Publicacao/Comunicacao
Intimação - sentença
SENTENÇA
Intimação - Vistos etc. Evolua-se a classe para cumprimento de sentença, observando-se o disposto no art. 103, § 1º, do Código de Normas da CGJ/MS. Intime-se a parte executada, por intermédio do procurador constituído nos autos (art. 513, § 2º, I, CPC), para adimplir o débito no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de acréscimo de multa de 10% (dez por cento) e honorários advocatícios de 10% (dez por cento), ambos incidentes sobre o valor atualizado da dívida, nos termos dispostos pelo art. 523, § 1º, CPC. Não realizado o pagamento no referido prazo, intime-se a parte exequente para que, no prazo de 15 (quinze) dias, apresente planilha atualizada do débito, inclusive acrescida da multa e honorários, e indique bens passíveis de penhora ou solicite as providências que entender úteis, necessárias e adequadas para a para a satisfação de seu crédito, sob consequência de suspensão e arquivamento do feito, na forma do art. 921, III, §§ 1º a 5º, do CPC. Após, façam-se os autos conclusos para despacho. Ressalto que o prazo de 15 (quinze) dias para impugnação ao cumprimento de sentença, independentemente de garantia do juízo, ou nova intimação, inicia-se quando transcorrido o prazo para pagamento voluntário. Não incide taxa judiciária (art. 118 do CNCGJ/MS). Às providências. Cumpra-se.
09/02/2026, 00:00
Ato ordinatório
06/02/2026, 07:57
Ato ordinatório
05/02/2026, 18:40
Expedição de documento (Certidão)
05/02/2026, 18:39
Ato ordinatório
05/02/2026, 18:39
Evolução da Classe Processual (entregue ao destinatário)
Publicacao/Comunicacao
Intimação - sentença
SENTENÇA
Intimação - Vistos etc. Evolua-se a classe para cumprimento de sentença, observando-se o disposto no art. 103, § 1º, do Código de Normas da CGJ/MS. Intime-se a parte executada, por intermédio do procurador constituído nos autos (art. 513, § 2º, I, CPC), para adimplir o débito no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de acréscimo de multa de 10% (dez por cento) e honorários advocatícios de 10% (dez por cento), ambos incidentes sobre o valor atualizado da dívida, nos termos dispostos pelo art. 523, § 1º, CPC. Não realizado o pagamento no referido prazo, intime-se a parte exequente para que, no prazo de 15 (quinze) dias, apresente planilha atualizada do débito, inclusive acrescida da multa e honorários, e indique bens passíveis de penhora ou solicite as providências que entender úteis, necessárias e adequadas para a para a satisfação de seu crédito, sob consequência de suspensão e arquivamento do feito, na forma do art. 921, III, §§ 1º a 5º, do CPC. Após, façam-se os autos conclusos para despacho. Ressalto que o prazo de 15 (quinze) dias para impugnação ao cumprimento de sentença, independentemente de garantia do juízo, ou nova intimação, inicia-se quando transcorrido o prazo para pagamento voluntário. Não incide taxa judiciária (art. 118 do CNCGJ/MS). Às providências. Cumpra-se.
09/02/2026, 00:00
Ato ordinatório
06/02/2026, 07:57
Ato ordinatório
05/02/2026, 18:40
Expedição de documento (Certidão)
05/02/2026, 18:39
Ato ordinatório
05/02/2026, 18:39
Evolução da Classe Processual (entregue ao destinatário)
09/01/2026, 11:13
Ato ordinatório
23/10/2025, 17:05
Mero expediente
04/10/2025, 18:35
Conclusão (para decisão)
23/09/2025, 17:59
Reativação
23/09/2025, 17:58
Petição (Execução / cumprimento de sentença)
18/09/2025, 18:41
Publicação
17/09/2025, 10:25
Ato ordinatório
11/09/2025, 07:56
Definitivo
10/09/2025, 16:50
Ato ordinatório
10/09/2025, 16:45
Recebimento
26/08/2025, 21:41
Mero expediente
26/08/2025, 21:41
Conclusão (para despacho)
10/05/2025, 21:23
Petição (Petição (outras))
04/05/2025, 09:40
Publicação
29/04/2025, 06:05
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Autor: Luiz Fernando Monteiro de Gouvea -
Réu: Energisa de Mato Grosso do Sul Distribuidora de Energia S.A - Intimam-se as partes da descida dos autos da instância superior.
