Publicacao/Comunicacao
Intimação - Sentença
SENTENÇA
Intimação - ADV: Edleimar Correia de Oliveira (OAB 9459/MS), Paulo da Cruz Duarte (OAB 14467/MS), Maikol Weber Mansour (OAB 23509/MS) Processo 0800880-52.2020.8.12.0032 - Cumprimento Provisório de Sentença - Exeqte: Solange Alamini de Barros Anselmo - Exectdo: José Farias Sobrinho - Intimação das partes sobre o retorno dos Autos da Turma Recursal, devendo requerer o que de direito, se for o caso, no prazo de 05 (cinco) dias.
28/05/2025, 00:00
Ato ordinatório
27/05/2025, 08:03
Ato ordinatório
26/05/2025, 09:00
Trânsito em julgado
26/05/2025, 09:00
Reativação
23/05/2025, 15:52
Reativação
23/05/2025, 15:52
Publicacao/Comunicacao
Intimação - decisão
DECISÃO
Recorrente: Solange Alamini de Barros Advogado: Maikol Weber Mansour (OAB: 23509/MS) Advogado: Paulo da Cruz Duarte (OAB: 14467/MS)
Recorrido: José Farias Sobrinho Advogado: Edleimar Correia de Oliveira (OAB: 9459/MS) A C Ó R D Ã O
Acórdão - Recurso Inominado Cível nº 0800880-52.2020.8.12.0032 Comarca de Deodápolis - Juizado Especial Adjunto Relator(a): Juiz Mauro Nering Karloh Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os(as) magistrados(as) da 2ª Turma Recursal Mista das Turmas Recursais, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade, não conheceram do recurso, nos termos do voto do Relator..
28/04/2025, 00:00
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Intimação - Despacho
DESPACHO
Recorrente: Solange Alamini de Barros Advogado: Maikol Weber Mansour (OAB: 23509/MS) Advogado: Paulo da Cruz Duarte (OAB: 14467/MS)
Recorrido: José Farias Sobrinho Advogado: Edleimar Correia de Oliveira (OAB: 9459/MS)
Recurso Inominado Cível nº 0800880-52.2020.8.12.0032 Comarca de Deodápolis - Juizado Especial Adjunto Relator(a): Juiz Mauro Nering Karloh
Diante do exposto, indefiro o pedido de concessão do benefício da gratuidade da justiça. Intime-se a Recorrente para recolher o preparo recursal no prazo de 48 horas, nos termos do Enunciado n.115 do FONAJE, sob ônus de não conhecimento do Recurso. Intime-se.
14/02/2025, 00:00
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Intimação - Despacho
DESPACHO
Recorrente: Solange Alamini de Barros Advogado: Maikol Weber Mansour (OAB: 23509/MS) Advogado: Paulo da Cruz Duarte (OAB: 14467/MS)
Recorrido: José Farias Sobrinho Advogado: Edleimar Correia de Oliveira (OAB: 9459/MS)
Recurso Inominado Cível nº 0800880-52.2020.8.12.0032 Comarca de Deodápolis - Juizado Especial Adjunto Relator(a): Juiz Mauro Nering Karloh
Vistos, etc. Intime-se a Recorrente para que, no prazo de 5 (cinco) dias, comprove que faz jus ao benefício da gratuidade da justiça, nos termos do art. 99, §2º, do CPC, principalmente por meio de holerite atualizado, movimentação bancária atualizada dos últimos três meses e última declaração do imposto de renda, inclusive do seu cônjuge, se houver, sob pena de indeferimento do benefício. Após, com ou sem manifestação, retornem-se os autos à conclusão. Intime-se. Cumpra-se.
