FACTA FINANCEIRA S.A. CRéDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO
CNPJ
Reu
Advogados / Representantes
JULIANA SOUZA GUIATE
OAB/MS 19799·CPF·Representa: Autor
DANIEL LUCAS TIAGO DE SOUZA
OAB/MS 13947·CPF·Representa: Autor
ANTÔNIO DE MORAES DOURADO NETO
OAB/PE 23255·CPF·Representa: Autor
URBANO VITALINO - ADVOGADOS ASSOCIADOS
OAB/PE 313·Representa: Autor
JULIANA SOUZA GUIATE
OAB/MS 19799·CPF·Representa: Réu
Movimentações
Ato ordinatório
15/05/2026, 16:06
Apensamento
15/05/2026, 16:06
Definitivo
04/05/2026, 15:38
Decurso de Prazo
11/04/2026, 02:40
Ato ordinatório
07/04/2026, 17:00
Publicação
17/03/2026, 04:51
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - Intimação das partes acerca do retorno dos autos do TJ/MS, bem como para requerer o que entender de direito.
17/03/2026, 00:00
Ato ordinatório
16/03/2026, 07:34
Ato ordinatório
13/03/2026, 16:00
Ato ordinatório
13/03/2026, 15:59
Trânsito em julgado
13/03/2026, 15:56
Reativação
12/03/2026, 12:03
Reativação
12/03/2026, 12:03
Publicacao/Comunicacao
Intimação - decisão
DECISÃO
Apelante: Marilda Assunção Brito Advogada: Juliana Souza Guiate (OAB: 19799/MS) Advogado: Daniel Lucas Tiago de Souza (OAB: 13947/MS)
Apelado: Facta Financeira Crédito, Financiamento e Investimento S/A Advogado: Antônio de Moraes Dourado Neto (OAB: 23255/PE) Advogado: Urbano Vitalino Advogados (OAB: 313/PE) EMENTA - RECURSO DE APELAÇÃO DA PARTE AUTORA - AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA DE DÉBITO C/C REPETIÇÃO DE INDÉBITO E DANOS MORAIS - MÉRITO - AUTORA QUE NÃO RECONHECE O CONTRATO DE EMPRÉSTIMO CONSIGNADO QUE MOTIVOU DESCONTOS DE PARCELAS NO SEU BENEFÍCIO PREVIDENCIÁRIO - COMPROVAÇÃO DA CELEBRAÇÃO DO CONTRATO - DISPONIBILIZAÇÃO DO PRODUTO DO MÚTUO EM CONTA CORRENTE - CONTRATO DIGITAL - CUMPRIMENTO PELO RÉU DO ÔNUS DA PROVA - REGULARIDADE DO DÉBITO - IMPROCEDÊNCIA DO PEDIDO - RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO. I - Hipótese em que os elementos dos autos evidenciam que a autora firmou o contrato deempréstimoconsignado, elidindo a alegação defraudena contratação. Evidenciada a licitude da origem da dívida, persiste a responsabilidade da mutuária por seu pagamento. II - Demonstrado nos autos que o produto do empréstimo dito nulo foi disponibilizado à parte autora, não há como considerar válida a justificativa apontada de que não firmou o contrato, tampouco de que não se beneficiara de qualquer quantia. A C Ó R D Ã O
Acórdão - Apelação Cível nº 0801638-61.2024.8.12.0009 Comarca de Costa Rica - 2ª Vara Relator(a): Des. Marco André Nogueira Hanson Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os(as) magistrados(as) do(a) 3ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade, negaram provimento ao recurso, nos termos do voto do Relator.
12/02/2026, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Apelante: Marilda Assunção Brito Advogada: Juliana Souza Guiate (OAB: 19799/MS) Advogado: Daniel Lucas Tiago de Souza (OAB: 13947/MS)
Apelado: Facta Financeira Crédito, Financiamento e Investimento S/A Advogado: Antônio de Moraes Dourado Neto (OAB: 23255/PE) Advogado: Urbano Vitalino Advogados (OAB: 313/PE) Realizada Distribuição do processo por Sorteio em 15/01/2026.
