Publicacao/Comunicacao
Intimação - sentença
SENTENÇA
Autor: Warley de Almeida Medeiros -
Réu: Rodobens Administraçao de Ativos Imobiliarios Ltda - Homologo, por sentença, para que operem os legais e jurídicos efeitos, o acordo celebrado entre as partes. Levante-se, incontinenti, a penhora/depósito porventura existente nos autos, mediante transferência para conta indicada. Por consequência, com fulcro nos artigos 487, III, b e 924, III, ambos do Código de Processo Civil, julgo extinto o feito. Sem custas processuais remanescentes, nos termos do art. 90, § 3º, do Código de Processo Civil. Homologo a desistência do prazo recursal; certifique-se o trânsito em julgado e arquivem-se. P.R.I.C.
Intimação - ADV: Jeferson Alex Salviato (OAB 236655/SP), Marina Medeiros da Costa (OAB 23083/MS) Processo 0809604-10.2022.8.12.0021 - Cumprimento de sentença -