Publicacao/Comunicacao
Intimação - sentença
SENTENÇA
Intimação - Intimação da(s) parte(s) para tomar(em) ciência do(a) sentença/despacho/decisão de fls. 300-302.
28/10/2025, 00:00
Ato ordinatório
27/10/2025, 07:32
Ato ordinatório
24/10/2025, 16:53
Ato ordinatório
24/10/2025, 16:52
Recebimento
15/09/2025, 16:01
Outras Decisões
15/09/2025, 16:01
Conclusão (para decisão)
12/09/2025, 11:44
Petição (Petição (outras))
08/09/2025, 17:59
Petição (Petição (outras))
05/09/2025, 17:57
Ato ordinatório
29/08/2025, 07:11
Publicação
29/08/2025, 04:57
Publicacao/Comunicacao
Intimação - decisão
DECISÃO
Intimação - Intimando as partes para que, no prazo comum de cinco dias, e sob pena de preclusão, manifestem-se sobre: A) as questões de fato sobre as quais deverá recair a atividade probatória, especificando os meios de prova que pretende produzir, com a respectiva justificativa de pertinência e necessidade, bem como as questões de direito relevantes para futura decisão de mérito; B) o modo pelo qual deverá ser distribuído o ônus probatório.
29/08/2025, 00:00
Ato ordinatório
28/08/2025, 13:25
Ato ordinatório
28/08/2025, 10:13
Petição (Replica)
22/08/2025, 16:22
Ato ordinatório
30/07/2025, 07:11
Publicação
30/07/2025, 04:50
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação
30/07/2025, 00:00
Ato ordinatório
29/07/2025, 07:34
Ato ordinatório
28/07/2025, 12:28
Petição (Contestação)
18/07/2025, 14:51
Ato ordinatório
02/07/2025, 11:38
Recebimento do CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
27/06/2025, 13:43
Audiência do art. 334 CPC (realizada; Conciliador(a))
27/06/2025, 13:30
Petição (Petição (outras))
20/06/2025, 12:35
Documento (Aviso de recebimento (AR))
02/06/2025, 09:54
Ato ordinatório
21/05/2025, 12:27
Petição (Petição (outras))
19/05/2025, 17:55
Petição (Petição (outras))
19/05/2025, 17:52
Petição (Contestação)
08/05/2025, 10:21
Ato ordinatório
05/05/2025, 18:02
Expedição de documento (Carta)
05/05/2025, 18:01
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Autora: Elizabeth Galeano Duran Vaca -
Réu: Lotus Multimarcas Ltda - Sessão de Conciliação - 334 CPC - Videoconferência Data: 27/06/2025 Hora 13:30 Local: Sala CEJUSC
Intimação - ADV: Felipe Inocêncio Rocha de Almeida (OAB 13593/MS), Hugo Sabatel Neto (OAB 13275/MS), Gleidiany Conceição Rodrigues (OAB 24526/MS) Processo 0805024-05.2024.8.12.0008 - Procedimento Comum Cível -
02/05/2025, 00:00
Publicação
01/05/2025, 04:49
Ato ordinatório
30/04/2025, 07:34
Ato ordinatório
29/04/2025, 12:58
Ato ordinatório
29/04/2025, 12:56
Remessa para o CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
29/04/2025, 12:55
Remessa para o CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
29/04/2025, 12:55
Expedição de documento (Certidão)
29/04/2025, 12:55
Audiência do art. 334 CPC (designada; Conciliador(a))
29/04/2025, 12:55
Expedição de documento (Certidão)
28/04/2025, 10:35
Ato ordinatório
28/04/2025, 10:35
Ato ordinatório
28/04/2025, 10:28
Recebimento do CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
25/04/2025, 15:29
Audiência do art. 334 CPC (realizada; Conciliador(a))
25/04/2025, 15:00
Petição (Petição (outras))
03/04/2025, 15:40
Documento (Aviso de recebimento (AR))
31/03/2025, 09:06
Ato ordinatório
12/03/2025, 07:18
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Autora: Elizabeth Galeano Duran Vaca -
Réu: Lotus Multimarcas Ltda - Certifico que foi designada audiência nesta vara com os dados abaixo informados: Sessão de Conciliação - 334 CPC - Videoconferência Data: 25/04/2025 Hora 15:00 Local: Sala CEJUSC
Intimação - ADV: Gleidiany Conceição Rodrigues (OAB 24526/MS) Processo 0805024-05.2024.8.12.0008 - Procedimento Comum Cível -
12/03/2025, 00:00
