Publicacao/Comunicacao
Intimação - despacho
DESPACHO
Intimação -
Vistos. Cumpra-se o despacho de f. 598. Às providências.
27/02/2026, 00:00
Ato ordinatório
26/02/2026, 07:48
Ato ordinatório
25/02/2026, 06:43
Recebimento
26/01/2026, 13:39
Mero expediente
26/01/2026, 13:39
Conclusão (para decisão)
15/10/2025, 09:02
Decurso de Prazo
15/10/2025, 09:01
Petição (Petição (outras))
13/10/2025, 11:00
Petição (Petição (outras))
13/10/2025, 11:00
Ato ordinatório
07/10/2025, 08:57
Publicação
06/10/2025, 07:42
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação -
Vistos. Nos termos do art. 139, V, do CPC, o juiz dirigirá o processo conforme as disposições deste Código, incumbindo-lhe "promover, a qualquer tempo, a autocomposição, preferencialmente com auxílio de conciliadores e mediadores judiciais". Compulsando os autos, depreende-se que o direito material controvertido admite a autocomposição, não incidindo qualquer das hipóteses de vedação legal, sendo este um dos pilares almejados para a elaboração do Código de Processo Civil de 2015. Desta forma, intimem-se as partes para, em 5 (cinco) dias, informarem se possuem interesse na realização de audiência de conciliação. A não manifestação no mencionado prazo, será tida como presunção de falta de interesse para tanto. Intimem-se. Cumpra-se.
06/10/2025, 00:00
Ato ordinatório
03/10/2025, 07:54
Ato ordinatório
03/10/2025, 01:38
Recebimento
22/09/2025, 14:13
Mero expediente
22/09/2025, 14:13
Conclusão (para decisão)
10/07/2025, 13:15
Petição (Petição (outras))
09/07/2025, 20:00
Publicação
30/06/2025, 08:21
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação
30/06/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação
30/06/2025, 00:00
Ato ordinatório
27/06/2025, 07:57
Ato ordinatório
27/06/2025, 07:57
Ato ordinatório
26/06/2025, 12:56
Petição (Impugnação ao cumprimento de sentença)
26/06/2025, 11:03
Petição (Impugnação ao cumprimento de sentença)
26/06/2025, 11:03
Ato ordinatório
23/06/2025, 10:33
Recebimento
17/06/2025, 14:12
Mero expediente
17/06/2025, 14:11
Conclusão (para despacho)
06/06/2025, 15:11
Ato ordinatório
06/06/2025, 15:08
Decurso de Prazo
06/06/2025, 02:45
Ato ordinatório
27/05/2025, 17:33
Petição (Petição (outras))
27/05/2025, 06:32
Ato ordinatório
21/05/2025, 16:48
Petição (Petição (outras))
21/05/2025, 08:30
Petição (Petição (outras))
21/05/2025, 08:30
Petição (Petição (outras))
21/05/2025, 08:30
Ato ordinatório
14/05/2025, 07:58
Publicação
14/05/2025, 07:39
Publicacao/Comunicacao
Intimação - sentença
SENTENÇA
Intimação - ADV: Paulo Eduardo Prado (OAB 15026A/MS), Ronaldo Alves Picoli (OAB 26711O/MT) Processo 0804653-98.2020.8.12.0002 - Cumprimento de sentença - Exeqte: Walter Dias Martins - Exectdo: Banco Bradesco S/A -
Vistos. 1 - Caso ainda não tenha sido efetivado, proceda-se à evolução de classe deste processo no SAJ, a fim de que passe a constar como Cumprimento de Sentença. 2 - ATENTE a Serventia: Conforme disposto no art. 103, §2º, do Código de Normas da Corregedoria-Geral de Justiça, "a expedição da guia para recolhimento de eventuais taxas judiciárias referentes ao processo de conhecimento será feita antes da evolução de classe." 3 - Intime-se a parte devedora, por intermédio de seus advogados ou pessoalmente, se não os possuir ou se for assistido pela Defensoria Pública Estadual, via Carta com Aviso de Recebimento para, querendo, em 15 (quinze) dias, efetuar o pagamento espontâneo da dívida, segundo demonstrativo discriminado e atualizado apresentado pela parte credora. Caso o réu tenha sido citado por edital no processo de conhecimento, deverá ser intimado na forma do art. 513, §2º, IV, do CPC. 4 - Transcorrido o prazo sem o pagamento espontâneo, dê-se vista à parte credora para, em 10 (dez) dias, apresentar novo demonstrativo atualizado do crédito, acrescido da multa processual de 10% e honorários advocatícios, também de 10% (art. 523, § 1º, CPC), e indicar bens ou valores para constrição. 5 - Se transitada em julgado a decisão de conhecimento, e decorrido o prazo do item 3, sem pagamento pela parte ré, se requerido pela parte autora, desde já resta deferido eventual pedido para expedição de certidão de teor da decisão, para fins de protesto, conforme previsto nos parágrafos 1º e 2º, do art. 517, do Código de Processo Civil. Tal certidão deverá ser retirada pela parte, devendo esta arcar comos custos cartorários, se necessário. 6 - O prazo de 15 (quinze) dias para apresentação da impugnação iniciar-se-á após o prazo para pagamento voluntário da obrigação, independentemente de penhora ou nova intimação, limitada às matérias elencadas no §1º do artigo 525 do Código de Processo Civil. 7 - Intimem-se. Cumpra-se. A seu tempo, retornem.
