CASSI-CAIXA DE ASSISTêNCIA DOS FUNCIONáRIOS DO BANCO DO BRASIL
Reu
Advogados / Representantes
RODRIGO DE SÁ QUEIROGA
OAB/DF 16625·CPF·Representa: Autor
PAULO DE TARSO AZEVEDO PEGOLO
OAB/MS 10789·CPF·Representa: Autor
HENRIQUE DA SILVA LIMA
OAB/MS 9979·CPF·Representa: Autor
CLEBER TEJADA DE ALMEIDA
OAB/MS 8931·CPF·Representa: Autor
GUILHERME FERREIRA DE BRITO
OAB/MS 9982·CPF·Representa: Autor
Movimentações
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - Intimem-se Guilherme Ferreira de Brito e Lima e Pegolo Advogados Associados para que se manifestem, no prazo de 15 (quinze) dias, acerca das fls. 2577.
20/05/2026, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - Intimação do patrono da parte Exequente para, no prazo de 05 (cinco) dias, informe seus dados bancários nos autos, a fim de que seja expedido alvará de honorários sucumbenciais. Os dados devem ser de advogado regularmente constituído ou de CNPJ que consta nos autos, com procuração com poderes para receber e dar quitação.
08/05/2026, 00:00
Ato ordinatório
22/04/2026, 16:39
Publicação
17/04/2026, 08:01
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - Dessa maneira, não evidenciado óbice algum, EXPEÇA-SE alvará para levantamento do valor existente em subconta, nos termos e porcentagens da manifestação de fls. 2562-2569. Intimem-se. Às providências.
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - Dessa maneira, não evidenciado óbice algum, EXPEÇA-SE alvará para levantamento do valor existente em subconta, nos termos e porcentagens da manifestação de fls. 2562-2569. Intimem-se. Às providências.
17/04/2026, 00:00
Ato ordinatório
16/04/2026, 07:40
Ato ordinatório
15/04/2026, 14:45
Ato ordinatório
15/04/2026, 14:43
Recebimento
13/03/2026, 15:53
Outras Decisões
13/03/2026, 15:53
Conclusão (para despacho)
06/02/2026, 14:57
Petição (Petição (outras))
15/12/2025, 11:50
Ato ordinatório
12/12/2025, 16:11
Ato ordinatório
12/12/2025, 14:48
Ato ordinatório
12/12/2025, 14:47
Petição (Petição (outras))
12/12/2025, 14:47
Ato ordinatório
10/12/2025, 15:19
Remessa (outros motivos)
10/12/2025, 13:25
Ato ordinatório
05/12/2025, 18:49
Ato ordinatório
05/12/2025, 18:49
Ato ordinatório
05/12/2025, 18:48
Publicação
04/12/2025, 08:25
Publicacao/Comunicacao
Intimação - sentença
SENTENÇA
Intimação - Em atendimento ao pedido de f. 2525-2526, cumpra-se a parte final da sentença de f. 2517:Quanto ao levantamento dos honorários advocatícios fixados quando do acolhimento da impugnação R$ 835,53 (f. 2498-2501), por inexistir qualquer controvérsia, desde já, expeça-se alvará de levantamento em favor do advogado credor, como requerido (f. 2502). 2. No mais, defiro a dilação de prazo requerida pela parte autora (f. 2535), aguarde-se 15 (quinze) dias e, depois, intime-se novamente o advogado do espólio autor para dar cumprimento integral ao determinado na sentença (f. 2517), in verbis:Quanto ao levantamento dos valores devidos à parte credora R$ 145.621,52 (f. 2435-2437), pondero que os seus advogados possuem procuração outorgada pelo espólio, representado por sua inventariante (f. 17-20), por isso, embora pudessem levantar o valor referente aos seus honorários sucumbenciais, o valor principal deveria ser transferido para os autos do inventário (P. 0819848-05.2015.8.12.0001). Não obstante, em consulta ao SAJ, se extrai que aquele processo já estaria findo, o que, contudo, impõe a juntada da partilha homologada judicialmente e a regularização da representação processual da parte credora, agora a ser representada por seus herdeiros, cabendo a cada um deles levantar sua respectiva cota-parte. Por tudo isso, intime-se a parte credora, na pessoa de seus advogados, para juntar o formal de partilha homologado, regularizar o polo ativo, juntando a(s) procuração(ões) outorgada(s) por cada um dos herdeiros e, em sendo o caso, especificando os créditos (cota-parte) a serem levantados por cada credor. Intimem-se. Às providências.
