Publicacao/Comunicacao
Intimação
Autor: Francisco Suttini Netto - Intimação do retorno dos autos do Tribunal de Justiça.
Intimação - ADV: Rodrigo Bernardi Bracale (OAB 358823SP) Processo 0800168-64.2022.8.12.0041 - Procedimento Comum Cível -
26/03/2025, 00:00
Ato ordinatório
13/03/2025, 12:48
Definitivo
13/03/2025, 12:48
Petição (Petição (outras))
13/03/2025, 07:26
Petição (Petição (outras))
13/03/2025, 07:26
Publicacao/Comunicacao
Intimação - SENTENÇA
SENTENÇA
Embargante: Estado de Mato Grosso do Sul Proc. do Estado: Diene Figueiral Lacerda (OAB: 28254/MS)
Embargado: Francisco Suttini Netto Advogado: Rodrigo Bernardi Bracale (OAB: 358823/SP) EMENTA - EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM APELAÇÃO CÍVEL - REFORMA DA SENTENÇA - NECESSIDADE DE REDISTRIBUIÇÃO DOS ÔNUS SUCUMBENCIAIS - EMBARGOS ACOLHIDOS. Considerando que, com a reforma da sentença objurgada, o Estado de Mato Grosso do Sul decaiu de parte mínima, deveriam ter sido redistribuídos os ônus sucumbenciais, condenando-se a parte autora ao pagamento da integralidade desta verba. Embargos acolhidos. A C Ó R D Ã O
Acórdão - Embargos de Declaração Cível nº 0800168-64.2022.8.12.0041/50000 Comarca de Ribas do Rio Pardo - 1ª Vara Relator(a): Des. Luiz Antônio Cavassa de Almeida Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os(as) magistrados(as) do(a) 5ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade, acolheram os embargos, nos termos do voto do Relator..
14/02/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
Embargante: Estado de Mato Grosso do Sul Proc. do Estado: Diene Figueiral Lacerda (OAB: 28254/MS)
Embargado: Francisco Suttini Netto Advogado: Rodrigo Bernardi Bracale (OAB: 358823/SP) Julgamento Virtual Iniciado
Embargos de Declaração Cível nº 0800168-64.2022.8.12.0041/50000 Comarca de Ribas do Rio Pardo - 1ª Vara Relator(a):
11/02/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
Embargante: Estado de Mato Grosso do Sul Proc. do Estado: Diene Figueiral Lacerda (OAB: 28254/MS)
Embargado: Francisco Suttini Netto Advogado: Rodrigo Bernardi Bracale (OAB: 358823/SP) Atento ao que dispõe o art. 1.023, §2º, do CPC,
Embargos de Declaração Cível nº 0800168-64.2022.8.12.0041/50000 Comarca de Ribas do Rio Pardo - 1ª Vara Relator(a): Des. Luiz Antônio Cavassa de Almeida intime-se a parte embargada para, querendo, se manifestar no prazo de 5 (cinco) dias. Decorrido o prazo, com ou sem manifestação, voltem conclusos.
29/01/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
Embargante: Estado de Mato Grosso do Sul Proc. do Estado: Diene Figueiral Lacerda (OAB: 28254/MS)
Embargado: Francisco Suttini Netto Advogado: Rodrigo Bernardi Bracale (OAB: 358823/SP) Atento ao que dispõe o art. 1.023, §2º, do CPC,
Embargos de Declaração Cível nº 0800168-64.2022.8.12.0041/50000 Comarca de Ribas do Rio Pardo - 1ª Vara Relator(a): Des. Luiz Antônio Cavassa de Almeida intime-se a parte embargada para, querendo, se manifestar no prazo de 5 (cinco) dias. Decorrido o prazo, com ou sem manifestação, voltem conclusos.
29/01/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Embargante: Estado de Mato Grosso do Sul Proc. do Estado: Diene Figueiral Lacerda (OAB: 28254/MS)
Embargado: Francisco Suttini Netto Advogado: Rodrigo Bernardi Bracale (OAB: 358823/SP) Realizada Distribuição do processo por Vinculação ao Magistrado em 28/01/2025. Processo incluso automaticamente em pauta de Julgamento Virtual. Ficam as partes intimadas a manifestarem em caso de OPOSIÇÃO a esta forma de julgamento nos termos do art. 1º do Provimento-CSM n. 411/2018.
