Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação -
Vistos, etc. Em consulta aos embargos de terceiro nº. 0800345-44.2024.8.12.0013, vinculados à execução nº. 0001148-22.2008.8.12.0013, constatou-se que foi determinada a suspensão dos atos constritivos sobre o imóvel com matrícula nº. 2.398, do CRI Balsas/MA. Desta feita, entendo por bem a suspensão do presente feito, até o deslinde dos embargos de terceiro, considerando que a matéria ventilada interfere diretamente na realização da hasta pública nestes autos. Aguarde-se em arquivo provisório por 01 ano ou até o resultado definitivo da ação. Traslade-se cópia para os autos nº. 0800345-44.2024.8.12.0013, para fins de posterior comunicação ao presente feito. Às providências.
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - Hilário Zornitta - réu-revel, Eduardo Gherardi, Adriano Layan Gomes da Silva Processo 0600188-12.2011.8.12.0013 - Execução Fiscal - Exectdo: Hilário Zornitta - Quanto à certidão de fl. 340, destaco que incumbe ao leiloeiro realizar as intimações necessárias dos demais credores, inclusive para que, caso ocorra alienação nesta lide, possam participar de eventual concurso singular aberto. Por sua vez, quanto à fl. 348, intime-se o terceiro interessado, nos termos do requerimento da parte exequente.
06/05/2025, 00:00
Recebimento
05/05/2025, 18:38
Ato ordinatório
05/05/2025, 18:38
Ato ordinatório
05/05/2025, 18:36
Expedição de documento (Outros documentos)
05/05/2025, 18:35
Ato ordinatório
05/05/2025, 09:12
Ato ordinatório
05/05/2025, 09:12
Ato ordinatório
05/05/2025, 07:31
Ato ordinatório
05/05/2025, 07:20
Expedição de documento (Outros documentos)
05/05/2025, 07:18
Entrega em carga/vista
05/05/2025, 07:18
Ato ordinatório
05/05/2025, 07:17
Recebimento
30/04/2025, 23:17
Mero expediente
30/04/2025, 23:17
Expedição de documento (Certidão)
17/02/2025, 00:31
Conclusão (para despacho)
12/02/2025, 09:29
Documento (Outros documentos)
11/02/2025, 13:25
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - ADV: Eduardo Gherardi (OAB 224165S/P), Adriano Layan Gomes da Silva (OAB 13665MA/) Processo 0600188-12.2011.8.12.0013 - Execução Fiscal - Exectdo: Hilário Zornitta - Intime-se a parte exequente para se manifestar sobre a certidão cartória de f. 340, requerendo o que de direito, no prazo de 15 dias. Após, retornem-se conclusos.
11/02/2025, 00:00
Publicação
10/02/2025, 20:23
Ato ordinatório
10/02/2025, 07:39
Recebimento
07/02/2025, 13:03
Ato ordinatório
07/02/2025, 13:03
Expedição de documento (Certidão)
07/02/2025, 07:49
Expedição de documento (Outros documentos)
07/02/2025, 07:48
Expedição de documento (Outros documentos)
07/02/2025, 07:47
Entrega em carga/vista
07/02/2025, 07:47
Ato ordinatório
07/02/2025, 07:47
Mero expediente
06/02/2025, 12:26
Ato ordinatório
25/10/2024, 03:58
Conclusão (para despacho)
09/10/2024, 18:40
Expedição de documento (Certidão)
09/10/2024, 18:39
Ato ordinatório
07/10/2024, 09:16
Ato ordinatório
07/10/2024, 09:16
Decurso de Prazo
07/10/2024, 09:16
Expedição de documento (Certidão)
21/09/2024, 00:41
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - ADV: Eduardo Gherardi (OAB 224165S/P), Adriano Layan Gomes da Silva (OAB 13665MA/) Processo 0600188-12.2011.8.12.0013 - Execução Fiscal - Exectdo: Hilário Zornitta - Juntadas as certidões, para realização do Leilão Eletrônico, a serventia deverá realizar SORTEIO ELETRÔNICO para designação do leiloeiro público oficial, conforme art. 12, § 1º, do Provimento CSM n. 375/2016 e Resolução 236 do CNJ. Dê-se ciência da alienação, com antecedência mínima de 05 (cinco) dias, as pessoas arroladas nos incisos do art. 889, do CPC. Se o executado for revel e não tiver advogado constituído, não constando dos autos seu endereço atual ou, ainda, não sendo ele encontrado no endereço constante do processo, a intimação considerar-se-á feita por meio do próprio edital de leilão (Parágrafo Único, art. 889, do CPC). Autorizo, na data a ser agendada pelo Gestor, a realização de 1ª e 2ª pregão para venda do bem penhorado, no primeiro por preço igual ou superior ao valor da avaliação e no segundo por valor não inferior a 80% da avaliação, independentemente do valor do bem (art. 25, parágrafo único, do Provimento n. 375/2016 e art. 891, do CPC. No edital de pregão, a ser elaborado pelo Gestor, deverá constar, além das disposições dos incisos I, II, IV, V e VI do art. 886 do CPC, que: A) Considerar-se-á vil o lanço inferior a 80% (oitenta por cento) do valor da avaliação; B) Que os créditos tributários relativos a impostos cujo fato gerador seja a propriedade, o domínio útil ou a posse, e bem assim os relativos a taxas pela prestação de serviços referentes a tais bens, ou a contribuições de melhoria, sub-rogam-se sobre o respectivo preço, por eles não respondendo o adquirente (CTN, art. 130, parágrafo único); C) Que o arrematante, só será imitido na posse após a expedição da carta de arrematação pelo Juízo. A comissão do gestor será: a) em caso de o bem ser arrematado, 5% (cinco por cento) sobre o valor da arrematação, a ser suportado pelo arrematante, conforme artigo 10, do Provimento 375/2016; b) não será devida a comissão ao leiloeiro público oficial e ao corretor nas hipóteses: de desistência de que trata o art. 775 do Código de Processo Civil, de anulação da arrematação e do resultado negativo da hasta pública (art. 10, § 1º, do Provimento 375/2016). Expeça-se o necessário para a implementação do ato. Às providências. Intimem-se.