FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITóRIOS MULTSEGMENTOS NPL IPANEMA VI - NãO PADRONIZADO
Reu
Advogados / Representantes
GIZA HELENA COELHO
OAB/SP 166349·CPF·Representa: Autor
CRISTIANE GOMES SILVA
OAB/SP 325994·CPF·Representa: Autor
GIZA HELENA COELHO
OAB/SP 166349·CPF·Representa: Réu
CRISTIANE GOMES SILVA
OAB/SP 325994·CPF·Representa: Réu
Movimentações
Definitivo
28/02/2025, 16:46
Decurso de Prazo
19/02/2025, 01:38
Ato ordinatório
11/02/2025, 12:11
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Autor: Joao Bento da Silva -
Réu: Fundo de Investimento em Direitos Creditórios Multsegmentos NPL Ipanema VI - Não Padronizado - ciência aos interessados quanto ao retorno dos autos da instância superior e para que requeiram o que entender de direito.
Intimação - ADV: Giza Helena Coelho (OAB 166349/SP), Cristiane Gomes Silva (OAB 325994/SP) Processo 0800931-87.2024.8.12.0011 - Procedimento Comum Cível -
11/02/2025, 00:00
Publicação
10/02/2025, 20:20
Ato ordinatório
10/02/2025, 07:38
Ato ordinatório
07/02/2025, 16:44
Trânsito em julgado
07/02/2025, 16:44
Reativação
07/02/2025, 12:53
Reativação
07/02/2025, 12:53
Publicacao/Comunicacao
Intimação - decisão
DECISÃO
Apelante: Joao Bento da Silva Advogada: Cristiane Gomes Silva (OAB: 325994/SP)
Apelado: Fundo de Investimento em Direitos Creditórios Multsegmentos NPL Ipanema VI - Não Padronizado Advogado: Giza Helena Coelho (OAB: 166349/SP) EMENTA - APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO DECLARATÓRIA C/C DANOS MORAIS - EXCLUSÃO DA DÍVIDA ANOTADA JUNTO À PLATAFORMA DE INADIMPLÊNCIA - IMPOSSIBILIDADE - COBRANÇA EXTRAJUDICIAL DE DÍVIDA PRESCRITA - LEGALIDADE - SISTEMA DE RENEGOCIAÇÃO DE DÍVIDAS NÃO DISPONÍVEL A TERCEIROS - DANO MORAL NÃO CONFIGURADO - RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO. A inscrição de débito na plataforma de inadimplentes não é forma ilícita de cobrança de débitos prescritos, uma vez que acessível apenas pela parte devedora e sem publicidade do registro. Não se trata de cadastro de inadimplentes, e sim de portal de tentativa de negociação de dívida existente, não havendo que se falar em meio coercitivo de cobrança. Ademais, o reconhecimento da prescrição não acarreta a extinção do débito, mas apenas a perda da pretensão executiva. Recurso desprovido. A C Ó R D Ã O
Acórdão - Apelação Cível nº 0800931-87.2024.8.12.0011 Comarca de Coxim - 2ª Vara Relator(a): Juíza Cíntia Xavier Letteriello Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os(as) magistrados(as) do(a) 4ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade, negaram provimento ao recurso, nos termos do voto do Relator.
17/12/2024, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
Apelante: Joao Bento da Silva Advogada: Cristiane Gomes Silva (OAB: 325994/SP)
Apelado: Fundo de Investimento em Direitos Creditórios Multsegmentos NPL Ipanema VI - Não Padronizado Advogado: Giza Helena Coelho (OAB: 166349/SP) Julgamento Virtual Iniciado
Apelação Cível nº 0800931-87.2024.8.12.0011 Comarca de Coxim - 2ª Vara Relator(a):
13/12/2024, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Apelante: Joao Bento da Silva Advogada: Cristiane Gomes Silva (OAB: 325994/SP)
Apelado: Fundo de Investimento em Direitos Creditórios Multsegmentos NPL Ipanema VI - Não Padronizado Advogado: Giza Helena Coelho (OAB: 166349/SP) Realizada Distribuição do processo por Sorteio em 06/12/2024. Processo incluso automaticamente em pauta de Julgamento Virtual. Ficam as partes intimadas a manifestarem em caso de OPOSIÇÃO a esta forma de julgamento nos termos do art. 1º do Provimento-CSM n. 411/2018.
