Publicacao/Comunicacao
Intimação - despacho
DESPACHO
Intimação - Fica a parte autora intimada por meio de se advogado para que tome ciência do despacho de fls. 473 e manifeste-se como entender de direito no prazo de 05 (cinco) dias.
01/04/2026, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - Fica a parte intimada para que tome ciência do retorno dos autos do tribunal,
26/02/2026, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - Fica a parte intimada para que tome ciência do retorno dos autos do tribunal, bem como, para que tome ciência do pagamento realizado pela Requerida e manifeste-se como entender de direito
26/02/2026, 00:00
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Intimação - Despacho
DESPACHO
Recorrente: Irça Lemes Advogado: Kleber Franjotti de Lima (OAB: 16863/MS)
Recorrido: Banco Bradesco S.a. Advogado: Renato Chagas Correa da Silva (OAB: 5871/MS)
Recurso Especial nº 0800297-30.2015.8.12.0004/50000 Comarca de Coronel Sapucaia - Vara Única Relator(a): Vice-Presidente
Ante o exposto, com fundamento no art. 1.030, V, do CPC, inadmite-se o presente Recurso Especial interposto por Irça Lemes. A Vice-Presidência esclarece que não conhecerá embargos de declaração contra a presente decisão, pois, conforme entendimento pacífico do STJ, tais embargos não interrompem nem suspendem o prazo recursal, sendo cabível apenas o agravo em recurso especial (AgInt no AREsp 2.266.084/RJ; AgInt no AREsp 2.110.846/MS; AgInt no AREsp 1.875.740/RJ). O tema foi reiterado em 2025 no 1º Congresso STJ da Segunda Instância Federal e Estadual, ocasião em que foram aprovados os Enunciados 293 e 427 no mesmo sentido. I.C.
19/11/2025, 00:00
Petição (Petição (outras))
06/11/2025, 13:05
Petição (Petição (outras))
06/11/2025, 13:05
Registro Processual (Cadastramento de processos antigos)
16/10/2025, 11:49
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Recorrente: Irça Lemes Advogado: Kleber Franjotti de Lima (OAB: 16863/MS)
Recorrido: Banco Bradesco S.a. Advogado: Renato Chagas Correa da Silva (OAB: 5871/MS) Realizada Distribuição do processo por Vinculação ao Magistrado em 15/10/2025.
Acórdão - Recurso Especial nº 0800297-30.2015.8.12.0004/50000 Comarca de Coronel Sapucaia - Vara Única Relator(a): Vice-Presidente
16/10/2025, 00:00
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Intimação - Despacho
DESPACHO
Recorrente: Irça Lemes Advogado: Kleber Franjotti de Lima (OAB: 16863/MS)
Recorrido: Banco Bradesco S.a. Advogado: Renato Chagas Correa da Silva (OAB: 5871/MS) Ao recorrido para apresentar resposta
Recurso Especial nº 0800297-30.2015.8.12.0004/50000 Comarca de Coronel Sapucaia - Vara Única Relator(a): Vice-Presidente
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Intimação - Despacho
DESPACHO
Recorrente: Irça Lemes Advogado: Kleber Franjotti de Lima (OAB: 16863/MS)
Recorrido: Banco Bradesco S.a. Advogado: Renato Chagas Correa da Silva (OAB: 5871/MS)
Recurso Especial nº 0800297-30.2015.8.12.0004/50000 Comarca de Coronel Sapucaia - Vara Única Relator(a): Vice-Presidente
Ante o exposto, com fundamento no art. 1.030, V, do CPC, inadmite-se o presente Recurso Especial interposto por Irça Lemes. A Vice-Presidência esclarece que não conhecerá embargos de declaração contra a presente decisão, pois, conforme entendimento pacífico do STJ, tais embargos não interrompem nem suspendem o prazo recursal, sendo cabível apenas o agravo em recurso especial (AgInt no AREsp 2.266.084/RJ; AgInt no AREsp 2.110.846/MS; AgInt no AREsp 1.875.740/RJ). O tema foi reiterado em 2025 no 1º Congresso STJ da Segunda Instância Federal e Estadual, ocasião em que foram aprovados os Enunciados 293 e 427 no mesmo sentido. I.C.
19/11/2025, 00:00
Petição (Petição (outras))
06/11/2025, 13:05
Petição (Petição (outras))
06/11/2025, 13:05
Registro Processual (Cadastramento de processos antigos)
16/10/2025, 11:49
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Intimação
Recorrente: Irça Lemes Advogado: Kleber Franjotti de Lima (OAB: 16863/MS)
Recorrido: Banco Bradesco S.a. Advogado: Renato Chagas Correa da Silva (OAB: 5871/MS) Realizada Distribuição do processo por Vinculação ao Magistrado em 15/10/2025.