04/12/2025, 00:00
Ato ordinatório
03/12/2025, 07:46
Ato ordinatório
02/12/2025, 19:03
Ato ordinatório
02/12/2025, 19:01
Recebimento
02/12/2025, 15:25
Expedição de alvará de levantamento
02/12/2025, 15:25
Conclusão (para julgamento)
11/09/2025, 10:29
Petição (Petição (outras))
13/08/2025, 13:36
Ato ordinatório
31/07/2025, 11:44
Publicação
30/07/2025, 08:13
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação
30/07/2025, 00:00
Ato ordinatório
29/07/2025, 07:39
Ato ordinatório
28/07/2025, 20:15
Recebimento
23/07/2025, 15:38
Mero expediente
23/07/2025, 15:38
Petição (Petição (outras))
11/06/2025, 08:40
Conclusão (para despacho)
03/06/2025, 12:52
Petição (Petição (outras))
02/06/2025, 17:03
Ato ordinatório
27/05/2025, 16:30
Publicação
23/05/2025, 07:59
Publicacao/Comunicacao
Intimação - sentença
SENTENÇA
Intimação - ADV: Guilherme Ferreira de Brito (OAB 9982/MS), Paulo de Tarso Azevedo Pegolo (OAB 10789/MS), Cleber Tejada de Almeida (OAB 8931/MS), Henrique da Silva Lima (OAB 9979/MS), Rodrigo de Sá Queiroga (OAB 16625/DF) Processo 0809696-53.2019.8.12.0001 - Cumprimento de sentença - Exeqte: Pedro Antonio Pegolo - Exectdo: CASSI-Caixa de Assistência dos Funcionários do Banco do Brasil - Intime-se CAIXA DE ASSISTÊNCIA DOS FUNCIONÁRIOS DO BANCO DO BRASIL para juntada de Procuração ou Substabelecimento em nome de QUEIROGA, VIEIRA, QUEIROZ E RAMOS ADVOCACIA (por se tratar de pessoa jurídica), ou fornecer dados bancários em nome de advogado já constituído nos autos, ou da própria parte, conforme art. 105, § 3º do CPC, e por ser vedada a expedição de alvará para terceiro, conforme o art. 11, § 4º, da Portaria nº 936/16 do E. TJMS. Em todo caso, o instrumento deverá conter poderes para receber e dar quitação.
23/05/2025, 00:00
Ato ordinatório
22/05/2025, 07:46
Ato ordinatório
21/05/2025, 15:43
Ato ordinatório
21/05/2025, 15:33
Publicação
21/05/2025, 08:03
Publicacao/Comunicacao
Intimação - sentença
SENTENÇA
Intimação - ADV: Guilherme Ferreira de Brito (OAB 9982/MS), Paulo de Tarso Azevedo Pegolo (OAB 10789/MS), Cleber Tejada de Almeida (OAB 8931/MS), Henrique da Silva Lima (OAB 9979/MS), Rodrigo de Sá Queiroga (OAB 16625/DF) Processo 0809696-53.2019.8.12.0001 - Cumprimento de sentença - Exeqte: Pedro Antonio Pegolo - Exectdo: CASSI-Caixa de Assistência dos Funcionários do Banco do Brasil -
Ante o exposto, considerando a satisfação integral da obrigação com o depósito judicial, com fundamento no artigo 924, inciso II, e no artigo 925 do Código de Processo Civil, declaro extinto o cumprimento de sentença. Quanto ao levantamento dos valores devidos à parte credora - R$ 145.621,52 (f. 2435-2437), pondero que os seus advogados possuem procuração outorgada pelo espólio, representado por sua inventariante (f. 17-20), por isso, embora pudessem levantar o valor referente aos seus honorários sucumbenciais, o valor principal deveria ser transferido para os autos do inventário (P. 0819848-05.2015.8.12.0001). Não obstante, em consulta ao SAJ, se extrai que aquele processo já estaria findo, o que, contudo, impõe a juntada da partilha homologada judicialmente e a regularização da representação processual da parte credora, agora a ser representada por seus herdeiros, cabendo a cada um deles levantar sua respectiva cota-parte. Por tudo isso, intime-se a parte credora, na pessoa de seus advogados, para juntar o formal de partilha homologado, regularizar o polo ativo, juntando a(s) procuração(ões) outorgada(s) por cada um dos herdeiros e, em sendo o caso, especificando os créditos (cota-parte) a serem levantados por cada credor. Quanto ao levantamento dos honorários advocatícios fixados quando do acolhimento da impugnação - R$ 835,53 (f. 2498-2501), por inexistir qualquer controvérsia, desde já, expeça-se alvará de levantamento em favor do advogado credor, como requerido (f. 2502).
