Publicacao/Comunicacao
Intimação - decisão
DECISÃO
Apelante: Regina Maura Montiel Advogado: Celso Gonçalves (OAB: 20050/MS)
Apelado: Banco BNP Paribas Brasil Advogada: Maria do Perpétuo Socorro Maia Gomes (OAB: 1291/RN) EMENTA - APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO REVISIONAL C/C PEDIDO INCIDENTAL DE EXIBIÇÃO DE DOCUMENTOS C/C PEDIDO DE TUTELA ANTECIPADA DE URGÊNCIA - PRELIMINAR - INÉPCIA DA INICIAL - AFASTADA - TAXAS DE JUROS - NÃO ABUSIVA - MANTIDA - INCIDÊNCIA DE IOF - INEXISTENTE - RECURSO CONHECIDO E PROVIDO PARCIALMENTE. O art. 330, inc. I, § 1º, incs. I ao IV, do Código de Processo Civil determina o indeferimento da petição inicial por inépcia, quando nela: a) não houver pedido ou causa de pedir; b) houver pedido genérico, ressalvadas as hipóteses legais; c) a narrativa dos fatos não decorrer logicamente a conclusão; e, d) houver pedidos incompatíveis entre si. Nesses casos, deverá haver determinação de emenda à inicial. Evidenciada a aptidão da petição inicial, desde que permita a compreensão do pedido e da causa de pedir, bem como esteja instruída suficientemente, impõe-se o processamento da fase postulatória. O Superior Tribunal de Justiça tem jurisprudência dominante no sentido de que o Código de Defesa do Consumidor é aplicável às instituições financeiras, nos termos do enunciado da Súmula nº 297 (STF: ADI nº 2.591). O Superior Tribunal de Justiça, no julgamento dos Recursos Especiais nº 1.061.530/RS (Temas 24, 25, 26 e 27), 1.112.879/PR e 1.112.880/PR (Temas 233 e 234) (recurso repetitivo) (Súmula nº 530), fixou teses no sentido de que a revisão da taxa de juros é excepcional e exige comprovação da abusividade, no caso concreto. Não pactuada expressamente ou ausente o contrato, devem incidir juros limitados à média de mercado nas operações da espécie, divulgada pelo Banco Central do Brasil, salvo se a taxa de juros cobrada for mais favorável. As principais operações que envolvem a incidência deIOFsão: a) operações de crédito (art. 3.º, § 3.º, do Dec. 6.306/2007): prestação presente contra a promessa de prestação futura. Exemplo: empréstimos bancários a juros, financiamentos, títulos descontados etc. A propósito, o saque em caderneta de poupança não gera incidência de imposto (Súmula 664 do STF); [...] As alíquotas serão progressivas e variáveis conforme a natureza das operações. [...] a) nas operações de crédito (art. 6.º do Dec. 6.306/2007): alíquota máxima de 1,5% ao dia incidente sobre o valor das operações. (SABBAG, Eduardo. Código Tributário Nacional Comentado - 2ª Edição 2018. Rio de Janeiro: Método, 2018. E-book. p.537). Recurso conhecido e provido parcialmente. A C Ó R D Ã O
Acórdão - Apelação Cível nº 0804244-65.2024.8.12.0008 Comarca de Corumbá - 2ª Vara Cível Relator(a): Des. Alexandre Raslan Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os(as) magistrados(as) do(a) 5ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade, deram parcial provimento ao recurso, nos termos do voto do Relator..