Acórdão - Embargos de Declaração Cível nº 0800168-64.2022.8.12.0041/50000 Comarca de Ribas do Rio Pardo - 1ª Vara Relator(a): Des. Luiz Antônio Cavassa de Almeida
29/01/2025, 00:00
Ato ordinatório
28/01/2025, 07:59
Registro Processual (Cadastramento de processos antigos)
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Intimação - SENTENÇA
SENTENÇA
Embargante: Estado de Mato Grosso do Sul Proc. do Estado: Diene Figueiral Lacerda (OAB: 28254/MS)
Embargado: Francisco Suttini Netto Advogado: Rodrigo Bernardi Bracale (OAB: 358823/SP) EMENTA - EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM APELAÇÃO CÍVEL - REFORMA DA SENTENÇA - NECESSIDADE DE REDISTRIBUIÇÃO DOS ÔNUS SUCUMBENCIAIS - EMBARGOS ACOLHIDOS. Considerando que, com a reforma da sentença objurgada, o Estado de Mato Grosso do Sul decaiu de parte mínima, deveriam ter sido redistribuídos os ônus sucumbenciais, condenando-se a parte autora ao pagamento da integralidade desta verba. Embargos acolhidos. A C Ó R D Ã O
Acórdão - Embargos de Declaração Cível nº 0800168-64.2022.8.12.0041/50000 Comarca de Ribas do Rio Pardo - 1ª Vara Relator(a): Des. Luiz Antônio Cavassa de Almeida Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os(as) magistrados(as) do(a) 5ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade, acolheram os embargos, nos termos do voto do Relator..
14/02/2025, 00:00
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Intimação - Despacho
DESPACHO
Embargante: Estado de Mato Grosso do Sul Proc. do Estado: Diene Figueiral Lacerda (OAB: 28254/MS)
Embargado: Francisco Suttini Netto Advogado: Rodrigo Bernardi Bracale (OAB: 358823/SP) Julgamento Virtual Iniciado
Embargos de Declaração Cível nº 0800168-64.2022.8.12.0041/50000 Comarca de Ribas do Rio Pardo - 1ª Vara Relator(a):
11/02/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
Embargante: Estado de Mato Grosso do Sul Proc. do Estado: Diene Figueiral Lacerda (OAB: 28254/MS)
Embargado: Francisco Suttini Netto Advogado: Rodrigo Bernardi Bracale (OAB: 358823/SP) Atento ao que dispõe o art. 1.023, §2º, do CPC,
Embargos de Declaração Cível nº 0800168-64.2022.8.12.0041/50000 Comarca de Ribas do Rio Pardo - 1ª Vara Relator(a): Des. Luiz Antônio Cavassa de Almeida intime-se a parte embargada para, querendo, se manifestar no prazo de 5 (cinco) dias. Decorrido o prazo, com ou sem manifestação, voltem conclusos.
29/01/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
Embargante: Estado de Mato Grosso do Sul Proc. do Estado: Diene Figueiral Lacerda (OAB: 28254/MS)
Embargado: Francisco Suttini Netto Advogado: Rodrigo Bernardi Bracale (OAB: 358823/SP) Atento ao que dispõe o art. 1.023, §2º, do CPC,
Embargos de Declaração Cível nº 0800168-64.2022.8.12.0041/50000 Comarca de Ribas do Rio Pardo - 1ª Vara Relator(a): Des. Luiz Antônio Cavassa de Almeida intime-se a parte embargada para, querendo, se manifestar no prazo de 5 (cinco) dias. Decorrido o prazo, com ou sem manifestação, voltem conclusos.
29/01/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Embargante: Estado de Mato Grosso do Sul Proc. do Estado: Diene Figueiral Lacerda (OAB: 28254/MS)
Embargado: Francisco Suttini Netto Advogado: Rodrigo Bernardi Bracale (OAB: 358823/SP) Realizada Distribuição do processo por Vinculação ao Magistrado em 28/01/2025. Processo incluso automaticamente em pauta de Julgamento Virtual. Ficam as partes intimadas a manifestarem em caso de OPOSIÇÃO a esta forma de julgamento nos termos do art. 1º do Provimento-CSM n. 411/2018.
