AMBEC - ASSOCIACAO DE APOSENTADOS MUTUALISTAS PARA BENEFICIOS COLETIVOS
Reu
Advogados / Representantes
FABRICIO BUENO SVERSUT
OAB/SP 337786·CPF·Representa: Autor
DANIEL GERBER
OAB/RS 39879·CPF·Representa: Autor
PAULO EDUARDO PRADO
OAB/MS 15026·CPF·Representa: Autor
CARLOS EDUARDO COIMBRA DONEGATTI
OAB/SP 290089·CPF·Representa: Autor
EDUARDO MONTENEGRO DOTTA
OAB/SP 155456·CPF·Representa: Autor
Movimentações
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - Intima-se a parte exequente para que requeira o que entender de direito para o prosseguimento do feito.
16/07/2026, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - Sendo efetivada a consulta ao Sistema SISBAJUD e retornando o resultado negativo quanto ao bloqueio de valores, deverá ser juntada e liberada eletronicamente a informação obtida através do Sistema SISBAJUD e, em seguida, a serventia intimará o(a) exequente para, em 10 (dez) dias, manifestar-se no presente feito, formulando os requerimentos que entender pertinentes para continuidade dos trâmites processuais.
19/06/2026, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - Intimação da parte exequente para, no prazo de 15 (quinze) dias, manifestar acerca da petição juntada(s) à(s) fl(s). 263/269.
21/11/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - 1. Intime(m)-se o(s) executado(s) para voluntariamente efetuar(em) o pagamento do valor devido, no prazo de 15 dias, acrescido de custas, se houver.
21/11/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - INTIMEM-SE as partes para no prazo de 05 dias, manifestarem acerca do retorno dos autos do tribunal.
25/08/2025, 00:00
Ato ordinatório
14/07/2025, 13:28
Definitivo
14/07/2025, 13:28
Trânsito em julgado
14/07/2025, 09:29
Ato ordinatório
17/06/2025, 16:49
Publicação
16/06/2025, 00:01
Ato ordinatório
13/06/2025, 23:07
Ato ordinatório
13/06/2025, 05:35
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
Apelante: Ambec - Associação de Aposentados Mutualista para Benefícios Coletivos Advogado: Paulo Eduardo Prado (OAB: 15026A/MS)
Apelante: Jesus Leite de Oliveira Advogado: Fabricio Bueno Sversut (OAB: 337786/SP)
Apelado: Jesus Leite de Oliveira Advogado: Fabricio Bueno Sversut (OAB: 337786/SP)
Apelado: Ambec - Associação de Aposentados Mutualista para Benefícios Coletivos Advogado: Paulo Eduardo Prado (OAB: 15026A/MS)
Apelação Cível nº 0805237-69.2024.8.12.0021 Comarca de Três Lagoas - 4ª Vara Civel Relator(a): Des. Ary Raghiant Neto
Ante o exposto, e por tudo mais que dos autos consta, com fundamento no artigo 932, III, do CPC, não conheço do recurso principal, restando prejudicado o recurso adesivo. Em razão do não conhecimento do recurso interposto pela Ambec - Associação de Aposentados Mutualista para Benefícios Coletivos, com fundamento no artigo 85, §11, do CPC/2015, fixo os honorários recursais em favor do advogado da parte autora em 10% do valor condenação (majorando, portanto, aqueles estabelecidos na sentença de de 10% para 20% dessa quantia) considerando a complexidade da matéria debatida no recurso, o lapso de tempo necessário ao julgamento e a relevância da causa. Publique-se. Intimem-se. Arquive-se, oportunamente.
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - 1. Intime(m)-se o(s) executado(s) para voluntariamente efetuar(em) o pagamento do valor devido, no prazo de 15 dias, acrescido de custas, se houver.
21/11/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - INTIMEM-SE as partes para no prazo de 05 dias, manifestarem acerca do retorno dos autos do tribunal.
