Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - Posto isso, nos termos do artigo 487, inciso I, do Código de Processo Civil, julgo procedente o pedido formulado pelo demandante para condenar o demandado: a) a implantar benefício de aposentadoria por idade, nos termos da legislação previdenciária, com renda mensal de um salário-mínimo; b) a pagar as prestações vencidas desde a data do requerimento administrativo (14/07/2023, fls. 200), até a data de implementação efetiva do benefício e respeitada a prescrição quinquenal e eventuais valores recebidos administrativamente.