Publicação
11/03/2025, 20:12
Ato ordinatório
11/03/2025, 07:36
Ato ordinatório
10/03/2025, 14:16
Expedição de documento (Carta)
10/03/2025, 14:14
Ato ordinatório
26/02/2025, 08:45
Remessa para o CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
24/02/2025, 14:49
Remessa para o CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
24/02/2025, 14:49
Ato ordinatório
24/02/2025, 14:49
Ato ordinatório
24/02/2025, 14:48
Expedição de documento (Certidão)
24/02/2025, 14:48
Audiência do art. 334 CPC (designada; Conciliador(a))
24/02/2025, 14:47
Ato ordinatório
11/02/2025, 07:49
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Autora: Elizabeth Galeano Duran Vaca -
Réu: Lotus Multimarcas Ltda - Assim, em juízo de cognição sumária, não é possível conceder a medida pleiteada em sede de tutela de urgência, ante a inexistência de indícios mínimos que comprovem a probabilidade do direito alegado pela parte com base apenas em suas alegações, sem prévia oitiva da parte requerida, de modo que
Intimação - ADV: Gleidiany Conceição Rodrigues (OAB 24526/MS) Processo 0805024-05.2024.8.12.0008 - Procedimento Comum Cível - indefiro o requerimento. Intime-se a parte para ciência. 04. Regular, recebo a inicial e, na forma do art. 334 do NCPC determino que seja designada sessão prévia de conciliação, com as determinações de praxe. Assim, cite-se a parte requerida via AR/MP (não sendo possível, via mandado) para comparecer à sessão, acompanhado de advogado/defensor, cientificando-o de que o prazo para apresentar resposta será de 15 (quinze) dias, contados da data da audiência de conciliação ou de mediação, ou da última sessão de conciliação, quando qualquer parte não comparecer ou, comparecendo, não houver autocomposição.
11/02/2025, 00:00
Publicação
10/02/2025, 20:11
Ato ordinatório
10/02/2025, 07:35
Ato ordinatório
07/02/2025, 08:24
Recebimento
04/02/2025, 09:32
Outras Decisões
29/01/2025, 17:43
Conclusão (para despacho)
07/01/2025, 16:33
Petição (Petição (outras))
07/01/2025, 16:20
Publicacao/Comunicacao
Intimação - sentença
SENTENÇA
Autora: Elizabeth Galeano Duran Vaca - 01. Acolho a emenda à inicial com relação ao valor atribuído à causa e a comprovação da hipossuficiência financeira. Anote-se. 02. Por conseguinte,
Intimação - ADV: Gleidiany Conceição Rodrigues (OAB 24526/MS) Processo 0805024-05.2024.8.12.0008 - Procedimento Comum Cível - defiro, por ora, a gratuidade de justiça, lembrando da declaração vinculante do requerente, sendo que caso constatada a suficiência financeira, a qualquer momento, o benefício será revogado, sem prejuízo da aplicação de multa na forma do art. 100, parágrafo único, do NCPC. 03. Outrossim, analisando novamente a inicial, verifiquei que a parte requerente informou ter adquirido o veículo da requerida, pagando parte do valor e financiando o restante junto à instituição financeira Banco Pan S/A, que se tornou sua proprietária fiduciária. Assim, os contratos de compra e venda/financiamento são coligados e, considerando o pedido de rescisão contratual com devolução dos valores pagos pelo veículo, tem-se que eventual sentença repercute, necessariamente, na esfera jurídica tanto da empresa que comercializou o veículo quanto da instituição financeira que detém a propriedade fiduciária do bem. Ou seja, há, no caso, litisconsórcio passivo necessário nos termos do art. 114 do CPC, norma de ordem pública que deve ser observada até mesmoex officio. Desta feita, antes de prosseguir com a análise do pedido liminar, intime-se a parte requerente para emendar a inicial no prazo de 15 dias a fim de incluir a instituição bancária mencionada acima no polo passivo processual, qualificando-a corretamente. Após, conclusos.