Acórdão - Recurso Especial nº 0800297-30.2015.8.12.0004/50000 Comarca de Coronel Sapucaia - Vara Única Relator(a): Vice-Presidente
16/10/2025, 00:00
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Intimação - Despacho
DESPACHO
Recorrente: Irça Lemes Advogado: Kleber Franjotti de Lima (OAB: 16863/MS)
Recorrido: Banco Bradesco S.a. Advogado: Renato Chagas Correa da Silva (OAB: 5871/MS) Ao recorrido para apresentar resposta
Recurso Especial nº 0800297-30.2015.8.12.0004/50000 Comarca de Coronel Sapucaia - Vara Única Relator(a): Vice-Presidente
16/10/2025, 00:00
Remessa (outros motivos)
15/10/2025, 13:27
Ato ordinatório
15/10/2025, 11:08
Expedida/certificada
01/10/2025, 13:34
Ato ordinatório
30/09/2025, 22:16
Ato ordinatório
30/09/2025, 00:43
Publicação
30/09/2025, 00:01
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Intimação - sentença
SENTENÇA
Apelante: Irça Lemes Advogado: Kleber Franjotti de Lima (OAB: 16863/MS)
Apelado: Banco Bradesco S.a. Advogado: Renato Chagas Correa da Silva (OAB: 5871/MS) Ementa. DIREITO CONSUMIDOR. APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA DE DÉBITO C/C INDENIZAÇÃO POR DANOS MATERIAIS E MORAIS. DESCONTOS EM BENEFÍCIO PREVIDENCIÁRIO - CONTRATAÇÃO EMPRÉSTIMO COMPROVADA - SAQUE DO VALOR CONTRATADO MEDIANTE PROCURAÇÃO PÚBLICA - VALIDADE DA CONTRATAÇÃO COMPROVADA. ALTERAÇÃO DA VERDADE DOS FATOS - CONDENAÇÃO AO PAGAMENTO DE MULTA POR LITIGÂNCIA DE MÁ-FÉ - MANTIDA. VALOR PROPORCIONAL E RAZOÁVEL. RECURSO DESPROVIDO. RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO. I. CASO EM EXAME 1. Recurso de apelação cível interposto em face da sentença que julgou parcialmente procedentes os pedidos iniciais para e condenou a autora ao pagamento de multa por litigância de má-fé, no importe de 2% do valor atualizado da causa. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO 2. Verificar (i) se comprovada a relação juridica referente a contratação de empréstimo e; (ii) se é cabível a aplicação de multa por litigância de má-fé. III. RAZÕES DE DECIDIR 3. Demonstrada, pela instituição financeira, a contratação válida de empréstimo consignado, deve-se reconhecer a regularidade dos descontos, não havendo que se falar em devolução de valores ou condenação ao pagamento de indenização por danos morais. 4. Considera-se litigante de má-fé aquele que altera a verdade dos fatos com intenção de induzir o julgador a erro e obter vantagem indevida. 5. A penalidade aplicada ao litigante de má-fé deve ser razoável e condizente com as peculiaridades dos autos. IV. DISPOSITIVO 6. Recurso conhecido e desprovido. --------------------------------------- Dispositivos relevantes citados: art. 370 e 371 do CPC; art. 14 do CDC. A C Ó R D Ã O
Acórdão - Apelação Cível nº 0800297-30.2015.8.12.0004 Comarca de Coronel Sapucaia - Vara Única Relator(a): Des. Odemilson Roberto Castro Fassa Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os(as) magistrados(as) do(a) 3ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade, negaram provimento ao recurso, nos termos do voto do Relator.
30/09/2025, 00:00
Ato ordinatório
29/09/2025, 11:49
Ato ordinatório
26/09/2025, 16:34
Não-Provimento
26/09/2025, 16:34
Inclusão em pauta
25/09/2025, 07:03
Inclusão em pauta
12/09/2025, 18:00
Conclusão (para decisão)
01/09/2025, 14:53
Remessa (outros motivos)
29/08/2025, 13:51
Conclusão (para decisão)
01/08/2025, 15:04
Remessa (outros motivos)
31/07/2025, 09:16
Conclusão (para decisão)
25/07/2025, 15:33
Petição (Petição (outras))
25/07/2025, 10:22
Petição (Petição (outras))
25/07/2025, 10:22
Ato ordinatório
22/07/2025, 14:43
Ato ordinatório
21/07/2025, 04:12
Publicação
21/07/2025, 00:01
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
Apelante: Irça Lemes Advogado: Kleber Franjotti de Lima (OAB: 16863/MS)
Apelado: Banco Bradesco S.a. Advogado: Renato Chagas Correa da Silva (OAB: 5871/MS) Em atenção ao disposto no artigo 10 do Novo Código de Processo Civil em observância aos princípios do contraditório e ampla defesa,
Apelação Cível nº 0800297-30.2015.8.12.0004 Comarca de Coronel Sapucaia - Vara Única Relator(a): Des. Odemilson Roberto Castro Fassa intime-se Irça Lemes para, no prazo de 05 (cinco) dias úteis, manifestar-se de inovação recursal, quanto à alegação de cancelamento da procuração outorgada pela autora à Dorgival Morais de Andrade. Publique-se e intime-se.
