Publicacao/Comunicacao
Intimação
Autora: Alda Maria Campos Rebello -
Réu: Banco do Brasil S/A - Isso posto, com fundamento no artigo 487, inciso I, do Código de Processo Civil, julgo improcedentes os pedidos iniciais. Diante da sucumbência, condeno a parte ré ao pagamento das custas processuais e honorários advocatícios, que fixo em 10% sobre o valor atualizado da causa; suspendo a exigibilidade em razão da gratuidade judiciária (art. 98, §3º, CPC). Publique-se. Registre-se. Intimem-se. Oportunamente, arquivem-se. Cumpra-se.
Intimação - ADV: Nei Calderon (OAB 15115A/MS), Marcelo Oliveira Rocha (OAB 15113A/MS), Celso Gonçalves (OAB 20050/MS) Processo 0800173-24.2024.8.12.0039 - Procedimento Comum Cível -