Prazo alterado automaticamente em razão de feriado/interrupção de expediente
16/02/2026, 04:29
Expedição de Outros documentos.
29/01/2026, 13:08
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para destino
29/01/2026, 13:08
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para destino
29/01/2026, 13:08
Prazo em Curso
29/01/2026, 10:21
Juntada de Petição de Contra-razões
26/01/2026, 18:42
Prazo em Curso
22/01/2026, 15:16
Prazo em Curso
18/12/2025, 07:15
Publicado ato_publicado em 18/12/2025.
18/12/2025, 04:53
Relação encaminhada ao D.J.
17/12/2025, 07:33
Emissão da Relação
16/12/2025, 11:52
Juntada de Petição de Apelação
03/12/2025, 17:52
Documentos
Sentença
•13/11/2025, 17:48
Ato Ordinatório
•04/06/2025, 15:47
29/01/2026, 13:08
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para destino
29/01/2026, 13:08
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para destino
29/01/2026, 13:08
Prazo em Curso
29/01/2026, 10:21
Juntada de Petição de Contra-razões
26/01/2026, 18:42
Prazo em Curso
22/01/2026, 15:16
Prazo em Curso
18/12/2025, 07:15
Publicado ato_publicado em 18/12/2025.
18/12/2025, 04:53
Relação encaminhada ao D.J.
17/12/2025, 07:33
Emissão da Relação
16/12/2025, 11:52
Juntada de Petição de Apelação
03/12/2025, 17:52
Prazo em Curso
01/12/2025, 13:21
Publicado ato_publicado em 28/11/2025.
28/11/2025, 04:54
Relação encaminhada ao D.J.
27/11/2025, 07:35
Emissão da Relação
26/11/2025, 15:46
Recebidos os Autos do Juiz de Direito
13/11/2025, 17:49
Expedição de Certidão.
13/11/2025, 17:49
Sentença de Mérito (Art. 269 do CPC)
13/11/2025, 17:48
Registro de Sentença
13/11/2025, 17:48
Conclusos para despacho
22/09/2025, 09:30
Juntada de Petição de Petição (outras)
10/09/2025, 19:05
Juntada de Petição de Petição (outras)
10/09/2025, 12:36
Prazo em Curso
04/09/2025, 06:50
Publicado ato_publicado em 04/09/2025.
04/09/2025, 05:52
Relação encaminhada ao D.J.
03/09/2025, 13:32
Emissão da Relação
03/09/2025, 10:44
Juntada de Petição de Réplica
29/08/2025, 10:21
Prazo em Curso
19/08/2025, 10:40
Juntada de Petição de Petição (outras)
11/08/2025, 09:37
Prazo em Curso
06/08/2025, 07:25
Publicado ato_publicado em 06/08/2025.
06/08/2025, 04:50
Relação encaminhada ao D.J.
05/08/2025, 13:08
Recebimento do CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
05/08/2025, 11:33
Emissão da Relação
05/08/2025, 10:15
CEJUSC - Conciliação realizada sem acordo
01/08/2025, 15:07
Documento Digitalizado
01/08/2025, 11:07
Juntada de Petição de Petição (outras)
29/07/2025, 17:50
Juntada de Petição de Contestação
25/07/2025, 13:23
Juntada de Petição de Petição (outras)
09/06/2025, 18:17
Expedição de Certidão.
04/06/2025, 17:03
Expedição de Carta.
04/06/2025, 16:03
Ato ordinatório praticado
04/06/2025, 15:47
Autos preparados para expedição
30/05/2025, 06:45
Publicado ato_publicado em 30/05/2025.
30/05/2025, 04:50
Relação encaminhada ao D.J.
28/05/2025, 18:40
Emissão da Relação
28/05/2025, 17:17
Recebimento no CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
28/05/2025, 17:16
Remessa para o CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
28/05/2025, 17:16
Recebimento no CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
28/05/2025, 17:16
Cumpridos os atos para audiência / Leilão / Perícia
28/05/2025, 17:16
Remessa para o CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
28/05/2025, 17:16
Prazo em Curso
28/05/2025, 17:15
Expedição de Certidão.
28/05/2025, 17:14
Audiência de instrução e julgamento Realizada conduzida por Conciliador(a) em/para 01/08/2025 03:00:00, 2ª Vara Cível.
28/05/2025, 17:14
Prazo em Curso
26/05/2025, 06:54
Publicado ato_publicado em 26/05/2025.
26/05/2025, 04:49
Relação encaminhada ao D.J.
23/05/2025, 07:34
Emissão da Relação
22/05/2025, 12:14
Recebidos os Autos do Juiz de Direito
21/05/2025, 16:34
Tutela Provisória
21/05/2025, 16:34
Conclusos para despacho
08/05/2025, 12:34
Processo Reativado
08/05/2025, 12:33
Recebidos os Autos do Tribunal de Justiça
06/05/2025, 13:46
Recebido Recurso Eletrônico Vindo do TJ
06/05/2025, 13:46
Prazo em Curso
26/03/2025, 10:56
Expedição de Outros documentos.