Intimação - ADV: Alirio de Moura Barbosa (OAB 3787/MS), Glaucia Santana Hartelsberger Passos (OAB 8485/MS), Nayra Martins Vilalba (OAB 14047/MS), Dahiany Hartelsberger Passos (OAB 315233/SP) Processo 0800583-57.2016.8.12.0041 - Procedimento Comum Cível -
29/04/2025, 00:00
Ato ordinatório
28/04/2025, 08:09
Ato ordinatório
25/04/2025, 21:32
Reativação
31/03/2025, 11:47
Reativação
31/03/2025, 11:47
Trânsito em julgado
27/03/2025, 12:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
Recorrente: Luiz Fernando Monteiro de Gouvea Advogada: Glaucia Santana Hartelsberger Passos (OAB: 8485/MS) Advogado: Dahiany Hartelsberger Passos (OAB: 315233/SP)
Recorrido: Energisa de Mato Grosso do Sul Distribuidora de Energia S.A Advogada: Nayra Martins Vilalba (OAB: 14047/MS) Advogado: Alirio de Moura Barbosa (OAB: 3787/MS)
Recurso Especial nº 0800583-57.2016.8.12.0041/50000 Comarca de Ribas do Rio Pardo - 2ª Vara Relator(a): Vice-Presidente
Ante o exposto, com fundamento no artigo 1.030, V, do Código de Processo Civil, inadmite-se o presente Recurso Especial, interposto por Luiz Fernando Monteiro de Gouvea.
28/02/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
Recorrente: Luiz Fernando Monteiro de Gouvea Advogada: Glaucia Santana Hartelsberger Passos (OAB: 8485/MS) Advogado: Dahiany Hartelsberger Passos (OAB: 315233/SP)
Recorrido: Energisa de Mato Grosso do Sul Distribuidora de Energia S.A Advogada: Nayra Martins Vilalba (OAB: 14047/MS) Advogado: Alirio de Moura Barbosa (OAB: 3787/MS)
Recurso Especial nº 0800583-57.2016.8.12.0041/50000 Comarca de Ribas do Rio Pardo - 2ª Vara Relator(a): Vice-Presidente
Ante o exposto, com fundamento no artigo 1.030, V, do Código de Processo Civil, inadmite-se o presente Recurso Especial, interposto por Luiz Fernando Monteiro de Gouvea.
28/02/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
Recorrente: Luiz Fernando Monteiro de Gouvea Advogada: Glaucia Santana Hartelsberger Passos (OAB: 8485/MS) Advogado: Dahiany Hartelsberger Passos (OAB: 315233/SP)
Recorrido: Energisa de Mato Grosso do Sul Distribuidora de Energia S.A Advogada: Nayra Martins Vilalba (OAB: 14047/MS) Advogado: Alirio de Moura Barbosa (OAB: 3787/MS) A parte recorrente não comprovou o recolhimento da guia GRU/STJ, conforme termo de f. 16. O art. 1.007 do Código de Processo Civil estabelece que "no ato de interposição do recurso, o recorrente comprovará, quando exigido pela legislação pertinente, o respectivo preparo, inclusive porte de remessa e de retorno, sob pena de deserção". Regula, ainda, no § 2º, que "a insuficiência no valor do preparo, inclusive porte de remessa e de retorno, implicará deserção se o recorrente, intimado na pessoa de seu advogado, não vier a supri-lo no prazo de 5 (cinco) dias". Observe-se que, de acordo com as normas específicas, na interposição de REsp ou RE, exige-se o recolhimento de 02 (duas) guias: 1) taxa judiciária (guia FUNJECC) no valor de 3 UFERMS, prevista no § 1º, art. 6º da Lei estadual n.º 3.779, de 11 de novembro de 2009; 2) custas judiciais (GRU) - para Recurso Especial, prevista no art. 2º da Resolução STJ/GP n.º 2, de 1º de fevereiro de 2017 e, - para Recurso Extraordinário, prevista na Resolução 581, de 08 de junho de 2016, nos valores especificados nas referidas normas. Desse modo,
Recurso Especial nº 0800583-57.2016.8.12.0041/50000 Comarca de Ribas do Rio Pardo - 2ª Vara Relator(a): Vice-Presidente intime-se a parte recorrente para que, em 05 (cinco) dias, complemente o preparo, recolhendo a guia GRU/STJ, sob pena de deserção (art. 1.007, § 2º, do Código de Processo Civil). Após, à Secretaria para que certifique a regularidade e tempestividade do recolhimento.