25/08/2025, 00:00
Ato ordinatório
14/07/2025, 13:28
Definitivo
14/07/2025, 13:28
Trânsito em julgado
14/07/2025, 09:29
Ato ordinatório
17/06/2025, 16:49
Publicação
16/06/2025, 00:01
Ato ordinatório
13/06/2025, 23:07
Ato ordinatório
13/06/2025, 05:35
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
Apelante: Ambec - Associação de Aposentados Mutualista para Benefícios Coletivos Advogado: Paulo Eduardo Prado (OAB: 15026A/MS)
Apelante: Jesus Leite de Oliveira Advogado: Fabricio Bueno Sversut (OAB: 337786/SP)
Apelado: Jesus Leite de Oliveira Advogado: Fabricio Bueno Sversut (OAB: 337786/SP)
Apelado: Ambec - Associação de Aposentados Mutualista para Benefícios Coletivos Advogado: Paulo Eduardo Prado (OAB: 15026A/MS)
Apelação Cível nº 0805237-69.2024.8.12.0021 Comarca de Três Lagoas - 4ª Vara Civel Relator(a): Des. Ary Raghiant Neto
Ante o exposto, e por tudo mais que dos autos consta, com fundamento no artigo 932, III, do CPC, não conheço do recurso principal, restando prejudicado o recurso adesivo. Em razão do não conhecimento do recurso interposto pela Ambec - Associação de Aposentados Mutualista para Benefícios Coletivos, com fundamento no artigo 85, §11, do CPC/2015, fixo os honorários recursais em favor do advogado da parte autora em 10% do valor condenação (majorando, portanto, aqueles estabelecidos na sentença de de 10% para 20% dessa quantia) considerando a complexidade da matéria debatida no recurso, o lapso de tempo necessário ao julgamento e a relevância da causa. Publique-se. Intimem-se. Arquive-se, oportunamente.
13/06/2025, 00:00
Ato ordinatório
12/06/2025, 16:32
Remessa (outros motivos)
12/06/2025, 11:25
Negação de seguimento
12/06/2025, 11:24
Conclusão (para decisão)
11/06/2025, 16:27
Ato ordinatório
11/06/2025, 16:27
Ato ordinatório
07/05/2025, 05:46
Publicação
07/05/2025, 00:01
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
Apelante: Ambec - Associação de Aposentados Mutualista para Benefícios Coletivos Advogado: Paulo Eduardo Prado (OAB: 15026A/MS)
Apelante: Jesus Leite de Oliveira Advogado: Fabricio Bueno Sversut (OAB: 337786/SP)
Apelado: Jesus Leite de Oliveira Advogado: Fabricio Bueno Sversut (OAB: 337786/SP)
Apelado: Ambec - Associação de Aposentados Mutualista para Benefícios Coletivos Advogado: Paulo Eduardo Prado (OAB: 15026A/MS)
Apelação Cível nº 0805237-69.2024.8.12.0021 Comarca de Três Lagoas - 4ª Vara Civel Relator(a): Des. Ary Raghiant Neto
Vistos, etc.. Intime-se de forma pessoal a recorrente AMBEC - Associação de Aposentados Mutualista para Benefícios Coletivos para que, no prazo de 15 dias, constitua novo mandatário, sob pena de não conhecimento do recurso (art. 76, § 2.º, inc. I, do Código de Processo Civil). Após, voltem conclusos. Publique-se. Intime-se. Campo Grande/MS, 5 de maio de 2025. Des. Ary Raghiant Neto Relator
07/05/2025, 00:00
Ato ordinatório
06/05/2025, 17:48
Expedição de documento (Termo de Compromisso)
06/05/2025, 17:48
Ato ordinatório
06/05/2025, 10:31
Remessa (outros motivos)
06/05/2025, 09:06
Mero expediente
06/05/2025, 09:06
Conclusão (para decisão)
05/05/2025, 15:06
Documento (Outros documentos)
05/05/2025, 09:37
Documento (Outros documentos)
05/05/2025, 09:37
Petição (Petição (outras))
05/05/2025, 09:37
Petição (Petição (outras))
