Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - Intimação das partes, acerca da manifestação do perito que designou a perícia. "Fórum da Comarca de Três Lagoas/MS, na data 07/04/2026 às 13H20. "
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Autor: Eugênio de Almeida Benitez -
Réu: Bradesco Vida e Previdência S/A - Intimação da parte requerida para comprovar o recolhimento de 50% dos honorarios periciais
Intimação - ADV: Renato Chagas Corrêa da Silva (OAB 5871/MS), Pâmela Rocha Soares (OAB 25145/MS) Processo 0808966-74.2022.8.12.0021 - Procedimento Comum Cível -
02/05/2025, 00:00
Publicação
01/05/2025, 05:30
Ato ordinatório
30/04/2025, 07:53
Ato ordinatório
29/04/2025, 15:48
Ato ordinatório
22/02/2025, 19:30
Petição (Petição (outras))
19/02/2025, 20:20
Petição (Petição (outras))
18/02/2025, 12:05
Ato ordinatório
14/02/2025, 09:05
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
Autor: Eugênio de Almeida Benitez -
Réu: Bradesco Vida e Previdência S/A - Decisão de fls. 263/264 "Declaro saneado o processo, por constatar os pressupostos processuais, não havendo questões preliminares a serem decididas. Mantenho o valor da causa, por se mostrar compatível com o proveito econômico pretendido pelo Autor. No que tange à preliminar de ilegitimidade da seguradora pela ocorrência de sinistro fora da vigência do contrato, vislumbra-se que a questão se confunde com o mérito, devendo ser analisada em momento oportuno. A alegação de prescrição foi afastada por força da decisão proferida às fls. 248. A controvérsia processual gira em torno da existência da alegada invalidez, bem como se o autor faz jus à indenização prevista. Ambas as partes pleitearam a produção de prova pericial.
Intimação - ADV: Renato Chagas Corrêa da Silva (OAB 5871/MS), Pâmela Rocha Soares (OAB 25145/MS) Processo 0808966-74.2022.8.12.0021 - Procedimento Comum Cível - Defiro a produção de perícia médica na parte Autora. Nomeio Perito o médico GABRIEL CARRILHO, email: [email protected], que deverá ser intimado acerca de sua nomeação. Arbitro os honorários periciais em R$ 2.000,00 (dois mil reais), observando que a responsabilidade pelo pagamento ao final do processo seguirá as regras de sucumbência. Defiro prazo de 15 (quinze) dias para que a Requerida antecipe o depósito de 50% dos honorários periciais. Quanto à parte Autora, considerando ser beneficiária da gratuidade judiciária, nos termos do § 3º do artigo 95, do Código de Processo Civil, caso seja sucumbente, o pagamento dos honorários do perito se dará mediante RPV nestes próprios autos, após o trânsito em julgado. Cientifique-se o Perito para que designe data para realização dos trabalhos, devendo as partes ser intimadas da referida data. Faculto às partes a indicação de assistentes técnicos e formulação de quesitos, em cinco dias. Comunique-se o Perito, solicitando a designação de data e local para realização da perícia; em seguida, intime-se a parte Autora, pessoalmente, e os Advogados pelo D.J. Fixo o prazo de 30 dias para apresentação do laudo a contar da realização da perícia. Entregue o laudo, expeça-se alvará para levantamento do valor depositado em favor do Perito. Após, digam as partes no prazo de 10 (dez) dias, que é prazo comum para que os Assistentes Técnicos apresentem seus pareceres, independentemente de intimação pessoal, servindo como termo inicial a data da publicação para manifestação sobre o laudo do Perito Oficial. Defiro à expedição de ofício à estipulante para que apresente a apólice de seguro individual do autor. Int."
11/02/2025, 00:00
Publicação
10/02/2025, 20:55
Ato ordinatório
10/02/2025, 07:54
Ato ordinatório
07/02/2025, 22:29
Recebimento
30/01/2025, 14:05
Decisão Interlocutória de Mérito
30/01/2025, 14:05
Conclusão (para decisão)
29/11/2024, 12:58
Reativação
29/11/2024, 12:45
Petição (Petição (outras))
12/11/2024, 21:42
Petição (Petição (outras))
11/11/2024, 13:45
Ato ordinatório
22/10/2024, 07:56
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Autor: Eugênio de Almeida Benitez -
Réu: Bradesco Vida e Previdência S/A - Cientifique-se às partes acerca do retorno dos autos, manifestando-se no prazo de 15 dias. Int.