11/02/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Recorrente: Luiz Fernando Monteiro de Gouvea Advogada: Glaucia Santana Hartelsberger Passos (OAB: 8485/MS) Advogado: Dahiany Hartelsberger Passos (OAB: 315233/SP)
Recorrido: Energisa de Mato Grosso do Sul Distribuidora de Energia S.A Advogada: Nayra Martins Vilalba (OAB: 14047/MS) Advogado: Alirio de Moura Barbosa (OAB: 3787/MS) Realizada Distribuição do processo por Vinculação ao Magistrado em 16/12/2024.
Acórdão - Recurso Especial nº 0800583-57.2016.8.12.0041/50000 Comarca de Ribas do Rio Pardo - 2ª Vara Relator(a): Vice-Presidente
17/12/2024, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
Recorrente: Luiz Fernando Monteiro de Gouvea Advogada: Glaucia Santana Hartelsberger Passos (OAB: 8485/MS) Advogado: Dahiany Hartelsberger Passos (OAB: 315233/SP)
Recorrido: Energisa de Mato Grosso do Sul Distribuidora de Energia S.A Advogada: Nayra Martins Vilalba (OAB: 14047/MS) Advogado: Alirio de Moura Barbosa (OAB: 3787/MS) Ao recorrido para apresentar resposta
Recurso Especial nº 0800583-57.2016.8.12.0041/50000 Comarca de Ribas do Rio Pardo - 2ª Vara Relator(a): Vice-Presidente
17/12/2024, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - decisão
DECISÃO
Apelante: Energisa de Mato Grosso do Sul Distribuidora de Energia S.A Advogada: Nayra Martins Vilalba (OAB: 14047/MS) Advogado: Alirio de Moura Barbosa (OAB: 3787/MS)
Apelado: Luiz Fernando Monteiro de Gouvea Advogada: Glaucia Santana Hartelsberger Passos (OAB: 8485/MS) Advogado: Dahiany Hartelsberger Passos (OAB: 315233/SP) EMENTA - APELAÇÃO - AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER C/C COBRANÇA - REDE ELÉTRICA EM PROPRIEDADE RURAL - PRELIMINAR - PRESCRIÇÃO - PRAZO TRIENAL - INOCORRÊNCIA - MÉRITO - REDE CONSTRUÍDA PARA USO PRIVADO - PROPRIEDADE JÁ ATENDIDA POR REDE ELÉTRICA - INEXISTÊNCIA DE OBRIGAÇÃO DE INCORPORAÇÃO OU REEMBOLSO - VINCULAÇÃO A NORMAS REGULATÓRIAS - PRECEDENTES DO STJ - IMPROCEDÊNCIA DO PEDIDO INICIAL - RECURSO CONHECIDO E PROVIDO. Não se configura a prescrição trienal, prevista no art. 206, § 3º, IV, do CC, aplicável às ações de enriquecimento sem causa, pois, na espécie, não há prova de que a obra foi concluída antes de setembro de 2013. Considerando que a ação foi ajuizada em 22/09/2016, não decorreu o prazo prescricional, nos termos da tese fixada no Tema 560/STJ (REsp nº 1.249.321/RS, Rel. Min. Luis Felipe Salomão). Preliminar rejeitada. A rede construída pelo Requerente destinava-se exclusivamente a um novo ponto de consumo (bomba dágua) em propriedade já atendida por energia elétrica desde 1992, caracterizando obra particular de extensão interna. O art. 166 da Resolução-Aneel nº 414/2010 - vigente ao tempo dos fatos - e o art. 142 do Decreto nº 41.019/1957 atribuem ao consumidor o custo e a manutenção de redes internas ou exclusivas, não havendo, assim, obrigação contratual ou normativa que albergue o pedido de reembolso ou de incorporação da redá pela concessionária Requerida. A restituição de valores pagos em obras de eletrificação rural só é cabível mediante pacto expresso ou quando a responsabilidade pelo custeio é exclusivamente da concessionária (Tema 575/STJ), o que não é o caso dos autos. Recurso conhecido e provido. A C Ó R D Ã O
Acórdão - Apelação Cível nº 0800583-57.2016.8.12.0041 Comarca de Ribas do Rio Pardo - 2ª Vara Relator(a): Desª Jaceguara Dantas da Silva Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os(as) magistrados(as) do(a) 5ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade, deram provimento ao recurso, nos termos do voto do Relator..