21/07/2025, 00:00
Ato ordinatório
18/07/2025, 14:15
Remessa (outros motivos)
18/07/2025, 13:24
Mero expediente
18/07/2025, 13:24
Conclusão (para decisão)
14/07/2025, 16:33
Petição (Petição (outras))
14/07/2025, 14:52
Petição (Petição (outras))
14/07/2025, 14:52
Ato ordinatório
09/07/2025, 14:31
Ato ordinatório
08/07/2025, 03:30
Publicação
08/07/2025, 00:01
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
Apelante: Irça Lemes Advogado: Kleber Franjotti de Lima (OAB: 16863/MS)
Apelado: Banco Bradesco S.a. Advogado: Renato Chagas Correa da Silva (OAB: 5871/MS) Em atenção ao disposto no artigo 10 do Novo Código deProcesso Civil em observância aos princípios do contraditório e ampladefesa,
Apelação Cível nº 0800297-30.2015.8.12.0004 Comarca de Coronel Sapucaia - Vara Única Relator(a): Des. Odemilson Roberto Castro Fassa intime-se Irça Lemes para, no prazo de 05 (cinco) dias úteis,manifestar-se acerca da preliminar de ofensa ao princípio da dialeticidade,arguida em contrarrazões. Publique-se e intime-se.
08/07/2025, 00:00
Ato ordinatório
07/07/2025, 12:46
Remessa (outros motivos)
07/07/2025, 09:43
Mero expediente
07/07/2025, 09:43
Ato ordinatório
04/07/2025, 00:16
Publicação
04/07/2025, 00:01
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Apelante: Irça Lemes Advogado: Kleber Franjotti de Lima (OAB: 16863/MS)
Apelado: Banco Bradesco S.a. Advogado: Renato Chagas Correa da Silva (OAB: 5871/MS) Realizada Distribuição do processo por Sorteio em 02/07/2025. Processo incluso automaticamente em pauta de Julgamento Virtual. Ficam as partes intimadas a manifestarem em caso de OPOSIÇÃO a esta forma de julgamento nos termos do art. 1º do Provimento-CSM n. 411/2018.
Acórdão - Apelação Cível nº 0800297-30.2015.8.12.0004 Comarca de Coronel Sapucaia - Vara Única Relator(a): Des. Odemilson Roberto Castro Fassa
04/07/2025, 00:00
Ato ordinatório
03/07/2025, 07:04
Conclusão (para decisão)
02/07/2025, 18:01
Expedição de documento (Outros documentos)
02/07/2025, 18:01
Distribuição (sorteio)
02/07/2025, 18:01
Ato ordinatório
02/07/2025, 17:56
Ato ordinatório
02/07/2025, 15:26
Recebimento
01/07/2025, 13:51
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - ADV: Renato Chagas Corrêa da Silva (OAB 5871/MS) Processo 0800297-30.2015.8.12.0004 - Procedimento Comum Cível - Reqdo: Banco Bradesco S/A - intime-se a parte para, querendo, oferecer contrarrazões no prazo legal, consoante artigo 1.010, §1º, do CPC.
15/05/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - sentença
SENTENÇA
Intimação - ADV: Renato Chagas Corrêa da Silva (OAB 5871/MS), Kleber Franjotti de Lima (OAB 16863/MS) Processo 0800297-30.2015.8.12.0004 - Procedimento Comum Cível - Reqte: Irça Lemes - Reqdo: Banco Bradesco S/A -
Ante o exposto, sentencio o processo com resolução de mérito, na forma do art. 487, inciso I, do Código de Processo Civil, e: a) julgo improcedentes os pedidos de declaração de ilegalidade dos descontos decorrentes do contrato n. 754217612 e de condenação no pagamento de indenização por danos morais formulados por Irça Lemes em desfavor de Banco Bradesco S/A Condeno a parte autora no pagamento de honorários advocatícios, os quais arbitro em 10% do proveito econômico obtido pela parte contrária, à luz do art. 85, parágrafo 2º, do CPC. Suspendo, todavia, a exigibilidade dos ônus sucumbenciais, eis que beneficiária da justiça gratuita (art. 98, § 3º, CPC). Com fulcro no art. 80, inc. II e III, c/c art. 81, "caput", do Código de Processo Civil, condeno a parte autora no pagamento de multa por litigância de má-fé, que fixo em 2 % do valor atualizado da causa, revertido a parte contrária. b) julgo procedentes os pedidos formulado por Irça Lemes em desfavor de Banco Bradesco S/A para declarar a ilegalidade dos descontos decorrentes do contrato nº 516955640 e para condenar a parte ré na restituição, na forma simples, dos valores abatidos da folha de pagamento da parte autora, a ser apurado em liquidação de sentença
11/02/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - despacho
DESPACHO
Intimação - ADV: Renato Chagas Corrêa da Silva (OAB 5871/MS), Kleber Franjotti de Lima (OAB 16863/MS) Processo 0800297-30.2015.8.12.0004 - Procedimento Comum Cível - Reqte: Irça Lemes - Reqdo: Banco Bradesco S/A - Vistos, para despacho. Indevida a remessa dos autos sem a certificação do decurso de prazo para resposta ao ofício retro (p. 324-5). Supra-se e, em seguida, dê-se imediata vista às partes para manifestação em 5 dias. Tudo cumprido, conclusos.