Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - ADV: Ilma Castro Bueno (OAB 22692/MS) Processo 0800920-02.2022.8.12.0020 - Procedimento Comum Cível - Reqte: Uésley Souza Silva - Intimação da parte autora para, no prazo de 05 (cinco) dias, se manifestar acerca do retorno dos autos da instância superior.
18/03/2025, 00:00
Ato ordinatório
17/03/2025, 07:48
Expedição de documento (Certidão)
14/03/2025, 13:32
Expedição de documento (Outros documentos)
14/03/2025, 13:32
Entrega em carga/vista
14/03/2025, 13:31
Ato ordinatório
14/03/2025, 13:31
Trânsito em julgado
14/03/2025, 13:30
Reativação
12/03/2025, 12:48
Reativação
12/03/2025, 12:48
Publicacao/Comunicacao
Intimação - decisão
DECISÃO
Apelante: Uésley Souza Silva Advogada: Ilma Castro Bueno (OAB: 22692/MS)
Apelado: Estado de Mato Grosso do Sul Proc. do Estado: Shandor Torok Moreira (OAB: 11960B/MS) EMENTA - APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO DECLARATÓRIA C/C COBRANÇA - CONTRATAÇÃO TEMPORÁRIA - PROFESSOR CONVOCADO - PRETENSÃO AO RECOLHIMENTO DAS FÉRIAS PROPORCIONAIS - PEDIDO IMPROCEDENTE - DESVIRTUAMENTO DAS CONTRATAÇÕES NÃO VERIFICADO - NULIDADE NÃO VERIFICADA - RECURSO CONHECIDO E IMPROVIDO. I - É cediço destacar que o art. 37, IX, da Constituição Federal prescreve que "a lei estabelecerá os casos de contratação por tempo determinado para atender a necessidade temporária de excepcional interesse público". II - Assim, não há que se falar em nulidade da contratação por ofensa ao §2º do art. 37, da CF, uma vez que a regra contida no inciso IX, do artigo em comento, excepciona a investidura em cargo ou emprego público mediante prévia aprovação em concurso público. III - No caso, não restaram comprovadas as sucessivas renovações, de modo que não houve ofensa aos requisitos contidos no inciso IX, art. 37, da CF. IV - Recurso conhecido e improvido. A C Ó R D Ã O
Acórdão - Apelação Cível nº 0800920-02.2022.8.12.0020 Comarca de Rio Brilhante - Vara Cível Relator(a): Des. Geraldo de Almeida Santiago Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os(as) magistrados(as) do(a) 5ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade, negaram provimento ao recurso, nos termos do voto do Relator..
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - ADV: Ilma Castro Bueno (OAB 22692/MS) Processo 0800920-02.2022.8.12.0020 - Procedimento Comum Cível - Reqte: Uésley Souza Silva - Intimação da parte autora para, no prazo de 05 (cinco) dias, se manifestar acerca do retorno dos autos da instância superior.
18/03/2025, 00:00
Ato ordinatório
17/03/2025, 07:48
Expedição de documento (Certidão)
14/03/2025, 13:32
Expedição de documento (Outros documentos)
14/03/2025, 13:32
Entrega em carga/vista
14/03/2025, 13:31
Ato ordinatório
14/03/2025, 13:31
Trânsito em julgado
14/03/2025, 13:30
Reativação
12/03/2025, 12:48
Reativação
12/03/2025, 12:48
Publicacao/Comunicacao
Intimação - decisão
DECISÃO
Apelante: Uésley Souza Silva Advogada: Ilma Castro Bueno (OAB: 22692/MS)
Apelado: Estado de Mato Grosso do Sul Proc. do Estado: Shandor Torok Moreira (OAB: 11960B/MS) EMENTA - APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO DECLARATÓRIA C/C COBRANÇA - CONTRATAÇÃO TEMPORÁRIA - PROFESSOR CONVOCADO - PRETENSÃO AO RECOLHIMENTO DAS FÉRIAS PROPORCIONAIS - PEDIDO IMPROCEDENTE - DESVIRTUAMENTO DAS CONTRATAÇÕES NÃO VERIFICADO - NULIDADE NÃO VERIFICADA - RECURSO CONHECIDO E IMPROVIDO. I - É cediço destacar que o art. 37, IX, da Constituição Federal prescreve que "a lei estabelecerá os casos de contratação por tempo determinado para atender a necessidade temporária de excepcional interesse público". II - Assim, não há que se falar em nulidade da contratação por ofensa ao §2º do art. 37, da CF, uma vez que a regra contida no inciso IX, do artigo em comento, excepciona a investidura em cargo ou emprego público mediante prévia aprovação em concurso público. III - No caso, não restaram comprovadas as sucessivas renovações, de modo que não houve ofensa aos requisitos contidos no inciso IX, art. 37, da CF. IV - Recurso conhecido e improvido. A C Ó R D Ã O
Acórdão - Apelação Cível nº 0800920-02.2022.8.12.0020 Comarca de Rio Brilhante - Vara Cível Relator(a): Des. Geraldo de Almeida Santiago Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os(as) magistrados(as) do(a) 5ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade, negaram provimento ao recurso, nos termos do voto do Relator..
