Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - Ciência às partes acerca do retorno dos autos do TJMS.
02/09/2025, 00:00
Ato ordinatório
01/09/2025, 07:49
Ato ordinatório
29/08/2025, 07:54
Reativação
12/08/2025, 22:22
Reativação
12/08/2025, 22:22
Apensamento
12/06/2025, 15:20
Trânsito em julgado
06/05/2025, 12:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
Recorrente: Luiz Fernando Rodrigues Amorim Advogado: Rafael Miranda da Silva (OAB: 28677/MS)
Recorrido: Banco do Brasil S/A Advogado: Louise Rainer Pereira Gionedis (OAB: 16644A/MS)
Recurso Especial nº 0807638-04.2024.8.12.0001/50000 Comarca de Campo Grande - 11ª Vara Cível Relator(a): Vice-Presidente
Ante o exposto, nos termos do art. 1.030, V, do CPC, inadmite-se o presente Recurso Especial interposto por Luiz Fernando Rodrigues Amorim. I.C.
04/04/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - SENTENÇA
SENTENÇA
Apelante: Luiz Fernando Rodrigues Amorim Advogado: Rafael Miranda da Silva (OAB: 28677/MS)
Apelado: Banco do Brasil S/A Advogado: Louise Rainer Pereira Gionedis (OAB: 16644A/MS) EMENTA - APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO DE CONHECIMENTO COM PEDIDO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER E REPARAÇÃO DE DANOS - SISTEMA DE INFORMAÇÕES DE CRÉDITO (SCR) - INSCRIÇÃO SEM NOTIFICAÇÃO PRÉVIA - ATO ILÍCITO CONFIGURADO - APLICAÇÃO DA SÚMULA N.º 385, DO STJ - PREEXISTÊNCIA DE INSCRIÇÃO LEGÍTIMA - DANO MORAL NÃO CONFIGURADO - SENTENÇA PARCIALMENTE REFORMADA - RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO. O Sistema de Informações de Crédito (SCR), gerido pelo Banco Central do Brasil, possui caráter restritivo de crédito e pode impactar a concessão de crédito ao consumidor. A inscrição do nome do apelante no SCR, sem a devida notificação prévia, configura falha na prestação do serviço pela instituição financeira, gerando o direito à exclusão do registro. A negativação indevida não autoriza a condenação em danos morais se preexistente inscrição válida, nos termos daSúmula n.º 385, do STJ, segundo a qual "da anotação irregular em cadastro de proteção ao crédito, não cabe indenização por dano moral, quando preexistente legítima inscrição, ressalvado o direito ao cancelamento". Recurso parcialmente provido. A C Ó R D Ã O
Acórdão - Apelação Cível nº 0807638-04.2024.8.12.0001 Comarca de Campo Grande - 11ª Vara Cível Relator(a): Des. Marcelo Câmara Rasslan Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os(as) magistrados(as) do(a) 1ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade, deram parcial provimento ao recurso, nos termos do voto do Relator..
12/02/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
Apelante: Luiz Fernando Rodrigues Amorim Advogado: Rafael Miranda da Silva (OAB: 28677/MS)
Apelado: Banco do Brasil S/A Advogado: Louise Rainer Pereira Gionedis (OAB: 16644A/MS) Julgamento Virtual Iniciado
Apelação Cível nº 0807638-04.2024.8.12.0001 Comarca de Campo Grande - 11ª Vara Cível Relator(a):
11/02/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Apelante: Luiz Fernando Rodrigues Amorim Advogado: Rafael Miranda da Silva (OAB: 28677/MS)
Apelado: Banco do Brasil S/A Advogado: Louise Rainer Pereira Gionedis (OAB: 16644A/MS) Realizada Distribuição do processo por Vinculação ao Magistrado em 03/02/2025. Processo incluso automaticamente em pauta de Julgamento Virtual. Ficam as partes intimadas a manifestarem em caso de OPOSIÇÃO a esta forma de julgamento nos termos do art. 1º do Provimento-CSM n. 411/2018.