05/05/2025, 09:37
Ato ordinatório
30/04/2025, 05:37
Publicação
30/04/2025, 00:01
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
Apelante: Ambec - Associação de Aposentados Mutualista para Benefícios Coletivos Advogado: Paulo Eduardo Prado (OAB: 15026A/MS)
Apelante: Jesus Leite de Oliveira Advogado: Fabricio Bueno Sversut (OAB: 337786/SP)
Apelado: Jesus Leite de Oliveira Advogado: Fabricio Bueno Sversut (OAB: 337786/SP)
Apelado: Ambec - Associação de Aposentados Mutualista para Benefícios Coletivos Advogado: Paulo Eduardo Prado (OAB: 15026A/MS) Em razão do exposto, nos termos dos artigos 932, parágrafo único, e 99,§ 7º, do CPC/15, concedo a parte apelante Ambec - Associação de Aposentados Mutualista para Benefícios Coletivos o prazo de 05 (cinco) dias para proceder o recolhimento dascustas inerentes ao preparo recursal, sob pena de não conhecimento do recurso, por deserção. Publique-se. Intimem-se. Campo Grande/MS, 28 de abril de 2025. Des. Ary Raghiant Neto Relator
Apelação Cível nº 0805237-69.2024.8.12.0021 Comarca de Três Lagoas - 4ª Vara Civel Relator(a): Des. Ary Raghiant Neto
30/04/2025, 00:00
Ato ordinatório
29/04/2025, 07:10
Ato ordinatório
29/04/2025, 02:51
Expedida/certificada
29/04/2025, 02:51
Publicação
29/04/2025, 00:01
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Apelante: Ambec - Associação de Aposentados Mutualista para Benefícios Coletivos Advogado: Paulo Eduardo Prado (OAB: 15026A/MS)
Apelante: Jesus Leite de Oliveira Advogado: Fabricio Bueno Sversut (OAB: 337786/SP)
Apelado: Jesus Leite de Oliveira Advogado: Fabricio Bueno Sversut (OAB: 337786/SP)
Apelado: Ambec - Associação de Aposentados Mutualista para Benefícios Coletivos Advogado: Paulo Eduardo Prado (OAB: 15026A/MS) Realizada Distribuição do processo por Sorteio em 28/04/2025. Processo incluso automaticamente em pauta de Julgamento Virtual. Ficam as partes intimadas a manifestarem em caso de OPOSIÇÃO a esta forma de julgamento nos termos do art. 1º do Provimento-CSM n. 411/2018.
Acórdão - Apelação Cível nº 0805237-69.2024.8.12.0021 Comarca de Três Lagoas - 4ª Vara Civel Relator(a): Des. Ary Raghiant Neto
29/04/2025, 00:00
Remessa (outros motivos)
28/04/2025, 16:45
Mero expediente
28/04/2025, 16:45
Ato ordinatório
28/04/2025, 14:33
Conclusão (para decisão)
28/04/2025, 14:00
Expedição de documento (Outros documentos)
28/04/2025, 14:00
Distribuição (sorteio)
28/04/2025, 14:00
Ato ordinatório
28/04/2025, 13:58
Recebimento
25/04/2025, 16:13
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Autor: Jesus Leite de Oliveira -
Réu: Ambec - Associação de Aposentados Mutualistas para Benefícios Coletivos - Nota:
Intimação - ADV: Paulo Eduardo Prado (OAB 15026A/MS), Fabricio Bueno Sversut (OAB 337786/SP) Processo 0805237-69.2024.8.12.0021 - Procedimento Comum Cível - Intime-se para se manifestar acerca do recurso adesivo.
07/04/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Autor: Jesus Leite de Oliveira -
Réu: Ambec - Associação de Aposentados Mutualistas para Benefícios Coletivos - Nota:
Intimação - ADV: Paulo Eduardo Prado (OAB 15026A/MS), Fabricio Bueno Sversut (OAB 337786/SP) Processo 0805237-69.2024.8.12.0021 - Procedimento Comum Cível - Intime-se para apresentar contrarrazões.
