Publicacao/Comunicacao
Intimação - decisão
DECISÃO
Apelante: Vinicius Gabriel dos Santos Sena (Representado(a) por sua Mãe) Viviane da Silva Santos RepreLeg: Viviane Pereira da Silva DPGE - 1ª Inst.: Bruno Augusto de Resende Louzada
Apelado: Município de Angélica Advogado: Joseane Kador Balestrim (OAB: 16086/MS)
Apelado: Estado de Mato Grosso do Sul Proc. do Estado: Leonardo da Matta Lavorato Schafflor Guerra (OAB: 27808/MS) EMENTA - APELAÇÃO CÍVEL - OBRIGAÇÃO DE FAZER/TRATAMENTO - IMPRESCINDIBILIDADE DA UTILIZAÇÃO DA IMUNOTERAPIA ESPECÍFICA PARA TRATAMENTO DE ASMA E RINITE - AUSÊNCIA DE COMPROVAÇÃO DA IMPRESCINDIBILIDADE - RECURSO IMPROVIDO. CONTRA O PARECER. I - Posto em sistema de precedente pelo Tema nº 106, do Superior Tribunal de Justiça, dentre outros requisitos, a imprescindibilidade do medicamento/tratamento pleiteado, a situação não se configura se o laudo médico não indica especificadamente o insucesso sobre todos aqueles fornecidos pelo sistema único de saúde - SUS, bem como, se a imunoterapia alérgeno específica não está padronizada na Relação Nacional de Medicamentos Essenciais (RENAME 2022) ou outro ato normativo do SUS, bem como não foi avaliada pela CONITEC. II - Recurso improvido. Contra o parecer. A C Ó R D Ã O
Acórdão - Apelação Cível nº 0800367-43.2022.8.12.0023 Comarca de Angélica - Vara Única Relator(a): Juiz Wagner Mansur Saad Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os(as) magistrados(as) do(a) 4ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade, negaram provimento ao recurso, nos termos do voto do Relator.
17/02/2025, 00:00
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Intimação - Despacho
DESPACHO
Apelante: Vinicius Gabriel dos Santos Sena (Representado(a) por sua Mãe) Viviane da Silva Santos RepreLeg: Viviane Pereira da Silva DPGE - 1ª Inst.: Bruno Augusto de Resende Louzada
Apelado: Município de Angélica Advogado: Joseane Kador Balestrim (OAB: 16086/MS)
Apelado: Estado de Mato Grosso do Sul Proc. do Estado: Leonardo da Matta Lavorato Schafflor Guerra (OAB: 27808/MS) Julgamento Virtual Iniciado
Apelação Cível nº 0800367-43.2022.8.12.0023 Comarca de Angélica - Vara Única Relator(a):
11/02/2025, 00:00
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Intimação - Despacho
DESPACHO
Apelante: Vinicius Gabriel dos Santos Sena (Representado(a) por sua Mãe) Viviane da Silva Santos RepreLeg: Viviane Pereira da Silva DPGE - 1ª Inst.: Bruno Augusto de Resende Louzada
Apelado: Município de Angélica Advogado: Joseane Kador Balestrim (OAB: 16086/MS)
Apelado: Estado de Mato Grosso do Sul Proc. do Estado: Leonardo da Matta Lavorato Schafflor Guerra (OAB: 27808/MS) À Procuradoria-Geral de Justiça para parecer. Após, nova conclusão.
Apelação Cível nº 0800367-43.2022.8.12.0023 Comarca de Angélica - Vara Única Relator(a): Juiz Wagner Mansur Saad
21/01/2025, 00:00
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Intimação - Despacho
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Apelante: Vinicius Gabriel dos Santos Sena (Representado(a) por sua Mãe) Viviane da Silva Santos RepreLeg: Viviane Pereira da Silva DPGE - 1ª Inst.: Bruno Augusto de Resende Louzada
Apelado: Município de Angélica Advogado: Joseane Kador Balestrim (OAB: 16086/MS)
Apelado: Estado de Mato Grosso do Sul Proc. do Estado: Leonardo da Matta Lavorato Schafflor Guerra (OAB: 27808/MS) À Procuradoria-Geral de Justiça para parecer. Após, nova conclusão.
Apelação Cível nº 0800367-43.2022.8.12.0023 Comarca de Angélica - Vara Única Relator(a): Juiz Wagner Mansur Saad
21/01/2025, 00:00
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Intimação
Apelante: Vinicius Gabriel dos Santos Sena (Representado(a) por sua Mãe) Viviane da Silva Santos RepreLeg: Viviane Pereira da Silva DPGE - 1ª Inst.: Bruno Augusto de Resende Louzada
Apelado: Município de Angélica Advogado: Joseane Kador Balestrim (OAB: 16086/MS)
Apelado: Estado de Mato Grosso do Sul Proc. do Estado: Leonardo da Matta Lavorato Schafflor Guerra (OAB: 27808/MS) Realizada Distribuição do processo por Sorteio em 15/01/2025. Processo incluso automaticamente em pauta de Julgamento Virtual. Ficam as partes intimadas a manifestarem em caso de OPOSIÇÃO a esta forma de julgamento nos termos do art. 1º do Provimento-CSM n. 411/2018.
Acórdão - Apelação Cível nº 0800367-43.2022.8.12.0023 Comarca de Angélica - Vara Única Relator(a): Juiz Wagner Mansur Saad