Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - Intimação das partes, para no prazo de 5 dias, manifestarem-se acerca do retorno dos autos do TJ/MS.
06/03/2026, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
Apelante: Leonildo Aparecido Perez Junior Advogado: Ronei Juliano Fogaca Weis (OAB: 41955/PR)
Apelado: Banco Bradesco S.a. Advogado: Omar Francisco do Seixo Kadri (OAB: 7000/MS)
Apelação Cível nº 0861861-04.2024.8.12.0001 Comarca de Campo Grande - 3ª Vara Bancária Relator(a): Des. Luiz Antônio Cavassa de Almeida
Ante o exposto, em decorrência da deserção, não conheço do recurso de apelação interposto por Leonildo Aparecido Perez Júnior, eis que manifestamente inadmissível, o que faço monocraticamente nos termos do art. 932, inciso III, do CPC. Intime-se. Oportunamente, dê-se baixa dos autos.
12/01/2026, 00:00
Custas
03/01/2026, 07:04
Ato ordinatório
19/12/2025, 11:08
Ato ordinatório
16/12/2025, 03:32
Publicação
16/12/2025, 00:01
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
Apelante: Leonildo Aparecido Perez Junior Advogado: Ronei Juliano Fogaca Weis (OAB: 41955/PR)
Apelado: Banco Bradesco S.a. Advogado: Omar Francisco do Seixo Kadri (OAB: 7000/MS) Compulsando-se os autos constata-se que a guia de preparo recursal foi emitida pelo sistema SAJ de forma equivocada, haja vista indicar o valor de R$ 3.175,20, quando o correto seria a quantia de R$ 1.587,60 relacionada ao recurso de apelação. Assim, concedo o prazo de 24 (vinte e quatro) horas para o apelante, se assim entender, efetivar o recolhimento do preparo recursal no valor correto.
Apelação Cível nº 0861861-04.2024.8.12.0001 Comarca de Campo Grande - 3ª Vara Bancária Relator(a): Des. Luiz Antônio Cavassa de Almeida Intime-se.
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
Apelante: Leonildo Aparecido Perez Junior Advogado: Ronei Juliano Fogaca Weis (OAB: 41955/PR)
Apelado: Banco Bradesco S.a. Advogado: Omar Francisco do Seixo Kadri (OAB: 7000/MS) Compulsando-se os autos constata-se que a guia de preparo recursal foi emitida pelo sistema SAJ de forma equivocada, haja vista indicar o valor de R$ 3.175,20, quando o correto seria a quantia de R$ 1.587,60 relacionada ao recurso de apelação. Assim, concedo o prazo de 24 (vinte e quatro) horas para o apelante, se assim entender, efetivar o recolhimento do preparo recursal no valor correto.
Apelação Cível nº 0861861-04.2024.8.12.0001 Comarca de Campo Grande - 3ª Vara Bancária Relator(a): Des. Luiz Antônio Cavassa de Almeida Intime-se.
16/12/2025, 00:00
Ato ordinatório
15/12/2025, 11:45
Remessa (outros motivos)
15/12/2025, 11:11
Julgamento em Diligência
15/12/2025, 11:11
Conclusão (para decisão)
15/12/2025, 09:13
Ato ordinatório
15/12/2025, 09:09
Ato ordinatório
04/12/2025, 13:58
Ato ordinatório
03/12/2025, 07:39
Ato ordinatório
03/12/2025, 01:49
Publicação
03/12/2025, 00:01
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
Apelante: Leonildo Aparecido Perez Junior Advogado: Ronei Juliano Fogaca Weis (OAB: 41955/PR)
Apelado: Banco Bradesco S.a. Advogado: Omar Francisco do Seixo Kadri (OAB: 7000/MS) Assim,
Apelação Cível nº 0861861-04.2024.8.12.0001 Comarca de Campo Grande - 3ª Vara Bancária Relator(a): Des. Luiz Antônio Cavassa de Almeida indefiro os benefícios da gratuidade processual ao apelante e, determino o recolhimento do preparo, no prazo 05 (cinco) dias, sob pena de não conhecimento do recurso, conforme disposto no art. 101, § 2º do CPC. Intime-se. Cumpra-se.
03/12/2025, 00:00
Ato ordinatório
02/12/2025, 06:45
Ato ordinatório
02/12/2025, 01:15
Publicação
02/12/2025, 00:01
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Apelante: Leonildo Aparecido Perez Junior Advogado: Ronei Juliano Fogaca Weis (OAB: 41955/PR)
Apelado: Banco Bradesco S.a. Advogado: Omar Francisco do Seixo Kadri (OAB: 7000/MS) Realizada Distribuição do processo por Sorteio em 01/12/2025.