21/05/2025, 00:00
Ato ordinatório
20/05/2025, 07:47
Ato ordinatório
19/05/2025, 18:24
Ato ordinatório
19/05/2025, 18:24
Recebimento
19/05/2025, 16:30
Expedição de documento (Certidão)
19/05/2025, 16:30
Ato ordinatório
19/05/2025, 16:30
Extinção da execução ou do cumprimento da sentença
19/05/2025, 16:30
Ato ordinatório
29/04/2025, 16:54
Petição (Petição (outras))
15/04/2025, 10:55
Petição (Petição (outras))
11/03/2025, 21:15
Petição (Petição (outras))
25/02/2025, 07:45
Conclusão (para despacho)
18/02/2025, 15:05
Petição (Petição (outras))
18/02/2025, 14:31
Ato ordinatório
11/02/2025, 06:43
Publicacao/Comunicacao
Intimação - sentença
SENTENÇA
Intimação - ADV: Guilherme Ferreira de Brito (OAB 9982/MS), Paulo de Tarso Azevedo Pegolo (OAB 10789/MS), Cleber Tejada de Almeida (OAB 8931/MS), Henrique da Silva Lima (OAB 9979/MS), Rodrigo de Sá Queiroga (OAB 16625/DF) Processo 0809696-53.2019.8.12.0001 - Cumprimento de sentença - Exeqte: Pedro Antonio Pegolo - Exectdo: CASSI-Caixa de Assistência dos Funcionários do Banco do Brasil - Intimada para manifestação na pessoa de seu advogado (f. 2491), a parte exequente quedou-se inerte (f. 2492), Dessa forma, expeça-se carta de intimação pessoal da parte exequente, para que, no prazo de 05 (cinco) dias, se manifeste nos autos, dando andamento ao processo, sob pena de extinção. Caso decorrido o prazo sem manifestação, e abandonando o processo por mais de 30 (trinta) dias, intime-se a parte executada para, querendo, se manifestar sobre a extinção (CPC, 485, §§ 1º e 6º). Intimem-se. Às providências.
11/02/2025, 00:00
Publicação
10/02/2025, 21:37
Ato ordinatório
10/02/2025, 07:43
Ato ordinatório
07/02/2025, 11:22
Recebimento
19/12/2024, 17:34
Mero expediente
19/12/2024, 17:34
Conclusão (para despacho)
18/12/2024, 12:59
Decurso de Prazo
18/12/2024, 02:53
Ato ordinatório
28/11/2024, 17:15
Publicacao/Comunicacao
Intimação - sentença
SENTENÇA
Intimação - ADV: Guilherme Ferreira de Brito (OAB 9982/MS), Paulo de Tarso Azevedo Pegolo (OAB 10789/MS), Cleber Tejada de Almeida (OAB 8931/MS), Henrique da Silva Lima (OAB 9979/MS), Rodrigo de Sá Queiroga (OAB 16625/DF) Processo 0809696-53.2019.8.12.0001 - Cumprimento de sentença - Exeqte: Pedro Antonio Pegolo - Exectdo: CASSI-Caixa de Assistência dos Funcionários do Banco do Brasil - Conclusão. Posto isso, julgo PREJUDICADO os embargos de declaração e, por conseguinte, ACOLHO a impugnação ao cumprimento de sentença formulado por CASSI - Caixa de Assistência dos Funcionários do Banco do Brasil, reconhecendo o excesso de execução na fração de 50% cinquenta por cento) dos honorários sucumbenciais - o que deverá ser extirpado - e o faço com fulcro no art. 535, inciso IV, do Código de Processo Civil. Com efeito, "1.2. Não são cabíveis honorários advocatícios pela rejeição da impugnação ao cumprimento de sentença. 1.3. Apenas no caso de acolhimento da impugnação, ainda que parcial, serão arbitrados honorários em benefício do executado, com base no art. 20, § 4º, do CPC. 2. Recurso especial provido". (STJ, REsp 1134186/RS, Rel. Ministro LUIS FELIPE SALOMÃO, CORTE ESPECIAL, julgado em 01/08/2011, DJe 21/10/2011). Desse modo, o exequente/impugnado arcará com os honorários advocatícios fixados em 10% (dez por cento) sobre o valor do excedente, o que tem amparo no artigo 85, § 2º, do Código de Processo Civil, especialmente considerando a natureza e a importância da causa, o trabalho realizado pelo advogado e o tempo exigido para o seu serviço. Por fim, intimem-se as partes para que se atualize o crédito/débito (deduzido o valor em excesso) com planilha, devidamente discriminada, para fins da satisfação integral do presente cumprimento de sentença. Às providências.