Intimação - ADV: Renato Chagas Corrêa da Silva (OAB 5871/MS), Pâmela Rocha Soares (OAB 25145/MS) Processo 0808966-74.2022.8.12.0021 - Procedimento Comum Cível -
22/10/2024, 00:00
Publicação
21/10/2024, 21:12
Ato ordinatório
21/10/2024, 08:01
Ato ordinatório
18/10/2024, 12:07
Recebimento
24/09/2024, 18:52
Mero expediente
24/09/2024, 18:52
Conclusão (para despacho)
02/07/2024, 11:04
Reativação
24/05/2024, 13:26
Reativação
24/05/2024, 13:26
Publicacao/Comunicacao
Intimação - SENTENÇA
SENTENÇA
Apelante: Eugênio de Almeida Benitez Advogada: Pâmela Rocha Soares (OAB: 25145/MS)
Apelado: Bradesco Vida e Previdência S. A. Advogado: Renato Chagas Correa da Silva (OAB: 5871/MS) EMENTA - APELAÇÃO CÍVEL DA PARTE AUTORA - AÇÃO DE COBRANÇA DE SEGURO DE VIDA - RECONHECIMENTO DE PRESCRIÇÃO - ART. 206 § 1º, II, ALÍNEA B, DO CÓDIGO CIVIL - SÚMULAS 101 E 278 DO STJ - PRAZO ÂNUO A PARTIR DA CIÊNCIA INEQUÍVOCA DA INVALIDEZ - SENTENÇA REFORMADA - RECURSO CONHECIDO E PROVIDO. O prazoprescricional anual para o segurado pleitear cobertura do seguro em grupo tem início com a ciênciainequívoca de sua incapacidade laboral (Súmulas n.º 101 e 278 do STJ). No caso, o laudo médico pericial utilizado na sentença, apenas indica a necessidade de tratamento cirúrgico, mas não atesta a invalidez permanente, a fundamentar o início do prazo prescricional. A C Ó R D Ã O
Acórdão - Apelação Cível nº 0808966-74.2022.8.12.0021 Comarca de Três Lagoas - 4ª Vara Civel Relator(a): Des. Geraldo de Almeida Santiago Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os(as) magistrados(as) do(a) 5ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade, deram provimento ao recurso, nos termos do voto do Relator..
02/05/2024, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - SENTENÇA
SENTENÇA
Apelante: Eugênio de Almeida Benitez Advogada: Pâmela Rocha Soares (OAB: 25145/MS)
Apelado: Bradesco Vida e Previdência S. A. Advogado: Renato Chagas Correa da Silva (OAB: 5871/MS) EMENTA - APELAÇÃO CÍVEL DA PARTE AUTORA - AÇÃO DE COBRANÇA DE SEGURO DE VIDA - RECONHECIMENTO DE PRESCRIÇÃO - ART. 206 § 1º, II, ALÍNEA B, DO CÓDIGO CIVIL - SÚMULAS 101 E 278 DO STJ - PRAZO ÂNUO A PARTIR DA CIÊNCIA INEQUÍVOCA DA INVALIDEZ - SENTENÇA REFORMADA - RECURSO CONHECIDO E PROVIDO. O prazoprescricional anual para o segurado pleitear cobertura do seguro em grupo tem início com a ciênciainequívoca de sua incapacidade laboral (Súmulas n.º 101 e 278 do STJ). No caso, o laudo médico pericial utilizado na sentença, apenas indica a necessidade de tratamento cirúrgico, mas não atesta a invalidez permanente, a fundamentar o início do prazo prescricional. A C Ó R D Ã O
Acórdão - Apelação Cível nº 0808966-74.2022.8.12.0021 Comarca de Três Lagoas - 4ª Vara Civel Relator(a): Des. Geraldo de Almeida Santiago Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os(as) magistrados(as) do(a) 5ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade, deram provimento ao recurso, nos termos do voto do Relator..
