Publicacao/Comunicacao
Intimação
Autor: Marciano Vieira dos Santos -
Réu: Banco Bradesco Financiamentos S.A. - Intimação das partes para, no prazo de 05 (cinco) dias, se manifestarem acerca do retorno dos autos da instância superior.
Intimação - ADV: Paulo Eduardo Prado (OAB 15026A/MS), Juliana Sleiman Murdiga (OAB 28189A/MS) Processo 0800939-37.2024.8.12.0020 - Procedimento Comum Cível -
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Autor: Marciano Vieira dos Santos -
Réu: Banco Bradesco Financiamentos S.A. - Intimação das partes para, no prazo de 05 (cinco) dias, se manifestarem acerca do retorno dos autos da instância superior.
Intimação - ADV: Paulo Eduardo Prado (OAB 15026A/MS), Juliana Sleiman Murdiga (OAB 28189A/MS) Processo 0800939-37.2024.8.12.0020 - Procedimento Comum Cível -
29/04/2025, 00:00
Ato ordinatório
28/04/2025, 07:52
Ato ordinatório
25/04/2025, 15:46
Trânsito em julgado
25/04/2025, 15:45
Reativação
25/04/2025, 15:27
Reativação
25/04/2025, 15:27
Publicacao/Comunicacao
Intimação - SENTENÇA
SENTENÇA
Apelante: Marciano Vieira dos Santos Advogada: Giovanna Barroso Martins da Silva (OAB: 39013/ES) Advogada: Juliana Sleiman Murdiga (OAB: 300114/SP)
Apelado: Banco Bradesco Financiamentos S.A. Advogada: Karina de Almeida Batistuci (OAB: 14008A/MS) Advogado: Paulo Eduardo Prado (OAB: 15026A/MS) EMENTA. APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO REVISIONAL DE CONTRATO. FINANCIAMENTO DE VEÍCULO. TARIFAS DE REGISTRO E AVALIAÇÃO. INEXISTÊNCIA DE QUALQUER ILEGALIDADE. VEÍCULO OBJETO DE ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA. SENTENÇA MANTIDA. RECURSO IMPROVIDO. 1. Tratando-se de tarifas comumente impugnadas em ações revisionais de contrato, o Superior Tribunal de Justiça afetou o tema, para julgamento do REsp 1.578.553/SP, pelo rito dos recursos repetitivos, fixando a seguinte tese - Tema 958: "2.3. Validade da tarifa de avaliação do bem dado em garantia, bem como da cláusula que prevê o ressarcimento de despesa com o registro do contrato, ressalvadas a: 2.3.1. abusividade da cobrança por serviço não efetivamente prestado; e a 2.3.2. possibilidade de controle da onerosidade excessiva". 2. No caso, acertada a sentença que decidiu pela legalidade das tarifas de registro de registro e de avaliação do veículo existentes no contrato, porquanto
Acórdão - Apelação Cível nº 0800939-37.2024.8.12.0020 Comarca de Rio Brilhante - Vara Cível Relator(a): Des. Sérgio Fernandes Martins
trata-se de veículo objeto de alienação fiduciária. 3. Recurso improvido.
28/03/2025, 00:00
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Intimação - Despacho
DESPACHO
Apelante: Marciano Vieira dos Santos Advogada: Giovanna Barroso Martins da Silva (OAB: 39013/ES) Advogada: Juliana Sleiman Murdiga (OAB: 300114/SP)
Apelado: Banco Bradesco Financiamentos S.A. Advogada: Karina de Almeida Batistuci (OAB: 14008A/MS) Advogado: Paulo Eduardo Prado (OAB: 15026A/MS) Julgamento Virtual Iniciado
Apelação Cível nº 0800939-37.2024.8.12.0020 Comarca de Rio Brilhante - Vara Cível Relator(a):
24/03/2025, 00:00
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Intimação
Apelante: Marciano Vieira dos Santos Advogada: Giovanna Barroso Martins da Silva (OAB: 39013/ES) Advogada: Juliana Sleiman Murdiga (OAB: 300114/SP)
Apelado: Banco Bradesco Financiamentos S.A. Advogada: Karina de Almeida Batistuci (OAB: 14008A/MS) Advogado: Paulo Eduardo Prado (OAB: 15026A/MS) Realizada Distribuição do processo por Sorteio em 13/03/2025. Processo incluso automaticamente em pauta de Julgamento Virtual. Ficam as partes intimadas a manifestarem em caso de OPOSIÇÃO a esta forma de julgamento nos termos do art. 1º do Provimento-CSM n. 411/2018.