13/02/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
Apelante: Uésley Souza Silva Advogada: Ilma Castro Bueno (OAB: 22692/MS)
Apelado: Estado de Mato Grosso do Sul Proc. do Estado: Shandor Torok Moreira (OAB: 11960B/MS) Julgamento Virtual Iniciado
Apelação Cível nº 0800920-02.2022.8.12.0020 Comarca de Rio Brilhante - Vara Cível Relator(a):
11/02/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Apelante: Uésley Souza Silva Advogada: Ilma Castro Bueno (OAB: 22692/MS)
Apelado: Estado de Mato Grosso do Sul Proc. do Estado: Shandor Torok Moreira (OAB: 11960B/MS) Realizada Redistribuição do processo por Sorteio em 08/10/2024.
Acórdão - Apelação Cível nº 0800920-02.2022.8.12.0020 Comarca de Rio Brilhante - Vara Cível Relator(a): Des. Geraldo de Almeida Santiago
09/10/2024, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
Apelante: Uésley Souza Silva Advogada: Ilma Castro Bueno (OAB: 22692/MS)
Apelado: Estado de Mato Grosso do Sul Proc. do Estado: Shandor Torok Moreira (OAB: 11960B/MS) Diante deste cenário, determino a livre distribuição deste recurso por sorteio. À Secretaria para as providências. Dê-se baixa.
Apelação Cível nº 0800920-02.2022.8.12.0020 Comarca de Rio Brilhante - Vara Cível Relator(a): Des. Luiz Tadeu Barbosa Silva
03/10/2024, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Apelante: Uésley Souza Silva Advogada: Ilma Castro Bueno (OAB: 22692/MS)
Apelado: Estado de Mato Grosso do Sul Proc. do Estado: Shandor Torok Moreira (OAB: 11960B/MS) Realizada Distribuição do processo por Vinculação ao Magistrado em 01/10/2024. Processo incluso automaticamente em pauta de Julgamento Virtual. Ficam as partes intimadas a manifestarem em caso de OPOSIÇÃO a esta forma de julgamento nos termos do art. 1º do Provimento-CSM n. 411/2018.
