Publicacao/Comunicacao
Intimação - Sentença
SENTENÇA
Intimação - Intimação das partes para que tenham ciência da Sentença de f. 269 que reconheceu ter sido satisfeita a obrigação.
26/02/2026, 00:00
Ato ordinatório
25/02/2026, 08:16
Ato ordinatório
24/02/2026, 09:02
Ato ordinatório
24/02/2026, 09:00
Recebimento
23/02/2026, 16:56
Expedição de documento (Certidão)
23/02/2026, 16:56
Ato ordinatório
23/02/2026, 16:56
Extinção da execução ou do cumprimento da sentença
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Sentença
SENTENÇA
Intimação - Intimação das partes para que tenham ciência da Sentença de f. 269 que reconheceu ter sido satisfeita a obrigação.
26/02/2026, 00:00
Ato ordinatório
25/02/2026, 08:16
Ato ordinatório
24/02/2026, 09:02
Ato ordinatório
24/02/2026, 09:00
Recebimento
23/02/2026, 16:56
Expedição de documento (Certidão)
23/02/2026, 16:56
Ato ordinatório
23/02/2026, 16:56
Extinção da execução ou do cumprimento da sentença
23/02/2026, 16:53
Conclusão (para despacho)
11/02/2026, 14:03
Petição (Petição (outras))
11/02/2026, 10:09
Ato ordinatório
04/02/2026, 16:50
Publicação
04/02/2026, 07:10
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - Intimação da parte autora para, em cinco dias, manifestar sobre a informação de f. 261-265.
04/02/2026, 00:00
Ato ordinatório
03/02/2026, 08:04
Ato ordinatório
02/02/2026, 13:25
Petição (Petição (outras))
20/01/2026, 10:05
Ato ordinatório
03/12/2025, 06:05
Publicação
02/12/2025, 06:32
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação -
Vistos. Intime-se o(a) executado(a) para, no prazo de 15 (quinze) dias, efetuar o pagamento do saldo remanescente, sob pena de constrição. Cumpra-se.
02/12/2025, 00:00
Ato ordinatório
01/12/2025, 10:03
Ato ordinatório
01/12/2025, 09:58
Recebimento
13/11/2025, 16:54
Mero expediente
13/11/2025, 16:54
Conclusão (para despacho)
14/10/2025, 17:59
Recebimento
14/10/2025, 17:57
Recebimento
14/10/2025, 17:57
Expedição de documento (Certidão)
14/10/2025, 17:56
Ato ordinatório
14/10/2025, 17:56
Cálculo de Liquidação
14/10/2025, 17:56
Expedição de documento (Certidão)
14/10/2025, 17:55
Ato ordinatório
18/08/2025, 11:03
Recebimento
04/08/2025, 18:44
Mero expediente
04/08/2025, 18:44
Conclusão (para despacho)
06/06/2025, 12:20
Recebimento
06/06/2025, 10:59
Recebimento
06/06/2025, 10:59
Expedição de documento (Certidão)
06/06/2025, 10:57
Ato ordinatório
03/06/2025, 01:15
Ato ordinatório
06/05/2025, 19:15
Recebimento
22/04/2025, 16:33
Mero expediente
22/04/2025, 16:33
Conclusão (para despacho)
26/03/2025, 16:53
Expedição de documento (Certidão)
26/03/2025, 16:42
Ato ordinatório
26/03/2025, 16:41
Petição (Petição (outras))
26/03/2025, 14:36
Ato ordinatório
19/03/2025, 05:53
Publicação
18/03/2025, 06:39
Publicacao/Comunicacao
Intimação - sentença
SENTENÇA
Autor: Jovani e Jovani Ltda - F. 243-244: Diga o exequente em 05 (cinco) dias.
Intimação - ADV: Thiago Jovani (OAB 11736/MS) Processo 0804790-08.2024.8.12.0110 - Cumprimento de sentença -
18/03/2025, 00:00
Ato ordinatório
17/03/2025, 07:56
Ato ordinatório
17/03/2025, 07:39
Recebimento
21/02/2025, 15:18
Mero expediente
21/02/2025, 15:18
Evolução da Classe Processual
19/02/2025, 18:15
Conclusão (para despacho)
19/02/2025, 12:47
Petição (Petição (outras))
19/02/2025, 09:29
Ato ordinatório
12/02/2025, 12:15
Ato ordinatório
12/02/2025, 12:14
Expedição de documento (Certidão)
12/02/2025, 12:14
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
Intimação - ADV: Felipe Esbroglio de Barros Lima (OAB 80851/RS) Processo 0804790-08.2024.8.12.0110 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Ré: Telefônica Brasil S.A - Diante do Despacho de f. 238, intima-se a parte Requerida para, em dez dias, manifestar sobre a informação de saldo remanescente.