03/12/2024, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
Apelante: Energisa de Mato Grosso do Sul Distribuidora de Energia S.A Advogada: Nayra Martins Vilalba (OAB: 14047/MS) Advogado: Alirio de Moura Barbosa (OAB: 3787/MS)
Apelado: Luiz Fernando Monteiro de Gouvea Advogada: Glaucia Santana Hartelsberger Passos (OAB: 8485/MS) Advogado: Dahiany Hartelsberger Passos (OAB: 315233/SP) Julgamento Virtual Iniciado
Apelação Cível nº 0800583-57.2016.8.12.0041 Comarca de Ribas do Rio Pardo - 2ª Vara Relator(a):
02/12/2024, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
Apelante: Energisa de Mato Grosso do Sul Distribuidora de Energia S.A Advogada: Nayra Martins Vilalba (OAB: 14047/MS) Advogado: Alirio de Moura Barbosa (OAB: 3787/MS)
Apelado: Luiz Fernando Monteiro de Gouvea Advogada: Glaucia Santana Hartelsberger Passos (OAB: 8485/MS) Advogado: Dahiany Hartelsberger Passos (OAB: 315233/SP) Sobre a preliminar suscitada nas contrarrazões, nos termos dos artigos 10 e 933 do CPC, manifeste-se a Requerida/Apelante, querendo, em 5 dias. Intimem-se.
Apelação Cível nº 0800583-57.2016.8.12.0041 Comarca de Ribas do Rio Pardo - 2ª Vara Relator(a): Desª Jaceguara Dantas da Silva
05/08/2024, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Apelante: Energisa de Mato Grosso do Sul Distribuidora de Energia S.A Advogada: Nayra Martins Vilalba (OAB: 14047/MS) Advogado: Alirio de Moura Barbosa (OAB: 3787/MS)
Apelado: Luiz Fernando Monteiro de Gouvea Advogada: Glaucia Santana Hartelsberger Passos (OAB: 8485/MS) Advogado: Dahiany Hartelsberger Passos (OAB: 315233/SP) Realizada Distribuição do processo por Sorteio em 01/08/2024. Processo incluso automaticamente em pauta de Julgamento Virtual. Ficam as partes intimadas a manifestarem em caso de OPOSIÇÃO a esta forma de julgamento nos termos do art. 1º do Provimento-CSM n. 411/2018.
Acórdão - Apelação Cível nº 0800583-57.2016.8.12.0041 Comarca de Ribas do Rio Pardo - 2ª Vara Relator(a): Desª Jaceguara Dantas da Silva
02/08/2024, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Apelante: Energisa de Mato Grosso do Sul Distribuidora de Energia S.A Advogada: Nayra Martins Vilalba (OAB: 14047/MS) Advogado: Alirio de Moura Barbosa (OAB: 3787/MS)
Apelado: Luiz Fernando Monteiro de Gouvea Advogada: Glaucia Santana Hartelsberger Passos (OAB: 8485/MS) Advogado: Dahiany Hartelsberger Passos (OAB: 315233/SP) Realizada Distribuição do processo por Sorteio em 01/08/2024. Processo incluso automaticamente em pauta de Julgamento Virtual. Ficam as partes intimadas a manifestarem em caso de OPOSIÇÃO a esta forma de julgamento nos termos do art. 1º do Provimento-CSM n. 411/2018.