Acórdão - Apelação Cível nº 0800931-87.2024.8.12.0011 Comarca de Coxim - 2ª Vara Relator(a): Juíza Cíntia Xavier Letteriello
Publicacao/Comunicacao
Intimação - decisão
DECISÃO
Apelante: Joao Bento da Silva Advogada: Cristiane Gomes Silva (OAB: 325994/SP)
Apelado: Fundo de Investimento em Direitos Creditórios Multsegmentos NPL Ipanema VI - Não Padronizado Advogado: Giza Helena Coelho (OAB: 166349/SP) EMENTA - APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO DECLARATÓRIA C/C DANOS MORAIS - EXCLUSÃO DA DÍVIDA ANOTADA JUNTO À PLATAFORMA DE INADIMPLÊNCIA - IMPOSSIBILIDADE - COBRANÇA EXTRAJUDICIAL DE DÍVIDA PRESCRITA - LEGALIDADE - SISTEMA DE RENEGOCIAÇÃO DE DÍVIDAS NÃO DISPONÍVEL A TERCEIROS - DANO MORAL NÃO CONFIGURADO - RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO. A inscrição de débito na plataforma de inadimplentes não é forma ilícita de cobrança de débitos prescritos, uma vez que acessível apenas pela parte devedora e sem publicidade do registro. Não se trata de cadastro de inadimplentes, e sim de portal de tentativa de negociação de dívida existente, não havendo que se falar em meio coercitivo de cobrança. Ademais, o reconhecimento da prescrição não acarreta a extinção do débito, mas apenas a perda da pretensão executiva. Recurso desprovido. A C Ó R D Ã O
Acórdão - Apelação Cível nº 0800931-87.2024.8.12.0011 Comarca de Coxim - 2ª Vara Relator(a): Juíza Cíntia Xavier Letteriello Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os(as) magistrados(as) do(a) 4ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade, negaram provimento ao recurso, nos termos do voto do Relator.
17/12/2024, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
Apelante: Joao Bento da Silva Advogada: Cristiane Gomes Silva (OAB: 325994/SP)
Apelado: Fundo de Investimento em Direitos Creditórios Multsegmentos NPL Ipanema VI - Não Padronizado Advogado: Giza Helena Coelho (OAB: 166349/SP) Julgamento Virtual Iniciado
Apelação Cível nº 0800931-87.2024.8.12.0011 Comarca de Coxim - 2ª Vara Relator(a):
13/12/2024, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Apelante: Joao Bento da Silva Advogada: Cristiane Gomes Silva (OAB: 325994/SP)
Apelado: Fundo de Investimento em Direitos Creditórios Multsegmentos NPL Ipanema VI - Não Padronizado Advogado: Giza Helena Coelho (OAB: 166349/SP) Realizada Distribuição do processo por Sorteio em 06/12/2024. Processo incluso automaticamente em pauta de Julgamento Virtual. Ficam as partes intimadas a manifestarem em caso de OPOSIÇÃO a esta forma de julgamento nos termos do art. 1º do Provimento-CSM n. 411/2018.
Acórdão - Apelação Cível nº 0800931-87.2024.8.12.0011 Comarca de Coxim - 2ª Vara Relator(a): Juíza Cíntia Xavier Letteriello
09/12/2024, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
05/12/2024, 17:30
Remessa (em grau de recurso)
05/12/2024, 17:30
Remessa (em grau de recurso)
05/12/2024, 17:30
Ato ordinatório
05/12/2024, 17:09
Recebimento
05/12/2024, 14:36
Mero expediente
05/12/2024, 14:36
Conclusão (para despacho)
29/11/2024, 13:31
Decurso de Prazo
29/11/2024, 13:30
Petição (Contra-razões)
29/11/2024, 10:22
Ato ordinatório
22/11/2024, 18:27
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Autor: Joao Bento da Silva -
Réu: Fundo de Investimento em Direitos Creditórios Multsegmentos NPL Ipanema VI - Não Padronizado - Caso apresentado recurso de apelação,
Intimação - ADV: Giza Helena Coelho (OAB 166349/SP), Cristiane Gomes Silva (OAB 325994/SP) Processo 0800931-87.2024.8.12.0011 - Procedimento Comum Cível - intime-se o apelado para, querendo, apresentar as contrarrazões, no prazo legal.
20/11/2024, 00:00
Publicação
19/11/2024, 20:18
Ato ordinatório
19/11/2024, 07:46
Ato ordinatório
18/11/2024, 15:39
Petição (Apelação)
14/11/2024, 10:21
Ato ordinatório
13/11/2024, 07:38
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Autor: Joao Bento da Silva -
Réu: Fundo de Investimento em Direitos Creditórios Multsegmentos NPL Ipanema VI - Não Padronizado - Manifeste a parte autora sobre a manifestação do réu, requerendo o que de direito.