Acórdão - Apelação Cível nº 0807638-04.2024.8.12.0001 Comarca de Campo Grande - 11ª Vara Cível Relator(a): Des. Marcelo Câmara Rasslan
04/02/2025, 00:00
Documentos
Intimação
•02/09/2025, 00:00
Despacho
•04/04/2025, 00:00
02/09/2025, 00:00
Ato ordinatório
01/09/2025, 07:49
Ato ordinatório
29/08/2025, 07:54
Reativação
12/08/2025, 22:22
Reativação
12/08/2025, 22:22
Apensamento
12/06/2025, 15:20
Trânsito em julgado
06/05/2025, 12:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
Recorrente: Luiz Fernando Rodrigues Amorim Advogado: Rafael Miranda da Silva (OAB: 28677/MS)
Recorrido: Banco do Brasil S/A Advogado: Louise Rainer Pereira Gionedis (OAB: 16644A/MS)
Recurso Especial nº 0807638-04.2024.8.12.0001/50000 Comarca de Campo Grande - 11ª Vara Cível Relator(a): Vice-Presidente
Ante o exposto, nos termos do art. 1.030, V, do CPC, inadmite-se o presente Recurso Especial interposto por Luiz Fernando Rodrigues Amorim. I.C.
04/04/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - SENTENÇA
SENTENÇA
Apelante: Luiz Fernando Rodrigues Amorim Advogado: Rafael Miranda da Silva (OAB: 28677/MS)
Apelado: Banco do Brasil S/A Advogado: Louise Rainer Pereira Gionedis (OAB: 16644A/MS) EMENTA - APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO DE CONHECIMENTO COM PEDIDO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER E REPARAÇÃO DE DANOS - SISTEMA DE INFORMAÇÕES DE CRÉDITO (SCR) - INSCRIÇÃO SEM NOTIFICAÇÃO PRÉVIA - ATO ILÍCITO CONFIGURADO - APLICAÇÃO DA SÚMULA N.º 385, DO STJ - PREEXISTÊNCIA DE INSCRIÇÃO LEGÍTIMA - DANO MORAL NÃO CONFIGURADO - SENTENÇA PARCIALMENTE REFORMADA - RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO. O Sistema de Informações de Crédito (SCR), gerido pelo Banco Central do Brasil, possui caráter restritivo de crédito e pode impactar a concessão de crédito ao consumidor. A inscrição do nome do apelante no SCR, sem a devida notificação prévia, configura falha na prestação do serviço pela instituição financeira, gerando o direito à exclusão do registro. A negativação indevida não autoriza a condenação em danos morais se preexistente inscrição válida, nos termos daSúmula n.º 385, do STJ, segundo a qual "da anotação irregular em cadastro de proteção ao crédito, não cabe indenização por dano moral, quando preexistente legítima inscrição, ressalvado o direito ao cancelamento". Recurso parcialmente provido. A C Ó R D Ã O
Acórdão - Apelação Cível nº 0807638-04.2024.8.12.0001 Comarca de Campo Grande - 11ª Vara Cível Relator(a): Des. Marcelo Câmara Rasslan Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os(as) magistrados(as) do(a) 1ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade, deram parcial provimento ao recurso, nos termos do voto do Relator..
12/02/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
Apelante: Luiz Fernando Rodrigues Amorim Advogado: Rafael Miranda da Silva (OAB: 28677/MS)
Apelado: Banco do Brasil S/A Advogado: Louise Rainer Pereira Gionedis (OAB: 16644A/MS) Julgamento Virtual Iniciado
Apelação Cível nº 0807638-04.2024.8.12.0001 Comarca de Campo Grande - 11ª Vara Cível Relator(a):
11/02/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Apelante: Luiz Fernando Rodrigues Amorim Advogado: Rafael Miranda da Silva (OAB: 28677/MS)
Apelado: Banco do Brasil S/A Advogado: Louise Rainer Pereira Gionedis (OAB: 16644A/MS) Realizada Distribuição do processo por Vinculação ao Magistrado em 03/02/2025. Processo incluso automaticamente em pauta de Julgamento Virtual. Ficam as partes intimadas a manifestarem em caso de OPOSIÇÃO a esta forma de julgamento nos termos do art. 1º do Provimento-CSM n. 411/2018.