Acórdão - Apelação Cível nº 0800583-57.2016.8.12.0041 Comarca de Ribas do Rio Pardo - 2ª Vara Relator(a): Desª Jaceguara Dantas da Silva
02/08/2024, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
30/07/2024, 10:12
Remessa (em grau de recurso)
30/07/2024, 10:12
Remessa (em grau de recurso)
30/07/2024, 10:12
Ato ordinatório
30/07/2024, 10:11
Ato ordinatório
01/07/2024, 14:34
Petição (Contra-razões)
13/06/2024, 17:10
Decurso de Prazo
13/06/2024, 07:38
Ato ordinatório
21/05/2024, 13:48
Publicação
20/05/2024, 21:16
Ato ordinatório
20/05/2024, 14:04
Ato ordinatório
20/05/2024, 08:02
Ato ordinatório
17/05/2024, 17:45
Petição (Apelação)
13/05/2024, 17:55
Ato ordinatório
19/04/2024, 13:26
Publicação
18/04/2024, 21:13
Ato ordinatório
18/04/2024, 08:02
Ato ordinatório
17/04/2024, 17:41
Recebimento
16/04/2024, 11:32
Expedição de documento (Certidão)
16/04/2024, 11:32
Ato ordinatório
16/04/2024, 11:32
Procedência
16/04/2024, 11:32
Conclusão (para despacho)
31/08/2023, 15:12
Redistribuição (dependência; alteração de competência do órgão)
29/08/2023, 12:30
Recebimento
28/08/2023, 18:55
Mero expediente
28/08/2023, 18:55
Ato ordinatório
18/08/2023, 00:09
Conclusão (para julgamento)
25/07/2023, 15:05
Expedição de documento (Certidão)
25/07/2023, 15:04
Publicação
14/02/2023, 21:37
Ato ordinatório
14/02/2023, 08:34
Ato ordinatório
13/02/2023, 12:59
Ato ordinatório
13/02/2023, 12:56
Recebimento
08/02/2023, 15:06
Decisão Interlocutória de Mérito
08/02/2023, 15:06
Conclusão (para decisão)
05/10/2022, 08:15
Petição (Petição (outras))
04/10/2022, 14:10
Petição (Petição (outras))
22/09/2022, 06:40
Decurso de Prazo
20/09/2022, 03:56
Ato ordinatório
08/09/2022, 15:57
Publicação
01/09/2022, 21:04
Ato ordinatório
01/09/2022, 07:53
Ato ordinatório
31/08/2022, 13:46
Ato ordinatório
23/08/2022, 19:21
Remessa (outros motivos)
23/08/2022, 17:11
Ato ordinatório
22/08/2022, 15:02
Ato ordinatório
15/08/2022, 17:57
Recebimento
02/08/2022, 14:18
Decisão Interlocutória de Mérito
02/08/2022, 14:18
Conclusão (para despacho)
01/08/2022, 22:20
Petição (Petição (outras))
01/08/2022, 14:55
Petição (Petição (outras))
29/07/2022, 06:40
Publicação
08/07/2022, 20:55
Ato ordinatório
08/07/2022, 07:50
Ato ordinatório
07/07/2022, 14:37
Petição (Petição (outras))
01/07/2022, 18:41
Petição (Petição (outras))
01/07/2022, 18:41
Ato ordinatório
07/06/2022, 14:03
Petição (Petição (outras))
11/04/2022, 09:40
Publicação
29/03/2022, 20:58
Ato ordinatório
29/03/2022, 07:50
Ato ordinatório
28/03/2022, 13:55
Petição (Petição (outras))
25/03/2022, 15:42
Recebimento
22/03/2022, 09:50
Decisão Interlocutória de Mérito
22/03/2022, 09:50
Conclusão (para despacho)
21/03/2022, 15:48
Petição (Petição (outras))
19/01/2022, 17:55
Petição (Petição (outras))
28/10/2021, 14:55
Petição (Petição (outras))
04/09/2021, 06:50
Petição (Petição (outras))
26/07/2021, 21:40
Publicação
10/06/2021, 10:04
Ato ordinatório
08/06/2021, 08:44
