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Vistos. Diante do pagamento noticiado nos autos, julgo extinto o presente cumprimento de sentença, nos termos do art. 924, II, e 925, ambos do CPC. Anotações e comunicações necessárias. Levantem-se penhoras porventura existentes. Desde logo, autorizo os levantamentos necessários para a extinção do crédito. Sem custas e sem honorários advocatícios. Publique-se. Registre-se. Intime-se. Cumpra-se. Após o trânsito em julgado, arquivem-se os autos, com as cautelas de praxe.
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Ato ordinatório
06/10/2025, 07:59
Expedição de documento (Certidão)
03/10/2025, 15:03
Expedição de documento (Outros documentos)
03/10/2025, 15:02
Ato ordinatório
03/10/2025, 14:58
Expedição de documento (Certidão)
16/09/2025, 17:33
Recebimento
16/09/2025, 17:33
Ato ordinatório
16/09/2025, 17:33
Procedência
16/09/2025, 17:33
Conclusão (para julgamento)
15/09/2025, 08:39
Petição (Petição (outras))
08/09/2025, 11:01
Petição (Petição (outras))
29/08/2025, 16:17
Decurso de Prazo
29/08/2025, 10:17
Expedição de documento (Certidão)
29/08/2025, 10:17
Ato ordinatório
21/08/2025, 15:49
Publicação
21/08/2025, 05:48
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - Intimação da parte exequente para, no prazo de 5 (cinco) dias, manifestar-se sobre o depósito, devendo ainda informar, com a devida comprovação, se possui alguma isenção de natureza previdenciária e/ou tributária (INSS/IRRF), nos termos do Art. 44, alínea "b", da Portaria 03/2023 do TJMS. Caso ainda não tenha cadastrado os dados bancários, deverá fazê-lo no site http://www.tjms.jus.br, acessando o menu "Serviços > Precatórios > Cadastro de Dados Bancários e NIT". Destaca-se que não é permitido informar para um beneficiário os dados bancários de outra pessoa, sob pena de o TED ser cancelado pela instituição bancária em razão da divergência de titularidade.
21/08/2025, 00:00
Ato ordinatório
20/08/2025, 07:59
Ato ordinatório
19/08/2025, 15:12
Ato ordinatório
19/08/2025, 15:11
Expedição de documento (Certidão)
19/08/2025, 15:11
Expedição de documento (Outros documentos)
19/08/2025, 15:11
Ato ordinatório
19/08/2025, 15:09
Expedição de documento (Certidão)
19/08/2025, 15:08
Documento (Aviso de recebimento (AR))
02/06/2025, 10:54
Documento (Aviso de recebimento (AR))
02/06/2025, 10:54
Ato ordinatório
26/05/2025, 17:47
Ato ordinatório
20/05/2025, 20:16
Ato ordinatório
14/05/2025, 14:58
Expedição de documento (Ofício)
08/05/2025, 15:52
Expedição de documento (Ofício)
08/05/2025, 15:51
Remessa (outros motivos)
05/05/2025, 14:39
Ato ordinatório
05/05/2025, 14:39
Ato ordinatório
05/05/2025, 14:39
Ato ordinatório
05/05/2025, 11:59
Expedição de documento (Certidão)
05/05/2025, 11:48
Ato ordinatório
28/03/2025, 10:42
Documento (Aviso de recebimento (AR))
12/03/2025, 09:09
Ato ordinatório
13/02/2025, 18:27
Expedição de documento (Carta)
13/02/2025, 18:27
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Autora: Lindalva Lopes Moreno - Diante da informação de que não houve êxito na tentativa de comunicação para com a parte autora,
Intimação - ADV: Arthur Andrade Francisco (OAB 16303/MS) Processo 0800475-44.2019.8.12.0034 - Procedimento Comum Cível - intime-se-a pessoalmente para que promova os atos processuais pertinentes, sob pena de extinção do feito.
11/02/2025, 00:00
Publicação
10/02/2025, 21:11
Ato ordinatório
10/02/2025, 08:02
Ato ordinatório
10/02/2025, 07:27
Ato ordinatório
10/02/2025, 07:12
Recebimento
04/02/2025, 17:43
Mero expediente
04/02/2025, 17:43
Conclusão (para despacho)
12/12/2024, 11:41
Ato ordinatório
03/12/2024, 01:36
Petição (Petição (outras))
26/11/2024, 11:00
Expedição de documento (Certidão)
22/11/2024, 16:54
Petição (Petição (outras))
19/11/2024, 16:16
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Autora: Lindalva Lopes Moreno - Intimação da parte exequente para, no prazo de 5 (cinco) dias: 1) manifestar-se sobre o(s) cadastro(s) preliminar(es) de Precatório/ROPV, conforme art. 7º, §6º, da Resolução nº 303/2019 do CNJ; 2) cadastrar os dados bancários e o NIT no site www.tjms.jus.br, menu "Serviços > Precatórios > Cadastro de Dados Bancários", informando o número do processo e CPF/CNPJ, bem como para comprovar eventual isenção tributária (IR e/ou Previdência Social); e 3) manifestar renúncia ao valor que exceder o limite de ROPV, em sendo o caso, caso deseje receber o(s) crédito(s) via ROPV em vez de Precatório Orçamentário. Obs. O(s) cadastro(s) de requisição de pagamento somente poderá(ão) ser finalizado(s) após o cadastramento dos dados bancários de todos os beneficiários.
Intimação - ADV: Arthur Andrade Francisco (OAB 16303MS/) Processo 0800475-44.2019.8.12.0034 - Procedimento Comum Cível -
18/11/2024, 00:00
Publicação
13/11/2024, 21:08
Ato ordinatório
13/11/2024, 08:03
Ato ordinatório
12/11/2024, 10:34
Expedição de documento (Certidão)
12/11/2024, 10:33
Expedição de documento (Outros documentos)
12/11/2024, 10:33
Ato ordinatório
12/11/2024, 10:32
Ato ordinatório
12/11/2024, 10:32
Expedição de documento (Certidão)
12/11/2024, 10:31
Ato ordinatório
08/10/2024, 08:25
Reativação
08/10/2024, 08:24
Petição (Petição (outras))
05/09/2024, 17:45
Definitivo
03/09/2024, 11:10
Decurso de Prazo
03/09/2024, 11:10
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Autora: Lindalva Lopes Moreno -
Intimação - ADV: Arthur Andrade Francisco (OAB 16303MS/) Processo 0800475-44.2019.8.12.0034 - Procedimento Comum Cível -
Vistos. Diante da certidão retro, intime-se o exequente para, no prazo de 5 dias, juntar planilha de cálculo com as correções mencionadas, sob pena de arquivamento. Decorrido o prazo sem manifestação, arquivem-se os autos até provocação da parte interessada ou decurso da prescrição intercorrente. Com a apresentação da planilha, expeça-se o ofício requisitório e cumpram-se as determinações de f. 231-232. Oportunamente, venham os autos conclusos. Às providências e intimações necessárias.