Acórdão - Apelação Cível nº 0861861-04.2024.8.12.0001 Comarca de Campo Grande - 3ª Vara Bancária Relator(a): Des. Luiz Antônio Cavassa de Almeida
02/12/2025, 00:00
Remessa (outros motivos)
01/12/2025, 16:50
Negação de seguimento
01/12/2025, 16:50
Ato ordinatório
01/12/2025, 13:17
Conclusão (para decisão)
01/12/2025, 13:08
Expedição de documento (Outros documentos)
01/12/2025, 13:08
Distribuição (sorteio)
01/12/2025, 13:08
Ato ordinatório
01/12/2025, 12:48
Ato ordinatório
27/11/2025, 15:30
Recebimento
27/11/2025, 12:47
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - Intimação da parte apelada para, querendo, no prazo de 15 dias, apresentar suas contrarrazões.
03/11/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DECISÃO
DECISÃO
Intimação - Posto isso, rejeito os embargos e julgo procedente o pedido formulado na exordial, declarando constituído, de pleno direito, o título executivo judicial, no valor total de R$ 309.564,67 (trezentos e nove mil quinhentos e sessenta e quatro reais e sessenta e sete centavos), que deverá ser acrescido dos encargos previstos no contrato que deu origem à dívida. A parte requerida postulou, em sua defesa, a concessão da Justiça gratuita, todavia não demonstrou efetivamente a necessidade alegada. Aliás, a despeito da documentação colacionada para o desiderato, outros documentos juntados nos autos dão conta de sua ocupação (médico - f. 23) com declaração de renda muito além daquele apresentado na declaração do IR. Assim, à míngua de documentos aptos a demonstrar tal necessidade, indefiro o pedido de concessão dos benefícios da Justiça Gratuita. Nesse sentido: AGRAVO REGIMENTAL EM AGRAVO - JUSTIÇA GRATUITA INDEFERIDA - AUSÊNCIA DE COMPROVAÇÃO ACERCA DA ALEGADA CONDIÇÃO DE HIPOSSUFICIÊNCIA - RECURSO MANIFESTAMENTE IMPROCEDENTE - ARGUMENTAÇÕES QUE NÃO INFIRMAM O DECISUM - DECISÃO MONOCRÁTICA MANTIDA - RECURSO DESPROVIDO. I - A declaração de hipossuficiência goza de presunção relativa de veracidade e se sujeita ao crivo do magistrado, que, valendo-se dos critérios objetivos, pode indeferir o pedido, cabendo ao insurgente, por conseguinte, instruir o recurso com elementos mínimos de prova acerca do seu estado de hipossuficiência. Precedentes do TJMS. II - À míngua de comprovação acerca da impossibilidade de pagamento das custas processuais e honorários advocatícios deve ser mantida a decisão que indefere as benesses ínsitas da condição de hipossuficiência. III - Não havendo nenhum fato novo que importasse na mudança de convencimento do relator, é de ser mantida a decisão agravada, pelos seus próprios fundamentos. (Agravo Regimental nº 1401697-76.2014.8.12.0000, 3ª Câmara Cível do TJMS, Rel. Marco André Nogueira Hanson. j. 22.04.2014). Ante a sucumbência, condeno a parte requerida-embargante ao pagamento das custas e dos honorários, estes fixados em 10% do valor atualizado da causa, o que faço, destarte, com respaldo no art. 85, § 2º, do Código de Processo Civil. Publique-se. Registre-se. Intime(m)-se. Oportunamente, satisfeitas as formalidades de estilo, arquive-se.
08/10/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação
04/07/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - sentença
SENTENÇA
Autor: Banco Bradesco S/A -
Réu: Leonildo Aparecido Perez Junior - Assim, no intuito de evitar a isenção de custas a quem dela não faça jus, e, consequentemente, a própria banalização do benefício, deverá a parte embargante, no prazo de 15 (quinze) dias, apresentar documentos atualizados que exponham, à exaustão, a sua condição financeira (cópia completa dos holerites, declaração completa imposto renda, faturas de cartão de crédito, contas de consumo, despesas etc.), sob pena de não concessão da gratuidade da justiça.
Intimação - ADV: Omar Francisco do Seixo Kadri (OAB 7000/MS), André Prigol Petters (OAB 76806/PR) Processo 0861861-04.2024.8.12.0001 - Monitória - Intime-se. Após, conclusos em fila de sentença.
11/02/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Autor: Banco Bradesco S/A - Intimação ao requerente para responder aos Embargos à Monitória de fls. 122/132, no prazo de 15 dias, nos termos do art. 702, §5º do CPC.
Intimação - ADV: Omar Francisco do Seixo Kadri (OAB 7000/MS) Processo 0861861-04.2024.8.12.0001 - Monitória -
19/12/2024, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Autor: Banco Bradesco S/A -
Réu: Leonildo Aparecido Perez Junior -
Intimação - ADV: Omar Francisco do Seixo Kadri (OAB 7000/MS), André Prigol Petters (OAB 76806/PR) Processo 0861861-04.2024.8.12.0001 - Monitória - Intime-se a parte ré para, no prazo de 15 dias, regularizar a sua representação processual, juntando aos autos o instrumento de procuração outorgado ao seu advogado devidamente assinado, sob pena de se lhe aplicar o disposto no art. 76, §1º, II, do CPC.