AGEPREV - AGENCIA DE PREVIDENCIA SOCIAL DE MATO GROSSO DO SUL
Reu
Advogados / Representantes
GABRIELA ROQUE COLMAN
OAB/MS 29696·CPF·Representa: Autor
KAMILA MIRANDA SENA
OAB/MS 27791·Representa: Autor
JOSÉ LUCAS DE MELLO CUBAS
OAB/MS 24420·CPF·Representa: Autor
GABRIELA ROQUE COLMAN
OAB/MS 29696·CPF·Representa: Réu
KAMILA MIRANDA SENA
OAB/MS 27791·Representa: Réu
Movimentações
Definitivo
17/03/2025, 17:43
Decurso de Prazo
19/02/2025, 01:44
Ato ordinatório
17/02/2025, 13:59
Petição (Petição (outras))
15/02/2025, 22:25
Ato ordinatório
11/02/2025, 12:20
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Autora: Edir Carvalho -
Réu: AGEPREV - Agência de Previdência Social de Mato Grosso do Sul - Intimação da parte para manifestação sobre o retorno dos autos, vindo da instância superior, no prazo de 05 (cinco) dias.
Intimação - ADV: Gabriela Roque Colman (OAB 29696/MS) Processo 0801116-90.2022.8.12.0013 - Procedimento Comum Cível -
11/02/2025, 00:00
Publicação
10/02/2025, 20:23
Ato ordinatório
10/02/2025, 07:39
Expedição de documento (Certidão)
07/02/2025, 17:28
Expedição de documento (Outros documentos)
07/02/2025, 17:24
Ato ordinatório
07/02/2025, 17:14
Trânsito em julgado
07/02/2025, 17:14
Reativação
22/01/2025, 14:33
Reativação
22/01/2025, 14:33
Publicacao/Comunicacao
Intimação - SENTENÇA
SENTENÇA
Apelante: Edir Carvalho Advogada: Gabriela Roque Colman (OAB: 29696/MS)
Apelado: Agência de Previdência Social de Mato Grosso do Sul - Ageprev Proc. do Estado: Kamila Miranda Sena (OAB: 27791B/MS) EMENTA - APELAÇÃO CÍVEL EM AÇÃO PREVIDENCIÁRIA PARA CONCESSÃO DE PENSÃO POR MORTE C C PEDIDO DE TUTELA DE URGÊNCIA. SENTENÇA DE IMPROCEDÊNCIA - APELANTE QUE ALEGA CONVIVÊNCIA COM SEGURADO ATÉ A DATA DE SEU FALECIMENTO - INEXISTÊNCIA DE COMPROVAÇÃO DA VIDA EM COMUM. PROVAS EXCLUSIVA DA AUTORA. NENHUM DOCUMENTO JUNTADO COMPROVOU EFETIVAMENTE O RELACIONAMENTO (UNIÃO ESTÁVEL) - SENTENÇA DE IMPROCEDÊNCIA DA AÇÃO MANTIDA - RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO. A C Ó R D Ã O
Acórdão - Apelação Cível nº 0801116-90.2022.8.12.0013 Comarca de Jardim - 1ª Vara Relator(a): Des. Nélio Stábile Vistos, relatados e discutidos estes autos, acordam os juízes da 2ª Câmara Cível Tribunal de Justiça, na conformidade da ata de julgamentos, POR UNANIMIDADE, NEGARAM PROVIMENTO AO RECURSO, NOS TERMOS DO VOTO DO RELATOR.
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Autora: Edir Carvalho -
Réu: AGEPREV - Agência de Previdência Social de Mato Grosso do Sul - Intimação da parte para manifestação sobre o retorno dos autos, vindo da instância superior, no prazo de 05 (cinco) dias.