Acórdão - Embargos de Declaração Cível nº 0800168-64.2022.8.12.0041/50000 Comarca de Ribas do Rio Pardo - 1ª Vara Relator(a): Des. Luiz Antônio Cavassa de Almeida
29/01/2025, 00:00
Ato ordinatório
28/01/2025, 07:59
Registro Processual (Cadastramento de processos antigos)
22/01/2025, 13:33
Recebimento
07/01/2025, 10:37
Confirmada
07/01/2025, 10:37
Ato ordinatório
07/01/2025, 10:37
Ato ordinatório
19/12/2024, 22:12
Ato ordinatório
19/12/2024, 15:30
Remessa (outros motivos)
19/12/2024, 15:30
Ato ordinatório
19/12/2024, 01:37
Publicação
19/12/2024, 00:01
Publicacao/Comunicacao
Intimação - decisão
DECISÃO
Apelante: Estado de Mato Grosso do Sul Proc. do Estado: Karpov Gomes Silva (OAB: 15373B/MS)
Apelado: Francisco Suttini Netto Advogado: Rodrigo Bernardi Bracale (OAB: 358823/SP) EMENTA - APELAÇÃO CÍVEL E REMESSA NECESSÁRIA - TRANSFERÊNCIA INTERESTADUAL DE BOVINOS ENTRE PROPRIEDADES DO MESMO TITULAR - ICMS - MODULAÇÃO DOS EFEITOS DA ADC 49 - COBRANÇA DO TRIBUTO ATÉ 2023 - ENCERRAMENTO DO DIFERIMENTO - POSSIBILIDADE DE EXIGÊNCIA DO ICMS SOBRE OPERAÇÕES ANTERIORES - REMESSA NECESSÁRIA NÃO CONHECIDA - RECURSO VOLUNTÁRIO CONHECIDO E PARCIALMENTE PROVIDO. A modulação dos efeitos na ADC nº 49 pelo STF estabeleceu que a inexigibilidade do ICMS nas transferências entre estabelecimentos do mesmo titular produz efeitos apenas a partir do exercício de 2024, ressalvados os processos judiciais pendentes até 29/04/2021. Assim, a cobrança do tributo é legítima até o final de 2023 para processos ajuizados após essa data. Nos termos do art. 12, § 1º, I, do Código Tributário Estadual, o diferimento do ICMS encerra-se com a saída interestadual dos bens, ainda que entre propriedades do mesmo titular, sendo devido o recolhimento do imposto relativo à cadeia anterior. A jurisprudência reconhece que a vedação à incidência do ICMS na transferência interestadual não impede a exigência do tributo nas etapas anteriores beneficiadas pelo diferimento. Reexame necessário não conhecido. Recurso voluntário conhecido e parcialmente provido. A C Ó R D Ã O
Acórdão - Apelação / Remessa Necessária nº 0800168-64.2022.8.12.0041 Comarca de Ribas do Rio Pardo - 1ª Vara Relator(a): Des. Luiz Antônio Cavassa de Almeida Juízo Recorr.: Juízo de Direito da 1ª Vara da Comarca de Ribas do Rio Pardo Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os(as) magistrados(as) do(a) 5ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade, deram parcial provimento ao recurso e não conheceram da remessa necessária, nos termos do voto do Relator..
19/12/2024, 00:00
Ato ordinatório
18/12/2024, 12:33
Ato ordinatório
18/12/2024, 09:48
Provimento em Parte
18/12/2024, 09:48
Ato ordinatório
18/12/2024, 08:42
Publicação
18/12/2024, 00:01
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
Apelante: Estado de Mato Grosso do Sul Proc. do Estado: Karpov Gomes Silva (OAB: 15373B/MS)
Apelado: Francisco Suttini Netto Advogado: Rodrigo Bernardi Bracale (OAB: 358823/SP) Julgamento Virtual Iniciado
Apelação / Remessa Necessária nº 0800168-64.2022.8.12.0041 Comarca de Ribas do Rio Pardo - 1ª Vara Relator(a): Juízo Recorr.: Juízo de Direito da 1ª Vara da Comarca de Ribas do Rio Pardo
18/12/2024, 00:00
Ato ordinatório
17/12/2024, 10:00
Inclusão em pauta
17/12/2024, 09:59
Ato ordinatório
17/12/2024, 01:26
Expedida/certificada
17/12/2024, 01:26
Publicação
17/12/2024, 00:01
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Apelante: Estado de Mato Grosso do Sul Proc. do Estado: Karpov Gomes Silva (OAB: 15373B/MS)
Apelado: Francisco Suttini Netto Advogado: Rodrigo Bernardi Bracale (OAB: 358823/SP) Realizada Distribuição do processo por Vinculação ao Magistrado em 16/12/2024. Processo incluso automaticamente em pauta de Julgamento Virtual. Ficam as partes intimadas a manifestarem em caso de OPOSIÇÃO a esta forma de julgamento nos termos do art. 1º do Provimento-CSM n. 411/2018.
Acórdão - Apelação / Remessa Necessária nº 0800168-64.2022.8.12.0041 Comarca de Ribas do Rio Pardo - 1ª Vara Relator(a): Des. Luiz Antônio Cavassa de Almeida Juízo Recorr.: Juízo de Direito da 1ª Vara da Comarca de Ribas do Rio Pardo
17/12/2024, 00:00
Ato ordinatório
16/12/2024, 10:03
Conclusão (para decisão)
16/12/2024, 09:45
Expedição de documento (Outros documentos)
16/12/2024, 09:45
Distribuição (prevenção)
16/12/2024, 09:45
Ato ordinatório
16/12/2024, 09:41
Recebimento
13/12/2024, 16:44
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Autor: Francisco Suttini Netto - Intima-se a parte autora para apresentar as contrarrazões do Recurso de Apelação de fls. 179-187, no prazo de 15 dias.
Intimação - ADV: Rodrigo Bernardi Bracale (OAB 358823SP) Processo 0800168-64.2022.8.12.0041 - Procedimento Comum Cível -