Acórdão - Apelação Cível nº 0801638-61.2024.8.12.0009 Comarca de Costa Rica - 2ª Vara Relator(a): Des. Marco André Nogueira Hanson
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - Intimação das partes acerca do retorno dos autos do TJ/MS, bem como para requerer o que entender de direito.
17/03/2026, 00:00
Ato ordinatório
16/03/2026, 07:34
Ato ordinatório
13/03/2026, 16:00
Ato ordinatório
13/03/2026, 15:59
Trânsito em julgado
13/03/2026, 15:56
Reativação
12/03/2026, 12:03
Reativação
12/03/2026, 12:03
Publicacao/Comunicacao
Intimação - decisão
DECISÃO
Apelante: Marilda Assunção Brito Advogada: Juliana Souza Guiate (OAB: 19799/MS) Advogado: Daniel Lucas Tiago de Souza (OAB: 13947/MS)
Apelado: Facta Financeira Crédito, Financiamento e Investimento S/A Advogado: Antônio de Moraes Dourado Neto (OAB: 23255/PE) Advogado: Urbano Vitalino Advogados (OAB: 313/PE) EMENTA - RECURSO DE APELAÇÃO DA PARTE AUTORA - AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA DE DÉBITO C/C REPETIÇÃO DE INDÉBITO E DANOS MORAIS - MÉRITO - AUTORA QUE NÃO RECONHECE O CONTRATO DE EMPRÉSTIMO CONSIGNADO QUE MOTIVOU DESCONTOS DE PARCELAS NO SEU BENEFÍCIO PREVIDENCIÁRIO - COMPROVAÇÃO DA CELEBRAÇÃO DO CONTRATO - DISPONIBILIZAÇÃO DO PRODUTO DO MÚTUO EM CONTA CORRENTE - CONTRATO DIGITAL - CUMPRIMENTO PELO RÉU DO ÔNUS DA PROVA - REGULARIDADE DO DÉBITO - IMPROCEDÊNCIA DO PEDIDO - RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO. I - Hipótese em que os elementos dos autos evidenciam que a autora firmou o contrato deempréstimoconsignado, elidindo a alegação defraudena contratação. Evidenciada a licitude da origem da dívida, persiste a responsabilidade da mutuária por seu pagamento. II - Demonstrado nos autos que o produto do empréstimo dito nulo foi disponibilizado à parte autora, não há como considerar válida a justificativa apontada de que não firmou o contrato, tampouco de que não se beneficiara de qualquer quantia. A C Ó R D Ã O
Acórdão - Apelação Cível nº 0801638-61.2024.8.12.0009 Comarca de Costa Rica - 2ª Vara Relator(a): Des. Marco André Nogueira Hanson Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os(as) magistrados(as) do(a) 3ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade, negaram provimento ao recurso, nos termos do voto do Relator.
12/02/2026, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Apelante: Marilda Assunção Brito Advogada: Juliana Souza Guiate (OAB: 19799/MS) Advogado: Daniel Lucas Tiago de Souza (OAB: 13947/MS)
Apelado: Facta Financeira Crédito, Financiamento e Investimento S/A Advogado: Antônio de Moraes Dourado Neto (OAB: 23255/PE) Advogado: Urbano Vitalino Advogados (OAB: 313/PE) Realizada Distribuição do processo por Sorteio em 15/01/2026.
Acórdão - Apelação Cível nº 0801638-61.2024.8.12.0009 Comarca de Costa Rica - 2ª Vara Relator(a): Des. Marco André Nogueira Hanson
16/01/2026, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
15/01/2026, 18:32
Remessa (em grau de recurso)
15/01/2026, 18:32
Remessa (em grau de recurso)
15/01/2026, 18:32
Ato ordinatório
13/01/2026, 16:54
Ato ordinatório
12/01/2026, 13:07
Documento (Outros documentos)
12/01/2026, 09:42
Ato ordinatório
04/12/2025, 21:58
Publicação
03/12/2025, 05:12
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - intimaçao: fica a parte apelada intimada para apresentar contrarrazoes de apelação.