Acórdão - Apelação Cível nº 0800939-37.2024.8.12.0020 Comarca de Rio Brilhante - Vara Cível Relator(a): Des. Sérgio Fernandes Martins
14/03/2025, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
13/03/2025, 13:05
Remessa (em grau de recurso)
13/03/2025, 13:05
Remessa (em grau de recurso)
13/03/2025, 13:05
Ato ordinatório
12/03/2025, 09:35
Petição (Contra-razões)
06/03/2025, 11:23
Petição (Contra-razões)
06/03/2025, 11:23
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Autor: Marciano Vieira dos Santos -
Réu: Banco Bradesco Financiamentos S.A. - Nota:
Intimação - ADV: Karina de Almeida Batistuci (OAB 14008A/MS), Juliana Sleiman Murdiga (OAB 28189A/MS), Giovanna Barroso Martins da Silva (OAB 39013/ES) Processo 0800939-37.2024.8.12.0020 - Procedimento Comum Cível - Intime-se para contrarrazoar.
11/02/2025, 00:00
Ato ordinatório
10/02/2025, 22:47
Publicação
10/02/2025, 20:47
Ato ordinatório
10/02/2025, 07:51
Ato ordinatório
07/02/2025, 16:25
Petição (Apelação)
06/02/2025, 17:15
Ato ordinatório
13/01/2025, 21:35
Publicacao/Comunicacao
Intimação - sentença
SENTENÇA
Autor: Marciano Vieira dos Santos -
Réu: Banco Bradesco Financiamentos S.A. - Intimação das partes da r sentença de f. 270/275: Em face do exposto, extinguindo o feito com resolução de mérito (art. 487, I, do CPC), julgo improcedentes os pedidos iniciais. Ante a sucumbência total, condeno a requerente ao pagamento das custas e honorários, os quais fixo em 10% sobre o valor da causa, cuja exigibilidade fica suspensão em razão dos beneficios da justiça gratuita. Deverá ser observado pela serventia deste juízo: (a) para a hipótese de interposição de recurso de apelação,
Intimação - ADV: Karina de Almeida Batistuci (OAB 14008A/MS), Juliana Sleiman Murdiga (OAB 28189A/MS), Giovanna Barroso Martins da Silva (OAB 39013/ES) Processo 0800939-37.2024.8.12.0020 - Procedimento Comum Cível - intime-se o apelado para contrarrazões no prazo de 15 (quinze) dias (CPC, art. 1.010, §1º); (b) havendo apelação adesiva, intime-se o apelante para apresentar contrarrazões (CPC, art. 1.010, §2º); (c) sendo suscitada(s) preliminar(es) nas contrarrazões, intime(m)-se o(s) recorrente(s) para, em 15 (quinze) dias, manifestar(em)-se (CPC, art. 1.009, §1º). Atendidas as formalidades acima para a hipótese de interposição de recurso deste decisum, remetam-se os autos ao "juízo de segundo grau", com as homenagens de estilo, independentemente de nova conclusão. Publique-se. Registre-se. Intime-se. Ao final, transitada em julgado, dê-se baixa e arquive-se.
07/01/2025, 00:00
Publicação
20/12/2024, 05:13
Ato ordinatório
19/12/2024, 07:47
Ato ordinatório
18/12/2024, 14:01
Recebimento
16/12/2024, 15:16
Expedição de documento (Certidão)
16/12/2024, 15:16
improcedência
16/12/2024, 15:16
Ato ordinatório
02/12/2024, 03:49
Conclusão (para julgamento)
08/11/2024, 15:51
Petição (Petição (outras))
06/11/2024, 22:31
Petição (Petição (outras))
06/11/2024, 10:40
Ato ordinatório
31/10/2024, 18:16
Publicacao/Comunicacao
Intimação - despacho
DESPACHO
Autor: Marciano Vieira dos Santos -
Réu: Banco Bradesco Financiamentos S.A. - Intimação das partes acerca do r despacho de f. 264: Para a realização do saneamento e organização do processo (art. 357 do CPC), e em razão do princípio da cooperação (art. 6º do CPC), manifestem-se as partes, no prazo comum de 05 (cinco) dias, se pretendem o julgamento antecipado da lide, ou, contrariamente, diante da necessidade de instrução do feito, que sejam então apontados individualmente ou em conjunto: 1-) os fatos controvertidos; 2-) os meios de provas que pretendem produzir em audiência, justificando-se a pertinência dos mesmos; 3-) as questões de direito relevantes para a decisão do mérito; e 4-) a justificativa para distribuição do ônus da prova.