13/02/2025, 00:00
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Intimação
Recorrente: Solange Alamini de Barros Advogado: Maikol Weber Mansour (OAB: 23509/MS) Advogado: Paulo da Cruz Duarte (OAB: 14467/MS)
Recorrido: José Farias Sobrinho Advogado: Edleimar Correia de Oliveira (OAB: 9459/MS) Realizada Distribuição do processo por Vinculação ao Órgão Julgador em 07/02/2025. Processo incluso automaticamente em pauta de Julgamento Virtual. Ficam as partes intimadas para, querendo, apresentar oposição a esta forma de julgamento nos termos do art. 74, § 1º, inciso II, da Resolução nº 223, de 21 de Agosto de 2019.
Acórdão - Recurso Inominado Cível nº 0800880-52.2020.8.12.0032 Comarca de Deodápolis - Juizado Especial Adjunto Relator(a): Juiz Mauro Nering Karloh
11/02/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Recorrente: Solange Alamini de Barros Advogado: Maikol Weber Mansour (OAB: 23509/MS) Advogado: Paulo da Cruz Duarte (OAB: 14467/MS)
Recorrido: José Farias Sobrinho Advogado: Edleimar Correia de Oliveira (OAB: 9459/MS) Realizada Distribuição do processo por Vinculação ao Órgão Julgador em 07/02/2025. Processo incluso automaticamente em pauta de Julgamento Virtual. Ficam as partes intimadas para, querendo, apresentar oposição a esta forma de julgamento nos termos do art. 74, § 1º, inciso II, da Resolução nº 223, de 21 de Agosto de 2019.
Acórdão - Recurso Inominado Cível nº 0800880-52.2020.8.12.0032 Comarca de Deodápolis - Juizado Especial Adjunto Relator(a): Juiz Mauro Nering Karloh
11/02/2025, 00:00
Remessa (em grau de recurso)
04/02/2025, 11:34
Expedição de documento (Outros documentos)
04/02/2025, 11:33
Remessa (em grau de recurso)
04/02/2025, 11:33
Decurso de Prazo
04/02/2025, 03:49
Ato ordinatório
29/01/2025, 07:32
Ato ordinatório
23/01/2025, 08:45
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Sentença
SENTENÇA
Intimação - ADV: Edleimar Correia de Oliveira (OAB 9459/MS) Processo 0800880-52.2020.8.12.0032 - Cumprimento Provisório de Sentença - Exectdo: José Farias Sobrinho -
Vistos, etc. Petição de f. 91-98: Diante da presunção legal decorrente da declaração de insuficiência econômica (CPC, art. 99, §3º), defiro o benefício da gratuidade da justiça em favor da parte requerente. Verificada a tempestividade, recebo o recurso inominado em seu efeito meramente devolutivo (art. 43, primeira parte, da Lei n. 9.099/95 c/c Enunciado n. 166 do FONAJE). Intime-se a parte contrária para oferecer resposta. Após, encaminhem-se os autos à Turma Recursal com as cautelas devidas
13/01/2025, 00:00
Publicação
10/01/2025, 20:50
Ato ordinatório
10/01/2025, 07:51
Ato ordinatório
09/01/2025, 09:57
Recebimento
16/12/2024, 16:42
Sem efeito suspensivo
16/12/2024, 16:42
Conclusão (para decisão)
09/08/2024, 17:59
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Sentença
SENTENÇA
Intimação - ADV: Edleimar Correia de Oliveira (OAB 9459/MS), Paulo da Cruz Duarte (OAB 14467/MS), Maikol Weber Mansour (OAB 23509/MS) Processo 0800880-52.2020.8.12.0032 - Cumprimento Provisório de Sentença - Exeqte: Solange Alamini de Barros Anselmo - Exectdo: José Farias Sobrinho - Intimação das partes da r. sentença supra: "Julgo extinto o proceso sem resolução de mérito, nos termos do art. 485, inc. II, do CPC c/c art. 58, inc. I, da Lei Estadual n. 1.071/190, pois a parte exequente não promoveu o regular andamento do feito na forma do despacho de f. 80-81, conforme certidão de decurso de prazo de f. 84, estando os autos paralisados por mais de 30 (trinta) dias (f. 85). Levantem-se eventuais bloqueios existentes pelo Sisbajud e Renajud, bem como penhoras."