Ato ordinatório
07/06/2021, 12:27
Petição (Petição (outras))
31/05/2021, 17:56
Petição (Petição (outras))
31/05/2021, 14:57
Ato ordinatório
27/05/2021, 12:54
Ato ordinatório
27/05/2021, 12:50
Petição (Petição (outras))
19/05/2021, 21:40
Publicação
19/05/2021, 17:18
Ato ordinatório
18/05/2021, 08:49
Ato ordinatório
17/05/2021, 17:18
Petição (Petição (outras))
27/03/2021, 12:40
Recebimento
16/03/2021, 17:32
Decisão Interlocutória de Mérito
16/03/2021, 17:32
Conclusão (para despacho)
18/02/2021, 18:24
Ato ordinatório
08/09/2020, 13:36
Petição (Petição (outras))
22/07/2020, 11:10
Ato ordinatório
17/07/2020, 16:54
Publicação
15/07/2020, 22:57
Ato ordinatório
15/07/2020, 08:24
Ato ordinatório
14/07/2020, 16:17
Petição (Petição (outras))
03/06/2020, 19:25
Ato ordinatório
27/05/2020, 13:19
Ato ordinatório
27/05/2020, 13:19
Ato ordinatório
29/01/2020, 14:11
Decurso de Prazo
29/01/2020, 14:10
Petição (Petição (outras))
22/11/2019, 14:55
Ato ordinatório
19/11/2019, 16:54
Publicação
15/11/2019, 00:07
Ato ordinatório
14/11/2019, 09:07
Ato ordinatório
13/11/2019, 12:35
Petição (Petição (outras))
29/10/2019, 17:57
Ato ordinatório
25/10/2019, 15:39
Ato ordinatório
25/10/2019, 15:39
Ato ordinatório
17/07/2019, 15:51
Petição (Petição (outras))
28/06/2019, 09:40
Petição (Petição (outras))
26/06/2019, 17:10
Ato ordinatório
17/06/2019, 17:53
Publicação
05/06/2019, 15:24
Ato ordinatório
04/06/2019, 10:13
Ato ordinatório
03/06/2019, 17:45
Recebimento
25/02/2019, 17:49
Outras Decisões
25/02/2019, 17:49
Conclusão (para despacho)
15/01/2019, 16:30
Ato ordinatório
17/12/2018, 16:54
Petição (Petição (outras))
26/11/2018, 11:55
Petição (Petição (outras))
20/11/2018, 09:40
Ato ordinatório
09/11/2018, 18:05
Publicação
09/11/2018, 12:20
Ato ordinatório
08/11/2018, 13:39
Ato ordinatório
06/11/2018, 12:42
Petição (Replica)
17/10/2018, 21:40
Ato ordinatório
05/10/2018, 12:37
Publicação
21/09/2018, 23:07
Ato ordinatório
21/09/2018, 11:09
Ato ordinatório
21/09/2018, 10:37
Recebimento
16/05/2018, 07:58
Mero expediente
16/05/2018, 07:58
Conclusão (para despacho)
02/03/2018, 13:06
Petição (Petição (outras))
21/02/2018, 17:13
Petição (Contestação)
14/02/2018, 15:41
Ato ordinatório
08/02/2018, 15:10
Ato ordinatório
07/02/2018, 10:02
Petição (Petição (outras))
24/01/2018, 08:55
Petição (Petição (outras))
23/01/2018, 17:11
Ato ordinatório
22/01/2018, 13:13
Audiência do art. 334 CPC (realizada; Conciliador(a))
22/01/2018, 08:15
Ato ordinatório
08/01/2018, 15:10
Documento (Aviso de recebimento (AR))
27/12/2017, 08:07
Publicação
13/12/2017, 18:00
Publicação
13/12/2017, 17:59
Expedição de documento (Carta)
11/12/2017, 10:58
Remessa (outros motivos)
11/12/2017, 09:10
Ato ordinatório
06/12/2017, 13:42
Ato ordinatório
05/12/2017, 13:55
Ato ordinatório
05/12/2017, 13:42
Ato ordinatório
01/11/2017, 08:46
Expedição de documento (Certidão)
03/10/2017, 15:40
Audiência do art. 334 CPC (designada; Conciliador(a))