11/02/2025, 00:00
Publicação
10/02/2025, 21:45
Remessa (outros motivos)
10/02/2025, 16:06
Ato ordinatório
10/02/2025, 08:15
Ato ordinatório
07/02/2025, 10:00
Ato ordinatório
07/02/2025, 09:59
Recebimento
30/01/2025, 17:25
Mero expediente
30/01/2025, 17:25
Conclusão (para despacho)
14/01/2025, 13:07
Petição (Petição (outras))
13/01/2025, 16:50
Ato ordinatório
20/12/2024, 12:13
Petição (Petição (outras))
19/12/2024, 13:06
Petição (Execução / cumprimento de sentença)
19/12/2024, 08:38
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Autor: Jovani e Jovani Ltda - Ré: Telefônica Brasil S.A - Intimação das partes sobre o retorno dos autos da Turma Recursal, devendo requerer o que de direito, se for o caso, no prazo de 05 (cinco) dias.
Intimação - ADV: Thiago Jovani (OAB 11736/MS), Felipe Esbroglio de Barros Lima (OAB 80851/RS) Processo 0804790-08.2024.8.12.0110 - Procedimento do Juizado Especial Cível -
19/12/2024, 00:00
Publicação
18/12/2024, 21:44
Ato ordinatório
18/12/2024, 08:14
Ato ordinatório
17/12/2024, 09:47
Trânsito em julgado
17/12/2024, 09:47
Reativação
06/12/2024, 16:33
Reativação
06/12/2024, 16:33
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DECISÃO
DECISÃO
Recorrente: Telefônica Brasil S.A. Advogado: Felipe Esbroglio de Barros Lima (OAB: 80851/RS)
Recorrido: Jovani e Jovani Ltda Advogado: Thiago Jovani (OAB: 11736/MS) E M E N T A. RECURSO INOMINADO. CONSUMIDOR. RESCISÃO CONTRATUAL. SERVIÇOS DE TELEFONIA E INTERNET. DECISÃO EXTRA PETITA. INOCORRÊNCIA POSSIBILIDADE DE ADITAMENTO DO PEDIDO ATÉ À REALIZAÇÃO DE AUDIÊNCIA DE INSTRUÇÃO. PORTABILIDADE NÃO EFETIVADA. FALHA NA PRESTAÇÃO DE SERVIÇO COMPROVADA. MULTA DE FIDELIZAÇÃO INDEVIDA. SENTENÇA MANTIDA. RECURSO DA RÉ CONHECIDO E NÃO PROVIDO. A alegação de decisão extra petita não comporta acolhimento, uma vez que o pedido de restituição de valores foi aditado durante a instrução, conforme o Enunciado n.º 157 do FONAJE, não havendo necessidade de consentimento do réu. A aplicação do Código de Defesa do Consumidor (CDC) é adequada, mesmo no caso de contratação de serviços de telecomunicação por pessoa jurídica, uma vez que o serviço é essencial para o desenvolvimento das suas atividades. Comprovada a falha na prestação do serviço pela ré, que não efetivou a portabilidade conforme o contrato, tampouco alterou a titularidade da linha, é vedada a cobrança de multa rescisória, conforme a Resolução nº 632/2014 da ANATEL. Sentença mantida. Recurso da ré conhecido e não provido.
Acórdão - Recurso Inominado Cível nº 0804790-08.2024.8.12.0110 Comarca de Juizado Especial Central de Campo Grande - 7ª Vara do Juizado Especial Relator(a): Juiz Waldir Peixoto Barbosa
29/10/2024, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Recorrente: Telefônica Brasil S.A. Advogado: Felipe Esbroglio de Barros Lima (OAB: 80851/RS)
Recorrido: Jovani e Jovani Ltda Advogado: Thiago Jovani (OAB: 11736/MS) Realizada Distribuição do processo por Sorteio em 02/09/2024. Processo incluso automaticamente em pauta de Julgamento Virtual. Ficam as partes intimadas para, querendo, apresentar oposição a esta forma de julgamento nos termos do art. 74, § 1º, inciso II, da Resolução nº 223, de 21 de Agosto de 2019.
Acórdão - Recurso Inominado Cível nº 0804790-08.2024.8.12.0110 Comarca de Juizado Especial Central de Campo Grande - 7ª Vara do Juizado Especial Relator(a): Juiz Waldir Peixoto Barbosa
03/09/2024, 00:00
Remessa (em grau de recurso)
02/09/2024, 11:41
Expedição de documento (Outros documentos)
02/09/2024, 11:41
Remessa (em grau de recurso)
02/09/2024, 11:41
Petição (Contra-razões)
30/08/2024, 10:53
Ato ordinatório
19/08/2024, 12:43
Petição (Petição (outras))
15/08/2024, 10:57
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
Autor: Jovani e Jovani Ltda - Ré: Telefônica Brasil S.A - Diante da Decisão de f. 200, intima-se o(a) recorrido(a) para, no prazo de 10 (dez) dias, apresentar suas contrarrazões. No mesmo prazo acima, intimam-se as partes para que manifestem sobre eventual oposição ao julgamento virtual nos termos do artigo 74 da Resolução n.º 223 de 21 de agosto de 2019.
