Publicacao/Comunicacao
Intimação - SENTENÇA
SENTENÇA
Apelante: Estado de Mato Grosso do Sul Proc. do Estado: Pedro Henrique da Silva Mello (OAB: 22655B/MS)
Apelado: Município de Caarapó Proc. Município: Angela Cristina Diniz Bezerra Carniel (OAB: 9157/MS) Proc. Município: Rafael Mota Macuco (OAB: 11712/MS) Apelada: Lucimar Espindola DPGE - 1ª Inst.: Karina Figueiredo de Freitas
Interessado: Cristiano Espindola da Costa EMENTA - APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER - INTERNAÇÃO COMPULSÓRIA (LEI 10.216/2001) - PACIENTE PORTADOR DE TRANSTORNO MENTAL, EM RAÇÃO DE DEPENDÊNCIA QUÍMICA - PRETENSÃO DE REDIRECIONAMENTO DA OBRIGAÇÃO AO MUNICÍPIO DE CAARAPÓ - IMPOSSIBILIDADE - TEMA Nº 793, STF - RESPONSABILIDADE SOLIDÁRIA DOS ENTES FEDERADOS NA GARANTIA DO DIREITO À SAÚDE - SENTENÇA MANTIDA - RECURSO DESPROVIDO. Mantém-se a sentença que decidiu pela solidariedade dos réus (Estado e Município) para o cumprimento da obrigação (internação compulsória de dependente químico), devendo a questão da repartição de competência para atendimento ser resolvida no âmbito administrativo, com ressarcimento a quem suportou o ônus financeiro, valendo frisar que a competência, em princípio, recai a ambos os entes públicos, conforme parecer do NAT. A C Ó R D Ã O
Acórdão - Apelação Cível nº 0801412-87.2024.8.12.0031 Comarca de Caarapó - 1ª Vara Relator(a): Des. Luiz Tadeu Barbosa Silva Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os magistrados do 4ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade, negaram provimento ao recurso, nos termos do voto do Relator.
13/02/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
Apelante: Estado de Mato Grosso do Sul Proc. do Estado: Pedro Henrique da Silva Mello (OAB: 22655B/MS)
Apelado: Município de Caarapó Proc. Município: Angela Cristina Diniz Bezerra Carniel (OAB: 9157/MS) Proc. Município: Rafael Mota Macuco (OAB: 11712/MS) Apelada: Lucimar Espindola DPGE - 1ª Inst.: Karina Figueiredo de Freitas
Interessado: Cristiano Espindola da Costa Julgamento Virtual Iniciado
Apelação Cível nº 0801412-87.2024.8.12.0031 Comarca de Caarapó - 1ª Vara Relator(a):
11/02/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
Apelante: Estado de Mato Grosso do Sul Proc. do Estado: Pedro Henrique da Silva Mello (OAB: 22655B/MS)
Apelado: Município de Caarapó Proc. Município: Angela Cristina Diniz Bezerra Carniel (OAB: 9157/MS) Proc. Município: Rafael Mota Macuco (OAB: 11712/MS) Apelada: Lucimar Espindola DPGE - 1ª Inst.: Karina Figueiredo de Freitas
Interessado: Cristiano Espindola da Costa À P.G.J.
Apelação Cível nº 0801412-87.2024.8.12.0031 Comarca de Caarapó - 1ª Vara Relator(a): Des. Luiz Tadeu Barbosa Silva
05/02/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Apelante: Estado de Mato Grosso do Sul Proc. do Estado: Pedro Henrique da Silva Mello (OAB: 22655B/MS)
Apelado: Município de Caarapó Proc. Município: Angela Cristina Diniz Bezerra Carniel (OAB: 9157/MS) Proc. Município: Rafael Mota Macuco (OAB: 11712/MS) Apelada: Lucimar Espindola DPGE - 1ª Inst.: Karina Figueiredo de Freitas
Interessado: Cristiano Espindola da Costa Realizada Distribuição do processo por Sorteio em 03/02/2025. Processo incluso automaticamente em pauta de Julgamento Virtual. Ficam as partes intimadas a manifestarem em caso de OPOSIÇÃO a esta forma de julgamento nos termos do art. 1º do Provimento-CSM n. 411/2018.
Acórdão - Apelação Cível nº 0801412-87.2024.8.12.0031 Comarca de Caarapó - 1ª Vara Relator(a): Des. Luiz Tadeu Barbosa Silva