Intimação - ADV: Giza Helena Coelho (OAB 166349/SP), Cristiane Gomes Silva (OAB 325994/SP) Processo 0800931-87.2024.8.12.0011 - Procedimento Comum Cível -
13/11/2024, 00:00
Publicação
12/11/2024, 20:23
Ato ordinatório
12/11/2024, 07:39
Ato ordinatório
11/11/2024, 16:01
Petição (Petição (outras))
11/11/2024, 14:09
Ato ordinatório
24/10/2024, 12:26
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Autor: Joao Bento da Silva -
Réu: Fundo de Investimento em Direitos Creditórios Multsegmentos NPL Ipanema VI - Não Padronizado - III - DISPOSITIVO Posto isso, JULGO IMPROCEDENTES os pedidos deduzidos na petição inicial da presente ação declaratória ajuizada por Joao Bento da Silva em face de Fundo de Investimento em Direitos Creditórios Multsegmentos NPL Ipanema VI - Não Padronizado, pelas razões de fato e de direito expostas. Atento ao princípio da sucumbência, condeno a parte autora a pagar as custas e honorários advocatícios, que apoiado no § 2º do artigo 85 do Código de Processo Civil, considerando o grau de zelo do profissional, o local da prestação do serviço, a natureza e importância da causa, o trabalho realizado pelo advogado e o tempo exigido para o seu serviço, arbitro em 10% sobre o valor da causa, cuja exigibilidade resta sobrestada diante da concessão dos benefícios da justiça gratuita. Declaro extinto o processo, com resolução de mérito, com fundamento no art. 487, I, do Código de Processo Civil. Caso apresentado recurso de apelação,
Intimação - ADV: Giza Helena Coelho (OAB 166349/SP), Cristiane Gomes Silva (OAB 325994/SP) Processo 0800931-87.2024.8.12.0011 - Procedimento Comum Cível - intime-se o apelado para, querendo, apresentar as contrarrazões, no prazo legal, sendo que, decorrido o prazo legal, com ou sem resposta, remetam-se os autos ao Egrégio Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, com as cautelas de estilo. Publique-se. Registre-se. Intimem-se. Oportunamente, arquivem-se.
24/10/2024, 00:00
Publicação
23/10/2024, 20:24
Ato ordinatório
23/10/2024, 07:40
Ato ordinatório
22/10/2024, 15:01
Recebimento
21/10/2024, 21:29
Expedição de documento (Certidão)
21/10/2024, 21:29
Ato ordinatório
21/10/2024, 21:29
Improcedência
21/10/2024, 21:29
Conclusão (para despacho)
10/09/2024, 16:37
Decurso de Prazo
28/08/2024, 01:32
Petição (Petição (outras))
15/08/2024, 06:35
Ato ordinatório
06/08/2024, 12:18
Publicacao/Comunicacao
Intimação - despacho
DESPACHO
Autor: Joao Bento da Silva -
Réu: Fundo de Investimento em Direitos Creditórios Multsegmentos NPL Ipanema VI - Não Padronizado - intimem-se as partes para especificarem, no prazo comum de 15 (quinze) dias, se pretendem o julgamento antecipado da lide, ou, contrariamente, havendo necessidade de instrução do feito, as provas que pretendem produzir, os fatos controvertidos, justificando sua necesidade e pertinência, sob pena de indeferimento. Havendo requerimento de produção de prova oral, deverão as partes, no prazo de 15 dias a contar da intimação do presente despacho, apresentar o rol de testemunhas que pretendem inquirir, sob pena de preclusão, bem como informar se desejam a realização da audiência por videoconferência ou de modo presencial.
Intimação - ADV: Giza Helena Coelho (OAB 166349/SP), Cristiane Gomes Silva (OAB 325994/SP) Processo 0800931-87.2024.8.12.0011 - Procedimento Comum Cível -
06/08/2024, 00:00
Publicação
05/08/2024, 20:16
Ato ordinatório
05/08/2024, 07:38
Ato ordinatório
02/08/2024, 12:22
Petição (Replica)
01/08/2024, 19:25
Ato ordinatório
18/07/2024, 12:55
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Autor: Joao Bento da Silva -
Réu: Fundo de Investimento em Direitos Creditórios Multsegmentos NPL Ipanema VI - Não Padronizado - Manifeste a parte autora sobre a contestação, requerendo o que de direito.
Intimação - ADV: Giza Helena Coelho (OAB 166349/SP), Cristiane Gomes Silva (OAB 325994/SP) Processo 0800931-87.2024.8.12.0011 - Procedimento Comum Cível -
18/07/2024, 00:00
Publicação
17/07/2024, 20:17
Ato ordinatório
17/07/2024, 07:38
Ato ordinatório
16/07/2024, 17:16
Recebimento do CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
16/07/2024, 13:41
Audiência do art. 334 CPC (realizada; Conciliador(a))
16/07/2024, 13:40
Documento (Outros documentos)
12/07/2024, 10:23
Petição (Contestação)
11/07/2024, 17:56
Documento (Aviso de recebimento (AR))
27/05/2024, 13:04
Petição (Petição (outras))
23/05/2024, 16:27
Remessa para o CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
07/05/2024, 17:49
Ato ordinatório
07/05/2024, 17:49
Expedição de documento (Carta)
07/05/2024, 17:48
Ato ordinatório
07/05/2024, 07:47
Ato ordinatório
06/05/2024, 07:22
Publicação
03/05/2024, 20:13
Ato ordinatório
03/05/2024, 07:36
Ato ordinatório
02/05/2024, 08:51
Ato ordinatório
29/04/2024, 16:28
Expedição de documento (Certidão)
29/04/2024, 16:21
Audiência do art. 334 CPC (designada; Conciliador(a))