Intimação - ADV: Thiago Jovani (OAB 11736/MS), Felipe Esbroglio de Barros Lima (OAB 80851/RS) Processo 0804790-08.2024.8.12.0110 - Procedimento do Juizado Especial Cível -
14/08/2024, 00:00
Publicação
13/08/2024, 22:20
Ato ordinatório
13/08/2024, 08:32
Ato ordinatório
12/08/2024, 12:06
Sem efeito suspensivo
25/07/2024, 18:04
Conclusão (para decisão)
25/07/2024, 15:24
Custas
25/07/2024, 07:17
Petição (Recurso inominado)
24/07/2024, 16:50
Custas
23/07/2024, 11:37
Ato ordinatório
15/07/2024, 10:40
Publicação
12/07/2024, 21:47
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Sentença
SENTENÇA
Autor: Jovani e Jovani Ltda - Ré: Telefônica Brasil S.A - Intimação das partes sobre a Sentença de f. 169-170, cujo dispositivo segue: "Ante o exposto, não acolho os embargos de declaração, mantendo-se incólume a sentença em seus termos."
Intimação - ADV: Thiago Jovani (OAB 11736/MS), Felipe Esbroglio de Barros Lima (OAB 80851/RS) Processo 0804790-08.2024.8.12.0110 - Procedimento do Juizado Especial Cível -
12/07/2024, 00:00
Ato ordinatório
11/07/2024, 17:52
Ato ordinatório
11/07/2024, 10:02
Recebimento
26/06/2024, 15:25
Expedição de documento (Certidão)
26/06/2024, 15:25
Ato ordinatório
26/06/2024, 15:25
Conclusão (para decisão)
26/06/2024, 14:09
Petição (Embargos de declaração)
25/06/2024, 15:20
Ato ordinatório
24/06/2024, 12:17
Publicação
21/06/2024, 21:56
Ato ordinatório
21/06/2024, 08:17
Ato ordinatório
20/06/2024, 14:30
Expedição de documento (Certidão)
03/06/2024, 18:53
Ato ordinatório
03/06/2024, 18:53
Homologação de Decisão de Juiz Leigo
03/06/2024, 18:53
Recebimento
03/06/2024, 18:49
Conclusão (para julgamento)
29/05/2024, 18:18
Remessa (outros motivos)
29/05/2024, 15:07
Decisão
29/05/2024, 15:07
de Instrução e Julgamento (realizada; Juiz(a))
17/04/2024, 15:30
Remessa (outros motivos)
17/04/2024, 15:29
Petição (Replica)
17/04/2024, 14:41
Petição (Contestação)
15/04/2024, 10:13
Petição (Petição (outras))
11/04/2024, 16:10
Recebimento
05/04/2024, 16:39
Mero expediente
05/04/2024, 16:39
Ato ordinatório
05/04/2024, 15:48
de Instrução e Julgamento (designada; Juiz(a) leigo(a))
05/04/2024, 15:08
de Conciliação (realizada; Conciliador(a))
05/04/2024, 15:00
Conclusão (para despacho)
04/04/2024, 13:35
Petição (Petição (outras))
03/04/2024, 17:37
Petição (Petição (outras))
28/03/2024, 10:52
Petição (Petição (outras))
27/03/2024, 19:05
Ato ordinatório
25/03/2024, 09:17
Documento (Aviso de recebimento (AR))
25/03/2024, 09:09
Ato ordinatório
15/03/2024, 12:02
Publicacao/Comunicacao
Intimação - despacho
DESPACHO
Autor: Jovani e Jovani Ltda - Ré: Telefônica Brasil S.A - Teor do ato: "Intimação das partes, por intermédio de seus respectivos patronos, para participar da audiência designada, em data e hora constante no despacho ou decisão de designação disponível nos autos. Caso a audiência designada seja una e/ou Instrução e Julgamento, ficam cientes as partes de que deverão trazer as testemunhas independentemente de intimação, ou caso queiram sua intimação para comparecer em audiência, deverão apresentar em cartório o rol de testemunhas tempestivamente. Fica advertido o requerente de que a sua ausência ou recusa em participação na audiência implicará em extinção do feito e condenação em custas (art. 51, I c/c §2º da Lei 9.099/1995); no caso do requerido, se não comparecer ou recusar-se a participar da audiência, o Juiz togado proferirá sentença e presumir-se-ão aceitos como verdadeiros os fatos alegados no pedido inicial, salvo se o contrário resultar da convicção do(a) juiz(a) (art. 20 e 23 da Lei 9.099/1995. Fica ciente ainda de que, no caso de ser a parte autora microempresa ou empresa de pequeno porte, deverão ser representadas pelo empresário individual ou pelo sócio dirigente (Enunciado 141);"
Intimação - ADV: Thiago Jovani (OAB 11736/MS), Telefônica Brasil S.A Processo 0804790-08.2024.8.12.0110 - Procedimento do Juizado Especial Cível -