Publicacao/Comunicacao
Intimação
Autor: Betuel Jeferson Fernandes Santos Junior -
Réu: Algar Telecom S/A - Ficam as partes devidamente intimadas acerca do retorno dos autos, e para, querendo, requerer o que de direito.
Intimação - ADV: Francisco Antonio Fragata Junior (OAB 39768/SP), Vinícius Antonio da Silva (OAB 25836/MS), Odoncleber de Souza Machado (OAB 26788/MS) Processo 0804380-32.2024.8.12.0018 - Procedimento Comum Cível -
02/04/2025, 00:00
Ato ordinatório
28/03/2025, 12:35
Definitivo
28/03/2025, 12:35
Trânsito em julgado
28/03/2025, 07:56
Ato ordinatório
06/03/2025, 22:08
Expedida/certificada
06/03/2025, 11:46
Ato ordinatório
06/03/2025, 01:54
Publicação
06/03/2025, 00:01
Publicacao/Comunicacao
Intimação - SENTENÇA
SENTENÇA
Apelante: Betuel Jeferson Fernandes Santos Junior Advogado: Vinícius Antônio da Silva (OAB: 25836/MS)
Apelado: Algar Telecom S.A. Advogado: Francisco Antonio Fragata Junior (OAB: 39768/SP) EMENTA - RECURSO DE APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE INEXISTÊNCIA DE DÉBITO C/C FAZER C/C REPETIÇÃO INDÉBITO C/C INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS - TELEFONIA - COBRANÇA DE ADICIONAIS - VALOR INCLUÍDO NO PLANO CONTRATADO - COBRANÇA DEVIDA - SENTENÇA MANTIDA - RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO. No caso concreto, restou demonstrado nos autos que os serviços adicionais fazem parte do plano de telefonia e internet móvel contratado, tratando-se de uma oferta incluída no plano, não havendo o que se falar em cobrança a maior, devendo ser mantida a sentença de improcedência. Recurso conhecido e não provido. A C Ó R D Ã O
Acórdão - Apelação Cível nº 0804380-32.2024.8.12.0018 Comarca de Paranaíba - 1ª Vara Cível Relator(a): Des. Alexandre Raslan Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os(as) magistrados(as) do(a) 5ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade, negaram provimento ao recurso, nos termos do voto do Relator.
Publicacao/Comunicacao
Intimação - SENTENÇA
SENTENÇA
Apelante: Betuel Jeferson Fernandes Santos Junior Advogado: Vinícius Antônio da Silva (OAB: 25836/MS)
Apelado: Algar Telecom S.A. Advogado: Francisco Antonio Fragata Junior (OAB: 39768/SP) EMENTA - RECURSO DE APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE INEXISTÊNCIA DE DÉBITO C/C FAZER C/C REPETIÇÃO INDÉBITO C/C INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS - TELEFONIA - COBRANÇA DE ADICIONAIS - VALOR INCLUÍDO NO PLANO CONTRATADO - COBRANÇA DEVIDA - SENTENÇA MANTIDA - RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO. No caso concreto, restou demonstrado nos autos que os serviços adicionais fazem parte do plano de telefonia e internet móvel contratado, tratando-se de uma oferta incluída no plano, não havendo o que se falar em cobrança a maior, devendo ser mantida a sentença de improcedência. Recurso conhecido e não provido. A C Ó R D Ã O
Acórdão - Apelação Cível nº 0804380-32.2024.8.12.0018 Comarca de Paranaíba - 1ª Vara Cível Relator(a): Des. Alexandre Raslan Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os(as) magistrados(as) do(a) 5ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade, negaram provimento ao recurso, nos termos do voto do Relator.