Acórdão - Apelação Cível nº 0807638-04.2024.8.12.0001 Comarca de Campo Grande - 11ª Vara Cível Relator(a): Des. Marcelo Câmara Rasslan
04/02/2025, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
31/01/2025, 14:26
Remessa (em grau de recurso)
31/01/2025, 14:26
Remessa (em grau de recurso)
31/01/2025, 14:26
Ato ordinatório
23/01/2025, 11:45
Petição (Contra-razões)
09/01/2025, 08:31
Ato ordinatório
19/12/2024, 06:13
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Autor: Luiz Fernando Rodrigues Amorim -
Réu: Banco do Brasil S/A - Intimação da parte ré para oferecer contrarrazões ao recurso de apelação de fls. 286-306.
Intimação - ADV: Louise Rainer Pereira Gionédis (OAB 16644A/MS), Rafael Miranda da Silva (OAB 28677/MS) Processo 0807638-04.2024.8.12.0001 - Procedimento Comum Cível -
18/12/2024, 00:00
Publicação
17/12/2024, 20:47
Ato ordinatório
17/12/2024, 07:46
Ato ordinatório
17/12/2024, 06:38
Decurso de Prazo
17/12/2024, 06:38
Petição (Apelação)
29/11/2024, 18:25
Ato ordinatório
06/11/2024, 16:24
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Sentença
SENTENÇA
Autor: Luiz Fernando Rodrigues Amorim -
Réu: Banco do Brasil S/A - Sentença de f.278-282:... 3. DISPOSITIVO Ante ao exposto, nos termos do artigo 487, I, do Código de Processo Civil/2015, resolvo o mérito da lide e julgo IMPROCEDENTES os pedidos iniciais. Sucumbente condeno a parte autora a arcar com as custas, despesas processuais e honorários advocatícios, que fixo em 10% sobre o valor atualizado da causa, na forma do artigo 85, § 2º, do Código de Processo Civil. Publique-se. Registre-se. Intimem-se. Oportunamente, arquivem-se com as cautelas de lei.
Intimação - ADV: Louise Rainer Pereira Gionédis (OAB 16644A/MS), Rafael Miranda da Silva (OAB 28677/MS) Processo 0807638-04.2024.8.12.0001 - Procedimento Comum Cível -
05/11/2024, 00:00
Publicação
04/11/2024, 20:54
Ato ordinatório
04/11/2024, 07:46
Ato ordinatório
01/11/2024, 15:19
Recebimento
31/10/2024, 16:56
Expedição de documento (Certidão)
31/10/2024, 16:56
Ato ordinatório
31/10/2024, 16:56
Improcedência
31/10/2024, 16:51
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Autor: Luiz Fernando Rodrigues Amorim -
Réu: Banco do Brasil S/A - Ciência às partes da juntada do ofício de fls. 269-275.
Intimação - ADV: Louise Rainer Pereira Gionédis (OAB 16644A/MS), Rafael Miranda da Silva (OAB 28677/MS) Processo 0807638-04.2024.8.12.0001 - Procedimento Comum Cível -
03/09/2024, 00:00
Publicação
02/09/2024, 21:09
Ato ordinatório
02/09/2024, 07:55
Conclusão (para decisão)
30/08/2024, 12:58
Ato ordinatório
30/08/2024, 12:57
Documento (Ofício)
30/08/2024, 12:57
Ato ordinatório
31/07/2024, 13:18
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
Autor: Luiz Fernando Rodrigues Amorim -
Réu: Banco do Brasil S/A - Decisão de fl. 266: F. 251: Noticiada a interposição de Agravo de Instrumento, aguarde-se informação a respeito dos efeitos em que o recurso será recepcionado. Intime(m)-se. Cumpra-se.