14/05/2025, 00:00
Ato ordinatório
13/05/2025, 07:54
Ato ordinatório
12/05/2025, 12:42
Expedição de documento (Certidão)
12/05/2025, 12:41
Ato ordinatório
12/05/2025, 12:41
Evolução da Classe Processual (entregue ao destinatário)
25/04/2025, 14:31
Recebimento
24/04/2025, 14:37
Mero expediente
24/04/2025, 14:37
Conclusão (para despacho)
23/04/2025, 18:19
Reativação
23/04/2025, 18:18
Petição (Execução / cumprimento de sentença)
17/04/2025, 16:32
Petição (Petição (outras))
13/03/2025, 13:30
Petição (Petição (outras))
13/03/2025, 13:30
Definitivo
12/03/2025, 15:41
Publicação
12/03/2025, 02:10
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
Réu: Banco Bradesco S/A - Despacho de fls.557:
Intimação - ADV: Paulo Eduardo Prado (OAB 15026A/MS), Ronaldo Alves Picoli (OAB 26711O/MT) Processo 0804653-98.2020.8.12.0002 - Procedimento Comum Cível - Herdeiro: Walter Dias Martins -
Vistos. Ao arquivo. Intime-se. Cumpra-se.
12/03/2025, 00:00
Ato ordinatório
11/03/2025, 07:51
Ato ordinatório
10/03/2025, 18:58
Recebimento
10/03/2025, 15:57
Mero expediente
10/03/2025, 15:57
Conclusão (para despacho)
06/03/2025, 14:00
Decurso de Prazo
01/03/2025, 02:45
Custas
28/02/2025, 07:07
Custas
28/02/2025, 07:07
Ato ordinatório
21/02/2025, 15:08
Publicação
21/02/2025, 02:10
Ato ordinatório
20/02/2025, 07:51
Ato ordinatório
19/02/2025, 14:18
Decurso de Prazo
19/02/2025, 02:40
Custas
17/02/2025, 15:55
Ato ordinatório
11/02/2025, 15:14
Publicação
11/02/2025, 02:11
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Réu: Banco Bradesco S/A - Intimação das partes do retorno dos autos da Superior Instância, bem como para requererem o que de direito, no prazo de 05 (cinco) dias. Decorrido o prazo sem manifestação, os autos serão remetidos ao arquivo.
Intimação - ADV: Paulo Eduardo Prado (OAB 15026A/MS), Ronaldo Alves Picoli (OAB 26711O/MT) Processo 0804653-98.2020.8.12.0002 - Procedimento Comum Cível - Herdeiro: Walter Dias Martins -
11/02/2025, 00:00
Publicação
10/02/2025, 20:10
Ato ordinatório
10/02/2025, 08:00
Ato ordinatório
10/02/2025, 07:52
Ato ordinatório
07/02/2025, 15:37
Custas
07/02/2025, 15:36
Expedição de documento (Certidão)
07/02/2025, 15:36
Ato ordinatório
07/02/2025, 15:36
Trânsito em julgado
07/02/2025, 15:35
Petição (Petição (outras))
31/01/2025, 09:30
Reativação
28/01/2025, 13:06
Reativação
28/01/2025, 13:06
Publicacao/Comunicacao
Intimação - sentença
SENTENÇA
Apelante: Banco Bradesco S.A. Advogado: Paulo Eduardo Prado (OAB: 15026A/MS)
Apelado: Juventino Martins Advogado: Ronaldo Alves Picoli (OAB: 26711O/MT)
Apelado: Walter Dias Martins Advogado: Ronaldo Alves Picoli (OAB: 26711O/MT) DIREITO CIVIL E DO CONSUMIDOR - APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO DE NULIDADE/INEXIGIBILIDADE DE DESCONTO EM FOLHA C/C REPETIÇÃO DE INDÉBITO E DANOS MORAIS - DESCONTOS INDEVIDOS EM CONTA BANCÁRIA - AUSÊNCIA DE COMPROVAÇÃO DE LEGALIDADE DAS COBRANÇAS - DANO MORAL - CONFIGURADO - RECURSO NÃO PROVIDO. Mantém-se a sentença que declarou ilegais os descontos realizados na conta bancária da parte autora, eis que não foi juntado aos autos qualquer documento capaz de autorizar a efetivação dos débitos. No caso dos autos, restando configurada a responsabilidade na falha da prestação dos serviços, sem a comprovação da legalidade da cobrança, suprimindo, inclusive, o que foi recebido a título de aposentadoria, prejudicando a própria subsistência do autor, o dano moral mostra-se configurado. Recurso não provido. A C Ó R D Ã O