26/11/2024, 00:00
Publicação
25/11/2024, 20:53
Ato ordinatório
25/11/2024, 07:42
Ato ordinatório
22/11/2024, 12:43
Recebimento
19/11/2024, 18:03
Decisão Interlocutória de Mérito
19/11/2024, 18:03
Petição (Petição (outras))
22/10/2024, 17:12
Conclusão (para decisão)
30/07/2024, 08:32
Petição (Petição (outras))
15/05/2024, 16:27
Publicação
08/05/2024, 20:14
Ato ordinatório
08/05/2024, 07:39
Ato ordinatório
07/05/2024, 15:47
Petição (Embargos de declaração)
08/04/2024, 12:35
Publicação
03/04/2024, 20:22
Ato ordinatório
03/04/2024, 07:40
Ato ordinatório
02/04/2024, 09:48
Por decisão judicial
20/02/2024, 17:57
Conclusão (para despacho)
16/02/2024, 12:28
Petição (Petição (outras))
24/11/2023, 16:42
Ato ordinatório
08/11/2023, 09:26
Publicação
07/11/2023, 20:36
Ato ordinatório
07/11/2023, 07:44
Ato ordinatório
06/11/2023, 13:58
Recebimento
26/09/2023, 09:55
Mero expediente
26/09/2023, 09:55
Petição (Petição (outras))
14/09/2023, 08:52
Conclusão (para decisão)
02/08/2023, 13:27
Petição (Impugnação ao cumprimento de sentença)
31/07/2023, 16:09
Petição (Petição (outras))
10/07/2023, 14:33
Ato ordinatório
20/06/2023, 08:07
Publicação
19/06/2023, 20:22
Ato ordinatório
19/06/2023, 07:38
Ato ordinatório
16/06/2023, 16:51
Expedição de documento (Certidão)
16/06/2023, 16:47
Ato ordinatório
16/06/2023, 16:47
Expedição de documento (Certidão)
16/06/2023, 16:46
Ato ordinatório
16/06/2023, 16:46
Evolução da Classe Processual (Requisição de tratamento médico)
16/06/2023, 16:40
Requisição de Informações
11/05/2023, 09:15
Conclusão (para decisão)
09/02/2023, 09:51
Petição (Execução / cumprimento de sentença)
02/02/2023, 18:00
Ato ordinatório
02/02/2023, 07:52
Publicação
01/02/2023, 20:18
Ato ordinatório
01/02/2023, 07:36
Ato ordinatório
31/01/2023, 10:59
Decurso de Prazo
31/01/2023, 01:23
Ato ordinatório
29/12/2022, 03:01
Ato ordinatório
02/12/2022, 07:54
Publicação
01/12/2022, 20:40
Ato ordinatório
30/11/2022, 08:03
Ato ordinatório
29/11/2022, 19:21
Recebimento
29/11/2022, 08:09
Outras Decisões
29/11/2022, 08:09
Conclusão (para despacho)
05/10/2022, 18:34
Petição (Petição (outras))
30/09/2022, 17:25
Ato ordinatório
09/09/2022, 14:03
Publicação
08/09/2022, 20:22
Ato ordinatório
07/09/2022, 07:35
Ato ordinatório
06/09/2022, 18:44
Documento (Outros documentos)
05/09/2022, 17:52
Mero expediente
15/08/2022, 06:49
Conclusão (para despacho)
01/08/2022, 17:48
Petição (Petição (outras))
18/07/2022, 19:45
Ato ordinatório
27/06/2022, 08:59
Publicação
24/06/2022, 20:29
Ato ordinatório
23/06/2022, 14:28
Ato ordinatório
23/06/2022, 14:27
Recebimento
14/06/2022, 07:54
Mero expediente
13/06/2022, 14:07
Conclusão (para despacho)
25/04/2022, 10:25
Petição (Petição (outras))
20/04/2022, 14:37
Ato ordinatório
13/04/2022, 08:44
Publicação
12/04/2022, 20:16
Ato ordinatório
12/04/2022, 07:35
Ato ordinatório
11/04/2022, 10:26
Decurso de Prazo
08/04/2022, 01:13
Ato ordinatório
07/04/2022, 18:05
Publicação
17/03/2022, 20:16
Ato ordinatório
17/03/2022, 07:34
Ato ordinatório
16/03/2022, 10:57
Petição (Petição (outras))
14/03/2022, 07:05
Petição (Petição (outras))
24/02/2022, 11:20
Petição (Petição (outras))
22/02/2022, 14:07
Ato ordinatório
03/02/2022, 09:08
Publicação
02/02/2022, 20:15
Ato ordinatório
02/02/2022, 07:36
Ato ordinatório
01/02/2022, 11:56
Recebimento
15/12/2021, 09:39
Mero expediente
15/12/2021, 09:39
Ato ordinatório
15/12/2021, 04:15
Conclusão (para decisão)
22/11/2021, 17:11
Evolução da Classe Processual (entregue ao destinatário)