Intimação - ADV: Karina de Almeida Batistuci (OAB 14008A/MS), Juliana Sleiman Murdiga (OAB 28189A/MS), Giovanna Barroso Martins da Silva (OAB 39013/ES) Processo 0800939-37.2024.8.12.0020 - Procedimento Comum Cível -
30/10/2024, 00:00
Publicação
29/10/2024, 20:52
Ato ordinatório
29/10/2024, 07:52
Ato ordinatório
28/10/2024, 15:24
Recebimento
25/10/2024, 16:01
Mero expediente
25/10/2024, 16:01
Conclusão (para despacho)
16/10/2024, 18:30
Decurso de Prazo
16/10/2024, 18:29
Petição (Contestação)
01/10/2024, 11:26
Petição (Petição (outras))
11/09/2024, 18:19
Ato ordinatório
11/09/2024, 15:46
Recebimento do CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
11/09/2024, 14:48
Audiência do art. 334 CPC (realizada; Conciliador(a))
11/09/2024, 14:30
Petição (Contestação)
11/09/2024, 09:13
Petição (Petição (outras))
03/09/2024, 09:51
Petição (Petição (outras))
27/08/2024, 17:02
Documento (Aviso de recebimento (AR))
12/08/2024, 08:20
Publicacao/Comunicacao
Intimação - despacho
DESPACHO
Autor: Marciano Vieira dos Santos - Intimação da parte autora do despacho de fls. 53-55. "
Intimação - ADV: Juliana Sleiman Murdiga (OAB 28189A/MS) Processo 0800939-37.2024.8.12.0020 - Procedimento Comum Cível -
Vistos, etc. 1-) DEFIRO os benefícios da Justiça Gratuita, à luz da declaração de f. 25. 2-) Prenchidos os requisitos esenciais e instruída a inicial com os documentos indispensáveis à propositura da demanda, DESIGNE-SE audiência de concilação, oportunidade em que as partes deverão comparecer obrigatoriamente acompanhadas de advogado ou Defensor Público (art. 34, § 9º, do Código de Proceso Civil) ou por intermédio de representante com procuração específica, com outorga de poderes para negociar e transigir. Em atenção ao provimento n.º 184/2018, caso quaisquer das partes residam em outra Comarca dese Estado, o ato poderá ser realizado por intermédio de videoconferência. Nesa hipótese, deverá o cartório agendar a audiência no sistema único disponibilzado pelo E. Tribunal de Justiça e juntar o respectivo comprovante aos autos, incluindo-se na carta precatória a ser expedida para os atos de comunicação, se for o caso, a data e horário que a parte deverá comparecer ao fórum de sua residência. A ausência injustifcada é considerada ato atentatório à dignidade da justiça, sendo sancionada com multa de até 2% (dois por cento) da vantagem econômica pretendida ou do valor da causa. CITE-SE e SE INTIME a parte ré, alertando-a de que: I-) o prazo para contestação (de 15 – quinze - dias úteis) será contado a partir da realização da audiência; I-) a ausência de contestação implicará revelia e presunção de veracidade da matéria fática apresentada na petição inicial. Tratando-se de proceso eletrônico, em prestígio às regras fundamentais dos art. 4º e 6º, do Código de Proceso Civil, fica vedado o exercício da faculdade prevista no artigo 340, do mesmo diploma legal. Não havendo concilação e decorido o prazo para contestação, INTIME-SE a parte autora para que no prazo de 15 (quinze) dias úteis apresente manifestação, oportunidade em que: I-) havendo revelia, deverá informar se quer produzir outras provas ou se deseja o julgamento antecipado; I-) havendo contestação, deverá se manifestar em réplica, inclusive com contrariedade e apresentação de provas relacionadas a eventuais questões incidentais; e I-) sendo formulada reconvenção com a contestação ou no seu prazo, deverá a parte autora apresentar resposta à reconvenção). 3-) Caso o(a) autor(a) tenha informado o desinterese na realização da audiência de concilação e o réu, no prazo previsto no §5º, do artigo 34, do Código de Proceso Civil, também o tenha feito, CANCELE-SE o ato designado e aguarde-se a apresentação da resposta do demandado à inicial pelo prazo de quinze dias, contados do protocolo do pedido de cancelamento da audiência (art. 35, I), Finalmente, CONCLUSOS. Às providências.". bem como para a designação de audiência de conciliação no dia 11/9/2024 ás 14:30h.
05/08/2024, 00:00
Publicação
02/08/2024, 20:46
Ato ordinatório
02/08/2024, 07:49
Ato ordinatório
01/08/2024, 18:56
Expedição de documento (Carta)
01/08/2024, 16:25
Remessa (outros motivos)
01/08/2024, 13:42
Ato ordinatório
01/08/2024, 13:34
Remessa para o CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
01/08/2024, 13:34
Ato ordinatório
01/08/2024, 12:52
Expedição de documento (Certidão)
01/08/2024, 12:40
Audiência do art. 334 CPC (designada; Conciliador(a))