Acórdão - Apelação Cível nº 0804653-98.2020.8.12.0002 Comarca de Dourados - 6ª Vara Civel Relator(a): Des. Waldir Marques Vistos, relatados e discutidos estes autos, acordam os juízes da 1ª Câmara Cível Tribunal de Justiça, na conformidade da ata de julgamentos, POR UNANIMIDADE, NEGARAM PROVIMENTO AO RECURSO, NOS TERMOS DO VOTO DO RELATOR
05/12/2024, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Apelante: Banco Bradesco S.A. Advogado: Paulo Eduardo Prado (OAB: 15026A/MS)
Apelado: Juventino Martins Advogado: Ronaldo Alves Picoli (OAB: 26711O/MT)
Apelado: Walter Dias Martins Advogado: Ronaldo Alves Picoli (OAB: 26711O/MT) Realizada Distribuição do processo por Sorteio em 01/08/2024. Processo incluso automaticamente em pauta de Julgamento Virtual. Ficam as partes intimadas a manifestarem em caso de OPOSIÇÃO a esta forma de julgamento nos termos do art. 1º do Provimento-CSM n. 411/2018.
Acórdão - Apelação Cível nº 0804653-98.2020.8.12.0002 Comarca de Dourados - 6ª Vara Civel Relator(a): Des. Waldir Marques
02/08/2024, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
30/07/2024, 11:37
Remessa (em grau de recurso)
30/07/2024, 11:37
Remessa (em grau de recurso)
30/07/2024, 11:37
Ato ordinatório
27/06/2024, 18:14
Petição (Contra-razões)
27/06/2024, 06:31
Ato ordinatório
21/06/2024, 14:15
Publicação
21/06/2024, 02:08
Ato ordinatório
20/06/2024, 07:52
Ato ordinatório
19/06/2024, 13:27
Publicação
19/06/2024, 02:09
Ato ordinatório
18/06/2024, 07:53
Ato ordinatório
17/06/2024, 15:52
Petição (Apelação)
12/06/2024, 08:30
Ato ordinatório
20/05/2024, 13:15
Publicação
20/05/2024, 02:09
Ato ordinatório
17/05/2024, 07:51
Ato ordinatório
16/05/2024, 15:47
Recebimento
16/05/2024, 14:43
Expedição de documento (Certidão)
16/05/2024, 14:43
Ato ordinatório
16/05/2024, 14:43
Procedência
16/05/2024, 14:43
Conclusão (para julgamento)
15/05/2024, 15:09
Decurso de Prazo
11/05/2024, 02:43
Ato ordinatório
03/05/2024, 14:57
Publicação
03/05/2024, 02:11
Ato ordinatório
01/05/2024, 07:50
Ato ordinatório
30/04/2024, 16:25
Expedição de documento (Certidão)
30/04/2024, 16:18
Ato ordinatório
30/04/2024, 16:18
Recebimento
30/04/2024, 14:19
Mero expediente
30/04/2024, 14:19
Conclusão (para despacho)
18/03/2024, 16:47
Petição (Petição (outras))
14/03/2024, 06:31
Ato ordinatório
07/03/2024, 16:15
Publicação
29/02/2024, 02:09
Ato ordinatório
28/02/2024, 07:50
Ato ordinatório
27/02/2024, 13:28
Recebimento
26/02/2024, 10:42
Decisão Interlocutória de Mérito
26/02/2024, 10:42
Conclusão (para despacho)
10/01/2024, 18:47
Documento (Certidão)
10/01/2024, 18:43
Ato ordinatório
19/12/2023, 17:10
Ato ordinatório
19/12/2023, 14:53
Expedição de documento (Mandado)
19/12/2023, 14:53
Ato ordinatório
18/12/2023, 16:53
Ato ordinatório
27/10/2023, 18:40
Decurso de Prazo