02/05/2024, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
Apelante: Eugênio de Almeida Benitez Advogada: Pâmela Rocha Soares (OAB: 25145/MS)
Apelado: Bradesco Vida e Previdência S. A. Advogado: Renato Chagas Correa da Silva (OAB: 5871/MS) Julgamento Virtual Iniciado
Apelação Cível nº 0808966-74.2022.8.12.0021 Comarca de Três Lagoas - 4ª Vara Civel Relator(a):
30/04/2024, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Apelante: Eugênio de Almeida Benitez Advogada: Pâmela Rocha Soares (OAB: 25145/MS)
Apelado: Bradesco Vida e Previdência S. A. Advogado: Renato Chagas Correa da Silva (OAB: 5871/MS) Realizada Distribuição do processo por Sorteio em 18/04/2024. Processo incluso automaticamente em pauta de Julgamento Virtual. Ficam as partes intimadas a manifestarem em caso de OPOSIÇÃO a esta forma de julgamento nos termos do art. 1º do Provimento-CSM n. 411/2018.
Acórdão - Apelação Cível nº 0808966-74.2022.8.12.0021 Comarca de Três Lagoas - 4ª Vara Civel Relator(a): Des. Geraldo de Almeida Santiago
19/04/2024, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
17/04/2024, 15:57
Remessa (em grau de recurso)
17/04/2024, 15:56
Remessa (em grau de recurso)
17/04/2024, 15:56
Ato ordinatório
26/03/2024, 07:30
Petição (Contra-razões)
13/03/2024, 15:24
Ato ordinatório
21/02/2024, 12:22
Publicação
20/02/2024, 20:50
Ato ordinatório
20/02/2024, 07:52
Ato ordinatório
19/02/2024, 10:40
Petição (Apelação)
29/01/2024, 16:38
Ato ordinatório
18/12/2023, 09:41
Publicação
15/12/2023, 20:41
Ato ordinatório
15/12/2023, 07:47
Ato ordinatório
14/12/2023, 15:16
Recebimento
13/12/2023, 22:08
Expedição de documento (Certidão)
13/12/2023, 22:08
Ato ordinatório
13/12/2023, 22:08
Procedência
11/12/2023, 21:42
Conclusão (para decisão)
19/07/2023, 13:57
Ato ordinatório
19/07/2023, 13:22
Petição (Petição (outras))
25/05/2023, 14:24
Petição (Petição (outras))
19/05/2023, 16:01
Ato ordinatório
04/05/2023, 22:36
Publicação
03/05/2023, 20:48
Ato ordinatório
03/05/2023, 07:51
Ato ordinatório
02/05/2023, 15:25
Recebimento
13/04/2023, 13:49
Outras Decisões
13/04/2023, 13:49
Conclusão (para despacho)
31/03/2023, 17:15
Petição (Replica)
27/03/2023, 21:05
Publicação
09/03/2023, 20:57
Ato ordinatório
09/03/2023, 07:59
Decurso de Prazo
09/03/2023, 02:35
Ato ordinatório
08/03/2023, 14:16
Petição (Contestação)
01/03/2023, 17:23
Ato ordinatório
17/02/2023, 17:59
Petição (Petição (outras))
08/02/2023, 18:52
Recebimento do CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
08/02/2023, 18:16
Audiência do art. 334 CPC (realizada; Conciliador(a))
08/02/2023, 16:20
Petição (Petição (outras))
07/02/2023, 18:51
Ato ordinatório
18/01/2023, 04:01
Ato ordinatório
14/12/2022, 02:26
Ato ordinatório
06/12/2022, 02:14
Petição (Petição (outras))
05/12/2022, 19:36
Documento (Aviso de recebimento (AR))
28/11/2022, 08:09
Ato ordinatório
22/11/2022, 15:46
Publicação
16/11/2022, 20:40
Ato ordinatório
14/11/2022, 07:41
Expedição de documento (Carta)
11/11/2022, 17:29
Ato ordinatório
11/11/2022, 14:19
Ato ordinatório
11/11/2022, 12:40
Remessa para o CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
10/11/2022, 12:44
Ato ordinatório
10/11/2022, 12:44
Ato ordinatório
01/11/2022, 13:34
Expedição de documento (Certidão)
01/11/2022, 13:33
Audiência do art. 334 CPC (designada; Conciliador(a))