Intimação - ADV: Louise Rainer Pereira Gionédis (OAB 16644A/MS), Rafael Miranda da Silva (OAB 28677/MS) Processo 0807638-04.2024.8.12.0001 - Procedimento Comum Cível -
25/07/2024, 00:00
Publicação
24/07/2024, 20:30
Ato ordinatório
24/07/2024, 07:56
Ato ordinatório
23/07/2024, 13:43
Recebimento
22/07/2024, 18:24
Outras Decisões
22/07/2024, 18:24
Petição (Petição (outras))
22/07/2024, 15:04
Conclusão (para despacho)
22/07/2024, 13:05
Ato ordinatório
19/07/2024, 15:25
Petição (Petição (outras))
16/07/2024, 18:33
Petição (Petição (outras))
16/07/2024, 07:56
Publicacao/Comunicacao
Intimação - decisão
DECISÃO
Autor: Luiz Fernando Rodrigues Amorim -
Réu: Banco do Brasil S/A - Quanto ao ônus da prova (CPC, art. 357, III, e art. 373), observo que a relação jurídica contratual das partes está amparada pelo Código de Defesa do Consumidor. In casu, a parte requerente é economicamente hipossuficiente, circunstância que demonstra também sua hipossuficiência em sede probatória, nos termos do art. 6º, inciso VIII, do CDC. Outrossim, os documentos da relação negocial das partes encontram-se em poder da parte ré, de modo que inverto o ônus da prova, devendo o(a) requerido(a), na condição de fornecedora, demonstrar a regularidade dos serviços por ela prestados ou dos produtos por ela fornecidos. A referida inversão não abarca, no entanto, a alegação de danos morais, cujo ônus da prova compete à parte demandante. Em tal situação, inverto o ônus da prova nos limites acima apresentados. Nesse passo, com fundamento no princípio da cooperação, inserto no art. 6º, do CPC, intimem-se as partes para, no prazo de quinze dias, delimitarem: 1.as questões de direito que entendem relevantes para a decisão de mérito; 2.as questões de fato incontroversas, assim como aquelas sobre as quais deverá recair a atividade probatória, especificando as provas que efetivamente pretendem produzir, justificando sua necessidade e pertinência, sob pena de indeferimento. Intime(m)-se. Cumpra-se.
Intimação - ADV: Louise Rainer Pereira Gionédis (OAB 16644A/MS), Rafael Miranda da Silva (OAB 28677/MS) Processo 0807638-04.2024.8.12.0001 - Procedimento Comum Cível -
28/06/2024, 00:00
Publicação
27/06/2024, 20:39
Ato ordinatório
27/06/2024, 07:57
Ato ordinatório
26/06/2024, 12:56
Recebimento
12/06/2024, 16:07
Decisão Interlocutória de Mérito
12/06/2024, 16:07
Conclusão (para despacho)
12/06/2024, 14:42
Petição (Replica)
07/06/2024, 15:11
Ato ordinatório
16/05/2024, 12:01
Publicação
14/05/2024, 20:25
Ato ordinatório
14/05/2024, 07:50
Ato ordinatório
13/05/2024, 19:07
Petição (Contestação)
06/05/2024, 12:10
Ato ordinatório
19/04/2024, 09:54
Recebimento do CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
15/04/2024, 16:31
Audiência do art. 334 CPC (realizada; Conciliador(a))
15/04/2024, 16:20
Petição (Petição (outras))
04/04/2024, 15:49
Ato ordinatório
05/03/2024, 18:44
Documento (Aviso de recebimento (AR))
01/03/2024, 09:39
Ato ordinatório
16/02/2024, 14:00
Publicação
06/02/2024, 20:51
Ato ordinatório
06/02/2024, 15:21
Expedição de documento (Carta)
06/02/2024, 15:17
Recebimento no CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
06/02/2024, 10:38
Remessa para o CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
06/02/2024, 10:38
Ato ordinatório
06/02/2024, 07:51
Ato ordinatório
05/02/2024, 17:50
Ato ordinatório
05/02/2024, 17:33
Expedição de documento (Certidão)
05/02/2024, 17:30
Expedição de documento (Certidão)
05/02/2024, 16:50
Audiência do art. 334 CPC (designada; Conciliador(a))