24/03/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Autor: Jesus Leite de Oliveira -
Réu: Ambec - Associação de Aposentados Mutualistas para Benefícios Coletivos - Nota:
Intimação - ADV: Paulo Eduardo Prado (OAB 15026A/MS), Fabricio Bueno Sversut (OAB 337786/SP) Processo 0805237-69.2024.8.12.0021 - Procedimento Comum Cível - Intime-se para apresentar contrarrazões.
13/03/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Sentença
SENTENÇA
Autor: Jesus Leite de Oliveira -
Réu: Ambec - Associação de Aposentados Mutualistas para Benefícios Coletivos - Sentença de fls. 128/132. "(...) Do exposto, julgo procedente a ação para declarar a inexigibilidade do débito relacionado à operação questionada, bem como condenar o Requerido a indenização por danos materiais equivalente as parcelas já pagas pelos empréstimos inexistentes, de forma simples, corrigidos monetariamente pelo IGPM-FGV desde a efetivação da despesa, e juros de mora de 1% ao mês a partir do trânsito em julgado da sentença (Súmulas 162 e 188 do STJ); e indenização por dano moral de R$ 8.000,00 (oito mil reais), corrigidos monetariamente pelo IGPM-FGV a partir desta sentença e com juros de mora de 1% ao mês à partir da citação. Condeno o Requerido ao pagamento das custas, despesas processuais e honorários advocatícios, os quais fixo em 10% do valor da condenação (art. 85, § 2º, do Código de Processo Civil). Julgo extinto o processo com resolução de mérito, nos termos do artigo 487, I, do Código de Processo Civil. Após o trânsito em julgado, arquive-se. P.R.I."
Intimação - ADV: Eduardo Montenegro Dotta (OAB 155456/SP), Carlos Eduardo Coimbra Donegatti (OAB 290089/SP), Fabricio Bueno Sversut (OAB 337786/SP), Dotta, Donegatti, Lacerda e Torres Sociedade de Advogados (OAB 12086/SP) Processo 0805237-69.2024.8.12.0021 - Procedimento Comum Cível -
11/02/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Autor: Jesus Leite de Oliveira -
Réu: Ambec - Associação de Aposentados Mutualistas para Benefícios Coletivos - Com fundamento nos artigos 6º e 10º do Código de Processo Civil, faculto às partes o prazo comum de 15 (quinze) dias para que apontem, de maneira clara, objetiva e sucinta, as questões de fato e de direito que entendam pertinentes ao julgamento da lide. Quanto às questões de fato, deverão indicar a matéria que consideram incontroversa, bem como aquela que entendem já provada, enumerando nos autos os documentos que servem de suporte a cada alegação. Com relação ao restante, remanescendo controvertida, deverão especificar as provas que pretendem produzir, justificando, objetiva e fundamentadamente, sua relevância e pertinência. O silêncio ou o protesto genérico por produção de provas serão interpretados como anuência ao julgamento antecipado, indeferindo-se, ainda, os requerimentos de diligências inúteis ou meramente protelatórias. Quanto às questões de direito, para que não se alegue prejuízo, deverão, desde logo, manifestar-se sobre a matéria cognoscível de ofício pelo juízo, desde que interessem ao processo. Com relação aos argumentos jurídicos trazidos pelas partes, deverão estar de acordo com toda a legislação vigente, que, presume-se, tenha sido estudada até o esgotamento pelos litigantes, e cujo desconhecimento não poderá ser posteriormente alegado. Registre-se, ainda, que não serão consideradas relevantes as questões não adequadamente delineadas e fundamentadas nas peças processuais, além de todos os demais argumentos insubsistentes ou ultrapassados pela jurisprudência reiterada. Int.
Intimação - ADV: Carlos Eduardo Coimbra Donegatti (OAB 290089/SP), Fabricio Bueno Sversut (OAB 337786/SP) Processo 0805237-69.2024.8.12.0021 - Procedimento Comum Cível -