Acórdão - Apelação Cível nº 0800920-02.2022.8.12.0020 Comarca de Rio Brilhante - Vara Cível Relator(a): Des. Luiz Tadeu Barbosa Silva
02/10/2024, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
30/09/2024, 16:16
Remessa (em grau de recurso)
30/09/2024, 16:16
Remessa (em grau de recurso)
30/09/2024, 16:16
Ato ordinatório
17/09/2024, 13:57
Recebimento
17/09/2024, 13:06
Mero expediente
17/09/2024, 13:06
Conclusão (para despacho)
17/09/2024, 09:48
Petição (Contra-razões)
10/09/2024, 18:08
Expedição de documento (Certidão)
06/08/2024, 08:28
Expedição de documento (Outros documentos)
06/08/2024, 08:28
Entrega em carga/vista
06/08/2024, 08:27
Petição (Recurso inominado)
29/07/2024, 15:59
Ato ordinatório
10/07/2024, 16:15
Recebimento
09/07/2024, 11:21
Petição (Petição (outras))
09/07/2024, 11:21
Publicacao/Comunicacao
Intimação - sentença
SENTENÇA
Intimação - ADV: Ilma Castro Bueno (OAB 22692/MS) Processo 0800920-02.2022.8.12.0020 - Procedimento Comum Cível - Reqte: Uésley Souza Silva - Intimação da parte autora acerca da r sentença de f. 146/152:
Ante o exposto, com base no art. 487, I, do Código de Processo Civil, resolvo o mérito e REJEITO o pedidos encartados na inicial. Dada a sucumbência, a parte autora arcará com o pagamento das custas e honorários advocatícios, cujo percentual no percentual de de 10% sobre o valor da causa, nos termos do art. 85, §3º, I, do Código de Processo Civil; cuja cobrança fica suspensa em decorrência da concessão da justiça gratuita. Às providências e, oportunamente, ARQUIVEM-SE.
08/07/2024, 00:00
Publicação
05/07/2024, 20:42
Ato ordinatório
05/07/2024, 07:50
Ato ordinatório
04/07/2024, 14:43
Expedição de documento (Certidão)
04/07/2024, 14:43
Expedição de documento (Outros documentos)
04/07/2024, 14:42
Entrega em carga/vista
04/07/2024, 14:42
Recebimento
03/07/2024, 16:13
Expedição de documento (Certidão)
03/07/2024, 16:13
Ato ordinatório
03/07/2024, 16:12
Conclusão (para julgamento)
07/05/2024, 13:10
Petição (Petição (outras))
01/05/2024, 09:45
Publicação
30/04/2024, 20:40
Ato ordinatório
30/04/2024, 07:46
Ato ordinatório
29/04/2024, 11:51
Recebimento
24/04/2024, 12:49
Petição (Petição (outras))
24/04/2024, 12:49
Expedição de documento (Certidão)
22/04/2024, 14:06
Expedição de documento (Outros documentos)
22/04/2024, 14:05
Entrega em carga/vista
22/04/2024, 14:05
Recebimento
10/04/2024, 16:10
Mero expediente
10/04/2024, 16:10
Conclusão (para despacho)
05/04/2024, 14:02
Redistribuição (alteração de competência do órgão; dependência)
05/04/2024, 13:51
Expedição de documento (Outros documentos)
18/03/2024, 18:22
Recebimento
21/02/2024, 11:51
Documento (Ofício)
26/01/2024, 17:50
Publicação
09/01/2024, 20:36
Ato ordinatório
09/01/2024, 07:45
Expedição de documento (Certidão)
09/01/2024, 07:27
Expedição de documento (Outros documentos)
09/01/2024, 07:27
Entrega em carga/vista
09/01/2024, 07:27
Ato ordinatório
09/01/2024, 07:26
Mero expediente
08/01/2024, 16:19
Ato ordinatório
18/12/2023, 00:32
Conclusão (para despacho)
01/12/2023, 17:37
Documento (Ofício)
01/12/2023, 17:36
Ato ordinatório
17/11/2023, 01:21
Ato ordinatório
10/11/2023, 13:52
Ato ordinatório
09/11/2023, 16:22
Ato ordinatório
09/11/2023, 16:22
Expedição de documento (Ofício)
07/11/2023, 11:58
Remessa (outros motivos)
06/11/2023, 15:41
Ato ordinatório
01/11/2023, 11:01
Recebimento
24/10/2023, 07:14
Expedição de documento (Certidão)
01/09/2023, 09:56
Expedição de documento (Outros documentos)
01/09/2023, 09:56
Entrega em carga/vista
01/09/2023, 09:56
Ato ordinatório
07/08/2023, 03:11
Publicação
04/08/2023, 20:41
Ato ordinatório
04/08/2023, 07:46
Ato ordinatório
03/08/2023, 08:14
Recebimento
01/08/2023, 18:40
Suscitação de Conflito de Competência
01/08/2023, 18:40
Conclusão (para despacho)
05/05/2023, 18:41
Redistribuição (alteração de competência do órgão; dependência)