Publicacao/Comunicacao
Intimação - SENTENÇA
SENTENÇA
Apelante: Município de Campo Grande Proc. Município: Gabriel Lázaro Paiva Rezende (OAB: 28567A/MS) Apelada: Soni Rodrigues Arce Alexandre da Silva Advogado: Danilo Augusto do Carmo Silva (OAB: 23994/MS) EMENTA - APELAÇÃO CÍVEL - EXECUÇÃO FISCAL - SENTENÇA QUE EXTINGUIU O PROCESSO EXECUTIVO EM RAZÃO DE NOVAÇÃO - PARCELAMENTO DA DÍVIDA TRIBUTÁRIA - CAUSA DE SUSPENSÃO DA EXIGIBILIDADE DO CRÉDITO - SUSPENSÃO DA EXECUÇÃO FISCAL, POR CONSEQUÊNCIA - SENTENÇA REFORMADA - RECURSO CONHECIDO E PROVIDO. O parcelamento da dívida é causa de suspensão da exigibilidade do crédito tributário, nos termos do art. 151, VI do Código Tributário Nacional e não implica em novação da dívida fiscal. Por consequência, suspende-se a respectiva execução fiscal. A C Ó R D Ã O
Acórdão - Apelação Cível nº 0905656-41.2016.8.12.0001 Comarca de Campo Grande - Vara de Campo Grande - Execução Fiscal Relator(a): Des. Geraldo de Almeida Santiago Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os(as) magistrados(as) do(a) 5ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade, deram provimento ao recurso, nos termos do voto do Relator..
11/02/2025, 00:00
Ato ordinatório
10/02/2025, 14:17
Ato ordinatório
10/02/2025, 13:50
Provimento
10/02/2025, 13:50
Ato ordinatório
08/02/2025, 01:20
Documentos
Acórdão
•11/02/2025, 00:00
Despacho
•03/02/2025, 00:00
Expedida/certificada
11/02/2025, 13:30
Ato ordinatório
11/02/2025, 13:28
Expedição de documento (Termo de Compromisso)
11/02/2025, 13:28
Ato ordinatório
11/02/2025, 02:36
Publicação
11/02/2025, 00:01
Publicacao/Comunicacao
Intimação - SENTENÇA
SENTENÇA
Apelante: Município de Campo Grande Proc. Município: Gabriel Lázaro Paiva Rezende (OAB: 28567A/MS) Apelada: Soni Rodrigues Arce Alexandre da Silva Advogado: Danilo Augusto do Carmo Silva (OAB: 23994/MS) EMENTA - APELAÇÃO CÍVEL - EXECUÇÃO FISCAL - SENTENÇA QUE EXTINGUIU O PROCESSO EXECUTIVO EM RAZÃO DE NOVAÇÃO - PARCELAMENTO DA DÍVIDA TRIBUTÁRIA - CAUSA DE SUSPENSÃO DA EXIGIBILIDADE DO CRÉDITO - SUSPENSÃO DA EXECUÇÃO FISCAL, POR CONSEQUÊNCIA - SENTENÇA REFORMADA - RECURSO CONHECIDO E PROVIDO. O parcelamento da dívida é causa de suspensão da exigibilidade do crédito tributário, nos termos do art. 151, VI do Código Tributário Nacional e não implica em novação da dívida fiscal. Por consequência, suspende-se a respectiva execução fiscal. A C Ó R D Ã O
Acórdão - Apelação Cível nº 0905656-41.2016.8.12.0001 Comarca de Campo Grande - Vara de Campo Grande - Execução Fiscal Relator(a): Des. Geraldo de Almeida Santiago Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os(as) magistrados(as) do(a) 5ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade, deram provimento ao recurso, nos termos do voto do Relator..
11/02/2025, 00:00
Ato ordinatório
10/02/2025, 14:17
Ato ordinatório
10/02/2025, 13:50
Provimento
10/02/2025, 13:50
Ato ordinatório
08/02/2025, 01:20
Ato ordinatório
03/02/2025, 02:56
Publicação
03/02/2025, 00:01
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
Apelante: Município de Campo Grande Proc. Município: Gabriel Lázaro Paiva Rezende (OAB: 28567A/MS) Apelada: Soni Rodrigues Arce Alexandre da Silva Advogado: Danilo Augusto do Carmo Silva (OAB: 23994/MS) Julgamento Virtual Iniciado
Apelação Cível nº 0905656-41.2016.8.12.0001 Comarca de Campo Grande - Vara de Campo Grande - Execução Fiscal Relator(a):
03/02/2025, 00:00
Ato ordinatório
31/01/2025, 14:46
Inclusão em pauta
31/01/2025, 14:36
Expedida/Certificada
28/01/2025, 11:53
Ato ordinatório
28/01/2025, 11:49
Expedição de documento (Termo de Compromisso)
28/01/2025, 11:48
Ato ordinatório
28/01/2025, 01:08
Publicação
28/01/2025, 00:01
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Apelante: Município de Campo Grande Proc. Município: Gabriel Lázaro Paiva Rezende (OAB: 28567A/MS) Apelada: Soni Rodrigues Arce Alexandre da Silva Advogado: Danilo Augusto do Carmo Silva (OAB: 23994/MS) Realizada Distribuição do processo por Sorteio em 27/01/2025. Processo incluso automaticamente em pauta de Julgamento Virtual. Ficam as partes intimadas a manifestarem em caso de OPOSIÇÃO a esta forma de julgamento nos termos do art. 1º do Provimento-CSM n. 411/2018.
Acórdão - Apelação Cível nº 0905656-41.2016.8.12.0001 Comarca de Campo Grande - Vara de Campo Grande - Execução Fiscal Relator(a): Des. Geraldo de Almeida Santiago
28/01/2025, 00:00
Ato ordinatório
27/01/2025, 12:17
Conclusão (para decisão)
27/01/2025, 12:05
Expedição de documento (Outros documentos)
27/01/2025, 12:05
Distribuição (sorteio)
27/01/2025, 12:05
Ato ordinatório
27/01/2025, 12:03
Recebimento
27/01/2025, 11:59
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - ADV: Danilo Augusto do Carmo Silva (OAB 23994/MS) Processo 0905656-41.2016.8.12.0001 - Execução Fiscal - Exectdo: Soni Rodrigues Arce Alexandre da Silva -
Vistos. Tendo em conta que admissibilidade do recurso não é feita por este Juízo, caso tenha ocorrido a citação, intime-se a parte adversa a contra-arrazoa-lo. Com ou sem contrarrazões, excetuando-se a hipótese de recurso adesivo, remetam-se os autos à Segunda Instância. Int. e Cumpra-se.