03/12/2025, 00:00
Ato ordinatório
02/12/2025, 07:39
Ato ordinatório
01/12/2025, 11:00
Petição (Apelação)
25/11/2025, 15:50
Ato ordinatório
04/11/2025, 18:01
Publicação
04/11/2025, 05:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação -
Ante o exposto, sentencio o processo com resolução do mérito, na forma do art. 487, inciso I, do Código de Processo Civil, e julgo improcedentes os pedidos formulados por Marilda Assunção Brito em face de Facta Financeira S.A. Crédito, Financiamento e Investimento. Condeno a parte autora no pagamento das custas processuais e honorários advocatícios, os quais arbitro em 10% do benefício obtido pela parte ré, à luz do art. 85, § 2º, do Código de Processo Civil. Suspendo, todavia, a exigibilidade dos ônus sucumbenciais, eis que a parte autora é beneficiária da justiça gratuita (art. 98, § 3º, CPC).
04/11/2025, 00:00
Ato ordinatório
03/11/2025, 07:37
Ato ordinatório
31/10/2025, 16:26
Expedição de documento (Certidão)
30/09/2025, 18:40
Recebimento
30/09/2025, 18:40
Ato ordinatório
30/09/2025, 18:40
Conclusão (para julgamento)
22/09/2025, 17:37
Conclusão (para despacho)
22/07/2025, 13:56
Petição (Petição (outras))
22/07/2025, 08:57
Petição (Petição (outras))
21/07/2025, 22:14
Ato ordinatório
15/07/2025, 18:47
Publicação
15/07/2025, 04:57
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação
15/07/2025, 00:00
Ato ordinatório
14/07/2025, 07:36
Ato ordinatório
11/07/2025, 15:02
Recebimento do CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
05/06/2025, 16:24
de Conciliação (designada; Conciliador(a))
05/06/2025, 13:00
Petição (Petição (outras))
30/05/2025, 11:08
Publicação
24/03/2025, 04:54
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Autora: Marilda Assunção Brito -
Réu: Facta Financeira S.A. Crédito, Financiamento e Investimento - Intimação de que foi designada audiência nesta vara com os dados abaixo informados: Conciliação - Videoconferência Data: 05/06/2025 Hora 13:00 Local: Sala Mediador/Conciliador.
Intimação - ADV: Daniel Lucas Tiago de Souza (OAB 13947/MS), Antônio de Moraes Dourado Neto (OAB 23255/PE), Juliana Souza Guiate (OAB 19799/MS), URBANO VITALINO - ADVOGADOS ASSOCIADOS (OAB 313PE /) Processo 0801638-61.2024.8.12.0009 - Procedimento Comum Cível -
24/03/2025, 00:00
Ato ordinatório
21/03/2025, 07:36
Ato ordinatório
20/03/2025, 14:40
Petição (Replica)
06/03/2025, 17:09
Remessa para o CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
24/02/2025, 18:34
Ato ordinatório
24/02/2025, 18:34
Expedição de documento (Certidão)
14/02/2025, 14:56
de Conciliação (designada; Conciliador(a))
14/02/2025, 14:56
Ato ordinatório
13/02/2025, 11:40
Ato ordinatório
13/02/2025, 11:39
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Autora: Marilda Assunção Brito - Fica a parte autora devidamente intimada para, querendo, manifestar-se acerca da contestação.
Intimação - ADV: Daniel Lucas Tiago de Souza (OAB 13947/MS), Juliana Souza Guiate (OAB 19799/MS) Processo 0801638-61.2024.8.12.0009 - Procedimento Comum Cível -
11/02/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Autora: Marilda Assunção Brito - Fica a parte autora devidamente intimada para, querendo, manifestar-se acerca da contestação.
Intimação - ADV: Daniel Lucas Tiago de Souza (OAB 13947/MS), Juliana Souza Guiate (OAB 19799/MS) Processo 0801638-61.2024.8.12.0009 - Procedimento Comum Cível -