Intimação - ADV: Gabriela Roque Colman (OAB 29696/MS) Processo 0801116-90.2022.8.12.0013 - Procedimento Comum Cível -
11/02/2025, 00:00
Publicação
10/02/2025, 20:23
Ato ordinatório
10/02/2025, 07:39
Expedição de documento (Certidão)
07/02/2025, 17:28
Expedição de documento (Outros documentos)
07/02/2025, 17:24
Ato ordinatório
07/02/2025, 17:14
Trânsito em julgado
07/02/2025, 17:14
Reativação
22/01/2025, 14:33
Reativação
22/01/2025, 14:33
Publicacao/Comunicacao
Intimação - SENTENÇA
SENTENÇA
Apelante: Edir Carvalho Advogada: Gabriela Roque Colman (OAB: 29696/MS)
Apelado: Agência de Previdência Social de Mato Grosso do Sul - Ageprev Proc. do Estado: Kamila Miranda Sena (OAB: 27791B/MS) EMENTA - APELAÇÃO CÍVEL EM AÇÃO PREVIDENCIÁRIA PARA CONCESSÃO DE PENSÃO POR MORTE C C PEDIDO DE TUTELA DE URGÊNCIA. SENTENÇA DE IMPROCEDÊNCIA - APELANTE QUE ALEGA CONVIVÊNCIA COM SEGURADO ATÉ A DATA DE SEU FALECIMENTO - INEXISTÊNCIA DE COMPROVAÇÃO DA VIDA EM COMUM. PROVAS EXCLUSIVA DA AUTORA. NENHUM DOCUMENTO JUNTADO COMPROVOU EFETIVAMENTE O RELACIONAMENTO (UNIÃO ESTÁVEL) - SENTENÇA DE IMPROCEDÊNCIA DA AÇÃO MANTIDA - RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO. A C Ó R D Ã O
Acórdão - Apelação Cível nº 0801116-90.2022.8.12.0013 Comarca de Jardim - 1ª Vara Relator(a): Des. Nélio Stábile Vistos, relatados e discutidos estes autos, acordam os juízes da 2ª Câmara Cível Tribunal de Justiça, na conformidade da ata de julgamentos, POR UNANIMIDADE, NEGARAM PROVIMENTO AO RECURSO, NOS TERMOS DO VOTO DO RELATOR.
29/11/2024, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Apelante: Edir Carvalho Advogada: Gabriela Roque Colman (OAB: 29696/MS)
Apelado: Agência de Previdência Social de Mato Grosso do Sul - Ageprev Proc. do Estado: Kamila Miranda Sena (OAB: 27791B/MS) Realizada Distribuição do processo por Vinculação ao Magistrado em 28/10/2024. Processo incluso automaticamente em pauta de Julgamento Virtual. Ficam as partes intimadas a manifestarem em caso de OPOSIÇÃO a esta forma de julgamento nos termos do art. 1º do Provimento-CSM n. 411/2018.
Acórdão - Apelação Cível nº 0801116-90.2022.8.12.0013 Comarca de Jardim - 1ª Vara Relator(a): Des. Nélio Stábile
29/10/2024, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
28/10/2024, 10:50
Remessa (em grau de recurso)
28/10/2024, 10:50
Remessa (em grau de recurso)
28/10/2024, 10:50
Ato ordinatório
21/10/2024, 14:01
Petição (Contra-razões)
20/10/2024, 14:55
Expedição de documento (Certidão)
07/09/2024, 01:09
Expedição de documento (Certidão)
28/08/2024, 13:48
Expedição de documento (Outros documentos)
28/08/2024, 13:47
Petição (Apelação)
28/08/2024, 06:40
Ato ordinatório
06/08/2024, 12:35
Publicacao/Comunicacao
Intimação - sentença
SENTENÇA
Autora: Edir Carvalho -
Réu: AGEPREV - Agência de Previdência Social de Mato Grosso do Sul - Republica-se: Intimação da parte da sentença de f. 160-161.
Intimação - ADV: Gabriela Roque Colman (OAB 29696/MS) Processo 0801116-90.2022.8.12.0013 - Procedimento Comum Cível -
06/08/2024, 00:00
Publicação
05/08/2024, 20:19
Ato ordinatório
05/08/2024, 07:39
Ato ordinatório
02/08/2024, 12:49
Petição (Petição (outras))
01/08/2024, 15:41
Ato ordinatório
11/07/2024, 12:41
Publicacao/Comunicacao
Intimação - sentença
SENTENÇA
Autora: Edir Carvalho - republica-se por incorreção: intimação da sentença de f. 160/161.
Intimação - ADV: José Lucas de Mello Cubas (OAB 24420/MS) Processo 0801116-90.2022.8.12.0013 - Procedimento Comum Cível -