Publicacao/Comunicacao
Intimação - sentença
SENTENÇA
Autor: Daniel da Silva Andradi Junior -
Réu: Hoeprers Recuperadora de Crédito S/A - Conforme acórdão de f. 349-354, foi reconhecida a nulidade da sentença e determinado a suspensão do feito até o trânsito em julgado do Tema Repetitivo nº 1.264 (Recursos Especiais 2.092.190/SP, 2.121.593/SP e 2.122.017/SP), do Superior Tribunal de Justiça. Desse modo, aguarde-se em arquivo o julgamento do Tema Repetitivo nº 1.264, do Superior Tribunal de Justiça. Com o trânsito em julgado do Tema Repetitivo, venham os autos conclusos. Intimem-se. Às providências.
Intimação - ADV: Djalma Goss Sobrinho (OAB 7717/SC), Carolina Rocha Botti (OAB 422056/SP) Processo 0802099-49.2023.8.12.0015 - Procedimento Comum Cível -