19/10/2023, 02:38
Ato ordinatório
22/09/2023, 18:42
Publicação
22/09/2023, 02:13
Ato ordinatório
21/09/2023, 07:50
Ato ordinatório
20/09/2023, 13:05
Recebimento
19/09/2023, 13:38
Decisão Interlocutória de Mérito
19/09/2023, 13:38
Conclusão (para despacho)
18/09/2023, 13:42
Desarquivamento
18/09/2023, 13:41
Desarquivamento
18/09/2023, 13:40
Petição (Petição (outras))
15/09/2023, 16:30
Provisório
22/11/2022, 19:03
Decurso de Prazo
10/11/2022, 01:10
Ato ordinatório
04/11/2022, 18:02
Publicação
01/11/2022, 02:07
Ato ordinatório
28/10/2022, 07:46
Ato ordinatório
27/10/2022, 21:40
Recebimento
26/10/2022, 09:44
Mero expediente
26/10/2022, 09:44
Conclusão (para despacho)
16/09/2022, 17:28
Petição (Petição (outras))
13/09/2022, 14:41
Ato ordinatório
31/08/2022, 19:20
Publicação
26/08/2022, 02:09
Ato ordinatório
25/08/2022, 07:47
Ato ordinatório
24/08/2022, 17:40
Decurso de Prazo
20/08/2022, 01:12
Ato ordinatório
01/08/2022, 23:21
Publicação
28/07/2022, 02:10
Ato ordinatório
27/07/2022, 07:47
Ato ordinatório
26/07/2022, 13:50
Recebimento
19/07/2022, 14:26
Mero expediente
19/07/2022, 14:26
Conclusão (para despacho)
28/06/2022, 21:31
Ato ordinatório
27/06/2022, 12:24
Petição (Petição (outras))
24/06/2022, 11:30
Redistribuição (dependência; alteração de competência do órgão)
12/06/2022, 19:50
Publicação
06/06/2022, 02:14
Ato ordinatório
03/06/2022, 07:49
Ato ordinatório
02/06/2022, 13:21
Recebimento
27/05/2022, 17:10
Mero expediente
27/05/2022, 17:10
Conclusão (para despacho)
25/05/2022, 16:28
Ato ordinatório
25/05/2022, 11:24
Petição (Petição (outras))
11/05/2022, 15:02
Ato ordinatório
03/05/2022, 21:28
Publicação
20/04/2022, 02:18
Ato ordinatório
19/04/2022, 07:50
Ato ordinatório
18/04/2022, 15:28
Recebimento
12/04/2022, 17:40
Mero expediente
12/04/2022, 17:40
Conclusão (para julgamento)
12/04/2022, 17:14
Ato ordinatório
12/04/2022, 14:54
Decurso de Prazo
11/03/2022, 01:11
Ato ordinatório
15/02/2022, 10:10
Publicação
14/02/2022, 02:16
Ato ordinatório
11/02/2022, 07:50
Ato ordinatório
10/02/2022, 16:14
Mero expediente
09/02/2022, 18:15
Conclusão (para decisão)
09/12/2021, 14:22
Ato ordinatório
09/12/2021, 14:00
Petição (Petição (outras))
07/12/2021, 16:03
Petição (Petição (outras))
07/12/2021, 10:31
Ato ordinatório
23/11/2021, 01:31
Ato ordinatório
16/11/2021, 15:31
Publicação
15/11/2021, 02:13
Ato ordinatório
12/11/2021, 07:48
Ato ordinatório
11/11/2021, 08:59
Recebimento
03/11/2021, 17:59
Mero expediente
03/11/2021, 17:58
Conclusão (para julgamento)
03/11/2021, 17:03
Ato ordinatório
29/10/2021, 13:32
Decurso de Prazo
29/10/2021, 01:09
Petição (Petição (outras))
20/10/2021, 15:01
Petição (Petição (outras))
13/10/2021, 16:32
Ato ordinatório
04/10/2021, 16:36
Publicação
04/10/2021, 02:15
Ato ordinatório
01/10/2021, 07:48
Ato ordinatório
01/10/2021, 07:48
Ato ordinatório
30/09/2021, 17:42
Ato ordinatório
30/09/2021, 17:35
Ato ordinatório
23/09/2021, 04:28
Ato ordinatório
21/09/2021, 00:46
Petição (Contestação)
20/09/2021, 09:03
Audiência do art. 334 CPC (realizada; Juiz(a))
17/09/2021, 16:20
Recebimento do CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação