comum Cível - intime-se a parte recorrida para, querendo, apresentar contrarrazões, no prazo de 15 (quinze) dias, nos termos do art. 1.010, § 1º, do CPC.
28/02/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Autora: Sueli Ferreira da Rocha -
Réu: Manoel Ferreira Dias -
Intimação - ADV: Robson Queiroz de Rezende (OAB 9350/MS), Tiago do Amaral Laurencio Munholi (OAB 10560/MS), Marcello José Andreetta Menna (OAB 19293/MS), Kleydson Garcia Feitosa (OAB 21537/MS), Gabriel de Freitas da Silva (OAB 21996/MS), Giovanna Lima de Souza (OAB 25214/MS), Patrik Ribeiro Barbosa (OAB 27374MS/) Processo 0800428-07.2022.8.12.0021 - Procedimento Comum Cível -
Ante o exposto, julgo improcedentes os pedidos iniciais, com resolução de mérito, nos termos do art. 487, inc. I, do Código de Processo Civil. Face a sucumbência, condeno a parte autora ao pagamento das custas e honorários advocatícios em favor dos requeridos, estes fixados em 10% (dez por cento) sobre o valor da causa, nos termos do art. 85, §2º do Código de Processo Civil. Suspendo, todavia, a exigibilidade de tais verbas por ser a parte autora beneficiária da justiça gratuita. Sem prejuízo, havendo interposição de recurso de apelação por algumas das partes, intime-se a parte recorrida para, querendo, apresentar contrarrazões, no prazo de 15 (quinze) dias, nos termos do art. 1.010, § 1º, do CPC, independentemente de conclusão. Após a resposta, ou transcorrido o prazo, remetam-se os presentes autos ao Egrégio Tribunal de Justiça do Estado de Mato Grosso do Sul para processamento do apelo (art. 1.010, §1º, do CPC). Publique-se. Registre-se. Intime-se. Cumpra-se.
11/02/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Autora: Sueli Ferreira da Rocha -
Réu: Manoel Ferreira Dias - Ficam as partes devidamente intimada a manifesrta-se acerca do esclareciemntos de fls. 194, no prazo de 5 (cinco) dias.
Intimação - ADV: Robson Queiroz de Rezende (OAB 9350/MS), Tiago do Amaral Laurencio Munholi (OAB 10560/MS), Marcello José Andreetta Menna (OAB 19293/MS), Kleydson Garcia Feitosa (OAB 21537/MS), Gabriel de Freitas da Silva (OAB 21996/MS), Giovanna Lima de Souza (OAB 25214/MS), Patrik Ribeiro Barbosa (OAB 27374MS/) Processo 0800428-07.2022.8.12.0021 - Procedimento Comum Cível -