10/03/2025, 16:50
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para destino
10/03/2025, 16:50
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para destino
10/03/2025, 16:50
Prazo em Curso
26/02/2025, 18:23
Juntada de Petição de Contra-razões
26/02/2025, 14:16
Expedição de Certidão.
14/02/2025, 08:43
Expedição de Carta.
14/02/2025, 07:35
Ato ordinatório praticado
14/02/2025, 07:30
Autos preparados para expedição
12/02/2025, 10:19
Publicado ato_publicado em 11/02/2025.
11/02/2025, 20:10
Relação encaminhada ao D.J.
11/02/2025, 07:34
Publicado ato_publicado em 10/02/2025.
10/02/2025, 20:12
Relação encaminhada ao D.J.
10/02/2025, 13:44
Emissão da Relação
10/02/2025, 13:44
Autos preparados para expedição
10/02/2025, 13:43
Emissão da Relação
10/02/2025, 09:12
Recebidos os Autos do Juiz de Direito
07/02/2025, 16:29
Recebido o recurso Com efeito suspensivo
07/02/2025, 16:29
Conclusos para despacho
07/02/2025, 09:42
Juntada de Petição de Apelação
06/02/2025, 16:21
Prazo em Curso
17/12/2024, 06:50
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Autora: Regina Maura Montiel -
Réu: Banco BNP Paribas Brasil Matriz - Posto isso, decreto a extinção do feito sem resolução do mérito, com base no artigo 485, IV e VI, c/c artigo 321, parágrafo único, todos do Código de Processo Civil, tendo em vista ausência de pedido administrativo. Condeno a parte requerente ao pagamento das custas, despesas processuais iniciais, nos moles do artigo 22, II, do Regimento Interno de Custas Judiciais do estado de Mato Grosso do Sul (Lei nº 3.779/2009). Por outro, lado, não há que se falar em fixação de honorários advocatícios pela ausência de angularização processual. Transitada em julgado, recolhidas ou inscritas eventuais custas, salvo benefício da justiça gratuita, arquive-se.
Intimação - ADV: Celso Gonçalves (OAB 20050/MS), Banco BNP Paribas Brasil Matriz Processo 0804244-65.2024.8.12.0008 - Procedimento Comum Cível -
17/12/2024, 00:00
Publicado ato_publicado em 16/12/2024.
16/12/2024, 20:10
Relação encaminhada ao D.J.
16/12/2024, 12:28
Emissão da Relação
16/12/2024, 10:14
Recebidos os Autos do Juiz de Direito
13/12/2024, 15:10
Expedição de Certidão.
13/12/2024, 15:10
Registro de Sentença
13/12/2024, 15:10
Sentença de Extinção sem julgamento de mérito
13/12/2024, 15:10
Conclusos para decisão
18/11/2024, 08:48
Juntada de Petição de Petição (outras)
13/11/2024, 16:20
Prazo em Curso
23/10/2024, 07:19
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Autora: Regina Maura Montiel - 01. Acolho emenda à inicial de fls. 40/1. 02. A par disso, embora não observado anteriormente, antes de prosseguir,
Intimação - ADV: Celso Gonçalves (OAB 20050/MS) Processo 0804244-65.2024.8.12.0008 - Procedimento Comum Cível - intime-se a parte autora para, em 15 dias, emendar a inicial, a fim de comprovar o pedido prévio à instituição financeira, bem como o pagamento do custo do serviço, conforme já restou decidido no REsp 1.349.453-MS, tendo em vista que a notificação de fls. 33-34, nem mesmo é endereçada ao banco arrolado no polo passivo, sob pena de indeferimento da inicial (art. 321, parágrafo único, do CPC). Decorrido o prazo com ou sem manifestação, conclusos.
23/10/2024, 00:00
Publicado ato_publicado em 22/10/2024.
22/10/2024, 20:15
Relação encaminhada ao D.J.
22/10/2024, 07:36
Emissão da Relação
21/10/2024, 15:15
Recebidos os Autos do Juiz de Direito
21/10/2024, 10:26
Proferido despacho de mero expediente
21/10/2024, 10:26
Conclusos para decisão
17/10/2024, 19:00
Juntada de Petição de Petição (outras)
17/10/2024, 11:51
Prazo em Curso
02/10/2024, 13:54
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Autora: Regina Maura Montiel -
Intimação - ADV: Celso Gonçalves (OAB 20050/MS) Processo 0804244-65.2024.8.12.0008 - Procedimento Comum Cível - intime-se a parte requerente pra regularizar a procuração e demais documentos eventualmente necessários, juntando assinatura física ou digital, essa mediante devido credenciamento no ICP-Brasil, no prazo de 15 dias, sob pena de extinção.
01/10/2024, 00:00
Publicado ato_publicado em 30/09/2024.
30/09/2024, 20:15
Relação encaminhada ao D.J.
30/09/2024, 12:59
Emissão da Relação
30/09/2024, 12:37
Recebidos os Autos do Juiz de Direito
24/09/2024, 15:22
Proferido despacho de mero expediente
24/09/2024, 09:09
Informação do Sistema
23/09/2024, 14:02
Realizada pesquisa de suspeita de repetição de ação