06/03/2025, 00:00
Ato ordinatório
28/02/2025, 14:11
Ato ordinatório
28/02/2025, 05:38
Não-Provimento
28/02/2025, 05:38
Ato ordinatório
27/02/2025, 08:17
Ato ordinatório
27/02/2025, 08:14
Publicação
27/02/2025, 00:01
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
Apelante: Betuel Jeferson Fernandes Santos Junior Advogado: Vinícius Antônio da Silva (OAB: 25836/MS)
Apelado: Algar Telecom S.A. Advogado: Francisco Antonio Fragata Junior (OAB: 39768/SP) Julgamento Virtual Iniciado
Apelação Cível nº 0804380-32.2024.8.12.0018 Comarca de Paranaíba - 1ª Vara Cível Relator(a):
27/02/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
Apelante: Betuel Jeferson Fernandes Santos Junior Advogado: Vinícius Antônio da Silva (OAB: 25836/MS)
Apelado: Algar Telecom S.A. Advogado: Francisco Antonio Fragata Junior (OAB: 39768/SP) Julgamento Virtual Iniciado
Apelação Cível nº 0804380-32.2024.8.12.0018 Comarca de Paranaíba - 1ª Vara Cível Relator(a):
27/02/2025, 00:00
Ato ordinatório
26/02/2025, 15:31
Ato ordinatório
26/02/2025, 15:31
Inclusão em pauta
26/02/2025, 15:22
Ato ordinatório
21/02/2025, 01:50
Expedida/certificada
21/02/2025, 01:49
Publicação
21/02/2025, 00:01
Ato ordinatório
20/02/2025, 15:04
Conclusão (para decisão)
20/02/2025, 14:46
Expedição de documento (Outros documentos)
20/02/2025, 14:45
Distribuição (sorteio)
20/02/2025, 14:45
Ato ordinatório
20/02/2025, 14:44
Recebimento
20/02/2025, 13:20
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Réu: Algar Telecom S/A - Havendo interposição de recurso de apelação por algumas das partes,
Intimação - ADV: Francisco Antonio Fragata Junior (OAB 39768/SP) Processo 0804380-32.2024.8.12.0018 - Procedimento Comum Cível - intime-se a parte recorrida para, querendo, apresentar contrarrazões, no prazo de 15 (quinze) dias, nos termos do art. 1.010, § 1º, do CPC.
11/02/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - sentença
SENTENÇA
Autor: Betuel Jeferson Fernandes Santos Junior -
Réu: Algar Telecom S/A - Intimação acerca da sentença de fls. 206/209 (parte final): "...- Dispositivo -
Intimação - ADV: Francisco Antonio Fragata Junior (OAB 39768/SP), Vinícius Antonio da Silva (OAB 25836/MS), Odoncleber de Souza Machado (OAB 26788/MS) Processo 0804380-32.2024.8.12.0018 - Procedimento Comum Cível -
Ante o exposto, julgo improcedentes os pedidos formulados na inicial, julgando extinto o feito com resolução de mérito, nos termos do art. 487, I, do CPC. Diante da sucumbência, condeno a autora ao pagamento das custas processuais e honorários advocatícios, estes fixados em 10% (dez por cento) do valor da condenação, considerando a reduzida complexidade e o tempo necessário ao deslinde da demanda, nos termos dos arts. 82 e 85, § 2º, ambos do CPC. Suspendo, todavia, a exigibilidade de tais verbas por ser a parte autora beneficiária da justiça gratuita (art. 98, §3º, CPC). Sem prejuízo, havendo interposição de recurso de apelação por algumas das partes, intime-se a parte recorrida para, querendo, apresentar contrarrazões, no prazo de 15 (quinze) dias, nos termos do art. 1.010, § 1º, do CPC, independentemente de conclusão. Após a resposta, ou transcorrido o prazo, remetam-se os presentes autos ao Egrégio Tribunal de Justiça do Estado de Mato Grosso do Sul para processamento do apelo (art. 1.010, §1º, do CPC). Após o trânsito em julgado, arquivem-se os autos com as anotações de estilo. Publique-se. Registre-se. Intime-se. Cumpra-se."
18/12/2024, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Autor: Betuel Jeferson Fernandes Santos Junior -
Réu: Algar Telecom S/A - Em seguida, intimem-se as partes para que especifiquem as provas que pretendem produzir, no prazo de 10 (dez) dias, justificando sua necessidade, sob pena de indeferimento.
Intimação - ADV: Francisco Antonio Fragata Junior (OAB 39768/SP), Vinícius Antonio da Silva (OAB 25836/MS), Odoncleber de Souza Machado (OAB 26788/MS) Processo 0804380-32.2024.8.12.0018 - Procedimento Comum Cível -
13/09/2024, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Autor: Betuel Jeferson Fernandes Santos Junior - Apresentada contestação,
Intimação - ADV: Vinícius Antonio da Silva (OAB 25836/MS), Odoncleber de Souza Machado (OAB 26788/MS) Processo 0804380-32.2024.8.12.0018 - Procedimento Comum Cível - intime-se a parte requerente para manifestar-se, no prazo de 15 (quinze) dias.